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Família Bolsonaro

Jair Bolsonaro

Foto de Jair Bolsonaro — Pronunciamento como presidente da República, Brasília, 2019
Pronunciamento como presidente da República, Brasília, 2019. Foto: Isac Nóbrega/PR (Palácio do Planalto) (2019-04-24) — origem · CC BY 2.0

Nome completo: Jair Messias Bolsonaro

Militar (capitão do Exército, segundo registro da Câmara), nascido em 21/03/1955. Foi vereador no Rio de Janeiro (1989–1991), deputado federal pelo Rio de Janeiro por sete legislaturas (1991–2019) e Presidente da República (mandato iniciado em 2019 e encerrado na virada para 2023), eleito pelo PSL; segundo a Agência Brasil, filiou-se ao PL em 30/11/2021 e disputou a reeleição em 2022, sem sucesso. O TSE o declarou inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, em 30/06/2023 (abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pela reunião com embaixadores de julho de 2022) e de novo em 31/10/2023 (abuso de poder político e econômico no Bicentenário da Independência), sem cumulação de prazos. Em 11/09/2025 foi condenado pela 1ª Turma do STF na Ação Penal 2668 (trama golpista) a 27 anos e 3 meses de prisão; a condenação transitou em julgado em novembro de 2025. Desde março de 2026 cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária, por decisão do relator Alexandre de Moraes.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Cargos, partidos de eleição, filiações, posses e renúncia conferidos na Câmara; inelegibilidades no TSE. Ficam com fonte só de imprensa a filiação ao PL (30/11/2021) e o termo final da inelegibilidade; término do mandato presidencial sem fonte oficial lida.

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

O que os documentos permitem concluir

  • Declarado inelegível pelo TSE em 30/06/2023, por 5 votos a 2, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação (reunião com embaixadores de 18/07/2022), por oito anos contados a partir das Eleições 2022 (fonte: tse-2023-06-30-inelegibilidade-embaixadores, § 1). Segundo a Agência Brasil, o prazo termina em 02/10/2030 (fonte: abr-2023-06-30-tse-inelegibilidade).
  • Declarado inelegível pela segunda vez pelo TSE em 31/10/2023, por 5 votos a 2, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência; o TSE registra que a penalidade não é cumulativa e o prazo permanece o mesmo (fonte: tse-2023-10-31-inelegibilidade-bicentenario, §§ 1 e 5).
  • O acórdão da AP 2668 determinou ofício ao TSE para fins de inelegibilidade por 8 anos a partir da publicação da decisão colegiada e, após o trânsito em julgado, a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação (fonte: stf-ap2668-acordao-2025-09-11, pp. 18–19).

O que não foi demonstrado

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Cargos e mandatos

  1. Vereador — Câmara Municipal do Rio de Janeiro (PDC)

    1989 – 1991

  2. Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PDC (partido de eleição; legislatura 1991–1995))

    1 fev. 1991 – 1995

    • primáriaCâmara dos Deputadosfichaseção Mandatos: "Deputado(a) Federal - (Congresso Revisor), 1991-1995, RJ, PDC, Dt. Posse: 01/02/1991"
  3. Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PPR (partido de eleição))

    1 fev. 1995 – 1999

  4. Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PPB (partido de eleição))

    1 fev. 1999 – 2007 · Duas legislaturas (1999–2003 e 2003–2007). O mesmo registro aponta filiação ao PTB (2003–2005) e ao PFL (2005) durante o período.

    • primáriaCâmara dos Deputadosfichaseção Mandatos: 1999-2003 e 2003-2007, RJ, PPB (posses em 01/02/1999 e 01/02/2003); seção Filiações Partidárias: "PTB, 2003 - 2005; PFL, 2005 - 2005"
  5. Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PP (partido de eleição))

    1 fev. 2007 – 1 jan. 2019 · Três legislaturas (2007–2011, 2011–2015, 2015–2019; posses em 01/02/2007, 01/02/2011 e 01/02/2015). Segundo o registro, filiado ao PP de 2005 a 2016, ao PSC de 2016 a 2018 e ao PSL em 2018. Renunciou ao mandato em 1º/01/2019.

    • primáriaCâmara dos Deputadosfichaseção Mandatos: 2007-2011, 2011-2015, 2015-2019, RJ, PP; seção Renúncias: "Renunciou ao mandato de Deputado(a) Federal, na Legislatura 2015-2019, em 1 de Janeiro de 2019"; seção Filiações Partidárias: "PP, 2005 - 2016; PSC, 2016 - 2018; PSL, 2018"
  6. Presidente da República — Poder Executivo federal (PSL (eleito); sem partido de nov/2019 a nov/2021; PL a partir de 30/11/2021)

    1 jan. 2019 – 2023 · O registro da Câmara indica o mandato presidencial como "2019 a 2023". Início inferido da renúncia ao mandato de deputado em 1º/01/2019; data exata de término não confirmada em fonte oficial lida (a página da Biblioteca da Presidência estava "em manutenção" em 14/10/2026). Filiação ao PL conhecida pela Agência Brasil.

Principais episódios documentados

  • "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668 — Presidente na época; investigado, não indiciado (a PF registrou ação penal em curso); investigação arquivada em 20/07/2026 porque os fatos foram considerados na AP 2668, em que foi condenado

    A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.

  • Jair e Eduardo Bolsonaro e o governo de Israel: promessa de embaixada em Jerusalém, escritório comercial e visitas com Netanyahu (2018–2024) — presidente eleito (2018) e presidente da República (2019–2022); prometeu transferir a embaixada para Jerusalém e visitou Israel em 2019

    Presidente eleito, Jair Bolsonaro disse ao jornal Israel Hayom (01/11/2018) que pretendia transferir a embaixada do Brasil de Tel Aviv para Jerusalém, e dias depois afirmou que a mudança "não está decidida". O primeiro-ministro Benjamin Netanyahu visitou o Brasil em dezembro de 2018 e esteve na sessão de posse. Na visita oficial a Israel (31/03–02/04/2019), Bolsonaro anunciou um escritório brasileiro de promoção comercial em Jerusalém, em vez da embaixada, e visitou o Muro das Lamentações com Netanyahu; a Autoridade Palestina convocou seu embaixador no Brasil. O escritório, administrado pela Apex-Brasil, foi inaugurado em 15/12/2019 com Netanyahu e Eduardo Bolsonaro. Em abril de 2019, o presidente de Israel, Reuven Rivlin, criticou declaração de Bolsonaro de que o Holocausto poderia ser perdoado. A embaixada não foi transferida: em 2026 o Itamaraty mantém a Embaixada do Brasil em Tel Aviv. Em 25/02/2024, apoiadores levaram bandeiras de Israel a ato de Bolsonaro na Avenida Paulista, o que o Instituto Brasil-Israel criticou.

  • Jair e Eduardo Bolsonaro e o governo Trump: visitas, acordos, apoio eleitoral e posições externas (2018–2025) — presidente da República (2019–2022); visitou Trump na Casa Branca (2019) e em Mar-a-Lago (2020); declarou apoio à reeleição de Trump (2020)

    Entre 2018 e 2022, Jair Bolsonaro e o filho Eduardo aproximaram publicamente o governo brasileiro do governo de Donald Trump: Eduardo usou boné "Trump 2020" em Washington (nov/2018); Jair decretou a dispensa unilateral de visto para americanos (16/03/2019) e foi recebido na Casa Branca (19/03/2019), onde anunciou a renúncia gradual ao tratamento especial e diferenciado na OMC e uma cota de trigo sem tarifa, enquanto Trump anunciou a intenção de designar o Brasil aliado extra-OTAN (designação feita em 31/07/2019). Jair anunciou que queria Eduardo como embaixador em Washington (11/07/2019); Eduardo desistiu em 22/10/2019. Jair declarou torcer pela reeleição de Trump (20/10/2020), reconheceu a vitória de Joe Biden 38 dias após a eleição e, em 06/01/2021, disse haver "muita denúncia de fraude" na eleição americana. O Brasil votou com EUA e Israel contra a resolução anual da ONU sobre o embargo a Cuba (07/11/2019). No mesmo período, o governo fechou acordos com a China, que o Poder360 descreve como maior parceira comercial do país, e a Anatel aprovou o edital do 5G sem restrição à Huawei. Em 2025, Jair posou com boné "Make America Great Again"; as sanções americanas de 2025 estão no dossiê próprio.

  • Registros de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro: indiciamento pela PF e arquivamento no STF quanto a ele — Titular dos registros de vacinação questionados; indiciado pela PF; investigação arquivada a pedido da PGR

    A CGU concluiu que é falso um registro de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro lançado no sistema paulista VaciVida com data de 19/07/2021, sem identificar o autor. Outros registros em nome dele e da filha menor foram inseridos no SI-PNI, a partir de Duque de Caxias (RJ), em 21/12/2022 e excluídos em 27/12/2022; a PGR qualificou essa inserção como ideologicamente falsa. Em março de 2024 a PF indiciou 17 pessoas, entre elas Bolsonaro (arts. 313-A e 288 do Código Penal) e Mauro Cid; indiciamento não é acusação formal. Em 28/03/2025 o STF arquivou a investigação em relação a Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR, que, no caso de Bolsonaro, apontou que só a palavra do colaborador Mauro Cid o ligava à ordem e que não havia indício de uso do certificado; a decisão não declara inocência e admite reabertura com novas provas. O STF remeteu o restante à Justiça Federal do DF. Lá, a Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal) teve a incompetência territorial reconhecida em 13/10/2025, com remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, porque as inserções teriam ocorrido em Duque de Caxias; até a consulta de 14/10/2026 não se localizou denúncia nem o andamento no Rio de Janeiro.

  • CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta — Então presidente da República; indiciamento proposto pela CPI por nove tipificações; requerido nas Pets 10.057, 10.059, 10.060, 10.061, 10.064 e 10.065; investigado no Inq 4.888

    O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pela comissão em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro por incitação ao crime (art. 286 do CP). É conclusão de CPI, não acusação formal. Até 14/10/2026 não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro com base nessas imputações. Duas apurações sobre Jair foram extintas em 2023 a pedido da PGR, com recurso pendente no Plenário do STF. Outras três seguem sem decisão de arquivamento visível. A apuração preliminar sobre incitação (Pet 10.064), que tem o pai e os três filhos entre os requeridos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025; a decisão de conversão cita crimes contra a administração pública, e o objeto do inquérito resultante não é público.

  • Eduardo Bolsonaro e as sanções dos EUA: condenação pelo STF por coação no curso do processo (2025–2026) — réu na AP 2668 (processo que a denúncia diz ter sido alvo da coação); segundo a Agência Brasil, indiciado pela PF no Inq 4995 em 20/08/2025; não consta da denúncia de 22/09/2025; outra manifestação da PGR sobre ele nesse inquérito não foi localizada

    Em março de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) licenciou-se do mandato e permaneceu nos EUA. Entre julho e setembro de 2025, o governo dos EUA revogou vistos de ministros do STF, impôs tarifa adicional de 40% a produtos brasileiros e aplicou a Lei Global Magnitsky a Alexandre de Moraes e à sua esposa (as designações da OFAC foram retiradas em 12/12/2025 e a tarifa adicional foi encerrada em 20/02/2026); os documentos americanos lidos justificam as medidas com a conduta de Moraes e a situação de Jair Bolsonaro e não mencionam Eduardo pelo nome. A PGR denunciou Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo em 22/09/2025, sustentando que eles se apresentavam como articuladores das sanções para evitar a condenação de Jair Bolsonaro. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia contra Eduardo (sessão virtual encerrada em 25/11/2025) e o condenou em 16/06/2026 (AP 2782) a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação transitou em julgado em 03/10/2026; em 07/10/2026 o relator determinou o início da execução e a expedição de mandado de prisão. A Câmara declarou a perda do mandato por faltas em 18/12/2025, e o Ministério da Justiça o demitiu do cargo de escrivão da PF por abandono de cargo em 18/09/2026.

  • Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma — investigado nas ações (candidato à reeleição para presidente em 2022); declarado inelegível em duas decisões do TSE

    O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2: em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85), e em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário da Independência (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), sem soma de prazos. Walter Braga Netto, candidato a vice, foi excluído da sanção na primeira e declarado inelegível na segunda; na representação julgada com a segunda (Rp 0600984-57), os dois também foram multados por conduta vedada (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00). São sanções eleitorais, não condenações penais. Em 14/10/2026, o recurso de Bolsonaro contra a primeira (ARE 1474354) aguarda decisão no STF; o recurso contra a segunda não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade dos dois, dada em 2023 por decisão individual antecipada do corregedor (AIJE 0601002-78), foi reconsiderada em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles; outras seis ações sobre a campanha foram julgadas improcedentes.

  • Inquéritos 4781 e 4874 do STF e CPMI das Fake News: Jair Bolsonaro investigado, sem denúncia localizada contra a família — Investigado na Pet 9842 (STF) desde 04/08/2021, sem indiciamento, denúncia ou arquivamento localizados; citado no relatório parcial da PF de 2022 (Inq 4874)

    O STF mantém dois inquéritos sobre ataques digitais às instituições: o Inq 4781, aberto em 2019 pela Presidência do Tribunal e sigiloso, e o Inq 4874, aberto em 2021 para apurar uma organização "de forte atuação digital", que o próprio STF chama de inquérito das "milícias digitais". Nenhum dos dois resultou, até 14/10/2026, em denúncia localizada contra integrante da família Bolsonaro. Jair Bolsonaro é investigado desde 04/08/2021 na Pet 9842, notícia-crime do TSE sobre o pronunciamento de 29/07/2021 contra as urnas, hoje apensada ao Inq 4874 e sem desfecho localizado. A expressão "gabinete do ódio" aparece em depoimento à CPMI das Fake News, em decisão do STF que a atribui a deputados, em relatório parcial da PF que a diz "autodenominada" pelos próprios integrantes e em notícia oficial do STF; a CPMI terminou sem aprovar relatório.

  • Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão — destinatário de presentes como presidente; indiciado pela PF em 2024 (peculato, tentativa de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, segundo o relatório final transcrito pelo STF); sem denúncia até 14/10/2026; a PGR promoveu o arquivamento em 04/03/2026, sem decisão até 14/10/2026; intimado sobre auto de infração fiscal (decisão de 06/10/2026)

    Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro ou por essa comitiva foram destinados ao acervo privado dele. Segundo a Polícia Federal, parte desses bens foi levada aos EUA e vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final da PF (julho de 2024) indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento, alegando lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes; o relator no STF devolveu os autos à PGR e, no andamento oficial consultado em 14/10/2026, não havia decisão sobre o arquivamento nem denúncia. Na esfera fiscal, a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro. Bolsonaro afirmou em 2023 nunca ter praticado ilegalidade, e a defesa sustenta que ele não tinha ingerência sobre os presentes (ver Respostas).

  • Suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj: denúncia rejeitada em 2022 após anulação de provas — pai de Flávio; a reportagem de 2018 sobre o relatório do Coaf citou cheque de R$ 24 mil de Queiroz destinado a Michelle Bolsonaro, então futura primeira-dama; Jair disse que foram dez cheques de R$ 4 mil e que já havia socorrido Queiroz financeiramente (ver Respostas)

    Relatório do Coaf revelado em dezembro de 2018 apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 na conta de Fabrício Queiroz, assessor de Flávio Bolsonaro na Alerj. O MPRJ investigou suspeita de devolução de salários de servidores do gabinete e, em outubro de 2020, denunciou Flávio, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Em 2021, o STJ anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal e declarou o juiz de 1º grau incompetente, com anulação de decisões dele (alcance descrito de modo diferente pelas fontes); o STF anulou quatro relatórios do Coaf e declarou imprestáveis, em relação a Flávio, os elementos colhidos pelo MPRJ. Em 16/05/2022, depois de pedido do próprio MPRJ, o Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa: ela nunca foi recebida, e não houve julgamento de mérito, condenação ou absolvição. Na esfera cível, o MPRJ move uma ação de improbidade contra ex-assessores do gabinete, em curso. Flávio Bolsonaro nega irregularidades (ver Respostas).

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Indiciado, denunciado e condenado (pena de 27 anos e 3 meses; trânsito em julgado em nov/2025)

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

  • Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF — Não é réu nesta ação; condenado no núcleo 1 (AP 2668). Citado nas acusações da PGR resumidas pelo STF; a decisão sobre testemunhas se refere a Eduardo e Carlos como "filhos de um dos investigados em ação penal conexa"

    O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.

  • Trama golpista, núcleo 3: sete réus condenados em regime fechado, dois condenados por crimes desclassificados e um absolvido na Ação Penal 2696 do STF — Não é réu nesta ação; condenado no núcleo 1 (AP 2668). Citado nas alegações da PGR e da defesa de Estevam Theophilo

    No núcleo 3 da denúncia da PGR, a quem a acusação atribuiu "ações táticas" da organização, a 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 20/05/2025 contra dez acusados — nove militares do Exército e um agente da Polícia Federal, segundo o STF — e a rejeitou contra outros dois denunciados. Em 18/11/2025, por unanimidade, a Turma condenou sete réus a penas de 16 a 24 anos em regime fechado; desclassificou as imputações de outros dois e os condenou por incitação das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa, a penas em regime aberto; e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo por insuficiência de provas. Os sete cumprem pena desde março de 2026 (EPs 193 a 199). Os dois condenados por crimes desclassificados celebraram depois acordos de não persecução penal com a PGR e, cumpridos os acordos, tiveram a punibilidade declarada extinta em julho e agosto de 2026.

  • Trama golpista, núcleo 4: sete réus condenados por maioria, vencido Luiz Fux, na Ação Penal 2694 do STF — Não é réu nesta ação; condenado no núcleo 1 (AP 2668). Citado nas alegações da PGR

    O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.

  • Walderice Santos da Conceição, secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara até 2018: ação de improbidade do MPF, ainda sem sentença — Então deputado federal titular do gabinete; réu na ação civil de improbidade do MPF (sem sentença)

    Registros da Câmara dos Deputados mostram Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro em períodos de 2011 a 12/08/2018; segundo o MPF, a nomeação começou em 03/02/2003. Ela deixou o cargo em agosto de 2018, depois de reportagens da Folha de S.Paulo que, segundo a Folhapress, a encontraram atendendo num comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ). Em 17/03/2022 o MPF propôs ação civil de improbidade (1015093-34.2022.4.01.3400, 6ª Vara Federal Cível da SJDF), alegando que ela nunca exerceu as funções do cargo e prestava serviços particulares ao deputado, que teria atestado a frequência dela, e pedindo o ressarcimento de R$ 280.273,44 (valor histórico). Os dois negam irregularidade; a defesa sustenta que as regras da Câmara permitiam o exercício do cargo no estado de representação. Em 27/07/2023 a Justiça rejeitou as preliminares da defesa e indicou a tipificação em tese, sem julgar o mérito; a decisão registra que não afirma a prática dos atos. A audiência de instrução ocorreu em 03/06/2026 e o processo está concluso para julgamento desde 21/07/2026. Até 14/10/2026 não havia sentença: as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

Justiça Eleitoral

Ações eleitorais. Inelegibilidade e outras sanções eleitorais não são condenação criminal.

Comissões parlamentares de inquérito

Conclusões e pedidos de indiciamento de CPI não são acusação formal nem decisão judicial.

  • CPI da Pandemia (Senado Federal, 2021) — relatório final e propostas de indiciamento Outra situação (ver ficha)

    Conclusão de CPI, não acusação formal. O relatório aprovado em 26/10/2021 propôs o indiciamento por nove tipificações: arts. 267, § 1º; 268; 283; 286; 298; 315 e 319 do Código Penal; art. 7º do Estatuto de Roma (crimes contra a humanidade); e arts. 7º, item 9, e 9º, item 7, da Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade).

    Verificado em 14 out. 2026

Esfera cível, administrativa e de controle

Ações de improbidade, processos administrativos, disciplinares e auditorias. Não são processos criminais.

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 9 out. 2026 — Despacho no Inq 4781 (publicado em 14/10/2026) registra que "a análise dos procedimentos permanece em andamento". Fato documentado

    Dossiê: Inquéritos 4781 e 4874 do STF e CPMI das Fake News: Jair Bolsonaro investigado, sem denúncia localizada contra a família

  3. 8 out. 2026 — Segundo a ConJur (08/10/2026), a 6ª Vara Cível de Brasília negou pedido de Flávio Bolsonaro para remover vídeo que o associava ao caso e o condenou a pagar R$ 8 mil em custas e honorários (processo 0727678-66.2026.8.07.0001). A data da sentença não foi informada; a data aqui é a da reportagem. Decisão judicial

    Dossiê: Suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj: denúncia rejeitada em 2022 após anulação de provas

  4. 7 out. 2026 — Moraes declara o trânsito em julgado e determina o início da execução da pena em regime semiaberto, a expedição de mandado de prisão, a declaração administrativa da perda do cargo pela PF, a execução da multa, o cancelamento dos passaportes e a comunicação ao TSE (suspensão dos direitos políticos). A decisão foi divulgada em 08/10/2026, quando o mandado de prisão foi expedido; em 13/10/2026 foi autuada a Execução Penal nº 243. Decisão judicial

    Dossiê: Eduardo Bolsonaro e as sanções dos EUA: condenação pelo STF por coação no curso do processo (2025–2026)

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 6–7: "DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL"; itens 1 a 4; "Brasília, 7 de outubro de 2026"
    • primáriaPortal do STFficha08/10/2026: "Mandado 6437/2026. Mandado de Prisão"; 13/10/2026: "Autuada a EP nº 243"
    • Agência Brasilfichaparáfrase: mandado de prisão e cancelamento dos passaportes
  5. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  6. 6 out. 2026 — No Inq 4.888, o presidente do STF, Edson Fachin, dá 5 dias à PGR para ratificar ou não o pedido de arquivamento de 2023. Decisão judicial

    Dossiê: CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta

  7. 6 out. 2026 — Relator defere pedido da Receita e determina a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, lavrado pela Receita; a decisão não informa valor nem bens abrangidos. Decisão judicial

    Dossiê: Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: Ofício nº 51176/2026/MF; "DETERMINO a intimação de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12"; "Brasília, 6 de outubro de 2026"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 07/10/2026: decisão monocrática ("Decisão de 6/10/2026")
    • SBT Newsfichatrecho: "para que Bolsonaro seja notificado sobre a lavratura da infração"; a reportagem diz "nesta quarta-feira (7)" (data de registro)
  8. 5 out. 2026 — Foi interposto agravo regimental contra a decisão da Rcl 96.278; em 07/10/2026 os autos estavam conclusos ao relator. A decisão de 29/09/2026 não é definitiva. Fato documentado

    Dossiê: Suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj: denúncia rejeitada em 2022 após anulação de provas

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Declarações e checagens

Checagens

Declarações

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Relações documentadas na rede

  • Adriano da Nóbrega — Homenagem, condecoração ou apoio público (Político, pontual, 27 out. 2005 – 27 out. 2005)

    Em 27/10/2005, em Breves Comunicações na Câmara, o deputado Jair Bolsonaro contestou a condenação, pelo Tribunal do Júri, de "um tenente da Polícia Militar de nome Adriano" a 19 anos e 6 meses de prisão, disse ter comparecido ao julgamento e afirmou que ele "sempre" fora "um brilhante oficial". O discurso não traz o sobrenome; a identificação com Adriano Magalhães da Nóbrega decorre do contexto (júri da semana anterior, pena) e de reportagens. Não há, nas fontes lidas, outro registro de contato entre os dois.

    Depois que os fatos vieram a público: Em 15/02/2020, após a morte de Adriano, Jair disse que ele era um "herói da Polícia Militar" em 2005, afirmou "Eu é quem pedi para meu filho condecorar" e declarou: "Não existe nenhuma ligação minha com a milícia do Rio de Janeiro. Zero." (Poder360, 15/02/2020).

  • Alexandre Ramagem Rodrigues — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – dez. 2022)

    Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem Rodrigues foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux; a pena de Ramagem foi fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento ou conduta além do julgado. A lista de crimes de Ramagem tem uma divergência interna no acórdão, explicada na ficha dele, e está em revisão.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7: condenação de Ramagem, vencido o Ministro Luiz Fux; pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão)
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): condenação de Ramagem por infrações aos arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": no caso de Ramagem, a parte relativa a fatos posteriores à diplomação "está suspensa até o término do mandato"
  • Alexandre Ramagem Rodrigues — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 9 jul. 2019 – 31 mar. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Ramagem diretor-geral da Abin por decreto de 9/07/2019 (DOU, edição extra do mesmo dia, referendado por Augusto Heleno) e diretor-geral da Polícia Federal por decreto de 27/04/2020 (DOU de 28/04/2020); esta nomeação foi tornada sem efeito por decreto de 29/04/2020, também assinado por Bolsonaro, e Ramagem permaneceu na Abin até ser exonerado a pedido por decreto de 30/03/2022 (DOU de 31/03/2022). Antes, em 15/03/2019, fora nomeado assessor especial da Secretaria de Governo por portaria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni — ato não assinado por Bolsonaro.

    Depois que os fatos vieram a público: Segundo a InfoMoney (22/07/2024), Jair Bolsonaro participou de evento da pré-campanha de Ramagem à prefeitura do Rio em 18/07/2024 e reiterou seu apoio; a mesma reportagem registra que Ramagem era investigado pela PF no caso da "Abin paralela" e se dizia vítima de "perseguição".

  • Almir Garnier Santos — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Almir Garnier Santos foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Almir Garnier Santos — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 9 abr. 2021 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Garnier comandante da Marinha por decreto de 9/04/2021 (DOU, edição extra; referendado por Walter Braga Netto, então ministro da Defesa) e o exonerou ex officio a partir de 31/12/2022, por decreto de 29/12/2022 (DOU de 30/12/2022), também assinado por Bolsonaro e referendado por Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira.

    Depois que os fatos vieram a público: Nomeação anterior aos fatos e à publicidade; não há nomeação posterior.

  • Anderson Gustavo Torres — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Anderson Gustavo Torres foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Anderson Gustavo Torres — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 30 mar. 2021 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Torres ministro da Justiça e Segurança Pública por decreto de 29/03/2021, publicado no DOU de 30/03/2021. A exoneração, por decreto de 31/12/2022 (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência — não por Jair Bolsonaro.

    Depois que os fatos vieram a público: Nomeação anterior aos fatos e à publicidade da investigação; não há nomeação posterior.

  • Augusto Heleno Ribeiro Pereira — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Augusto Heleno Ribeiro Pereira foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Augusto Heleno Ribeiro Pereira — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 1 jan. 2019 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Heleno ministro-chefe do GSI por decreto de 1º/01/2019 (DOU, edição especial). Heleno permaneceu no cargo até 31/12/2022; a exoneração, por decreto dessa data (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência.

    Depois que os fatos vieram a público: A nomeação e a permanência no cargo antecedem a publicidade dos fatos da AP 2668. Não há nomeação posterior.

  • Daniel Lucio da Silveira — Aliança política ou atuação eleitoral (Político, continuada, 2019 – mai. 2023)

    Silveira foi vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara até a Mensagem nº 391, de 9/07/2020, em que o presidente indicou substituto (a indicação original não foi localizada). Condenado pelo STF em 20/04/2022 na AP 1044, recebeu de Jair Bolsonaro, por decreto de 21/04/2022, graça constitucional que incluía as penas privativas de liberdade, a multa e as penas restritivas de direitos. O Plenário do STF julgou o decreto inconstitucional em 10/05/2023 (ADPFs 964 a 967), por maioria, vencidos André Mendonça e Nunes Marques; segundo a Agência Brasil, o placar foi de 8 a 2 e o fundamento, desvio de finalidade.

    Depois que os fatos vieram a público: O decreto de graça foi editado no dia seguinte à condenação pública de Silveira pelo STF (20/04/2022), em seu benefício.

  • Pastor Everaldo — Aliança política ou atuação eleitoral (Político, mar. 2016 – mar. 2018)

    Jair Bolsonaro, então deputado federal, mudou para o PSC, partido de que Everaldo era dirigente, em 09/03/2016 e saiu para o PSL em 27/03/2018, segundo o registro da Câmara. Em 12/05/2016, Everaldo, identificado como "líder do PSC", batizou Jair no rio Jordão, em Israel (Gazeta do Povo, no dia). As fontes lidas não documentam quem convidou Jair para o partido nem relação entre os dois depois de 2018.

  • Fabrício Queiroz — Relação pessoal documentada (Pessoal, recorrente)

    Segundo a Agência Brasil (08/12/2018), Jair Bolsonaro disse ser amigo de Queiroz desde 1984. Na mesma ocasião, após o relatório do Coaf, declarou: "Em outras oportunidades eu já o socorri financeiramente" e "Foram, na verdade, dez cheques de R$ 4 mil", e disse que deixou os valores com a esposa. Queiroz confirmou a versão de um empréstimo de R$ 40 mil pago em dez parcelas (Metrópoles, 09/06/2019). Vínculo indireto: uma filha de Queiroz esteve lotada como secretária parlamentar no gabinete de Jair na Câmara de 19/12/2016 a 14/10/2018, segundo dados da Câmara citados pelo Estado de Minas. A continuidade desde 1984 se apoia apenas na declaração de Jair.

    • TNH1 (republicação de Agência Brasil)fichaparáfrase: amigo de Queiroz desde 1984; trechos: "Em outras oportunidades eu já o socorri financeiramente." / "Foram, na verdade, dez cheques de R$ 4 mil." / "Deixei para a minha esposa."
    • Metrópolesfichaparáfrase: Queiroz confirmou, em entrevista ao SBT, o empréstimo de R$ 40 mil quitado em dez parcelas de R$ 4 mil
    • Estado de Minasfichalotação de 19/12/2016 a 14/10/2018, secretária parlamentar, segundo a Câmara
  • Filipe Garcia Martins Pereira — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 3 jan. 2019 – 1 jan. 2023)

    Martins ocupou cargos de confiança na Presidência da República durante o governo Bolsonaro: assessor-chefe adjunto da Assessoria Especial do Presidente (Portaria nº 81, de 3/01/2019, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni) e, a partir de junho de 2020, assessor-chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos (Portaria nº 288, de 5/06/2020, assinada por Walter Braga Netto, então na Casa Civil). Foi exonerado pela Portaria nº 115, de 1º/01/2023, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil do governo seguinte. Nenhum desses atos foi assinado por Jair Bolsonaro. A Agência Brasil o descreve como "ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente".

  • Contexto documentado — não representado no mapa da rede por não poder ser descrito com precisão como vínculo.

    Frederick Wassef — Relação comercial (Profissional, pontual, set. 2019 – ?)

    Representação de Jair Bolsonaro por Wassef em ação específica no TRF-1. Em 30/09/2019, o porta-voz da Presidência confirmou que Wassef representaria o então presidente em ação no TRF-1 sobre investigações relativas a Adélio Bispo de Oliveira (Diario de Pernambuco, 30/09/2019). Segundo a CNN (08/06/2021), Jair assinou em 06/05/2021 procuração a Wassef com poderes gerais para o foro e menção especial a um mandado de segurança no TRF-1, impetrado pela OAB em favor do advogado que defendeu Adélio Bispo; Wassef a juntou aos autos em 13/05/2021. A procuração e os autos não foram conferidos em fonte oficial, e o fim da representação não foi documentado. Em junho de 2020, a advogada Karina Kufa afirmou que apenas o escritório dela representava o presidente (Poder360, 20/06/2020). Wassef também se apresentou publicamente como advogado de Jair (Poder360, 20/06/2020; Itatiaia, 05/07/2024). As fontes não mostram atuação de Wassef como defensor de Jair em outros processos. A situação de Wassef no inquérito das joias está no envolvimento da ficha dele.

    • Diario de Pernambucofichatrecho: Wassef "representará também o presidente Jair Bolsonaro (PSL) em ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que trata de investigações sobre Adélio Bispo de Oliveira"; "A informação foi confirmada nesta segunda-feira (30) pelo porta-voz da Presidência"
    • CNN Brasilfichatrechos: procuração "assinada pelo presidente no dia 6 de maio"; poderes "em especial no mandado de segurança [...] em tramitação no Tribunal regional Federal da 1ª Região"; "No dia 13 de maio [...] Wasseff anexou essa procuração nessa ação do caso Adélio"
    • Poder360fichatrecho: "O advogado voltou a dizer que trabalha para o presidente Jair Bolsonaro, embora a também advogada Karina Kufa tenha afirmado que apenas seu escritório representa o presidente"
    • Itatiaiafichatrecho: "passando por tudo isto apenas por exercer advocacia em defesa de Bolsonaro"
    • Poder360fichaparáfrase: Wassef, advogado de Jair Bolsonaro e de Flávio Bolsonaro
  • Marcelo Costa Câmara — Participação conjunta em episódio investigado (Político, recorrente, 7 dez. 2022 – 15 dez. 2022)

    Segundo o voto do relator na AP 2668, em 09/12/2022 Jair Bolsonaro reuniu no Palácio da Alvorada "pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa", entre eles "o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA", para discutir o plano e a minuta golpista; o mesmo voto registra mensagens de Câmara a Mauro Cid, em 07 e 15/12/2022, sobre a localização do ministro Alexandre de Moraes. Câmara não é réu na AP 2668; foi condenado na AP 2693. A reunião consta da fundamentação do voto do relator, não da ementa nem do dispositivo.

    Depois que os fatos vieram a público: Episódio de dezembro de 2022; Câmara seguiu assessorando Jair Bolsonaro em 2023 (ver relação de nomeação).

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 464 (voto do relator): "o então Presidente da República se reuniu pessoas de sua confiança e integrantes da organização criminosa no Palácio da Alvorada, como [...] o Ajudante de Ordens, Coronel MARCELO COSTA CÂMARA para discutir o plano e a minuta golpista"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 419–420 (voto do relator): mensagens de 07/12 e 15/12/2022 de Câmara a Mauro Cid sobre a localização do ministro
    • primáriaPortal do STFfichaitem 3 da proclamação: condenação de Marcelo Costa Câmara (AP 2693)
  • Contexto documentado — não representado no mapa da rede por não poder ser descrito com precisão como vínculo.

    Marcelo Costa Câmara — Homenagem, condecoração ou apoio público (Político, pontual, 19 dez. 2022 – 19 dez. 2022)

    Por decreto de 19/12/2022, assinado por Jair Bolsonaro e pelo ministro da Saúde Marcelo Queiroga, Câmara recebeu a Medalha do Mérito Oswaldo Cruz, numa lista coletiva de autoridades e servidores. A medalha comprova só a homenagem: não comprova intimidade, conhecimento das condutas pelas quais Câmara foi condenado nem cumplicidade. Por isso aparece como contexto, fora do mapa; o vínculo de Câmara com Jair Bolsonaro no mapa é o da assessoria direta e o da reunião descrita no voto do relator da AP 2668.

    Depois que os fatos vieram a público: Concedida durante o período dos fatos imputados na AP 2693 e antes de qualquer divulgação das investigações.

  • Marcelo Costa Câmara — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 21 fev. 2019 – ?)

    Câmara foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente por portaria do ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni (21/02/2019) e exonerado a partir de 1º/01/2023. No mesmo dia passou a assessor de ex-presidente, por portaria assinada por Mário Fernandes como secretário-executivo da Secretaria-Geral (26/12/2022), e em 09/02/2023 a Casa Civil autorizou seu afastamento do país "para prestar assessoria e segurança ao ex-Presidente Jair Messias Bolsonaro" nos EUA (13/02 a 01/03/2023). Nenhum dos atos lidos foi assinado por Jair Bolsonaro.

    Depois que os fatos vieram a público: A relação de trabalho continuou depois dos fatos imputados (novembro–dezembro de 2022), já fora do governo. A data em que deixou o cargo de assessor de ex-presidente e a data em que as imputações contra ele vieram a público não foram verificadas nesta rodada.

  • Mário Fernandes — Participação conjunta em episódio investigado (Político, recorrente, 9 nov. 2022 – 17 dez. 2022)

    Segundo o voto do relator na AP 2668 (ação em que Jair Bolsonaro foi condenado), o documento "Punhal Verde Amarelo" foi impresso no Palácio do Planalto em 09/11/2022 e Mário Fernandes registrou entrada no palácio nesse dia, das 17h48 às 18h56, "para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"; em 17/12/2022, um dia depois de imprimir o documento do "Gabinete de Crise", visitou Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Mário Fernandes não é réu na AP 2668; foi condenado, pelos mesmos fatos da trama golpista, na AP 2693. Os dois encontros constam da fundamentação do voto do relator (com base em registros de entrada no palácio), não da ementa nem do dispositivo.

    Depois que os fatos vieram a público: Episódio de 2022; o voto que o descreve é de 2025. Nenhuma manifestação de Jair Bolsonaro sobre Mário Fernandes depois da divulgação foi procurada nesta rodada.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 411 (voto do relator): "considerando o registro de entrada do General MÁRIO FERNANDES nessa mesma data, às 17h48 e saída às 18h56 – para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 498–499 (voto do relator, item 8.13): "No dia seguinte à impressão, em 17/12/2022, MÁRIO FERNANDES visitou o ex-Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO no Palácio da Alvorada"
    • primáriaPortal do STFfichaitem 1 da proclamação: condenação de Mário Fernandes (AP 2693)
  • Mário Fernandes — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 29 abr. 2021 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Mário Fernandes, por decretos, secretário especial de Relacionamento Externo da Casa Civil (29/04/2021, DOU de 30/04/2021) e secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência (28/07/2021, DOU de 29/07/2021), e o exonerou deste último cargo, também por decreto (29/12/2022), a partir de 1º/01/2023. Os três decretos têm referendo de Luiz Eduardo Ramos.

    Depois que os fatos vieram a público: A exoneração ocorreu no fim do mandato, depois dos fatos imputados (novembro–dezembro de 2022) e antes da divulgação das investigações; não há nomeação posterior nas fontes lidas.

  • Mauro Cesar Barbosa Cid — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Cid, réu colaborador, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes; pena de 2 anos em regime aberto fixada nos termos do acordo de colaboração). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Mauro Cesar Barbosa Cid — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 1 jan. 2019 – 31 dez. 2022)

    Cid foi designado assessor-chefe militar da Ajudância-de-Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 322, de 13/12/2018, assinada pelo secretário-executivo da Casa Civil Daniel Sigelmann, ainda no governo Michel Temer — a designação não foi ato de Jair Bolsonaro. Exerceu a função no governo Bolsonaro e foi dispensado, a contar de 31/12/2022, pela Portaria nº 2, de 4/01/2023, do chefe do Gabinete Pessoal do governo seguinte. O STF o identifica como "ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro".

    Depois que os fatos vieram a público: Não foram localizadas, nesta auditoria, manifestações de Jair Bolsonaro sobre Cid após a colaboração premiada.

  • Milton Ribeiro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 10 jul. 2020 – 28 mar. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Milton Ribeiro ministro da Educação por decreto de 10/07/2020 (DOU, edição extra) e o exonerou a pedido por decreto de 28/03/2022 (DOU, edição extra).

    Depois que os fatos vieram a público: Segundo o Poder360, Bolsonaro defendeu o ministro em live de 24/03/2022 ("eu boto minha cara no fogo pelo Milton"); a exoneração a pedido veio quatro dias depois. Após a prisão preventiva de Ribeiro (22/06/2022), Bolsonaro disse, segundo o Poder360 (23/06/2022), que "exagerou", mas que punha "a mão no fogo" por ele e que Ribeiro "nem devia ter sido preso".

  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 9 abr. 2021 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Paulo Sérgio comandante do Exército por decreto de 9/04/2021 (DOU, edição extra; referendado por Walter Braga Netto) e ministro da Defesa por decreto de 31/03/2022, no mesmo ato em que exonerou Braga Netto a pedido da pasta. A exoneração do Ministério da Defesa, por decreto de 31/12/2022 (DOU de 1º/01/2023), foi assinada pelo vice-presidente Hamilton Mourão, no exercício da Presidência.

    Depois que os fatos vieram a público: Nomeações anteriores aos fatos e à publicidade; não há nomeação posterior.

  • Ricardo de Aquino Salles — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 1 jan. 2019 – 23 jun. 2021)

    Jair Bolsonaro nomeou Salles ministro do Meio Ambiente por decreto de 1º/01/2019 (DOU, edição especial) e assinou sua exoneração a pedido por decreto de 23/06/2021 (DOU, edição extra).

    Depois que os fatos vieram a público: Salles permaneceu no cargo por cerca de cinco semanas depois de ser alvo da Operação Akuanduba (19/05/2021), segundo a Agência Brasil, até a exoneração a pedido em 23/06/2021.

  • Roberto Jefferson Monteiro Francisco — Encontros ou contatos registrados (Político, pontual, 7 jul. 2020 – 3 ago. 2021)

    Segundo checagem do Aos Fatos (24/10/2022), a agenda oficial do presidente registra dois encontros de Bolsonaro com Jefferson, em 7/07/2020 e 3/08/2021; a checagem também cita fotos dos dois em eventos de 2020 e 2021 e convites do PTB para que Bolsonaro se filiasse ao partido (dez/2020 e out/2021). São encontros pontuais registrados: não demonstram, por si, relação continuada, aliança formal ou intimidade. Em vídeo de janeiro de 2022, segundo a mesma checagem, Bolsonaro disse ter "uma longa história" com Jefferson.

    Depois que os fatos vieram a público: Em 23/10/2022, dia do ataque a policiais federais, Bolsonaro disse que Jefferson se comportou como "bandido" (Poder360); dias depois, em sabatina, afirmou não ter "qualquer ligação" com ele, declaração classificada como falsa pelo Aos Fatos.

    • Aos Fatosficha§ "A agenda oficial de Bolsonaro registra outros dois encontros com Jefferson" (7/07/2020 e 3/08/2021)
    • Aos Fatosficha§ "em janeiro de 2022, o presidente afirmou em vídeo ter \"uma longa história\" com Jefferson"
    • Aos Fatosficha§ sobre a sabatina: "Não existe qualquer ligação minha com Roberto Jefferson"
    • Poder360ficha§1: Jefferson "se comportou como \"bandido\" ao atirar em policiais federais"
  • Walter Souza Braga Netto — Aliança política ou atuação eleitoral (Político, continuada, 6 set. 2022 – out. 2022)

    Braga Netto foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022; segundo a Agência Brasil (06/09/2022), o TSE autorizou o registro do nome dele como candidato a vice nessa data.

    • Agência Brasil (EBC)ficha§2: "Na chapa de Bolsonaro, foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente."
  • Walter Souza Braga Netto — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Braga Netto, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes, vencido o ministro Luiz Fux). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Walter Souza Braga Netto — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 14 fev. 2020 – 30 jun. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Braga Netto ministro-chefe da Casa Civil por decreto de 13/02/2020 (DOU de 14/02/2020) e ministro da Defesa por decreto de 29/03/2021 (DOU de 30/03/2021), e o exonerou a pedido da Defesa por decreto de 31/03/2022. No mesmo dia, Braga Netto foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 296/2022, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (não por Jair Bolsonaro); foi exonerado a pedido desse cargo pela Portaria nº 732, de 30/06/2022, também assinada por Ciro Nogueira. A nomeação anterior como interventor federal no Rio de Janeiro (2018) foi ato de Michel Temer e não integra esta relação.

    Depois que os fatos vieram a público: As nomeações antecedem os fatos julgados na AP 2668 e sua publicidade; não há nomeação posterior.

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Indicadores do período de governo (2019–2022)

Como variaram indicadores oficiais no período, com contexto anterior e posterior. Uma variação no período não prova, sozinha, efeito de decisões do governo; cada análise separa associação temporal de efeito demonstrado e registra as decisões de outros atores.

Respostas e contestações

  • Resposta pública

    10 jun. 2025: No interrogatório na AP 2668, negou ter cogitado golpe de Estado ou elaborado minuta golpista e pediu desculpas por ter insinuado, sem provas, que ministros recebiam dinheiro para fraudar a eleição.

Lacunas e limitações

  • As datas de término de cada mandato de vereador e deputado (dia e mês) não constam da página consultada; as datas de posse como deputado (1º de fevereiro de cada legislatura) constam.
  • Naturalidade divergente: a Câmara registra "Glicério"; a denúncia da PGR (Pet 12.100, p. 2) registra "natural de Campinas/SP". A divergência não foi resolvida em fonte oficial; por isso o resumo omite a naturalidade.
  • Data de filiação ao PL vem de reportagem da Agência Brasil; certidão de filiação do TSE não foi consultada.
  • O termo final da inelegibilidade (02/10/2030) vem da Agência Brasil; a nota do TSE fala só em oito anos contados das Eleições 2022.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «nascido em 21/03/1955 em Glicério (SP)» / depois «nascido em 21/03/1955» — parcialmente sustentada: a Câmara registra "Glicério" sem UF; a denúncia da PGR registra Campinas/SP. Divergência anotada nas lacunas.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «Em 30/06/2023 o TSE o declarou inelegível por oito anos (abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pela reunião com embaixadores de julho de 2022)» / depois inclui também a segunda declaração de inelegibilidade (31/10/2023, Bicentenário), sem cumulação de prazo — omissão corrigida com base nas notas oficiais do TSE.
  4. 14 out. 2026 — Auditoria documental: cargos, partidos e posses conferidos na biografia da Câmara (14/10/2026); inelegibilidades conferidas nas notas do TSE; datas de posse acrescentadas; tipo na resposta; evidências marcadas com conferido_em. Relatório: docs/auditoria/trama-golpista-2022-2023.md.
  5. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).