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Procedimento

Petição 9842 (STF) — notícia-crime do TSE contra Jair Bolsonaro pelo pronunciamento de 29/07/2021 sobre urnas eletrônicas

Pet 9842 (número único 0058869-32.2021.1.00.0000) · STF — distribuída por prevenção ao Inq 4781 (relator Min. Alexandre de Moraes); apensada ao Inq 4874; registrada à Presidência em 09/09/2026 · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Decisões e situação conferidas na notícia oficial, nos andamentos e no relatório parcial da PF.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Sem denúncia ou arquivamento localizados em 14/10/2026. Apensada ao Inq 4874 desde 10/05/2022; registrada à Presidência do STF em 09/09/2026 "em cumprimento à Portaria GP nº 189". O portal exibe como relator "MINISTRO PRESIDENTE". Teor das manifestações da PGR (20/12/2021 e 02/03/2022) e do relatório da PF não exibido.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonarorequerido (notícia-crime do TSE); investigadoInvestigado
Investigação instaurada em 04/08/2021, então presidente da República, por afirmações contra a segurança das urnas e o sistema de votação; crimes listados em tese pelo relator (calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, apologia ao crime, associação criminosa, denunciação caluniosa e outros). Em 2022 a PF descreveu os fatos desta Pet como desinformação; não há indiciamento, denúncia ou arquivamento localizados. Em 14/10/2026 o último andamento é o registro à Presidência do STF (09–10/09/2026), em cumprimento à Portaria GP 189/2026.

Decisões e movimentações

  1. 4 ago. 2021 Decisão judicial · decisão monocrática que acolhe notícia-crime do TSE e determina instauração de investigação

    Moraes acolhe notícia-crime do TSE sobre o pronunciamento de Jair Bolsonaro de 29/07/2021 e determina "a instauração imediata de investigação contra o presidente da República", relacionada ao Inq 4781; manda a PF transcrever o vídeo e ouvir os envolvidos como testemunhas.

  2. 7 fev. 2022 Suspeita sob investigação · relatório parcial da PF no Inq 4874 (não é indiciamento)

    O relatório parcial da PF no Inq 4874 inclui no seu escopo "os fatos relacionados à realização da live do dia 29/07/2021, contidos na PET 9842, em que o Exmo. Sr. Presidente promove desinformação", citando documento anterior da própria PF. É avaliação da autoridade policial, sem indiciamento.

  3. 14 fev. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática: compartilhamento de provas e vista à PGR (art. 46 do CPP)

    Moraes determina o compartilhamento da Pet 9842 com o Inq 4874 e com o inquérito administrativo do TSE e abre vista à PGR para se manifestar "sobre o relatório apresentado pela Polícia Federal". O teor do relatório e da manifestação da PGR (02/03/2022) não é público no portal.

  4. 9 mai. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática de apensamento

    Apensamento da Pet 9842 ao Inq 4874, a pedido da PF e da PGR.

  5. 9 set. 2026 Fato documentado · registro à Presidência (andamento)

    O processo é registrado e concluso à Presidência do STF "em cumprimento à Portaria GP nº 189, de 9/9/2026".

Lacunas

  • Teor do relatório da PF referido na decisão de 14/02/2022 e das manifestações da PGR de 20/12/2021 e 02/03/2022 não acessível.
  • Não se sabe se a investigação sobre o pronunciamento de 29/07/2021 teve conclusão própria após o apensamento ao Inq 4874.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro (Lote 2, pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).