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Procedimento

CPI da Pandemia (Senado Federal, 2021) — relatório final e propostas de indiciamento

CPIPANDEMIA — instituída pelos Requerimentos 1.371 e 1.372, de 2021 · Senado Federal — Comissão Parlamentar de Inquérito (presidente Omar Aziz; vice-presidente Randolfe Rodrigues; relator Renan Calheiros) · CPI · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Todas as evidências comparadas na pesquisa do Lote 2 (portal do STF lido em 14/10/2026; relatório da CPI conferido por página). Estado registrado na consolidação; ver lacunas do registro.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Encerrada. Relatório final aprovado em 26/10/2021 (7 votos a 4) e entregue à PGR e ao ministro Alexandre de Moraes em 27/10/2021. O destino de cada proposta de indiciamento está nos procedimentos derivados (Pets 10.057, 10.059, 10.060, 10.061, 10.064 e 10.065 e Inq 4.888, no STF).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroindiciamento proposto pela CPI (então presidente da República)Outra situação (ver ficha)
Conclusão de CPI, não acusação formal. O relatório aprovado em 26/10/2021 propôs o indiciamento por nove tipificações: arts. 267, § 1º; 268; 283; 286; 298; 315 e 319 do Código Penal; art. 7º do Estatuto de Roma (crimes contra a humanidade); e arts. 7º, item 9, e 9º, item 7, da Lei 1.079/1950 (crimes de responsabilidade).
Flávio Bolsonaroindiciamento proposto pela CPI (senador; membro suplente da CPI)Outra situação (ver ficha)
Conclusão de CPI, não acusação formal: art. 286 do Código Penal (incitação ao crime). O relatório também o lista entre os "possíveis autores" de improbidade administrativa cujos documentos seriam enviados à Procuradoria da República no DF, sem tipificação correspondente no resumo dos indiciamentos.
Eduardo Nantes Bolsonaroindiciamento proposto pela CPI (então deputado federal)Outra situação (ver ficha)
Conclusão de CPI, não acusação formal: art. 286 do Código Penal (incitação ao crime).
Carlos Nantes Bolsonaroindiciamento proposto pela CPI (então vereador do Rio de Janeiro)Outra situação (ver ficha)
Conclusão de CPI, não acusação formal: art. 286 do Código Penal (incitação ao crime). O relatório mandou o caso dele ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e à Polícia Civil do RJ.

Decisões e movimentações

  1. 26 out. 2021 Conclusão de CPI · relatório final aprovado pela CPI (7 votos a 4); propostas de indiciamento, sem efeito de acusação formal

    A CPI aprova o relatório do senador Renan Calheiros, que propõe o indiciamento de 78 pessoas e 2 empresas (itens 1 a 80 do resumo), entre elas Jair Bolsonaro (nove tipificações) e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro (art. 286 do CP, incitação ao crime).

  2. 26 out. 2021 Conclusão de CPI · encaminhamentos determinados no relatório final (item 14)

    O relatório manda os fatos atribuídos a Jair Bolsonaro à PGR, à Polícia Federal e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional; os de Flávio e Eduardo Bolsonaro, à PGR e à PF; os de Carlos Bolsonaro, ao MPRJ e à Polícia Civil do RJ. Flávio Bolsonaro também aparece na lista de possíveis autores de improbidade a ser enviada à Procuradoria da República no DF.

  3. 27 out. 2021 Fato documentado

    Senadores da CPI entregam cópias do relatório ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.

    • Agência Senadoficha§ 1: entrega "ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e ao ministro Alexandre de Moraes"

Lacunas

  • As notas taquigráficas da 69ª reunião (26/10/2021) não foram lidas; a votação e as falas vêm da Agência Senado.
  • Entrega formal ao TPI só documentada por imprensa (Agência Estado, 10/02/2022); a página do Senado sobre a missão da CDH exigiu verificação anti-robô e não foi aberta.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro na pesquisa do Lote 2, tema 3 (CPI da Pandemia), com pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.