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Indicador · Meio ambiente, desmatamento e povos indígenas · desmatamento

Desmatamento na Amazônia Legal (PRODES): taxa anual, 2004–2025

Pelo PRODES (INPE), a taxa média de desmatamento por corte raso na Amazônia Legal foi de 11.403 km² por ano em 2019–2022, 59,6% acima da média de 2015–2018 (7.145,8 km²). O pico foi em 2021, com 13.038 km², a maior taxa desde 2006. A alta já vinha antes: a taxa subiu de 4.571 km² em 2012 para 7.536 km² em 2018. Em 2023–2025 a média caiu para 7.104,3 km², e 2025 registrou 5.731 km². Os dados mostram associação temporal; não demonstram, sozinhos, a causa.

Situação editorial: Revisão de fontes · Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026

Registro em revisão de fontes; não publicado.

Pergunta

Como variou a taxa anual de desmatamento por corte raso na Amazônia Legal medida pelo PRODES em 2019–2022, em relação a 2015–2018 e a 2023–2025?

010.00020.00030.00020042007201020132016201920222025
  • Taxa anual de desmatamento por corte raso — Amazônia Legal (km²)
  • período 2019–2022

Fonte: INPE, PRODES/TerraBrasilis (arquivo rates2025.json, acesso em 14/10/2026). Unidade: km² de desmatamento por corte raso, soma dos nove estados da Amazônia Legal. Ano PRODES = agosto do ano anterior a julho do ano indicado; o destaque 2019–2022 inclui ago–dez/2018 e exclui ago–dez/2022. Valores da série corrente (taxas consolidadas; 2025 sujeito a revisão).

Baixar os dados (CSV) · cálculo reproduzível: scripts/indicadores/prodes-amazonia-legal-taxa-anual.mjs · licença: Dados públicos do INPE (TerraBrasilis), reutilização com citação da fonte; licença específica do arquivo não informada no painel.

Tabela com os valores (26 períodos)
Desmatamento na Amazônia Legal (PRODES): taxa anual, 2004–2025
PeríodoTaxa anual de desmatamento por corte raso — Amazônia Legal
km² · Observado
Média das taxas anuais por período
km²/ano · Observado
200427.772—
200519.014—
200614.286—
200711.651—
200812.911—
20097.464—
20107.000—
20116.418—
2011-2014—5.473
20124.571—
20135.891—
20145.012—
20156.207—
2015-2018—7.145,8
20167.893—
20176.947—
20187.536—
201910.129
Ano PRODES 2019 = ago/2018 a jul/2019: os cinco primeiros meses são anteriores ao governo Bolsonaro.
—
2019-2022—11.403
202010.851—
202113.038—
202211.594—
20239.064
Ano PRODES 2023 = ago/2022 a jul/2023: os cinco primeiros meses são do governo Bolsonaro.
—
2023-2025—7.104,3
20246.518—
20255.731
Valor do arquivo do painel atualizado em 07/08/2026; a condição de taxa consolidada não foi confirmada em nota técnica do INPE.
—

Fontes das séries: PRODES — taxas anuais de desmatamento por corte raso na Amazônia Legal, por estado, 1988–2025 (arquivo de dados do painel TerraBrasilis)

O que os dados mostram

Contexto

Antes de 2019: Depois do pico de 27.772 km² em 2004, a taxa caiu até 4.571 km² em 2012, o menor valor da série. A partir de 2013 voltou a subir, com oscilação: 5.891 km² (2013), 6.207 km² (2015), 7.893 km² (2016), 7.536 km² (2018). Esses resultados são dos governos anteriores e não são atribuídos ao governo Bolsonaro.

Depois de 2022: A taxa caiu para 9.064 km² em 2023 (ano PRODES que inclui ago–dez/2022), 6.518 km² em 2024 e 5.731 km² em 2025. Em 1º/01/2023 o Decreto 11.367 restabeleceu o PPCDAm. Esses resultados são do governo seguinte e não são atribuídos ao governo Bolsonaro.

Decisões e fatores relacionados

Quem decidiu ou o que influenciou. A presença de uma decisão aqui não demonstra, por si, que ela causou a variação do indicador.

  • Executivo federal 11 abr. 2019

    O Decreto 9.760/2019 alterou o Decreto 6.514/2008 e criou a audiência de conciliação ambiental: o autuado passou a ser notificado para uma audiência, e o prazo de defesa ficou suspenso até ela. Vigência 180 dias após a publicação. Segundo o texto compilado, esses dispositivos foram revogados pelo Decreto 11.080/2022.

  • Executivo federal 6 mai. 2020

    O Decreto 10.341/2020 autorizou o emprego das Forças Armadas em Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na Amazônia Legal (período inicial de 11/05 a 10/06/2020; prorrogações não conferidas).

  • Executivo federal 1 jan. 2023

    Em 1º/01/2023, o Decreto 11.367 instituiu a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabeleceu o PPCDAm (governo seguinte).

Associação e causalidade

Os dados mostram associação temporal: a taxa subiu no período 2019–2022 e caiu depois. Não identificamos estudo que estime o efeito causal das decisões do governo federal de 2019–2022 sobre essa taxa. Um estudo publicado por Assunção, Gandour e Rocha na American Economic Journal: Applied Economics (2023) usa variável instrumental (cobertura de nuvens sobre o DETER) e conclui que monitoramento e fiscalização reduzem o desmatamento. Na versão de trabalho, com painel de municípios de 2006 a 2016, reduzir a fiscalização à metade aumenta o desmatamento municipal em cerca de 44%. Esse resultado sustenta que a fiscalização importa, mas não mede quanto da alta de 2019–2022 se deve a ela. A ausência de estimativa causal para o período não autoriza concluir que as políticas não tiveram impacto.

Outras explicações possíveis

  • Preços de commodities agrícolas e da terra, e câmbio, que alteram o incentivo econômico ao desmatamento (não medidos aqui).
  • Tendência de alta iniciada em 2013, anterior ao período.
  • Decisões de governos estaduais, que também fiscalizam e licenciam.
  • Expectativas de regularização fundiária ou de anistia futura (hipótese não medida aqui).
  • Pandemia de covid-19 em 2020–2021, que afetou operações de campo e a economia (efeito não medido).
  • Variação meteorológica e de cobertura de nuvens, que afeta a detecção pelo DETER e a ação da fiscalização, embora o PRODES seja anual.

Método

Fontes e séries

INPE — PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite), arquivo de dados do painel TerraBrasilis "Taxas de Desmatamento — Amazônia Legal" (rates2025.json; classe deforestation_rates, área por estado em km²). Ficha: inpe-terrabrasilis-prodes-taxas-amazonia-legal. O PRODES mede supressão da vegetação primária por corte raso (incremento anual) nos nove estados da Amazônia Legal, por imagens de satélite. Não mede degradação florestal, corte seletivo, queimadas sem corte raso nem regeneração.

Metodologia

O script soma, para cada período anual do arquivo, as áreas dos nove estados (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO). O ano PRODES vai de 1º de agosto do ano anterior a 31 de julho do ano indicado. As médias por quadriênio são médias aritméticas das taxas anuais (2011–2014, 2015–2018, 2019–2022, 2023–2025). Comparamos médias de quadriênio para reduzir o peso de um ano isolado.

Revisões e quebras da série

O INPE divulga primeiro uma taxa estimada (em geral em novembro, a partir de cenas prioritárias) e depois a taxa consolidada (no ano seguinte). O arquivo do painel traz a série corrente; os valores usados aqui são os do arquivo em 14/10/2026 e coincidem com as taxas consolidadas conhecidas para 2019–2024. A comparação estimada × consolidada não foi feita: as notas técnicas do INPE no portal gov.br pediram autenticação ("Conteúdo restrito") em 14/10/2026, e não há arquivo de dados com as estimativas antigas (rates2018.json a rates2024.json respondem HTTP 404). O valor de 2025 pode ser revisado. Os anos PRODES não coincidem com o ano civil: o ano 2019 inclui ago–dez/2018 (governo anterior) e o ano 2023 inclui ago–dez/2022 (governo Bolsonaro).

Valores nominais e reais

Não se aplica: a série é de área (km²), sem valores monetários.

Limitações

  • O ano PRODES (agosto–julho) não coincide com o mandato: 2019 inclui cinco meses do governo anterior, e 2023 inclui cinco meses do governo Bolsonaro.
  • Comparação entre taxa estimada e consolidada não feita: as notas técnicas do INPE no gov.br exigiram autenticação em 14/10/2026.
  • O PRODES não mede degradação florestal nem corte seletivo; a área total afetada pode ser maior.
  • O valor de 2025 pode ser revisado pelo INPE.
  • A série é agregada para a Amazônia Legal; não mostra diferenças entre estados nem entre terras públicas e privadas.

Estudos relacionados

Pesquisas e avaliações sobre decisões específicas ligadas ao tema. Cada uma tem natureza de evidência, período e autor da decisão próprios: estudos de outros períodos ou de decisões estaduais servem de contexto metodológico e não demonstram efeitos do governo federal de 2019–2022. A leitura deste indicador continua sendo de associação temporal.

Lacunas

  • Taxa estimada × consolidada de cada ano (notas técnicas do INPE no gov.br inacessíveis sem autenticação em 14/10/2026).

Pendências (só na prévia)

  • Confirmar com nota técnica do INPE se o valor de 2025 (5.731 km²) é a taxa consolidada.
  • Ler os decretos de prorrogação da GLO ambiental (Decreto 10.341/2020) e o Decreto 11.080/2022.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida, Lote 5 — Grupo I1, desmatamento, fiscalização ambiental, ciência e pesquisa; aguarda revisão humana de fontes e editorial).