A atuação pública da família Bolsonaro, documento por documento.
Um arquivo crítico e independente. Cada afirmação aponta para a fonte que a sustenta, cada processo mostra sua situação atual com data de verificação, e o que ainda não se sabe fica registrado como lacuna.
13 dossiês51 declarações12 indicadores721 fontes citadas
As pessoas

Jair Bolsonaro
Militar (capitão do Exército, segundo registro da Câmara), nascido em 21/03/1955. Foi vereador no Rio de Janeiro (1989–1991), deputado federal pelo Rio de Janeiro por sete legislaturas (1991–2019) e Presidente da República (mandato iniciado em 2019 e encerrado na virada para 2023), eleito pelo PSL; segundo a Agência Brasil, filiou-se ao PL em 30/11/2021 e disputou a reeleição em 2022, sem sucesso. O TSE o declarou inelegível por oito anos, contados a partir das eleições de 2022, em 30/06/2023 (abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, pela reunião com embaixadores de julho de 2022) e de novo em 31/10/2023 (abuso de poder político e econômico no Bicentenário da Independência), sem cumulação de prazos. Em 11/09/2025 foi condenado pela 1ª Turma do STF na Ação Penal 2668 (trama golpista) a 27 anos e 3 meses de prisão; a condenação transitou em julgado em novembro de 2025. Desde março de 2026 cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária, por decisão do relator Alexandre de Moraes.

Flávio Bolsonaro
Filho de Jair Bolsonaro, nascido em 30/04/1981 em Resende (RJ), segundo os dados abertos do Senado. Eleito deputado estadual no Rio de Janeiro em 2002 pelo PPB e reeleito pelo PP em 2006, 2010 e 2014, segundo o TSE. Candidato a prefeito do Rio em 2016 pelo PSC (não eleito). Eleito senador pelo RJ em 2018 pelo PSL; no Senado desde 01/02/2019, com mandato até 31/01/2027; filiado ao PL desde 30/11/2021. Candidato do PL à Presidência da República em 2026: ficou em primeiro lugar no 1º turno (04/10/2026), com 47,03% dos votos válidos, e disputa o 2º turno em 25/10/2026, segundo o TSE.

Carlos Nantes Bolsonaro
Filho de Jair Bolsonaro, nascido em 1982. Eleito vereador do Rio de Janeiro pela primeira vez em 2000, exerceu mandatos consecutivos na Câmara Municipal do Rio de 2001 a 2025 (sete, segundo a Agência Senado). Segundo a revista Oeste, formalizou a renúncia ao mandato em 15/12/2025, por carta publicada no Diário Oficial, para disputar o Senado por Santa Catarina. Segundo a Agência Senado (04/10/2026), foi eleito senador por Santa Catarina pelo PL em 04/10/2026, com 2.041.840 votos (25,4% dos válidos); a totalização oficial do TSE não foi consultada.

Eduardo Nantes Bolsonaro
Filho de Jair Bolsonaro, nascido em 10/07/1984 em Resende (RJ). Escrivão da Polícia Federal entre 2010 e 2015, segundo a biografia oficial da Câmara. Eleito deputado federal por São Paulo em três legislaturas (2015–2019 pelo PSC, 2019–2023 pelo PSL, 2023–2027 pelo PL). Licenciou-se do mandato a partir de 20/03/2025 e permaneceu nos Estados Unidos; reassumiu formalmente em 20/07/2025 e teve a perda do mandato declarada pela Mesa Diretora da Câmara em 18/12/2025, por faltas a um terço das sessões deliberativas (art. 55, III e § 3º, da Constituição). Em 18/09/2026 foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo (portaria do ministro da Justiça publicada no DOU de 21/09/2026). Em 16/06/2026 foi condenado pela 1ª Turma do STF por coação no curso do processo (AP 2782) a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto; a condenação transitou em julgado em 03/10/2026, e o mandado de prisão foi expedido em 08/10/2026, por decisão do relator de 07/10/2026.

Michelle Bolsonaro
Esposa de Jair Bolsonaro; primeira-dama durante o mandato presidencial dele, a partir de 1º de janeiro de 2019. Presidiu o PL Mulher, núcleo feminino do Partido Liberal, de março de 2023 a junho de 2026. Foi eleita senadora pelo Distrito Federal (PL) em 4 de outubro de 2026, segundo a totalização divulgada pelo TSE, para mandato a partir de 2027.
Dossiês
Democracia, eleições e instituições · Desinformação e ataques à imprensa
"Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.
Pandemia, saúde pública e vacinação
Registros de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro: indiciamento pela PF e arquivamento no STF quanto a ele
A CGU concluiu que é falso um registro de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro lançado no sistema paulista VaciVida com data de 19/07/2021, sem identificar o autor. Outros registros em nome dele e da filha menor foram inseridos no SI-PNI, a partir de Duque de Caxias (RJ), em 21/12/2022 e excluídos em 27/12/2022; a PGR qualificou essa inserção como ideologicamente falsa. Em março de 2024 a PF indiciou 17 pessoas, entre elas Bolsonaro (arts. 313-A e 288 do Código Penal) e Mauro Cid; indiciamento não é acusação formal. Em 28/03/2025 o STF arquivou a investigação em relação a Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR, que, no caso de Bolsonaro, apontou que só a palavra do colaborador Mauro Cid o ligava à ordem e que não havia indício de uso do certificado; a decisão não declara inocência e admite reabertura com novas provas. O STF remeteu o restante à Justiça Federal do DF. Lá, a Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal) teve a incompetência territorial reconhecida em 13/10/2025, com remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, porque as inserções teriam ocorrido em Duque de Caxias; até a consulta de 14/10/2026 não se localizou denúncia nem o andamento no Rio de Janeiro.
Pandemia, saúde pública e vacinação
CPI da Pandemia: indiciamentos propostos a Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro e o destino de cada proposta
O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pela comissão em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro por incitação ao crime (art. 286 do CP). É conclusão de CPI, não acusação formal. Até 14/10/2026 não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro com base nessas imputações. Duas apurações sobre Jair foram extintas em 2023 a pedido da PGR, com recurso pendente no Plenário do STF. Outras três seguem sem decisão de arquivamento visível. A apuração preliminar sobre incitação (Pet 10.064), que tem o pai e os três filhos entre os requeridos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025; a decisão de conversão cita crimes contra a administração pública, e o objeto do inquérito resultante não é público.
Relações internacionais e diplomacia · Democracia, eleições e instituições
Eduardo Bolsonaro e as sanções dos EUA: condenação pelo STF por coação no curso do processo (2025–2026)
Em março de 2025, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) licenciou-se do mandato e permaneceu nos EUA. Entre julho e setembro de 2025, o governo dos EUA revogou vistos de ministros do STF, impôs tarifa adicional de 40% a produtos brasileiros e aplicou a Lei Global Magnitsky a Alexandre de Moraes e à sua esposa (as designações da OFAC foram retiradas em 12/12/2025 e a tarifa adicional foi encerrada em 20/02/2026); os documentos americanos lidos justificam as medidas com a conduta de Moraes e a situação de Jair Bolsonaro e não mencionam Eduardo pelo nome. A PGR denunciou Eduardo e Paulo Figueiredo por coação no curso do processo em 22/09/2025, sustentando que eles se apresentavam como articuladores das sanções para evitar a condenação de Jair Bolsonaro. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia contra Eduardo (sessão virtual encerrada em 25/11/2025) e o condenou em 16/06/2026 (AP 2782) a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A condenação transitou em julgado em 03/10/2026; em 07/10/2026 o relator determinou o início da execução e a expedição de mandado de prisão. A Câmara declarou a perda do mandato por faltas em 18/12/2025, e o Ministério da Justiça o demitiu do cargo de escrivão da PF por abandono de cargo em 18/09/2026.
eleicoes · justica-eleitoral
Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma
O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2: em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85), e em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário da Independência (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), sem soma de prazos. Walter Braga Netto, candidato a vice, foi excluído da sanção na primeira e declarado inelegível na segunda; na representação julgada com a segunda (Rp 0600984-57), os dois também foram multados por conduta vedada (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00). São sanções eleitorais, não condenações penais. Em 14/10/2026, o recurso de Bolsonaro contra a primeira (ARE 1474354) aguarda decisão no STF; o recurso contra a segunda não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade dos dois, dada em 2023 por decisão individual antecipada do corregedor (AIJE 0601002-78), foi reconsiderada em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles; outras seis ações sobre a campanha foram julgadas improcedentes.
Desinformação e ataques à imprensa
Inquéritos 4781 e 4874 do STF e CPMI das Fake News: Jair Bolsonaro investigado, sem denúncia localizada contra a família
O STF mantém dois inquéritos sobre ataques digitais às instituições: o Inq 4781, aberto em 2019 pela Presidência do Tribunal e sigiloso, e o Inq 4874, aberto em 2021 para apurar uma organização "de forte atuação digital", que o próprio STF chama de inquérito das "milícias digitais". Nenhum dos dois resultou, até 14/10/2026, em denúncia localizada contra integrante da família Bolsonaro. Jair Bolsonaro é investigado desde 04/08/2021 na Pet 9842, notícia-crime do TSE sobre o pronunciamento de 29/07/2021 contra as urnas, hoje apensada ao Inq 4874 e sem desfecho localizado. A expressão "gabinete do ódio" aparece em depoimento à CPMI das Fake News, em decisão do STF que a atribui a deputados, em relatório parcial da PF que a diz "autodenominada" pelos próprios integrantes e em notícia oficial do STF; a CPMI terminou sem aprovar relatório.
Patrimônio, presentes oficiais e conflitos de interesse · conflito-de-interesses
Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão
Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro ou por essa comitiva foram destinados ao acervo privado dele. Segundo a Polícia Federal, parte desses bens foi levada aos EUA e vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final da PF (julho de 2024) indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento, alegando lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes; o relator no STF devolveu os autos à PGR e, no andamento oficial consultado em 14/10/2026, não havia decisão sobre o arquivamento nem denúncia. Na esfera fiscal, a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro. Bolsonaro afirmou em 2023 nunca ter praticado ilegalidade, e a defesa sustenta que ele não tinha ingerência sobre os presentes (ver Respostas).
Gabinetes, assessores e remunerações
Suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj: denúncia rejeitada em 2022 após anulação de provas
Relatório do Coaf revelado em dezembro de 2018 apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 na conta de Fabrício Queiroz, assessor de Flávio Bolsonaro na Alerj. O MPRJ investigou suspeita de devolução de salários de servidores do gabinete e, em outubro de 2020, denunciou Flávio, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Em 2021, o STJ anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal e declarou o juiz de 1º grau incompetente, com anulação de decisões dele (alcance descrito de modo diferente pelas fontes); o STF anulou quatro relatórios do Coaf e declarou imprestáveis, em relação a Flávio, os elementos colhidos pelo MPRJ. Em 16/05/2022, depois de pedido do próprio MPRJ, o Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa: ela nunca foi recebida, e não houve julgamento de mérito, condenação ou absolvição. Na esfera cível, o MPRJ move uma ação de improbidade contra ex-assessores do gabinete, em curso. Flávio Bolsonaro nega irregularidades (ver Respostas).
Democracia, eleições e instituições
Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Democracia, eleições e instituições
Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF
O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.
Democracia, eleições e instituições
Trama golpista, núcleo 3: sete réus condenados em regime fechado, dois condenados por crimes desclassificados e um absolvido na Ação Penal 2696 do STF
No núcleo 3 da denúncia da PGR, a quem a acusação atribuiu "ações táticas" da organização, a 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 20/05/2025 contra dez acusados — nove militares do Exército e um agente da Polícia Federal, segundo o STF — e a rejeitou contra outros dois denunciados. Em 18/11/2025, por unanimidade, a Turma condenou sete réus a penas de 16 a 24 anos em regime fechado; desclassificou as imputações de outros dois e os condenou por incitação das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa, a penas em regime aberto; e absolveu o general da reserva Estevam Theophilo por insuficiência de provas. Os sete cumprem pena desde março de 2026 (EPs 193 a 199). Os dois condenados por crimes desclassificados celebraram depois acordos de não persecução penal com a PGR e, cumpridos os acordos, tiveram a punibilidade declarada extinta em julho e agosto de 2026.
Democracia, eleições e instituições
Trama golpista, núcleo 4: sete réus condenados por maioria, vencido Luiz Fux, na Ação Penal 2694 do STF
O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.
Gabinetes, assessores e remunerações
Walderice Santos da Conceição, secretária parlamentar no gabinete de Jair Bolsonaro na Câmara até 2018: ação de improbidade do MPF, ainda sem sentença
Registros da Câmara dos Deputados mostram Walderice Santos da Conceição como secretária parlamentar do gabinete do então deputado Jair Bolsonaro em períodos de 2011 a 12/08/2018; segundo o MPF, a nomeação começou em 03/02/2003. Ela deixou o cargo em agosto de 2018, depois de reportagens da Folha de S.Paulo que, segundo a Folhapress, a encontraram atendendo num comércio de açaí na Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ). Em 17/03/2022 o MPF propôs ação civil de improbidade (1015093-34.2022.4.01.3400, 6ª Vara Federal Cível da SJDF), alegando que ela nunca exerceu as funções do cargo e prestava serviços particulares ao deputado, que teria atestado a frequência dela, e pedindo o ressarcimento de R$ 280.273,44 (valor histórico). Os dois negam irregularidade; a defesa sustenta que as regras da Câmara permitiam o exercício do cargo no estado de representação. Em 27/07/2023 a Justiça rejeitou as preliminares da defesa e indicou a tipificação em tese, sem julgar o mérito; a decisão registra que não afirma a prática dos atos. A audiência de instrução ocorreu em 03/06/2026 e o processo está concluso para julgamento desde 21/07/2026. Até 14/10/2026 não havia sentença: as acusações do MPF não foram julgadas. A ação é civil, não penal.
Por onde começar
- Rede de relaçõesQuem se relacionou com a família, como, e qual a situação processual de cada um.
- Investigações e processosCada procedimento separado, com a situação de cada parte.
- CronologiaTodos os eventos datados, filtráveis por pessoa e ano.
- DeclaraçõesFalas públicas com o texto, a ocasião e de onde vem a transcrição.
- ChecagensAfirmações verificáveis examinadas uma a uma, com o veredito fundamentado.
- IndicadoresO que mudou em dados oficiais de 2019 a 2022, separando associação de efeito demonstrado.
- MetodologiaComo classificamos fatos, alegações, indiciamentos e condenações.
Como ler a situação dos procedimentos
- Esfera criminal. Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.
- Justiça Eleitoral. Ações eleitorais. Inelegibilidade e outras sanções eleitorais não são condenação criminal.
- Comissões parlamentares de inquérito. Conclusões e pedidos de indiciamento de CPI não são acusação formal nem decisão judicial.
- Esfera cível, administrativa e de controle. Ações de improbidade, processos administrativos, disciplinares e auditorias. Não são processos criminais.
Atualizações
- "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
- "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
- "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
- "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
- "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
- "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
Documentos recentes
- Inquérito 4.888 (STF) — andamentos públicos, conferidos em 14/10/2026
- Inquérito 5.015 (STF) — cabeçalho e andamentos públicos, conferidos em 14/10/2026
- Petições 10.056 a 10.065 (STF) — partes e andamentos públicos, conferidos em 14/10/2026
- EP 169/DF — decisão que autoriza a retomada das visitas de Flávio Nantes Bolsonaro
- AP 2.782/DF — decisão que declara o trânsito em julgado e determina o início da execução (07/10/2026)
- Inquérito 4.888/DF — despacho da Presidência que dá vista à PGR para ratificar ou não o pedido de arquivamento