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Dossiê · Patrimônio, presentes oficiais e conflitos de interesse · conflito-de-interesses

Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão

Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro ou por essa comitiva foram destinados ao acervo privado dele. Segundo a Polícia Federal, parte desses bens foi levada aos EUA e vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final da PF (julho de 2024) indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento, alegando lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes; o relator no STF devolveu os autos à PGR e, no andamento oficial consultado em 14/10/2026, não havia decisão sobre o arquivamento nem denúncia. Na esfera fiscal, a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro. Bolsonaro afirmou em 2023 nunca ter praticado ilegalidade, e a defesa sustenta que ele não tinha ingerência sobre os presentes (ver Respostas).

Período: out. 2019 – out. 2026 · Última revisão: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Revisão editorial assistida por IA em 14 out. 2026 — pendente de aprovação humana · folha: docs/revisao/joias-presentes-oficiais.md

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Título, resumo, imputações, datas do pedido de arquivamento e das decisões de 2026 conferidos em fontes primárias (decisão de 10/08/2023, despachos e decisões de 2026 e andamento oficial da Pet 11.645; Acórdãos 443/2023, 504/2023 e 1585/2024 do TCU); as evidências de imprensa e as notas do TCU que restavam foram reabertas e comparadas em 14/10/2026 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo3.md). Seguem dependentes de imprensa, com atribuição: pedido da Receita de fevereiro de 2026, prazo decadencial, valores estimados e as respostas. Decisão sobre nomes de indiciados sem função de comando aplicada em 14/10/2026; revisão humana pendente para grafias.

Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.

Pessoas e instituições envolvidas

Partido: filiação documentada (TSE, Câmara, Senado), com o período; a legenda indica quando a filiação atual difere da época dos fatos. Filiação partidária não indica participação nos fatos.

  • Foto de Jair Bolsonaro

    Jair Bolsonaro

    destinatário de presentes como presidente; indiciado pela PF em 2024 (peculato, tentativa de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, segundo o relatório final transcrito pelo STF); sem denúncia até 14/10/2026; a PGR promoveu o arquivamento em 04/03/2026, sem decisão até 14/10/2026; intimado sobre auto de infração fiscal (decisão de 06/10/2026)

  • Foto de Michelle Bolsonaro

    Michelle Bolsonaro

    apontada como destinatária do conjunto retido em Guarulhos (versão atribuída a Bento Albuquerque pelo Estadão); ficou em silêncio em depoimento à PF em 31/08/2023; não consta da lista de indiciados do relatório final da PF

  • Foto de Mauro Cesar Barbosa Cid

    Mauro Cesar Barbosa Cid

    ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência; indiciado (peculato, tentativa de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa); sem denúncia até 14/10/2026; segundo a PF, operacionalizou as vendas nos EUA

  • Mauro Cesar Lourena Cid

    pai de Mauro Cid; alvo de busca em 11/08/2023; indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Foto de Frederick Wassef

    Frederick Wassef

    advogado; segundo o porta-voz da Presidência (2019) e a CNN (2021), representou Jair Bolsonaro em ação no TRF-1 ligada ao caso Adélio Bispo — extensão e limites em "O que está documentado", item sobre a representação; segundo a PF, recomprou o Rolex nos EUA, o que admitiu publicamente; indiciado pela PF em 2024 por lavagem de dinheiro e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Osmar Crivelatti

    assessor do ex-presidente (STF, decisão de 10/08/2023); alvo de busca em 11/08/2023; indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Marcelo Costa Câmara

    assessor do ex-presidente; indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Fabio Wajngarten

    advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação (segundo o Migalhas); indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Foto de Bento Albuquerque

    Bento Albuquerque

    então ministro de Minas e Energia; segundo a PF, recebeu os presentes na viagem oficial à Arábia Saudita de outubro de 2021; indiciado por peculato, tentativa de peculato e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Assessor militar do então ministro de Minas e Energia

    assessor militar do então ministro de Minas e Energia, em cuja mochila as joias foram retidas (Agência Brasil); indiciado pela PF em 2024 por tentativa de peculato e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026; nome não publicado (decisão editorial de 14/10/2026)

  • Júlio Cesar Vieira Gomes

    então secretário especial da Receita Federal; indiciado por tentativa de peculato, advocacia administrativa perante a administração fazendária e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Marcelo da Silva Vieira

    ex-chefe do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH) da Presidência; indiciado por peculato, tentativa de peculato e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026

  • Então chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia

    então chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (segundo o Migalhas); indiciado pela PF em 2024 por peculato (conjunto Chopard masculino) e associação criminosa; sem denúncia até 14/10/2026; nome não publicado (decisão editorial de 14/10/2026)

  • Foto de Flávio Bolsonaro

    Flávio Bolsonaro

    senador; reagiu publicamente ao indiciamento

Instituições: Receita Federal · Polícia Federal · Supremo Tribunal Federal · Procuradoria-Geral da República · Tribunal de Contas da União · Gabinete Adjunto de Documentação Histórica da Presidência (GADH) · Ministério de Minas e Energia

Contexto

Presentes recebidos por presidentes em cerimônias oficiais são classificados pelo Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH) da Presidência como acervo público ou privado. Em março de 2023 o TCU (Acórdãos 443 e 504/2023) tratou as joias sauditas como bens públicos de elevado valor, com base na Resolução 3/2000 da Comissão de Ética Pública, e mandou entregá-las; em agosto de 2024, em outro processo (Acórdão 1585/2024), reconheceu que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterizar como bens públicos presentes recebidos por presidentes no exercício do mandato.

**Penal x administrativo x fiscal.** O caso tem três trilhas: (1) a penal — inquérito na Pet 11.645 no STF, com indiciamento pela PF e promoção de arquivamento pela PGR, sem denúncia e sem decisão sobre o arquivamento até 14/10/2026; (2) a de controle externo — decisões administrativas do TCU sobre guarda e devolução dos bens, que não julgam crimes; (3) a fiscal — procedimento de perdimento da Receita Federal, com o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12. Decisão do TCU não vincula o juízo penal.

Cronologia

  1. Em visita oficial à Arábia Saudita (28 a 30/10/2019, segundo o relatório final da PF), Bolsonaro recebe o "kit ouro branco" — anel, abotoaduras, masbaha e relógio Rolex de ouro branco —, que, segundo a PF, foi destinado ao acervo privado dele (na decisão do STF de 2023, "2º conjunto"; na imprensa, "3ª caixa"). Fato documentado

  2. Na viagem oficial da comitiva do Ministério de Minas e Energia à Arábia Saudita, o então ministro Bento Albuquerque recebe um conjunto masculino da marca Chopard (caneta, anel, abotoaduras, masbaha e relógio); segundo recibo de 29/11/2022 descrito pelo Poder360, o conjunto foi entregue para compor o acervo pessoal. Fato documentado

  3. No retorno da comitiva, a Receita Federal retém em Guarulhos, após inspeção por raio-X e sem declaração aduaneira, joias presenteadas por autoridades sauditas, encontradas na mochila de um assessor militar do então ministro Bento Albuquerque. O relatório final da PF descreve o conjunto como colar, par de brincos, anel e relógio da marca Chopard e uma escultura de cavalo dourado. O Estadão estimou o valor em cerca de 3 milhões de euros (R$ 16,5 milhões). Fato documentado

    • O Povo / Agência Brasilficharetenção em outubro de 2021 após raio-X; mochila de militar assessor do ministro; valor atribuído ao Estadão
    • Poder360fichalinha do tempo, "26.out.2021": retorno da comitiva e apreensão em Guarulhos
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 3–4, item 9: "um colar, um par de brinco, um anel e um relógio de pulso da marca Chopard e uma escultura de um cavalo dourado"
  4. Em visita oficial ao Bahrein (16 e 17/11/2021), segundo a PF, Bolsonaro recebe esculturas douradas de barco e palmeira — que o relatório final atribui a autoridades dos Emirados Árabes Unidos e do Bahrein — e um relógio Patek Philippe; a decisão do STF de 2023 diz que o Patek foi "possivelmente recebido" e que ele não consta dos registros do acervo privado. Suspeita sob investigação

  5. Segundo a PF, Mauro Cid vende o Rolex do kit de 2019 e o Patek Philippe à loja Precision Watches, em Willow Grove (Pensilvânia, EUA), por US$ 68 mil, depositados em conta que a PF atribui ao pai dele, Mauro Cesar Lourena Cid. A decisão do STF de 2023 traz datas e titularidade divergentes em trechos distintos (ver lacunas). Suspeita sob investigação

  6. Ofício assinado por Mauro Cid ao então secretário especial da Receita Federal (à época, Júlio Cesar Vieira Gomes, segundo o Poder360) pede a liberação das joias retidas a um militar enviado em avião da FAB; fiscais recusam a liberação imediata por falta de amparo legal. Fato documentado

    • Poder360fichaofício "Emitido em 28 de dezembro de 2022", assinado por Mauro Cesar Barbosa Cid; fiscais exigiam Ato de Destinação de Mercadoria (ADM)
  7. Michelle Bolsonaro reage no Instagram à reportagem do Estadão que revelou a retenção das joias. Fato documentado

  8. Receita Federal informa em nota que não houve pedido de regularização nem pedido fundamentado de incorporação ao patrimônio público; aplicou pena de perdimento, com prazo de recurso encerrado em julho de 2022. Fato documentado

    • O Povo / Agência Brasilfichanota: 'Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja'; prazo 'terminou em julho de 2022'
  9. PF instaura inquérito em São Paulo sobre o ingresso irregular de joias, a pedido do ministro da Justiça. Fato documentado

    • Poder360fichainquérito aberto "nesta 2ª feira (6.mar.2023)" na Delegacia de Crimes Fazendários em SP
  10. Segundo a PF, Frederick Wassef recupera o Rolex na Precision Watches; volta ao Brasil em 29/03/2023 e, em 02/04/2023, o relógio passa a Mauro Cid em São Paulo. (Em outro trecho, a mesma decisão atribui a recuperação do Rolex a "pessoa ainda não identificada"; ver lacunas.) Suspeita sob investigação

  11. TCU (Acórdão 443/2023-Plenário, TC 003.679/2023-3) referenda cautelar e determina que Bolsonaro entregue em cinco dias úteis os itens em seu poder oriundos dos presentes recebidos na visita da comitiva à Arábia Saudita e as armas recebidas dos Emirados Árabes Unidos; manda requisitar à Receita o conjunto retido, para incorporação ao patrimônio público, e auditar os bens recebidos de 2019 a 2022. Em 22/03/2023 (Acórdão 504/2023) define a entrega das joias na Caixa (agência 210 Sul, Brasília) e das armas na PF. Fato documentado

  12. Defesa entrega à Caixa, em Brasília, o conjunto Chopard; segundo a PF, ele havia sido retirado de casa de leilões em Nova York e enviado a Orlando. Fato documentado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 92: Chopard 'resgatado do estabelecimento FORTUNA AUCTIONS' e entregue 'na data de 24 de março de 2023'
  13. Defesa entrega à Caixa o kit de ouro branco com o Rolex (estimativa do Estadão: cerca de R$ 500 mil). Fato documentado

  14. PF deflagra a Operação Lucas 12:2, com quatro mandados de busca (Brasília, São Paulo e Niterói) contra Mauro Cesar Lourena Cid, Osmar Crivelatti e Frederick Wassef, autorizados pelo relator em 10/08/2023, por suspeita de peculato e lavagem de dinheiro. Fato documentado

    • Agência Brasilfichaoperação 'Lucas 12:2'; dois mandados em Brasília, um em São Paulo e um em Niterói; nota da PF: 'convertidos em dinheiro em espécie'
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 101–105: dispositivo (busca e apreensão; busca pessoal) e data "10 de agosto de 2023"
  15. Jair e Michelle Bolsonaro, Fabio Wajngarten e Marcelo Câmara ficam em silêncio em depoimentos simultâneos à PF. Fato documentado

    • Poder360fichadepoimentos de quinta-feira, 31.ago.2023; "As oitivas foram simultâneas"
  16. PF conclui o relatório final (n. 1093118/2024) e indicia Jair Bolsonaro e outras 11 pessoas; o relatório é juntado aos autos no STF em 05/07/2024. Indiciamento

  17. Relator determina o levantamento do sigilo da Pet 11.645 após a apresentação do relatório final; a certidão de levantamento de sigilo e a vista à PGR são registradas no andamento em 08/07/2024. Decisão judicial

  18. TCU (Acórdão 1585/2024-Plenário, TC 032.365/2023-3, sobre relógio recebido por presidente — segundo a imprensa, Lula) reconhece que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterizar como bens públicos presentes recebidos por presidentes no exercício do mandato, e manda juntar cópia ao TC 003.679/2023-3 e a outros três processos. Fato documentado

  19. PGR pede que a PF apresente a íntegra de documentos citados no relatório, depoimentos obtidos por cooperação com os EUA e laudos do "kit ouro branco" antes de decidir entre denúncia e arquivamento. Fato documentado

  20. Segundo o Poder360 (25/02/2026), a Receita Federal pede, por meio da PF, a custódia das joias para procedimento fiscal de perdimento e alerta o TCU de que o processo pode prescrever em outubro de 2026. O pedido (ofício nº 3/2026 da Superintendência da 8ª Região Fiscal) é relatado em despacho do relator de 04/03/2026. Fato documentado

    • Poder360fichatrecho: 'pode prescrever em outubro deste ano'
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: ofício nº 3/2026; transferência de custódia "essencial para a instrução e o regular prosseguimento do procedimento fiscal de perdimento"
  21. A PGR promove o arquivamento da Pet 11.645 (manifestação protocolada em 04/03/2026), sustentando que, "enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República", a incidência do direito penal é incompatível com os princípios do poder punitivo; não oferece denúncia. No mesmo dia a PF envia ao STF material sobre os celulares de Frederick Wassef. Fato documentado

  22. Relator não decide o arquivamento e devolve os autos à PGR para manifestação sobre o material da PF relativo a Frederick Wassef, que o parecer não havia analisado. Decisão judicial

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "não houve manifestação Ministerial quanto ao citado material"; "ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria-Geral da República"; "Brasília, 18 de março de 2026"
  23. Acolhendo pedido da PGR, o relator manda desentranhar as informações da PF sobre os celulares de Frederick Wassef e autuar petição autônoma e sigilosa, por entender que os fatos "não possuem conexão com o objeto destes autos"; o pedido de arquivamento da Pet 11.645 segue sem decisão. Decisão judicial

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: PGR pediu "desentranhamento" e "autuação de petição própria" (eDoc. 312); "não possuem conexão com o objeto destes autos"; pp. 5–6: dispositivo e data
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 02/07/2026: certidão "Autuada a PET: 16.333 (24192/2026)"
    • Poder360fichatrecho: "A determinação foi assinada na 3ª feira (30.jun.2026), e a nova apuração corre à parte do inquérito original"
  24. Acolhendo a PGR ("Ausente o interesse criminal na apreensão das joias"), o relator defere o pedido da Receita de transferir a custódia das joias apreendidas, guardadas na Caixa em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, para instruir o procedimento fiscal de perdimento. Decisão judicial

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–3: pedido da Receita; manifestação da PGR; dispositivo; "Brasília, 2 de julho de 2026"
    • CNN Brasilfichatrechos: "determinou nesta quinta-feira (2) a transferência da custódia"; "apontou não haver mais interesse criminal sobre os objetos"
  25. Relator defere à Receita o compartilhamento de laudos periciais e subsídios técnicos da PF sobre as joias e demais bens que "ingressaram no território nacional sem a devida declaração aduaneira"; a PGR, a favor, afirmou que a investigação "encontra-se encerrada". O pedido de arquivamento continuava sem decisão do relator. Decisão judicial

  26. Diante de novo pedido da Receita (Ofício nº 512/2026), o relator determina que a secretaria do STF envie à Receita cópia dos documentos da investigação (despacho publicado em 21/09/2026). Decisão judicial

  27. Relator defere pedido da Receita e determina a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, lavrado pela Receita; a decisão não informa valor nem bens abrangidos. Decisão judicial

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: Ofício nº 51176/2026/MF; "DETERMINO a intimação de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12"; "Brasília, 6 de outubro de 2026"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 07/10/2026: decisão monocrática ("Decisão de 6/10/2026")
    • SBT Newsfichatrecho: "para que Bolsonaro seja notificado sobre a lavratura da infração"; a reportagem diz "nesta quarta-feira (7)" (data de registro)

O que está documentado

  • Fato documentado

    O conjunto de joias retido pela Receita em Guarulhos em outubro de 2021 entrou no país sem declaração aduaneira e não teve pedido de regularização nem pedido fundamentado de incorporação ao patrimônio público, segundo a Receita.

  • Fato documentado

    Houve ao menos uma tentativa formal de retirar as joias retidas: ofício de 28/12/2022, assinado por Mauro Cid, dirigido ao então secretário especial da Receita, que não resultou em liberação.

    • Poder360fichaofício "Emitido em 28 de dezembro de 2022"; fiscais alegaram falta de amparo legal
  • Fato documentado

    Além do conjunto retido, ao menos dois outros conjuntos de joias sauditas (o Chopard masculino recebido em 2021 por Bento Albuquerque e o "kit ouro branco" com Rolex, de 2019) foram destinados ao acervo privado de Bolsonaro e só foram entregues à Caixa em 24/03/2023 e 04/04/2023, depois das determinações do TCU.

  • Suspeita sob investigação

    A PF sustenta que Mauro Cid vendeu nos EUA, em junho de 2022, o Rolex do kit de 2019 e um Patek Philippe por US$ 68 mil, depositados em conta que atribui ao pai dele, e que os recursos seriam repassados em espécie a Bolsonaro, fora do sistema bancário. A decisão do STF de 2023 traz datas e titularidade da conta divergentes em trechos distintos (ver lacunas).

  • Suspeita sob investigação

    Após a decisão do TCU, segundo a PF, os envolvidos organizaram a recuperação dos bens nos EUA para devolvê-los; Frederick Wassef admitiu publicamente ter comprado de volta o Rolex.

  • Indiciamento · relatório final da Polícia Federal na Pet 11.645 (transcrito em despacho do relator)

    Segundo o relatório final da PF (n. 1093118/2024), transcrito pelo relator em despachos de 18/03 e 30/06/2026, foram indiciadas 12 pessoas: Jair Bolsonaro e Mauro Cid (peculato, tentativa de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa); Bento Albuquerque e Marcelo da Silva Vieira (peculato, tentativa de peculato e associação criminosa); Júlio Cesar Vieira Gomes (tentativa de peculato, advocacia administrativa perante a administração fazendária e associação criminosa); o então chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (peculato e associação criminosa); um assessor militar do então ministro de Minas e Energia, em cuja mochila o conjunto foi retido em Guarulhos (tentativa de peculato e associação criminosa); Marcelo Costa Câmara, Osmar Crivelatti, Fabio Wajngarten, Frederick Wassef e Mauro Cesar Lourena Cid (lavagem de dinheiro e associação criminosa). Indiciamento é conclusão da autoridade policial; não é denúncia nem condenação.

  • Fato documentado · promoção de arquivamento do Ministério Público (não é decisão de arquivamento)

    Até a consulta ao andamento oficial em 14/10/2026, não havia denúncia. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645, sob o fundamento de que, "enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República", a incidência do direito penal é incompatível com os princípios que delimitam o poder punitivo. Segundo a Gazeta do Povo, o parecer afirma não pôr em dúvida que os fatos ocorreram "com os protagonistas apontados". No trecho transcrito pelo relator, o fundamento do pedido é jurídico (a lacuna legislativa sobre a natureza dos presentes), e não a inexistência dos fatos; o parecer integral não foi lido (ver lacunas).

  • Decisão judicial · despachos monocráticos do relator da Pet 11.645 (não são arquivamento)

    O pedido de arquivamento não havia sido decidido até a consulta ao andamento oficial em 14/10/2026: em 18/03/2026 o relator devolveu os autos à PGR para manifestação sobre o material da PF relativo a Frederick Wassef; em 30/06/2026, a pedido da PGR, esse material foi separado em petição autônoma e sigilosa. O andamento registra petições posteriores da PGR (a mais recente em 08/10/2026), de conteúdo não público, e embargos de declaração opostos em 07/07/2026; não registra decisão sobre o arquivamento.

  • Fato documentado

    O TCU, em decisões de controle externo de março de 2023 (Acórdãos 443 e 504/2023), qualificou as joias como bens públicos de elevado valor e mandou entregá-las; em 07/08/2024, em outro processo (Acórdão 1585/2024), reconheceu que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterizar como bens públicos presentes recebidos por presidentes no exercício do mandato, e mandou juntar cópia ao processo das joias (TC 003.679/2023-3). Essas decisões são administrativas e não julgam crime.

  • Fato documentado

    Em 2026 a trilha fiscal avançou: o STF deferiu a transferência da custódia das joias à Alfândega do Aeroporto de São Paulo (02/07), o compartilhamento de laudos com a Receita (28/08) e o envio de documentos (18/09); a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro.

  • Análise editorial

    Os valores variam conforme a fonte e o conjunto e são estimativas: cerca de 3 milhões de euros (R$ 16,5 milhões) para o conjunto retido, segundo o Estadão (valor também citado na representação ao TCU; a Revista Oeste atribuiu ao Estadão R$ 20 milhões); cerca de R$ 500 mil para o kit de ouro branco, segundo o Estadão; US$ 68 mil (R$ 346.983,60 na conversão citada pela PF) pela venda de dois relógios; e cerca de R$ 6,8 milhões para o conjunto dos itens que a PF aponta como desviados, segundo a Agência Brasil, que atribui o valor ao relatório da PF.

  • Declaração registrada

    Contexto sobre a expressão "advogado de Bolsonaro": a atuação de Frederick Wassef como advogado de Jair Bolsonaro registrada no acervo limita-se a ações no TRF-1 ligadas ao caso Adélio Bispo. Em 30/09/2019 o porta-voz da Presidência confirmou que Wassef representaria o presidente em ação naquele tribunal (Diario de Pernambuco); em 08/06/2021 a CNN noticiou procuração assinada por Bolsonaro em 06/05/2021, com menção a mandado de segurança no TRF-1. Em junho de 2020, a advogada Karina Kufa afirmou que apenas o escritório dela representava o então presidente (Poder360, 20/06/2020). Essas informações vêm da imprensa e de declaração oficial relatada por ela; os autos do TRF-1 não foram consultados. Este dossiê não documenta a extensão nem o fim dessa representação.

    • Diario de Pernambucofichatrecho: Wassef "representará também o presidente Jair Bolsonaro (PSL) em ação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)"; confirmação do porta-voz em 30/09/2019
    • CNN Brasilfichaprocuração "assinada pelo presidente no dia 6 de maio", com menção especial a mandado de segurança no TRF-1
    • Poder360fichatrecho: "a também advogada Karina Kufa tenha afirmado que apenas seu escritório representa o presidente"

Alegações e seus autores

Alegações são atribuídas a quem as fez. Não são conclusões deste arquivo.

  • Polícia Federal, 11 ago. 2023: Investigados usaram a estrutura do Estado para desviar bens de alto valor recebidos de autoridades estrangeiras e convertê-los em dinheiro em espécie para ocultar sua origem.

  • Bento Albuquerque (versão relatada pelo Estadão), mar. 2023: Segundo o Estadão, reproduzido pela Revista Oeste, disse que o item retido era um presente e que as joias deveriam ser para a então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

    • Revista OestefichaAlbuquerque ao Estadão: "Deveria ser para a primeira-dama Michelle Bolsonaro"

Respostas dos envolvidos

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 4 mar. 2023: Negou ter pedido ou recebido o conjunto retido e afirmou nunca ter praticado ilegalidade.

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 8 mar. 2023: Confirmou que o segundo conjunto estava em seu acervo pessoal e disse não ter havido ilegalidade.

    • Poder360fichatrecho: 'Não teve nenhuma ilegalidade. Sigo a lei como sempre fiz'
  • Resposta pública

    Michelle Bolsonaro, 3 mar. 2023: Ironizou a reportagem no Instagram, dizendo não saber que tinha as joias.

  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, 31 ago. 2023: Ele e Michelle Bolsonaro ficaram em silêncio na PF; a defesa disse que só falariam quando o caso fosse à primeira instância.

    • Poder360fichatrecho: 'quando o suposto caso de venda de joias no exterior for submetido à 1ª Instância'
  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, 30 jul. 2024: A defesa pediu à PGR o arquivamento, alegando que Bolsonaro não tinha como saber que os presentes pertenciam à União, que diligenciou a entrega e que argumento semelhante foi aplicado em relação a Lula.

    • Poder360fichatrechos: 'não tinha como saber'; 'diligenciou junto aos órgãos competentes'
  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 15 mar. 2025: Após decisão do TCU em recurso da AGU, disse que o caso das joias acabou e que pretendia leiloar joias e doar o valor à Santa Casa de Juiz de Fora.

    • Poder360fichatrechos: 'Acabou a história de joia'; 'Eu vou fazer um leilão e doar para a Santa Casa de Juiz de Fora.'
  • Manifestação da defesa

    Jair Bolsonaro, 5 mar. 2026: Segundo a Agência Brasil (05/03/2026), a defesa sempre sustentou que Bolsonaro não tinha ingerência sobre os presentes recebidos em viagens. Trata-se da posição anterior da defesa, não de resposta ao pedido de arquivamento.

  • Resposta pública

    Fabio Wajngarten, 4 jul. 2024: Considerou o indiciamento ilegal, disse ter atuado como advogado e orientado a entrega dos itens ao TCU.

  • Resposta pública

    Frederick Wassef, 15 ago. 2023: Admitiu ter comprado o Rolex nos EUA com recursos próprios, para devolvê-lo à União, e negou ter agido a pedido de Bolsonaro.

  • Resposta pública

    Frederick Wassef, 4 jul. 2026: Sustentou que a busca em sua residência foi nula e negou irregularidades.

    • NC Newsfichatrechos: 'A busca é nula e ilegal'; 'Jamais pratiquei qualquer irregularidade'
    • Poder360fichanota de Wassef: 'Jamais pratiquei qualquer irregularidade'
  • Manifestação da defesa

    Mauro Cesar Barbosa Cid, 4 jul. 2024: O advogado de Mauro Cid e do pai, Cezar Bittencourt, disse ao Poder360 que não se manifestaria sobre as fases da investigação.

    • Poder360fichatrecho: 'Não pautamos nossa conduta pelas fases da investigação!'
  • Resposta pública

    Flávio Bolsonaro, 4 jul. 2024: Acusou a PF de perseguição ao pai.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Michelle Bolsonaro, 14 out. 2026: Não localizada manifestação dela sobre o indiciamento de 2024 (do qual não consta), o pedido de arquivamento de 2026 ou a trilha fiscal. Procurado em 14/10/2026: busca na web por declarações de Michelle sobre as joias em 2024–2026; reportagens lidas (Terra, 04/07/2024; Gazeta do Povo, CNN e Agência Brasil, 05/03/2026). A única manifestação localizada é a de 03/03/2023.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Jair Bolsonaro, 14 out. 2026: Não localizada resposta da defesa ao pedido de arquivamento da PGR (04/03/2026) nem ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12. Procurado em 14/10/2026 em reportagens de 05/03/2026 (Gazeta do Povo, CNN, Agência Brasil) e em busca por notícias de outubro de 2026 sobre a intimação.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Bento Albuquerque, 14 out. 2026: Não localizada manifestação sobre o indiciamento (2024) ou o pedido de arquivamento (2026). Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de 04/07/2024 (Agência Brasil, Poder360) e 08/07/2024 (Migalhas) e em busca na web.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Júlio Cesar Vieira Gomes, 14 out. 2026: Não localizada manifestação sobre o indiciamento. Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de julho de 2024 e em busca na web. A defesa está habilitada nos autos (andamento de 08 e 12/08/2024).

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Osmar Crivelatti, 14 out. 2026: Não localizada manifestação pública sobre o indiciamento. Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de julho de 2024 e em busca na web. O andamento registra petição dele de 24/10/2024 ("solicita providências"), de conteúdo não público.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Marcelo Costa Câmara, 14 out. 2026: Não localizada manifestação sobre o indiciamento. Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de julho de 2024 e em busca na web.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Marcelo da Silva Vieira, 14 out. 2026: Não localizada manifestação sobre o indiciamento. Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de julho de 2024 e em busca na web.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Assessor militar do então ministro de Minas e Energia, 14 out. 2026: Não localizada manifestação sobre o indiciamento. Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de julho de 2024 e em busca na web.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Então chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia, 14 out. 2026: Não localizada manifestação sobre o indiciamento. Procurado em 14/10/2026 nas reportagens de julho de 2024 e em busca na web.

Situação dos procedimentos

Cada procedimento é tratado separadamente: uma mesma controvérsia pode ter processos em situações diferentes.

Inquérito da PF (SP) sobre o ingresso irregular de joias de elevado valor (março de 2023)

Polícia Federal — Delegacia Especializada de Combate a Crimes Fazendários, Superintendência em São Paulo · verificado em 14 out. 2026

Instaurado em 06/03/2023 a pedido do ministro da Justiça. Desfecho e eventual reunião à Pet 11.645 no STF não confirmados nas fontes lidas.

Receita Federal — procedimento fiscal de perdimento das joias sauditas (2026)

Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12 (número do procedimento fiscal de perdimento não localizado) · Receita Federal do Brasil · verificado em 14 out. 2026

Em andamento. A Receita Federal conduz procedimento fiscal de perdimento das joias que, segundo ela, permitirá a transferência da propriedade à União. O STF deferiu a transferência da custódia das joias à Alfândega do Aeroporto de São Paulo (02/07/2026), o compartilhamento de laudos (28/08/2026) e o envio de documentos (18/09/2026). A Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Jair Bolsonaro. Segundo a imprensa, o prazo decadencial termina em outubro de 2026 (26/10, segundo a Gazeta do Povo).

Petição 11.645 (STF) — investigação sobre suspeita de desvio e venda no exterior de presentes de alto valor recebidos de autoridades estrangeiras (caso das joias)

Pet 11.645/DF (número único 0080601-98.2023.1.00.0000) · STF — relator Ministro Alexandre de Moraes · verificado em 14 out. 2026

Sem denúncia até a consulta ao andamento oficial em 14/10/2026. A PF indiciou 12 pessoas (relatório final juntado em 05/07/2024). A PGR promoveu o arquivamento em 04/03/2026, por entender que, enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes, a incidência do direito penal é incompatível com os princípios do poder punitivo; em 18/03/2026 o relator devolveu os autos à PGR para manifestação sobre material da PF relativo a Frederick Wassef, que em 30/06/2026 foi separado em petição autônoma e sigilosa. O andamento oficial consultado em 14/10/2026 registra petições posteriores da PGR (a mais recente em 08/10/2026, de conteúdo não público) e embargos de declaração opostos em 07/07/2026, mas nenhuma decisão sobre o arquivamento. Em paralelo, o relator deferiu à Receita Federal a transferência da custódia das joias (02/07/2026), o compartilhamento de laudos (28/08/2026) e o envio de documentos (18/09/2026), e determinou a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12 (06/10/2026).

TC 003.679/2023-3 (TCU) — presentes recebidos de governos da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos e sua devolução

TC 003.679/2023-3 (Acórdãos 443/2023 e 504/2023-Plenário) · Tribunal de Contas da União — Plenário (relator ministro Augusto Nardes) · verificado em 14 out. 2026

Natureza administrativa (controle externo). Os Acórdãos 443 e 504/2023 determinaram a entrega das joias e armas e a requisição do conjunto retido pela Receita. Em 07/08/2024, em outro processo (TC 032.365/2023-3), o Acórdão 1585/2024 reconheceu que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterizar como bens públicos presentes recebidos por presidentes no exercício do mandato, e mandou juntar cópia a este processo (item 9.6). Não foi localizada decisão posterior do TCU neste processo.

Consequências comprovadas

  • Fato documentado

    Os conjuntos entregues em 2023 ficaram sob custódia pública (Caixa, agência 210 Sul, Brasília); em 02/07/2026 o STF deferiu a transferência da custódia das joias apreendidas para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, para o procedimento fiscal de perdimento que, segundo a Receita, permitirá a transferência da propriedade à União.

  • Análise editorial

    Até a consulta ao andamento oficial do STF em 14/10/2026 não houve denúncia nem decisão sobre o pedido de arquivamento; os 12 indiciados não respondem a acusação formal neste caso.

Limitações e questões em aberto

  • Teor integral do relatório final da PF (petições STF 84.414/2024 e 84.478/2024) e do parecer de arquivamento da PGR não lido: conhecem-se os trechos transcritos pelo relator (despachos de 18/03 e 30/06/2026) e pela imprensa. O parecer não foi localizado no site do MPF (busca em 14/10/2026).
  • Não se confirmou se a promoção de arquivamento abrange expressamente cada um dos 12 indiciados; o trecho transcrito refere-se à Petição como um todo.
  • Conteúdo das petições da PGR posteriores a 18/03/2026 (23/06, 02/07, 03/07, 06/07, 05/08, 31/08, 22/09, 24/09 e 08/10/2026), dos embargos de declaração de 07/07/2026 e dos pedidos da CGU (2024–2026) não é público; o andamento mostra só número e data.
  • Divergência resolvida — data do parecer da PGR: protocolado em 04/03/2026 às 18:48 (andamento) e datado de 4/3/2026 pelo relator (despacho de 18/03/2026, p. 5). CNN Brasil e Agência Brasil disseram que foi entregue em 05/03/2026.
  • Divergência resolvida — imputações: o relatório final transcrito pelo relator não inclui lavagem de dinheiro para Marcelo da Silva Vieira, o então chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia e Júlio Cesar Vieira Gomes (Poder360 e Migalhas divergiam e erravam em parte) e inclui associação criminosa para Marcelo Costa Câmara (omitida pelas duas reportagens).
  • Inconsistências internas da decisão do STF de 10/08/2023 (não resolvidas; nenhuma versão foi escolhida): (1) data da venda nos EUA — 13/06/2022 nas pp. 54, 56, 86 e 93; 13/06/2023 nas pp. 57 e 85; (2) titular da conta dos US$ 68 mil — o comprovante descrito na p. 55 indica como beneficiário "MAURO CID" e a conta "possivelmente pertence" ao pai; as pp. 56, 57, 85 e 87 afirmam o depósito na conta de Mauro Cesar Lourena Cid; (3) recuperação do Rolex — por Frederick Wassef em 14/03/2023 (p. 78) e por "pessoa ainda não identificada" (p. 93); (4) saída do "kit ouro branco" do Brasil — em junho de 2022 em aeronave da FAB e "em mala transportada no avião presidencial em 30/12/2022" (ambos na p. 57); (5) a p. 87 atribui só ao Patek Philippe o valor de US$ 68.000,00, que nas pp. 54–56 e 93 é o da venda dos dois relógios.
  • Prazo decadencial do procedimento fiscal: 26/10/2026 segundo a Gazeta do Povo (sem fonte oficial); o Poder360 fala em "outubro". Não confirmado na Receita.
  • Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12: data de lavratura, valor e bens abrangidos não constam da decisão de 06/10/2026 (documentação fiscal sob sigilo).
  • Julgamento pelo TCU de recurso da AGU contra a tese de 2024 ("19 de novembro", ano não explícito, segundo o Poder360): número e data não confirmados em fonte primária.
  • Destino do relógio Patek Philippe: em 2023 a PF dizia não haver indícios de recuperação; situação posterior não localizada.
  • Desdobramentos da petição autônoma e sigilosa (PET 16.333) sobre o material dos celulares de Frederick Wassef: desconhecidos.
  • Relação entre o Registro Especial da PF 2023.0052933 (no qual as joias guardadas na Caixa foram apreendidas) e o inquérito aberto em São Paulo em 06/03/2023 não esclarecida.

Pendências de apuração (visível só na prévia)

  • Decisão editorial de 14/10/2026 sobre indiciados sem função de comando aplicada (PROTOCOLO-2 §E; justificativas em docs/decisoes-editoriais/pessoas.md e nas partes da Pet 11.645): revisão humana confirma ou altera.
  • Obter cópia do relatório final da PF e do parecer da PGR (autos públicos e eletrônicos desde 06/07/2024, segundo a PGR).
  • Confirmar na Receita Federal o prazo decadencial e a situação do Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12.
  • Localizar no TCU o julgamento do recurso da AGU contra o Acórdão 1585/2024 e o desfecho do TC 003.679/2023-3 (inclusive a auditoria do item 9.5 do Acórdão 443/2023).
  • Conferir se o inquérito da PF em São Paulo (mar/2023) foi reunido à Pet 11.645.
  • Respostas faltantes: ver docs/auditoria/joias-presentes-oficiais-contatos.md (nada foi enviado).

Histórico de atualizações

  1. — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. — correção: antes «Joias e presentes de alto valor recebidos de governos estrangeiros por Jair Bolsonaro (caso das joias sauditas)» / depois «Joias e presentes de alto valor dados por autoridades estrangeiras a Jair Bolsonaro e à comitiva de seu governo (caso das joias sauditas)» — o conjunto retido em Guarulhos foi entregue à comitiva do Ministério de Minas e Energia (STF, despacho de 18/03/2026, item 9; Acórdão 443/2023 do TCU), não recebido diretamente por Bolsonaro.
  3. — correção: antes «Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias dado pelo governo saudita, trazido por comitiva do Ministério de Minas e Energia; …» / depois «Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; …» — resumo refeito sobre fontes primárias: data do parecer da PGR (04/03/2026, andamento do STF), situação conferida no andamento oficial em 14/10/2026 (não "até 13/10/2026" por imprensa), "transferidas à Receita" substituído pela transferência de custódia deferida pelo STF e pelo auto de infração identificado na decisão de 06/10/2026; venda e recompra atribuídas à PF.
  4. — correção: antes «…aplicou entendimento de 2016… a PGR, porém, citou decisões do TCU sobre a lacuna normativa no pedido de arquivamento.» / depois «…com base na Resolução 3/2000 da Comissão de Ética Pública… (trecho sobre o uso de decisões do TCU pela PGR retirado)» — o "entendimento de 2016" e a citação do TCU pelo parecer da PGR não foram localizados nas fontes lidas; o fundamento normativo vem do Acórdão 443/2023.
  5. — correção: antes «A PF indiciou 12 pessoas em 04/07/2024: Jair Bolsonaro (peculato, associação criminosa, lavagem); Mauro Cid (peculato, associação criminosa, lavagem); Mauro Cesar Lourena Cid, Frederick Wassef, Fabio Wajngarten e Osmar C…» / depois «Segundo o relatório final da PF (n. 1093118/2024), transcrito pelo relator em despachos de 18/03 e 30/06/2026, foram indiciadas 12 pessoas: Jair Bolsonaro e Mauro Cid (peculato, tentativa de peculato, lavagem de dinheiro…» — lista de imputações refeita sobre o relatório final da PF transcrito pelo STF (despacho de 18/03/2026, itens 1–11): Marcelo Câmara também foi indiciado por associação criminosa; José Roberto Bueno Junior e Júlio Cesar Vieira Gomes não foram indiciados por lavagem; Marcelo da Silva Vieira não foi indiciado por lavagem (resolve a divergência Poder360 × Migalhas); Soeiro foi indiciado por tentativa de peculato; Bolsonaro, Cid, Bento e Marcelo da Silva Vieira também por tentativa de peculato (conjunto retido). interno · fora da versão pública
  6. — correção: antes «a8: «…nenhuma fonte localizada até 13/10/2026 registra decisão de arquivamento ou nova manifestação da PGR sobre o tema»» / depois «a8: andamento oficial consultado em 14/10/2026 registra petições posteriores da PGR (conteúdo não público), separação do material de Wassef em 30/06/2026 e embargos de declaração; nenhuma decisão sobre o arquivamento» — a afirmação de que não houve nova manifestação da PGR é contradita pelo andamento oficial.
  7. — correção: antes «a9: «…em decisões administrativas de 2023, mandou devolver as joias por seu alto valor; em agosto de 2024 […] fixou a tese […]»» / depois «a9 reescrita com os Acórdãos 443/2023, 504/2023 e 1585/2024 (itens 9.2 e 9.6)» — conferência na íntegra dos acórdãos; acrescentado que cópia do Acórdão 1585/2024 foi juntada ao TC 003.679/2023-3.
  8. — correção: antes «a10: «as joias foram transferidas à alfândega para procedimento de perdimento da Receita, que pode incorporá-las à União, e o STF determinou a notificação…»» / depois «a10: datas e atos conferidos nas decisões do relator (02/07, 28/08, 18/09 e 06/10/2026) e número do auto de infração» — datas da imprensa (21/09 e 07/10) eram de publicação/registro; as decisões são de 18/09 e 06/10/2026.
  9. — correção: antes «alegação de Bento Albuquerque: «…destinados a Michelle Bolsonaro (joias) e ao presidente (relógio), e tentou reavê-los após a retenção»» / depois ««…disse que o item retido era um presente e que as joias deveriam ser para a então primeira-dama»» — a fonte relida não sustenta a destinação do relógio ao presidente nem a tentativa de reaver os bens.
  10. — correção da cronologia: antes datas 2024-07-08 (sigilo), 2026-08 (laudos), 2026-09-21 (envio de documentos), 2026-10-07 (intimação) / depois 2024-07-06, 2026-08-28, 2026-09-18 e 2026-10-06 — datas dos atos conforme os documentos do STF; as anteriores eram de publicação ou registro na imprensa.
  11. — correção: antes «Na mesma viagem, um conjunto masculino da marca Chopard […] entra no país sem retenção» / depois «Na viagem oficial da comitiva do Ministério de Minas e Energia à Arábia Saudita, o então ministro Bento Albuquerque recebe um conjunto masculino da marca Chopard […]» — "mesma viagem" remetia à visita de 2019; a entrada "sem retenção" não consta das fontes lidas.
  12. — correção: antes «colar, anel, relógio e brincos de diamantes» / depois descrição do conjunto retido conforme o relatório final da PF (colar, par de brincos, anel e relógio Chopard e escultura de cavalo dourado), atribuída — a fonte anterior não descrevia os itens.
  13. — correção: antes «…na véspera de depoimento de Bolsonaro à PF» (2023-04-04) / depois trecho retirado — a fonte não menciona o depoimento.
  14. — correção: antes «TCU (Acórdão 443/2023) manda Bolsonaro entregar em cinco dias úteis o segundo pacote de joias sauditas e as armas recebidas dos Emirados» / depois redação do item 9.2 do acórdão (itens em seu poder oriundos dos presentes da visita à Arábia Saudita), com requisição do conjunto retido, auditoria 2019–2022 e o Acórdão 504/2023 — conferência na íntegra.
  15. — correção: antes «Relator retira o sigilo da Pet 11.645 e abre prazo de 15 dias à PGR» (08/07/2024, Migalhas) / depois «Relator determina o levantamento do sigilo […]» (06/07/2024) — data conforme o próprio relator; o prazo de 15 dias só consta da imprensa e foi retirado.
  16. — correção: antes «com concordância da PGR, que afirmou não haver conexão com o inquérito» (30/06/2026) / depois «Acolhendo pedido da PGR, o relator manda desentranhar […] por entender que os fatos "não possuem conexão com o objeto destes autos"» — a falta de conexão é conclusão do relator na decisão; a PGR pediu o desentranhamento.
  17. — Auditoria documental (protocolo da Etapa 2b): fontes primárias recuperadas e preservadas em arquivo/; respostas tipificadas; pessoas sem ficha identificadas em nomes_contextuais; ficha nova de Bento Albuquerque. Relatório em docs/auditoria/joias-presentes-oficiais.md.
  18. — Acrescentado item de contexto sobre a representação de Jair Bolsonaro por Frederick Wassef (decisão editorial em docs/decisoes-editoriais/wassef-jair.md), sem alterar os demais itens.
  19. — correção: lista de indiciados e imputações refeita conforme o relatório final da PF transcrito pelo STF (despacho de 18/03/2026, itens 1–11); a entrada detalhada anterior ficou só na prévia porque reproduz nomes que deixaram de ser publicados.
  20. — decisão editorial sobre indiciados sem função de comando (14/10/2026): dois indiciados passam a ser descritos pela função, com a situação processual exata; os demais nomes foram mantidos com justificativa registrada.
  21. — correção: antes «à época, Julio Cesar Vieira Gomes, segundo o Poder360)» / depois «à época, Júlio Cesar Vieira Gomes, segundo o Poder360)» — grafia do nome conforme o andamento oficial da Pet 11.645 (12/08/2024).
  22. — Conferência das evidências de imprensa e notas oficiais restantes (grupo 3): todas reabertas e comparadas em 14/10/2026. Tabela em docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo3.md.
  23. — correção: antes «advogado de Bolsonaro; admitiu ter recomprado o Rolex nos EUA; indiciado por lavagem de dinheiro e associação criminosa» / depois papel de Frederick Wassef com o vínculo restrito à representação documentada (ação no TRF-1) e a situação processual exata — decisão editorial em docs/decisoes-editoriais/wassef-jair.md.
  24. — revisão editorial assistida (docs/revisao/joias-presentes-oficiais.md) — resumo: antes «…vendida ou posta à venda em 2022 e recuperada em 2023, depois que o TCU mandou entregá-los; o relatório final…» / depois «…vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final…» — o Patek Philippe não foi recuperado segundo a PF (lacunas; decisão do STF de 10/08/2023); acrescentada ao fim do resumo remissão às respostas de Bolsonaro e da defesa.
  25. — revisão editorial assistida — papel de Frederick Wassef: antes «representou Jair Bolsonaro em ação no TRF-1 ligada ao caso Adélio Bispo (confirmação do porta-voz da Presidência em 30/09/2019; procuração de 06/05/2021 noticiada pela CNN) — ver item de contexto ctx-wassef-representacao» / depois «segundo o porta-voz da Presidência (2019) e a CNN (2021), representou Jair Bolsonaro em ação no TRF-1 ligada ao caso Adélio Bispo — extensão e limites em "O que está documentado"» — atribuição às fontes, conforme a decisão do responsável de 14/10/2026 (relação fora do mapa, apoiada em imprensa e em declaração do porta-voz); o id interno não é legível pelo leitor. interno · fora da versão pública
  26. — revisão editorial assistida — item de contexto sobre a representação de Jair Bolsonaro por Frederick Wassef: antes «a representação […] documentada no acervo é a de uma ação no TRF-1 […], confirmada pelo porta-voz […] e objeto de procuração de 06/05/2021» / depois «a atuação […] registrada no acervo limita-se a ações no TRF-1 ligadas ao caso Adélio Bispo […]; essas informações vêm da imprensa e de declaração oficial relatada por ela; os autos do TRF-1 não foram consultados» — a ação de 2019 e o mandado de segurança de 2021 não estão demonstrados como o mesmo processo; limitação da decisão de 14/10/2026 trazida para junto da afirmação. interno · fora da versão pública
  27. — revisão editorial assistida: papel de Frederick Wassef e item de contexto sobre a representação de Jair Bolsonaro reescritos com atribuição às fontes e com a limitação documental junto da afirmação (decisão editorial de 14/10/2026).
  28. — revisão editorial assistida — cronologia de 28/08/2026: acrescentado «O pedido de arquivamento continuava sem decisão do relator» depois da frase da PGR de que a investigação "encontra-se encerrada", para não sugerir arquivamento decidido; a7: antes «Não houve denúncia.» / depois «Até a consulta ao andamento oficial em 14/10/2026, não havia denúncia.» — situação datada.
  29. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (a7): acrescentado após a frase atribuída à Gazeta do Povo «No trecho transcrito pelo relator, o fundamento do pedido é jurídico (a lacuna legislativa sobre a natureza dos presentes), e não a inexistência dos fatos; o parecer integral não foi lido (ver lacunas).» — ressalva para que a frase não seja lida como reconhecimento de culpa; o fundamento citado é o trecho transcrito no despacho de 18/03/2026, p. 5.
  30. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (a4 e cronologia 14/03/2023): remissão às divergências internas da decisão de 10/08/2023 registradas nas lacunas — a4 ganhou «A decisão do STF de 2023 traz datas e titularidade da conta divergentes em trechos distintos (ver lacunas).»; o evento de 14/03/2023 ganhou «ver lacunas».
  31. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (papéis dos 12 indiciados): uniformizada a menção «sem denúncia até 14/10/2026», conforme o andamento oficial da Pet 11.645 consultado nessa data (afirmação a7); antes só três papéis traziam «sem denúncia», sem data.
  32. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (título): antes «Joias e presentes de alto valor dados por autoridades estrangeiras a Jair Bolsonaro e à comitiva de seu governo (caso das joias sauditas)» / depois «Joias e presentes de governos estrangeiros: Jair Bolsonaro indiciado pela PF, sem denúncia; pedido de arquivamento da PGR sem decisão» — acrescentada a qualificação processual (indiciado, não denunciado; arquivamento pedido em 04/03/2026, sem decisão até 14/10/2026); retirado «de alto valor».
  33. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (grafias): pendência de grafia resolvida pelas fontes oficiais do acervo e retirada de `pendencias_apuracao` — «Mauro Cesar Lourena Cid» (qualificação e dispositivo da decisão do STF de 10/08/2023, pp. 1 e 102; «CÉSAR» aparece no relatório dos despachos de 2026), «Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior» (qualificação dos responsáveis no Acórdão 504/2023 do TCU, pp. 1 e 5; «JÚNIOR» só no item 3 do relatório transcrito em 18/03 e 30/06/2026) e «Júlio Cesar Vieira Gomes» (andamento oficial de 12/08/2024, único registro em caixa mista; os despachos usam «JULIO» em maiúsculas). O texto já usava essas formas; nada mudou nele. Antes: «Revisão humana da grafia: "Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Junior/Júnior" e "Mauro Cesar/César Lourena Cid" variam no mesmo despacho do STF; "Júlio" com acento só no andamento de 12/08/2024.».
  34. — Identificador de Marcelo Costa Câmara alinhado à ficha criada no Lote 6 (marcelo-camara → marcelo-costa-camara). Conteúdo não alterado. interno · fora da versão pública

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