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Rede de relações

Daniel Lucio da Silveira

Foto de Daniel Lucio da Silveira — Deputado federal na Câmara dos Deputados, 2019
Deputado federal na Câmara dos Deputados, 2019. Foto: Câmara dos Deputados (2019-12-11) — origem · CC BY 3.0

Ex-policial militar e ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro (PTB em 2022). Foi vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara até julho de 2020. Condenado pelo STF em 20/04/2022 (AP 1044) a 8 anos e 9 meses; no dia seguinte Jair Bolsonaro concedeu-lhe graça constitucional, julgada inconstitucional pelo STF em 10/05/2023. Cumpre pena em regime aberto desde setembro de 2025 (EP 32).

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, graça e anulação conferidas em fontes primárias; situação atual conferida na EP 32. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado pelo Plenário do STF em 20/04/2022 na AP 1044 (decisão de julgamento: procedência parcial; absolvido da imputação do art. 286, parágrafo único, do CP; condenado pelo art. 18 da Lei 7.170/83 e por coação no curso do processo), a 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado; segundo a Agência Brasil, por 9 votos a 2, com perda do mandato e suspensão dos direitos políticos. A graça constitucional concedida por Jair Bolsonaro em 21/04/2022 foi julgada inconstitucional pelo Plenário em 10/05/2023 (ADPFs 964 a 967), vencidos André Mendonça e Nunes Marques.

    Execução na EP 32, ativa em 13/10/2026. Segundo nota do STF, Moraes autorizou em 29/09/2025 o cumprimento em regime aberto, com tornozeleira e recolhimento noturno (ele estava, até então, no semiaberto). Decisões de 2026 na EP 32 tratam das condições do regime (pedidos de flexibilização de horário indeferidos em 12/03/2026; mantida a proibição de uso de redes sociais em 22/04/2026). Revisão criminal (RvC 5865, autuada em 25/02/2026, relator Luiz Fux) sem julgamento. Data formal do trânsito em julgado da AP 1044 não localizada.

    Verificado em 14 out. 2026

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Aliança política ou atuação eleitoral (Político, continuada, 2019 – mai. 2023)

    Silveira foi vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara até a Mensagem nº 391, de 9/07/2020, em que o presidente indicou substituto (a indicação original não foi localizada). Condenado pelo STF em 20/04/2022 na AP 1044, recebeu de Jair Bolsonaro, por decreto de 21/04/2022, graça constitucional que incluía as penas privativas de liberdade, a multa e as penas restritivas de direitos. O Plenário do STF julgou o decreto inconstitucional em 10/05/2023 (ADPFs 964 a 967), por maioria, vencidos André Mendonça e Nunes Marques; segundo a Agência Brasil, o placar foi de 8 a 2 e o fundamento, desvio de finalidade.

    Depois que os fatos vieram a público: O decreto de graça foi editado no dia seguinte à condenação pública de Silveira pelo STF (20/04/2022), em seu benefício.

O que os documentos permitem concluir

  • Silveira integrou a base de Jair Bolsonaro na Câmara e foi vice-líder do governo até julho de 2020.
  • Um dia após a condenação pelo STF, Jair Bolsonaro editou decreto de graça constitucional em favor de Silveira; o STF anulou o decreto por entender que houve desvio de finalidade para beneficiar um aliado político.
  • Os crimes pelos quais Silveira foi condenado (ameaças e ataques ao STF em 2020–2021) são condutas próprias; a relação de Bolsonaro com o caso é a concessão do perdão, não participação nos crimes.

O que não foi demonstrado

  • Não há, nas fontes lidas, participação de Jair Bolsonaro ou de seus filhos nas condutas pelas quais Silveira foi condenado.
  • Relação direta de Silveira com Flávio, Eduardo ou Carlos não foi pesquisada nesta rodada.

Cargos e mandatos

  1. Vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados — Câmara dos Deputados

    ? – 9 jul. 2020 · Data de início não localizada; o DOU registra apenas a mensagem presidencial que o substituiu.

  2. Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PTB (em 2022))

    ? – 2023 · Início da legislatura (2019) e partido de eleição não verificados em fonte lida; a Agência Brasil (23/05/2023) registra apenas que, em fevereiro de 2023, ele já havia deixado o mandato; a data exata do fim não foi verificada em fonte oficial.

Respostas e contestações

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Manifestação de Silveira ou de sua defesa não localizada nesta auditoria (procurada nas notas do STF, na Agência Brasil e no portal da EP 32); a Agência Brasil registrou em 23/05/2023 que buscava contato com a defesa.

Lacunas e limitações

  • Data formal do trânsito em julgado da AP 1044 não localizada.
  • Íntegra dos acórdãos da AP 1044 e das ADPFs 964–967 não lida.
  • Livramento condicional de dez/2024 e sua revogação: só em reportagem (Mais Goiás) e indícios; não confirmados em decisão lida.
  • Relação direta com Flávio, Eduardo ou Carlos não pesquisada.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — atualização processual: antes «Execução imediata da pena determinada por Moraes em 23/05/2023 (data formal do trânsito não localizada). Livramento condicional concedido em 20/12/2024 (revogação posterior vista apenas em resultados de busca). Progressão ao regime aberto autorizada em 29/09/2025 na Execução Penal 32, com tornozeleira e recolhimento noturno. Decisões de 2026 não localizadas.» / depois: AP 1044 e ADPF 964 conferidas no portal do STF, execução (EP 32) e revisão criminal (RvC 5865) atualizadas; placar da condenação atribuído à Agência Brasil; retirada a menção ao livramento condicional de dez/2024 do texto público — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: cargo de deputado federal — antes fim «2023-02-01» e «fim do mandato em 1º/02/2023 segundo a Agência Brasil.» / depois fim «2023» e «a Agência Brasil (23/05/2023) registra apenas que, em fevereiro de 2023, ele já havia deixado o mandato; a data exata do fim não foi verificada em fonte oficial.» — motivo: a reportagem citada não traz a data.
  4. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).