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Procedimento

Petição 11.645 (STF) — investigação sobre suspeita de desvio e venda no exterior de presentes de alto valor recebidos de autoridades estrangeiras (caso das joias)

Pet 11.645/DF (número único 0080601-98.2023.1.00.0000) · STF — relator Ministro Alexandre de Moraes · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Partes, imputações e decisões conferidas no andamento oficial e nas peças do STF (2023 e 2026). O conteúdo do relatório da PF e do parecer da PGR é conhecido só por transcrição.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Sem denúncia até a consulta ao andamento oficial em 14/10/2026. A PF indiciou 12 pessoas (relatório final juntado em 05/07/2024). A PGR promoveu o arquivamento em 04/03/2026, por entender que, enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes, a incidência do direito penal é incompatível com os princípios do poder punitivo; em 18/03/2026 o relator devolveu os autos à PGR para manifestação sobre material da PF relativo a Frederick Wassef, que em 30/06/2026 foi separado em petição autônoma e sigilosa. O andamento oficial consultado em 14/10/2026 registra petições posteriores da PGR (a mais recente em 08/10/2026, de conteúdo não público) e embargos de declaração opostos em 07/07/2026, mas nenhuma decisão sobre o arquivamento. Em paralelo, o relator deferiu à Receita Federal a transferência da custódia das joias (02/07/2026), o compartilhamento de laudos (28/08/2026) e o envio de documentos (18/09/2026), e determinou a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12 (06/10/2026).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroinvestigado; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por peculato (art. 312 do CP: esculturas douradas, conjunto Chopard masculino, "kit ouro branco" e relógio Patek Philippe), tentativa de peculato (art. 312 c/c art. 14, II: conjunto retido em Guarulhos), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98) e associação criminosa (art. 288 do CP). Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Mauro Cesar Barbosa Cidinvestigado; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por peculato, tentativa de peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa (mesmos itens que Jair Bolsonaro). Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Mauro Cesar Lourena Cidinvestigado; alvo de busca em 11/08/2023; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por lavagem de dinheiro (esculturas douradas; "kit ouro branco" e Patek Philippe) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Frederick Wassefinvestigado; alvo de busca em 11/08/2023; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por lavagem de dinheiro ("kit ouro branco") e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026. Em 30/06/2026, a pedido da PGR, o relator mandou separar o material da PF sobre os celulares dele em petição autônoma e sigilosa (PET 16.333, segundo certidão do andamento de 02/07/2026), por falta de conexão com o objeto da Pet 11.645.
Osmar Crivelattiinvestigado; alvo de busca em 11/08/2023; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por lavagem de dinheiro (conjunto Chopard; "kit ouro branco" e Patek Philippe) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Marcelo Costa Câmarainvestigado; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por lavagem de dinheiro (esculturas douradas; conjunto Chopard; "kit ouro branco") e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Fabio Wajngarteninvestigado; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por lavagem de dinheiro (conjunto Chopard) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Bento Albuquerqueinvestigado; indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por peculato (conjunto Chopard masculino), tentativa de peculato (conjunto retido em Guarulhos) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Assessor militar do então ministro de Minas e Energiainvestigado (assessor militar do então ministro de Minas e Energia); indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por tentativa de peculato (conjunto retido em Guarulhos) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Júlio Cesar Vieira Gomesinvestigado (ex-secretário especial da Receita Federal); indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por tentativa de peculato (conjunto retido em Guarulhos), advocacia administrativa perante a administração fazendária (art. 3º, III, da Lei 8.137/90) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Marcelo da Silva Vieirainvestigado (ex-chefe do Gabinete Adjunto de Documentação Histórica); indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por peculato (conjunto Chopard; "kit ouro branco"), tentativa de peculato (conjunto retido) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Então chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energiainvestigado (então chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia); indiciado pela PFIndiciado
Indiciado pela PF (relatório final n. 1093118/2024, juntado em 05/07/2024) por peculato (conjunto Chopard masculino) e associação criminosa. Sem denúncia. A PGR promoveu o arquivamento da Pet 11.645 em 04/03/2026; o andamento oficial consultado em 14/10/2026 não registra decisão sobre o pedido. Indiciamento não é acusação formal nem condenação. Imputações conforme o relatório final da PF transcrito no despacho do relator de 18/03/2026.
Michelle Bolsonaroouvida pela PF em 31/08/2023 (permaneceu em silêncio)Outra situação (ver ficha)
Não consta dos 12 indiciados no relatório final da PF (despacho do relator de 18/03/2026, itens 1–11).

Decisões e movimentações

  1. 10 ago. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (medida cautelar de busca e apreensão)

    Autoriza busca e apreensão e busca pessoal contra Mauro Cesar Lourena Cid, Frederick Wassef e Osmar Crivelatti, a pedido da PF, e determina ao GADH entregar em 5 dias os documentos dos processos de destinação de bens ao acervo privado de Jair Bolsonaro. A decisão registra que a Pet nasceu de ofício da PF com novas informações colhidas na Pet 10.405.

  2. 4 jul. 2024 Indiciamento · relatório final da Polícia Federal (n. 1093118/2024)

    PF indicia Jair Bolsonaro e outras 11 pessoas; o relatório final é juntado ao STF em 05/07/2024 (petições 84.414/2024 e 84.478/2024).

  3. 6 jul. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática do relator

    Relator determina o levantamento do sigilo dos autos após a apresentação do relatório final; certidão de levantamento de sigilo e vista à PGR registradas em 08/07/2024.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 4: "Em 6/7/2024, determinei o levantamento do sigilo"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 08/07/2024; despacho de 11/07/2024
    • JuriNewsfichatrecho: "não persiste razão para manter o processo sob sigilo"; a reportagem diz "nesta segunda-feira (8)" (data de registro; o ato é de 06/07/2024)
    • Migalhasfichadecisão dada como "nesta segunda-feira, 8" (data de registro no andamento); "A PGR, agora, dispõe de 15 dias" (não confirmado no andamento)
  4. 23 ago. 2024

    PGR pede ao STF que a PF apresente a íntegra de documentos citados no relatório, depoimentos obtidos por cooperação com os EUA e laudos do 'Kit Ouro Branco' antes de decidir entre denúncia e arquivamento.

  5. 4 mar. 2026

    PGR (procurador-geral Paulo Gonet) promove o arquivamento da Pet 11.645, sem oferecer denúncia: sustenta que, "enquanto subsistir a lacuna legislativa sobre a natureza jurídica dos presentes ofertados a Presidentes da República", a incidência do direito penal é incompatível com os princípios do poder punitivo. Segundo a Gazeta do Povo, o parecer afirma não pôr em dúvida que os fatos ocorreram "com os protagonistas apontados". No trecho transcrito pelo relator, o fundamento do pedido é jurídico (a lacuna legislativa sobre a natureza dos presentes), e não a inexistência dos fatos; o parecer integral não foi lido. Pedido, e não decisão de arquivamento.

  6. 4 mar. 2026 Decisão judicial · despacho monocrático do relator

    Relator abre vista à PGR, por 5 dias, sobre o pedido da Receita Federal (ofício nº 3/2026 da 8ª Região Fiscal) de transferência da custódia das joias apreendidas no Registro Especial 2023.0052933 para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo.

  7. 18 mar. 2026 Decisão judicial · despacho monocrático do relator

    Relator não decide o arquivamento e devolve os autos à PGR para manifestação sobre o material enviado pela PF em 04/03/2026 relativo a Frederick Wassef (eDocs. 283/284), que o parecer não analisou.

  8. 30 jun. 2026 Decisão judicial · despacho monocrático do relator

    Acolhendo pedido da PGR (eDoc. 312), o relator manda desentranhar as informações da PF sobre os celulares de Frederick Wassef (petição STF nº 24.192/2026) e autuar petição autônoma e sigilosa, por entender que os fatos "não possuem conexão com o objeto destes autos"; vista à PGR por 15 dias. A Pet 11.645 segue sem decisão sobre o arquivamento.

  9. 2 jul. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator

    Relator, acolhendo a PGR ("Ausente o interesse criminal na apreensão das joias"), defere a transferência da custódia das joias apreendidas, guardadas na Caixa em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto de São Paulo, para o procedimento fiscal de perdimento.

  10. 7 jul. 2026

    Opostos embargos de declaração (petição 88.217/2026); autor e objeto não identificados no andamento público. Sem decisão registrada até 14/10/2026.

  11. 28 ago. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator

    Relator defere à Receita Federal o compartilhamento de laudos periciais e subsídios técnicos da PF (pedido de 22/07/2026), após parecer favorável da PGR, que afirmou que a investigação "encontra-se encerrada". O pedido de arquivamento continuava sem decisão do relator.

  12. 18 set. 2026 Decisão judicial · despacho monocrático do relator

    Diante do Ofício nº 512/2026 da Receita, relator determina que a Secretaria Judiciária do STF envie à Receita cópia dos documentos da investigação (petição STF nº 2.309/2025). Publicado no DJe em 21/09/2026.

  13. 6 out. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator

    Relator defere pedido da Receita (Ofício nº 51176/2026/MF) e determina a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, com cópia da documentação fiscal e preservação do sigilo.

Lacunas

  • Texto integral do relatório final da PF (petições 84.414/2024 e 84.478/2024) e do parecer da PGR (petição 24.795/2026) não lidos; conhecem-se os trechos transcritos pelo relator e pela imprensa.
  • Não se confirmou se a promoção de arquivamento abrange expressamente cada um dos 12 indiciados.
  • Conteúdo das petições da PGR após 18/03/2026, dos embargos de declaração (07/07/2026), das petições de tutela provisória incidental (21/03/2026 e 27/09/2026) e dos pedidos da CGU (2024–2026) não é público.
  • A petição autônoma sobre o material dos celulares de Frederick Wassef (PET 16.333) é sigilosa; objeto e desdobramentos não conhecidos.
  • O andamento registra agravos regimentais julgados pela 1ª Turma em outubro de 2024 (Pet-AgR e Pet-AgR-segundo, desprovidos); objeto não examinado nesta auditoria.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes imputações por indiciado segundo Poder360/Migalhas (lavagem para Bueno Júnior, Julio Cesar Vieira Gomes e, segundo o Poder360, Marcelo da Silva Vieira; Marcelo Câmara só lavagem; Soeiro peculato) / depois imputações conforme o relatório final transcrito no despacho de 18/03/2026 — documento primário. interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «Pedido de arquivamento da PGR (04-05/03/2026)» / depois «04/03/2026» — andamento (petição 24795, 04/03/2026, 18:48) e despacho do relator.
  4. 14 out. 2026 — correção: antes decisões datadas de 08/07/2024, 2026-08, 21/09/2026 e 07/10/2026 / depois 06/07/2024, 28/08/2026, 18/09/2026 e 06/10/2026 — datas dos próprios atos; acrescentados o despacho de 04/03/2026 e os embargos de declaração de 07/07/2026.
  5. 14 out. 2026 — correção: antes «Não foi localizada nova manifestação da PGR […] até a fonte mais recente lida (SBT News, 07/10/2026)» / depois situação conferida no andamento oficial em 14/10/2026 (petições da PGR posteriores, sem decisão sobre o arquivamento).
  6. 14 out. 2026 — Auditoria documental (Etapa 2b): andamento oficial lido no portal do STF; peças de 2026 baixadas e preservadas em arquivo/.
  7. 14 out. 2026 — correção: imputações por indiciado refeitas conforme o relatório final transcrito no despacho de 18/03/2026 (documento primário); a entrada detalhada anterior ficou só na prévia porque reproduz nomes que deixaram de ser publicados.
  8. 14 out. 2026 — decisão editorial sobre indiciados sem função de comando (14/10/2026): duas partes passam a ser identificadas pela função; justificativa registrada em cada parte.
  9. 14 out. 2026 — revisão editorial assistida (docs/revisao/joias-presentes-oficiais.md): título — antes «investigação sobre desvio e venda no exterior» / depois «investigação sobre suspeita de desvio e venda no exterior» (o desvio é hipótese da investigação, sem denúncia); situação — fundamento da PGR reescrito com o trecho transcrito pelo relator (antes «a lacuna legislativa […] impede a tipificação penal») e ausência de denúncia datada; decisão de 04/03/2026 — antes «o parecer não põe em dúvida que os fatos ocorreram» / depois com a expressão completa atribuída à Gazeta do Povo, igual ao dossiê; decisão de 28/08/2026 — acrescentado que o pedido de arquivamento continuava sem decisão.
  10. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (decisão de 04/03/2026): acrescentado após a frase atribuída à Gazeta do Povo «No trecho transcrito pelo relator, o fundamento do pedido é jurídico (a lacuna legislativa sobre a natureza dos presentes), e não a inexistência dos fatos; o parecer integral não foi lido.».
  11. 14 out. 2026 — Identificador de Marcelo Costa Câmara alinhado à ficha criada no Lote 6 (marcelo-camara → marcelo-costa-camara). Conteúdo não alterado. interno · fora da versão pública