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Dossiê · Democracia, eleições e instituições · Desinformação e ataques à imprensa

"Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.

Período: abr. 2019 – jul. 2026 · Última revisão: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Revisão editorial assistida por IA em 14 out. 2026 — pendente de aprovação humana · folha: docs/revisao/abin-paralela.md

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Afirmações centrais conferidas em documentos oficiais (decisão de 20/07/2026 e despacho de 18/06/2025, com hash idêntico ao do portal do STF; andamentos lidos em 14/10/2026), na manifestação da PGR e no relatório da PF (cópias de imprensa conferidas contra a transcrição do STF) e no acórdão da AP 2668. Pendente: destino na Justiça Federal. Pronta para revisão não significa aprovada.

Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.

Pessoas e instituições envolvidas

Partido: filiação documentada (TSE, Câmara, Senado), com o período; a legenda indica quando a filiação atual difere da época dos fatos. Filiação partidária não indica participação nos fatos.

  • Foto de Carlos Nantes Bolsonaro

    Carlos Nantes Bolsonaro

    Vereador do Rio na época; indiciado pela PF por organização criminosa ("núcleo político"); não denunciado; investigação remetida à Justiça Federal em 20/07/2026

  • Foto de Jair Bolsonaro

    Jair Bolsonaro

    Presidente na época; investigado, não indiciado (a PF registrou ação penal em curso); investigação arquivada em 20/07/2026 porque os fatos foram considerados na AP 2668, em que foi condenado

  • Foto de Alexandre Ramagem Rodrigues

    Alexandre Ramagem Rodrigues

    Diretor-geral da Abin (2019–2022); indiciado pela PF; investigação arquivada em 20/07/2026 pela condenação na AP 2668

  • Foto de Flávio Bolsonaro

    Flávio Bolsonaro

    Senador; citado no relatório da PF como suposto beneficiário de ação ligada à Receita Federal; não investigado nem indiciado na Pet 11.108

  • Foto de Eduardo Nantes Bolsonaro

    Eduardo Nantes Bolsonaro

    Nenhuma menção localizada no relatório final da PF nem na decisão de 20/07/2026

  • Foto de Augusto Heleno Ribeiro Pereira

    Augusto Heleno Ribeiro Pereira

    Ministro do GSI na época; participante da reunião de 25/08/2020 descrita pela PF; não consta entre os indiciados

  • Giancarlo Gomes Rodrigues

    Militar cedido à Abin; indiciado; investigação arquivada em 20/07/2026 (condenado na AP 2694, segundo o STF)

  • Marcelo Araújo Bormevet

    Policial federal na Abin; indiciado; investigação arquivada em 20/07/2026 (condenado na AP 2694, segundo o STF)

  • Luiz Fernando Corrêa

    Diretor-geral da Abin a partir de 2023; indiciado pela PF por embaraço à investigação; arquivado por falta de justa causa em 20/07/2026

Instituições: Agência Brasileira de Inteligência (Abin) · Polícia Federal · Procuradoria-Geral da República · Supremo Tribunal Federal · Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Justiça Federal — Seção Judiciária do DF

Contexto

A Abin contratou o sistema First Mile (contrato nº 567/2018, vigente de 26/12/2018 a 08/05/2021, segundo a PF). Segundo a decisão do STF de 20/07/2026, a ferramenta obtinha a geolocalização de celulares por acesso a dados das estações rádio-base, sem ciência das operadoras e sem autorização judicial. O uso veio a público por reportagem de O Globo de 14/03/2023; o inquérito da PF foi instaurado em 16/03/2023 e a Pet 11.108 foi autuada no STF em 23/03/2023, por prevenção ao Inq 4.781 (o inquérito das "fake news").

O dossiê separa quatro camadas: (1) **conclusões da PF** no relatório final de 12/06/2025 — hipóteses da autoridade policial, que não foram submetidas a juízo nesta petição; (2) **manifestação da PGR** de 18/06/2026, que não denunciou ninguém nesta petição e pediu o envio à primeira instância; (3) **decisões do STF** na Pet 11.108 (sigilo, arquivamentos, declínio); (4) o **julgamento da AP 2668**, em que a 1ª Turma condenou Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem pela trama golpista e cujo voto condutor trata a "Abin paralela" como parte dos fatos. Não houve CPI ou CPMI cujas conclusões sobre o tema tenham sido localizadas nesta pesquisa.

Situação de cada integrante da família, com data: **Carlos** — indiciado (12/06/2025), não denunciado, investigação remetida à Justiça Federal (20/07/2026), situação posterior não localizada; **Jair** — investigado, não indiciado, investigação arquivada (20/07/2026); **Flávio** — nenhuma condição processual neste procedimento; **Eduardo** — nenhuma menção localizada.

Cronologia

  1. Começa a vigorar o contrato nº 567/2018 da Abin para o sistema First Mile, que vigorou até 08/05/2021, segundo o relatório da PF. Fato documentado

  2. Início do uso do First Mile pela Abin, segundo o voto do relator na AP 2668: o sistema teria sido usado de 16/04/2019 a 27/04/2021, com o maior volume na gestão de Alexandre Ramagem (mais de 30 mil pesquisas em outubro de 2020). Decisão judicial

  3. Segundo o relatório da PF, reunião no Palácio do Planalto com Jair Bolsonaro, o ministro do GSI Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e advogadas de Flávio Bolsonaro, gravada em arquivo de áudio achado no celular de Ramagem, tratou de estratégias para anular a investigação das "rachadinhas" que atingia Flávio. A PF diz que o episódio não entra no mérito daquela investigação. Alegação atribuída

  4. Segundo a PF, em live nessa data Jair Bolsonaro divulgou documentos de inquérito da PF sobre ataque a sistemas do TSE; a PF afirma que o material havia passado por ação na Abin e que uma assessora de Carlos Bolsonaro tinha os documentos. Alegação atribuída

  5. O Globo publica reportagem em que a Abin confirma o uso de programa secreto que monitorou alvos durante o governo Bolsonaro. Fato documentado

  6. A PF instaura o inquérito (IPL 2023.0022161), por requisição do ministro da Justiça, segundo o relatório final. Fato documentado

  7. A Pet 11.108 é autuada no STF, relator Alexandre de Moraes. Fato documentado

  8. Deflagrada a Operação Última Milha, primeira fase ostensiva, segundo o relatório da PF (que menciona cinco fases ostensivas). Fato documentado

  9. Segundo a CNN Brasil, Carlos Bolsonaro é alvo de busca e apreensão autorizada por Alexandre de Moraes, em endereços ligados a ele no Rio e em Angra dos Reis. A decisão consta como sigilosa no STF. Fato documentado

  10. A PF entrega ao STF o relatório final e indicia 36 pessoas, entre elas Carlos Bolsonaro, por organização criminosa. Jair Bolsonaro não é indiciado. Indiciamento

  11. O relator levanta o sigilo dos autos e do relatório da PF, citando vazamentos seletivos, e abre vista à PGR. Decisão judicial

  12. A PGR manifesta-se pelo declínio de competência à primeira instância, sem oferecer denúncia nesta petição. Fato documentado

  13. Moraes arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão), arquiva-a por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin, envia o restante — inclusive Carlos Bolsonaro — à Justiça Federal e manda compartilhar os autos com o Inq 4.781. Arquivamento

  14. Os autos são remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026). Fato documentado

    • primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"
  15. Carlos Bolsonaro é eleito senador por Santa Catarina (PL), segundo a Agência Senado. Fato documentado

    • primáriaSenado Notíciasficha§1: "Santa Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro"

O que está documentado

  • Decisão judicial · fundamentação de decisão monocrática do relator da Pet 11.108

    Segundo a decisão do STF de 20/07/2026, a investigação apura o uso, por servidores da Abin, do sistema First Mile, da empresa Cognyte, que obtinha a geolocalização de celulares por meio de dados das estações rádio-base, sem ciência das operadoras e sem autorização judicial.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 12: "sem qualquer autorização judicial, por parte de servidores da Agência Brasileira de Inteligência"
  • Indiciamento

    A PF concluiu que uma "estrutura paralela de inteligência", sob o comando do então diretor-geral Alexandre Ramagem, usou recursos humanos, técnicos e financeiros da Abin para monitorar opositores, servidores públicos e jornalistas, produzir desinformação e proteger o que chamou de "núcleo político" e sua família. Afirmou ainda que todas as 60.734 consultas feitas no First Mile durante o contrato foram ilegais. São conclusões da autoridade policial, não julgadas nesta petição.

  • Decisão judicial · fundamentação do voto do relator no acórdão condenatório da AP 2668 (1ª Turma do STF), transcrita na decisão da Pet 11.108

    No julgamento da AP 2668, o voto do relator — citado na decisão de 20/07/2026 como reconhecimento do STF — afirmou que a "Abin Paralela" funcionou como célula clandestina comandada por Alexandre Ramagem e que, na gestão dele, foram monitorados quatro ministros do STF, parlamentares, um governador, jornalistas e servidores da Receita Federal e do Ibama.

  • Indiciamento

    Em 12/06/2025 a PF indiciou Carlos Bolsonaro, então vereador do Rio, por organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013; o relatório invoca as majorantes de participação de funcionário público), como integrante do que chamou de "núcleo político". Indiciamento é conclusão da polícia, não acusação formal: a PGR não ofereceu denúncia contra ele. Carlos atribui o indiciamento a perseguição política (ver Respostas).

  • Indiciamento

    Segundo o relatório da PF, Carlos Bolsonaro teria sido destinatário ou direcionador de informações da estrutura, era marcado nas publicações de desinformação feitas por integrantes dela, coordenaria o chamado "Gabinete do Ódio" e seria co-responsável pelas redes sociais do pai. A PF cita entrevista de um ex-ministro segundo a qual Carlos teria proposto uma "Abin paralela" formada por um delegado e três agentes, e uma mensagem em que uma assessora dele pediu ajuda a Ramagem sobre inquéritos — a assessora disse à PF que a mensagem se referia a um pastor e seus filhos. Nenhum desses pontos foi examinado em juízo.

  • Fato documentado

    A PF não indiciou Jair Bolsonaro neste inquérito, "considerando que já existe ação penal em curso", mas o descreveu como "principal destinatário" das ações clandestinas e integrante do "núcleo político".

  • Fato documentado · manifestação da PGR de 18/06/2026

    Para a PGR, a conduta de Jair Bolsonaro nesses fatos foi "integralmente analisada" na AP 2668 (trama golpista), em que ele foi denunciado e condenado; na avaliação da PGR, o desvio da estrutura de inteligência foi "etapa relevante" do projeto autoritário de poder imputado na denúncia. Segundo a PGR, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin também foram denunciados nas AP 2668 e 2694 com base nesses elementos.

  • Arquivamento · arquivamento determinado pelo relator, nos termos do parecer da PGR, por condenação pelos mesmos fatos em outras ações penais

    Em 20/07/2026, a pedido da PGR, o relator arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet, "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos" na AP 2668 e na AP 2694. O arquivamento não é absolvição: decorre de os fatos já terem sido julgados em outra ação. Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025 na AP 2668 (ação da trama golpista), com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668.

  • Decisão judicial · declínio de competência (decisão monocrática do relator da Pet 11.108)

    Na mesma decisão, o STF declinou da competência e mandou remeter à Justiça Federal do DF, para "continuidade das investigações", a parte relativa a Carlos Bolsonaro e a outros 27 indiciados, preservando os atos praticados. Os autos foram enviados ao TRF-1 em 28/07/2026. Até 14/10/2026 não se localizou número, vara, denúncia ou arquivamento na Justiça Federal.

  • Arquivamento · arquivamento por ausência de justa causa (decisão monocrática), sem prejuízo de reabertura com novos elementos (art. 18 do CPP)

    O STF arquivou, por ausência de justa causa, a investigação quanto a cinco gestores da Abin indiciados pela PF por embaraço à investigação — entre eles o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa —, por considerar as imputações genéricas, e mandou a PF revogar os indiciamentos.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 19–22; p. 28, item (3): "A Polícia Federal deverá proceder a imediata REVOGAÇÃO DE SEUS INDICIAMENTOS"
  • Alegação atribuída

    O relatório da PF cita Flávio Bolsonaro como alvo da investigação das "rachadinhas" que a reunião de 25/08/2020 buscaria anular, e descreve a ação como "interferência na Receita Federal" para proteger o núcleo familiar. Flávio não foi indiciado nem consta entre os requeridos da Pet 11.108; a PF afirma não entrar no mérito da investigação das "rachadinhas". Flávio nega ter sido favorecido pela Abin (ver Respostas).

  • Análise editorial

    Não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório final da PF (busca textual no PDF integral) nem na decisão de 20/07/2026 (leitura integral); não há condição processual dele documentada neste procedimento.

  • Decisão judicial · fundamentação do voto do relator no acórdão condenatório da AP 2668, transcrita na decisão da Pet 11.108 bloqueado · fora da versão públicaMotivo: Cita familiar sem condição processual documentada neste dossiê e anotação ("msg do 01") sem identificação. Fica fora do público até conferir a p. 275 do acórdão da AP 2668 e a lista de requeridos e indiciados da Pet 11.108 (folha docs/revisao/abin-paralela.md, decisão pendente 3).

    Segundo o voto do relator na AP 2668, integrantes da estrutura fizeram pesquisas relacionadas a uma investigação sobre outro filho do ex-presidente, Renan Bolsonaro, "a pedido do líder da organização criminosa", com a anotação de que era "msg do 01".

Alegações e seus autores

Alegações são atribuídas a quem as fez. Não são conclusões deste arquivo.

  • Polícia Federal (relatório final), 12 jun. 2025: A PF afirma que o produto das ações da estrutura "municiou" o núcleo político para atacar opositores, o Judiciário e o sistema eleitoral, e que Carlos Bolsonaro exercia "papel de comando na estratégia de desinformação". É hipótese da autoridade policial.

  • Polícia Federal, citando declarações de Mauro Cid, 12 jun. 2025: O relatório diz que as declarações do colaborador Mauro Cid "encontram amparo" nas provas quanto à ascendência de Carlos Bolsonaro sobre dois assessores da Presidência que a PF situa no núcleo de desinformação. As declarações de Cid não foram lidas na origem.

Respostas dos envolvidos

  • Manifestação da defesa

    Carlos Nantes Bolsonaro, 29 jan. 2024: No dia das buscas, o advogado Antonio Carlos Fonseca disse, segundo a CNN Brasil, que a defesa só se manifestaria depois de ter acesso aos autos.

  • Resposta pública

    Carlos Nantes Bolsonaro, 18 jun. 2025: Após o indiciamento, Carlos Bolsonaro escreveu em rede social, segundo a Gazeta do Povo: "Alguém tinha dúvida que a PF do Lula faria isso comigo?"; atribuiu o indiciamento a perseguição política e motivação eleitoral (versão também registrada pela Agência Brasil).

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Carlos Nantes Bolsonaro: Não se localizou manifestação de Carlos Bolsonaro ou da defesa sobre a decisão de 20/07/2026 (procurado na reportagem da Agência Brasil de 20/07/2026 e em busca na web em 14/10/2026). A publicação original em rede social de jun/2025 não foi localizada.

  • Resposta pública

    Jair Bolsonaro, 1 fev. 2024: Em entrevista ao programa "Oeste Sem Filtro", negou que tenha existido uma "Abin paralela" sob comando do filho Carlos, segundo o Poder360. Na véspera das buscas de 29/01/2024, numa live, chamou o caso de "narrativa", segundo a CNN Brasil.

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Jair Bolsonaro: Não se localizou manifestação dele ou da defesa sobre o relatório da PF de 2025 nem sobre o arquivamento de 20/07/2026 (procurado nas reportagens da Agência Brasil e da InfoMoney/O Globo e em busca na web em 14/10/2026).

  • Resposta pública

    Flávio Bolsonaro, 25 jan. 2024: Em nota, negou ter sido favorecido pela Abin: "É mentira que a Abin tenha me favorecido de alguma forma" (Congresso em Foco). Em jun/2025, segundo a Gazeta do Povo, classificou o indiciamento do irmão como acusação "mentirosa e sem qualquer fundamento".

  • Resposta pública

    Alexandre Ramagem Rodrigues: Negou irregularidades e disse que, ao assumir, mandou apurar o uso irregular da ferramenta (versão registrada pela Gazeta do Povo, sem data da declaração); no interrogatório da AP 2668 afirmou ter pedido auditoria sobre o First Mile em 2020.

Situação dos procedimentos

Cada procedimento é tratado separadamente: uma mesma controvérsia pode ter processos em situações diferentes.

Inquérito policial nº 2023.0022161 – CGCINT/DIP/PF ("Abin paralela": uso do sistema First Mile e da estrutura da Abin)

IPL nº 2023.0022161 – CGCINT/DIP/PF · Polícia Federal — Coordenação-Geral de Contrainteligência (CGCINT/DIP); supervisão do STF na Pet 11.108/DF · verificado em 14 out. 2026

Relatório final entregue ao STF em 12/06/2025, com 36 indiciados. O inquérito policial foi supervisionado pelo STF na Pet 11.108/DF até o declínio de competência de 20/07/2026; o seguimento na Justiça Federal não foi localizado até 14/10/2026.

Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1)

AP 2668 · STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · verificado em 14 out. 2026

Condenação transitada em julgado (declarada por Moraes em 25/11/2025 e referendada pela 1ª Turma em 26/11/2025; para Mauro Cid, registrada em 28/10/2025) com início do cumprimento das penas determinado em 25/11/2025 para Bolsonaro e outros seis réus do núcleo 1 (Ramagem, segundo a decisão, foragido e fora do território nacional); a execução da pena de Mauro Cid não foi verificada nas fontes lidas. Jair Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses na EP 169, em prisão domiciliar humanitária (concedida em 24/03/2026 e mantida em 03/07/2026; a decisão de 12/10/2026 segue tratando do regime domiciliar humanitário). Duas revisões criminais da defesa (RvC 6021, protocolada em 08/05/2026, e RvC 6268, protocolada em 25/09/2026) aguardam o relator Nunes Marques, sem decisão nos andamentos consultados em 14/10/2026; segundo reportagens de 07/10/2026, a assessoria do ministro informou que o caso só será avaliado após o segundo turno. Para Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, suspensos em 13/05/2025 até o término do mandato, foram destinados à Pet 13.842, reautuada como AP 2737 em 22/12/2025; os andamentos da AP 2737 registram audiência de instrução e intimação para alegações finais (despacho de 23/02/2026), sem julgamento até o último andamento (27/03/2026); o teor das decisões da AP 2737 não foi lido.

Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela"

Pet 11108 (número único 0071940-33.2023.1.00.0000) · STF — relator Ministro Alexandre de Moraes; agravos julgados pela 1ª Turma · verificado em 14 out. 2026

Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR de 18/06/2026, arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos nas AP 2668 e 2694, segundo a decisão), arquivou-a por ausência de justa causa quanto a cinco gestores da Abin (com revogação dos indiciamentos), declinou da competência à Justiça Federal quanto aos demais 28 indiciados — entre eles Carlos Bolsonaro — e mandou compartilhar a Pet 11.108 com o Inq 4.781. Os autos foram remetidos ao TRF-1 em 28/07/2026 (guia 20.918/2026); o TRF-1 prestou informações em 03/08/2026 e 02/09/2026 (teor não exibido). Em 19/08/2026 a 1ª Turma negou provimento, por unanimidade, a um quarto agravo regimental (autor e objeto não exibidos nos andamentos). Último andamento no portal, conferido em 14/10/2026: 04/09/2026. Não há denúncia nesta petição.

Consequências comprovadas

  • Arquivamento

    Nenhum integrante da família foi denunciado na Pet 11.108. Para Jair Bolsonaro, a investigação foi arquivada em 20/07/2026 porque os fatos foram considerados na AP 2668, em que ele foi condenado.

  • Decisão judicial

    A investigação sobre Carlos Bolsonaro continua, fora do STF, na Justiça Federal, com a preservação de todos os atos e provas já produzidos.

  • Decisão judicial

    As provas da Pet 11.108 foram compartilhadas com o Inq 4.781, com o qual a decisão de 20/07/2026 vê "integral conexão" ao tratar das condutas que a PF relaciona à coordenação do chamado "Gabinete do Ódio".

Limitações e questões em aberto

  • Número, vara e situação do procedimento na Justiça Federal do DF (remessa ao TRF-1 em 28/07/2026) não localizados; não se sabe se o MPF em primeira instância denunciou, pediu arquivamento ou novas diligências quanto a Carlos Bolsonaro.
  • Efeito da eleição de Carlos Bolsonaro ao Senado (04/10/2026) e da eventual diplomação sobre a competência: não verificado.
  • O relatório da PF não foi lido integralmente (1.125 páginas). Itens sobre Carlos (pp. 941–946), Jair (pp. 937–941) e a ação na Receita Federal (pp. 496–500) foram lidos; os eventos 14.1 (investigação de Jair Renan) e 16 (integração do núcleo político) não.
  • As provas citadas pela PF contra Carlos (mensagens da assessora, marcações em publicações, entrevista de ex-ministro) não foram examinadas em juízo; não se localizou contestação judicial específica nem anulação.
  • A PF cita relatório da "CPMI da Fake News" (p. 945, §2036); esse relatório não foi lido e não se sabe se foi aprovado — não é tratado aqui como conclusão de CPI. O relatório final da CPMI do 8 de Janeiro não foi consultado quanto ao tema.
  • Valor do contrato do First Mile: o relatório da PF escreve "R$ 5.727.000,00" em algarismos e "cinco milhões, setecentos e sete mil reais" por extenso; omitido do texto.
  • Condenações de Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet na AP 2694 afirmadas pela decisão de 20/07/2026; o processo não foi conferido.
  • Decisões que autorizaram as fases ostensivas (inclusive as buscas contra Carlos em 29/01/2024) são sigilosas; data e alvos dessas buscas vêm de reportagem.
  • Respostas de Eduardo Bolsonaro: não aplicável (sem menção). Respostas de Augusto Heleno e de Luiz Fernando Corrêa não procuradas nesta etapa.

Pendências de apuração (visível só na prévia)

  • Consultar o PJe da Justiça Federal da 1ª Região (consulta pública por nome de parte) para localizar o feito recebido da Pet 11.108 — depende de autorização expressa do responsável nesta tarefa.
  • Ler os itens 14.1 e 16 do relatório da PF e a manifestação integral da PGR de 06/08/2026 (petição 99185), se acessível.
  • Validar a assinatura da manifestação da PGR (chave impressa) no portal do MPF.
  • Repetir a consulta ao Wayback (API retornou 429 em 14/10/2026) para as reportagens e cópias de imprensa.
  • Revisão humana das decisões sobre pessoas citadas (docs/decisoes-editoriais/pessoas.md).
  • Consulta pública do PJe/TRF1 por nome de parte feita em 14/10/2026 com autorização do responsável: nenhum feito correspondente à Pet 11.108 localizado (possível sigilo; resultado negativo não prova inexistência). Faltam consultas manuais à Presidência do TRF-1 e à SJDF — ver docs/consultas/2026-10-14-justica-federal.md.

Histórico de atualizações

  1. — Criação do dossiê (pesquisa assistida, Lote 2; aguarda revisão humana de fontes e editorial). Responde à pauta "Abin paralela" do backlog.
  2. — Revisão editorial assistida — correção: antes «Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; Eduardo Bolsonaro não é mencionado.» / depois «Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.» — «não é mencionado» passou a «não se localizou menção» (resultado de busca, não prova de inexistência). interno · fora da versão pública
  3. — Revisão editorial assistida — correção: antes «Eduardo Bolsonaro não é mencionado no relatório final da PF (busca textual no PDF integral) nem na decisão de 20/07/2026; não tem condição processual neste procedimento.» / depois «Não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório final da PF (busca textual no PDF integral) nem na decisão de 20/07/2026 (leitura integral); não há condição processual dele documentada neste procedimento.» — a12: «não é mencionado» passou a «não se localizou menção». interno · fora da versão pública
  4. — Revisão editorial assistida — correção: antes «arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois executores (condenados pelos mesmos fatos)» / depois «arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão)» — cronologia 20/07/2026: «dois executores» (caracterização sem atribuição) passou a «dois ex-integrantes da Abin»; fundamento atribuído à decisão. interno · fora da versão pública
  5. — Revisão editorial assistida — correção: antes «Para a PGR, a conduta de Jair Bolsonaro nesses fatos foi "integralmente analisada" na AP 2668, em que foi denunciado e condenado por executar um projeto autoritário de poder do qual o desvio da estrutura de inteligência teria sido "etapa relevante"; Ramagem e dois executores também foram denunciados nas AP 2668 e 2694 com base nesses elementos.» / depois «Para a PGR, a conduta de Jair Bolsonaro nesses fatos foi "integralmente analisada" na AP 2668 (trama golpista), em que ele foi denunciado e condenado; na avaliação da PGR, o desvio da estrutura de inteligência foi "etapa relevante" do projeto autoritário de poder imputado na denúncia. Segundo a PGR, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin também foram denunciados nas AP 2668 e 2694 com base nesses elementos.» — a7: a caracterização da PGR («executar um projeto autoritário de poder») deixou de aparecer como descrição da condenação; «dois executores» passou a «dois ex-integrantes da Abin». interno · fora da versão pública
  6. — Revisão editorial assistida — correção: antes «As provas da Pet 11.108 foram compartilhadas com o Inq 4.781, por conexão com a atuação atribuída ao "Gabinete do Ódio".» / depois «As provas da Pet 11.108 foram compartilhadas com o Inq 4.781, com o qual a decisão de 20/07/2026 vê "integral conexão" ao tratar das condutas que a PF relaciona à coordenação do chamado "Gabinete do Ódio".» — consequência: «Gabinete do Ódio» atribuído a quem usa o termo (PF, decisão do STF). interno · fora da versão pública
  7. — Revisão editorial assistida — correção: antes «Indiciamento é conclusão da polícia, não acusação formal: a PGR não ofereceu denúncia contra ele.» / depois «Indiciamento é conclusão da polícia, não acusação formal: a PGR não ofereceu denúncia contra ele. Carlos atribui o indiciamento a perseguição política (ver Respostas).» — a4: remissão curta à resposta de Carlos Bolsonaro. interno · fora da versão pública
  8. — Revisão editorial assistida — correção: antes «Flávio não foi indiciado nem consta entre os requeridos da Pet 11.108; a PF afirma não entrar no mérito da investigação das "rachadinhas".» / depois «Flávio não foi indiciado nem consta entre os requeridos da Pet 11.108; a PF afirma não entrar no mérito da investigação das "rachadinhas". Flávio nega ter sido favorecido pela Abin (ver Respostas).» — a11: remissão curta à resposta de Flávio Bolsonaro. interno · fora da versão pública
  9. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): 7 ajustes de redação para atribuir termos e alegações a quem os usou, qualificar resultados de busca e precisar a situação processual.
  10. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (resumo e a8): remissão à condenação na AP 2668 perto da primeira menção (instância, data e situação). Resumo: antes «condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela",» / depois «condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668),». a8 ganhou «Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025 na AP 2668 (ação da trama golpista), com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668.». Para Ramagem só a remissão ao procedimento, porque a lista de crimes dele está bloqueada.
  11. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (a13): afirmação «Segundo o voto do relator na AP 2668, integrantes da estrutura fizeram pesquisas relacionadas a uma investigação sobre outro filho do ex-presidente, Renan Bolsonaro, "a pedido do líder da organização criminosa", com a anotação de que era "msg do 01".» marcada como interna (bloqueio pontual) até a conferência da p. 275 do acórdão e da lista de indiciados. interno · fora da versão pública
  12. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): uma afirmação retirada da versão pública até conferência documental.
  13. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (cronologia 29/01/2024): antes «em seu gabinete na Câmara Municipal do Rio, em sua casa e na casa da família em Angra dos Reis.» / depois «em endereços ligados a ele no Rio e em Angra dos Reis.» — detalhe de local sem relevância, apoiado só em reportagem. interno · fora da versão pública
  14. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (cronologia 29/01/2024): locais das buscas generalizados.
  15. — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (título): antes «"Abin paralela": PF indicia Carlos Bolsonaro e outros 35 por uso da estrutura da Abin (2019–2022); STF arquiva quanto a Jair Bolsonaro, já condenado pelos mesmos fatos, e envia o caso de Carlos, não denunciado, à Justiça Federal» / depois «"Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668» — título mais curto; Carlos passa a ser o sujeito com a qualificação «indiciado, não denunciado»; o fundamento do arquivamento quanto a Jair é a condenação na AP 2668, segundo a decisão de 20/07/2026.

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