Procedimento
AIJEs 0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04.2022.6.00.0000 (TSE) — discursos no funeral da rainha Elizabeth II (Londres) e na Assembleia-Geral da ONU (Nova York), setembro de 2022
Em 14/10/2026: pedidos julgados improcedentes por unanimidade em 11/09/2026. Não foram verificados embargos, recurso ou trânsito em julgado.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado/representado nas três ações | Outra situação (ver ficha) |
| Walter Souza Braga Netto | investigado/representado nas três ações | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
11 set. 2026 Decisão judicial · acórdão do Plenário do TSE, unânime, em julgamento conjunto de três ações de investigação judicial eleitoral (sessão ordinária virtual de 4 a 11/9/2026) — improcedência
As três ações alegavam abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e conduta vedada nos discursos de Bolsonaro em Londres (sacada da residência do embaixador) e na abertura da 77ª Assembleia-Geral da ONU. O TSE não viu gravidade suficiente para comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, nem uso indevido dos meios de comunicação na transmissão pela TV Brasil. Embora "evidente" a conduta vedada (art. 73, I e II, da Lei 9.504/1997), não aplicou multa, por falta de pedido (julgamento extra petita). Composição: Nunes Marques (presidente), André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
- primáriaConsulta Pública Unificada do PJe/TSE (impressão republicada pela ConJur)fichapp. 1–2 (ementa, itens 1–13); p. 3 ("Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em julgar improcedentes"; "Brasília, 11 de setembro de 2026"; autores das três AIJEs); p. 16 (extrato da ata: julgamento conjunto, composição, "SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 4 a 11.9.2026")
Lacunas
- Embargos, recursos e trânsito em julgado do acórdão de 11/09/2026 não verificados (PJe com hCaptcha).