Rede de relações
Alexandre Ramagem Rodrigues
PL

Delegado da Polícia Federal. No governo Jair Bolsonaro foi assessor especial da Secretaria de Governo (portaria de 15/03/2019, assinada por Onyx Lorenzoni) e diretor-geral da Abin (decretos de Bolsonaro de 9/07/2019 e 30/03/2022); sua nomeação para a direção-geral da PF (decreto de 27/04/2020) foi tornada sem efeito em 29/04/2020. Deputado federal pelo PL-RJ eleito em 2022, com perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara em dezembro de 2025. Condenado pelo STF na AP 2668, com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (trânsito declarado em 25/11/2025); a lista de crimes do acórdão tem divergência interna em análise. Deixou o país em 2025; segundo reportagens, está nos Estados Unidos.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. A lista de crimes da condenação não é uniforme no próprio acórdão, e a pena de multa não aparece em todas as passagens; sem retificação localizada até 14/10/2026, a lista não é apresentada aqui (ver procedimento AP 2668). Desde a questão de ordem de 13/05/2025, a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); a nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato".
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7): condenação "aos crimes dos artigos 359-L; 359-M; 163 ... e art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998"; pena "16 (dezesseis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): "o réu Alexandre Ramagem Rodrigues, por infrações aos artigos: art. 359-L; art. 359-M; ambos do Código Penal e art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.306 (voto vogal): suspensão "em relação aos crimes praticados após a sua diplomação (dano qualificado ... e deterioração de patrimônio tombado"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão): rejeitada, vencido Fux, a extensão da suspensão "ao crime de organização criminosa em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues"
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa"; seção "Crimes"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Alexandre Ramagem": "foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha15/12/2025 e 16/12/2025: "Formulário_pedido_extradição_MJ_Magistrado"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha22/12/2025 (reautuação da Pet 13842; prevenção: AP 2668); 24/02/2026 (alegações finais); 27/03/2026 (último andamento)
- Congresso em Focoficha§1: pedido "foi enviado em 30 de dezembro de 2025 à embaixada brasileira em Washington e está em análise pelo governo dos Estados Unidos"
- Al Jazeeraficha§1–§3 e § final: liberado da detenção migratória; "pending asylum application" segundo Paulo Figueiredo
- Arquivado
Indiciado pela Polícia Federal, como ex-diretor-geral da Abin, no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108 no STF; uso da estrutura da Abin para monitoramento ilegal), no relatório final encaminhado ao STF em 12/06/2025. Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR, arquivou a investigação quanto a ele.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "Em 12/6/2025, a autoridade policial encaminhou aos autos o relatório final da investigação, tendo concluindo pelo indiciamento"; pp. 6–7, item (3.3) ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES (Ex-Diretor-Geral da ABIN)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 18: "os fatos objeto desta Pet foram devidamente analisados nos autos da Ação Penal 2.668/DF, que resultou na condenação dos réus"; p. 19: "é o caso de ARQUIVAMENTO da investigação em relação à JAIR MESSIAS BOLSONARO, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES" … "pelos mesmos fatos"; p. 24, item (1): "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos"
- Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)"; relatório entregue "no último dia 12"
- Folha de Alagoasficha§1: PGR "pediu ao Supremo Tribunal Federal que envie à 1ª instância a investigação"
B. Relação com a família
Carlos Nantes Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Ramagem e Carlos Bolsonaro foram indiciados pela PF no mesmo inquérito da "Abin paralela" (relatório de 12/06/2025); segundo a PF, Carlos integraria o "núcleo político" e se beneficiaria de informações da agência — imputação não submetida a denúncia nem a julgamento. Carlos compareceu à convenção do PL que confirmou Ramagem candidato a prefeito do Rio em 22/07/2024.
- Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)" (relatório entregue ao STF em 12/06/2025)
- InfoMoneyficha§ "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) ... compareceu, representando o clã" (convenção de 22/07/2024)
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem Rodrigues foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux; a pena de Ramagem foi fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento ou conduta além do julgado. A lista de crimes de Ramagem tem uma divergência interna no acórdão, explicada na ficha dele, e está em revisão.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7: condenação de Ramagem, vencido o Ministro Luiz Fux; pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): condenação de Ramagem por infrações aos arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": no caso de Ramagem, a parte relativa a fatos posteriores à diplomação "está suspensa até o término do mandato"
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Jair Bolsonaro nomeou Ramagem diretor-geral da Abin por decreto de 9/07/2019 (DOU, edição extra do mesmo dia, referendado por Augusto Heleno) e diretor-geral da Polícia Federal por decreto de 27/04/2020 (DOU de 28/04/2020); esta nomeação foi tornada sem efeito por decreto de 29/04/2020, também assinado por Bolsonaro, e Ramagem permaneceu na Abin até ser exonerado a pedido por decreto de 30/03/2022 (DOU de 31/03/2022). Antes, em 15/03/2019, fora nomeado assessor especial da Secretaria de Governo por portaria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni — ato não assinado por Bolsonaro.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.420, de 15/03/2019, assinada por Onyx Dornelles Lorenzoni
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 9/07/2019
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecretos de 27/04/2020
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/04/2020
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 30/03/2022
- InfoMoneyficha§ "Bolsonaro participou de um evento da pré-campanha de Ramagem, na quinta-feira (18), e reiterou seu apoio"
O que os documentos permitem concluir
- Ramagem foi nomeado por Jair Bolsonaro diretor-geral da Abin (2019) e escolhido para a direção-geral da PF (2020), nomeação tornada sem efeito dois dias depois.
- Segundo a InfoMoney, em julho de 2024 — quando já era investigado no caso da "Abin paralela" — recebeu apoio público de Jair Bolsonaro à candidatura do PL à prefeitura do Rio.
- Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2668 (16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão) e está fora do país, com pedido de extradição.
- Foi indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108); não houve denúncia nesse caso, e em 20/07/2026 o STF arquivou a investigação quanto a ele por já ter sido condenado pelos mesmos fatos na AP 2668 (arquivamento não é absolvição).
O que não foi demonstrado
- A lista definitiva de crimes da condenação: o acórdão diverge internamente (pp. 17, 1.306 e 1.990) e a questão está em revisão.
- O motivo do decreto que tornou sem efeito a nomeação para a PF (o ato não o menciona; a decisão do STF de 2020 não foi lida).
Cargos e mandatos
Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo (DAS 102.5) — Presidência da República — Secretaria de Governo
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 1.420: "Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República"
Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — Gabinete de Segurança Institucional
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência"; assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "EXONERAR, a pedido"
Diretor-Geral da Polícia Federal (nomeação tornada sem efeito) — Ministério da Justiça e Segurança Pública
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "Diretor-Geral da Polícia Federal"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 27 de abril de 2020"
Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PL)
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": "perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem"
- Congresso em Focofichaseção "Situação judicial": "Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara acatou a ordem judicial e determinou, por ofício, a cassação de Ramagem"
Dossiês relacionados
A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)
Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela" Arquivado
Cronologia
12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada
- Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
- Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
4 out. 2026 — Carlos Bolsonaro é eleito senador por Santa Catarina (PL), segundo a Agência Senado. Fato documentado
- primáriaSenado Notíciasficha§1: "Santa Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro"
25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
- Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
28 jul. 2026 — Os autos são remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026). Fato documentado
- primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"
20 jul. 2026 — Moraes arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão), arquiva-a por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin, envia o restante — inclusive Carlos Bolsonaro — à Justiça Federal e manda compartilhar os autos com o Inq 4.781. Arquivamento
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 24–29, itens (1) a (4)
- primáriaPortal do STFficha20/07/2026: "Declinada a competência"
17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
- CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
Respostas e contestações
Lacunas e limitações
- Resolução da divergência sobre os crimes da condenação no acórdão da AP 2668.
- Objeto e andamento da AP 2737 (íntegra não lida).
- Situação do pedido de asilo e da extradição após abril de 2026 não confirmada em fonte oficial.
- Data de saída do cargo na Secretaria de Governo (2019) não verificada.