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Rede de relações

Alexandre Ramagem Rodrigues

PL Partido Liberal · última filiação documentada

Foto de Alexandre Ramagem Rodrigues — Audiência pública na Câmara dos Deputados como diretor-geral da Abin, 2021
Audiência pública na Câmara dos Deputados como diretor-geral da Abin, 2021. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados (2021-07-07) — origem · CC BY 3.0

Delegado da Polícia Federal. No governo Jair Bolsonaro foi assessor especial da Secretaria de Governo (portaria de 15/03/2019, assinada por Onyx Lorenzoni) e diretor-geral da Abin (decretos de Bolsonaro de 9/07/2019 e 30/03/2022); sua nomeação para a direção-geral da PF (decreto de 27/04/2020) foi tornada sem efeito em 29/04/2020. Deputado federal pelo PL-RJ eleito em 2022, com perda do mandato declarada pela Mesa da Câmara em dezembro de 2025. Condenado pelo STF na AP 2668, com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (trânsito declarado em 25/11/2025); a lista de crimes do acórdão tem divergência interna em análise. Deixou o país em 2025; segundo reportagens, está nos Estados Unidos.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena, trânsito e execução conferidos no STF; contagem de crimes não apresentada: divergência do acórdão bloqueada na menor unidade no procedimento stf-ap-2668 (nota docs/notas/ramagem-ap2668.md). Extradição/asilo só com imprensa atribuída. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. A lista de crimes da condenação não é uniforme no próprio acórdão, e a pena de multa não aparece em todas as passagens; sem retificação localizada até 14/10/2026, a lista não é apresentada aqui (ver procedimento AP 2668). Desde a questão de ordem de 13/05/2025, a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); a nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato".

    Execução na EP 165: em 15–16/12/2025 foi expedido ofício com formulário de pedido de extradição ao Ministério da Justiça; segundo o Congresso em Foco (28/01/2026), o Ministério da Justiça informou ao STF que o pedido foi enviado em 30/12/2025 à embaixada brasileira em Washington e estava em análise pelo governo dos EUA; último andamento da EP 165 em 08/04/2026. A parte suspensa tramita, ao que indicam os andamentos, na AP 2737 (reautuação da Pet 13.842, distribuída por prevenção à AP 2668 em 22/12/2025), em fase de alegações finais desde fev/2026 e sem julgamento até 14/10/2026; o objeto não consta da aba de andamentos. Segundo a Al Jazeera (AP/Reuters, 16/04/2026), Ramagem foi detido pelo serviço de imigração dos EUA na Flórida e liberado dias depois; o aliado Paulo Figueiredo afirmou haver pedido de asilo pendente. Situação posterior não confirmada em fonte oficial.

    Procedimento: stf-ap-2668

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7): condenação "aos crimes dos artigos 359-L; 359-M; 163 ... e art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998"; pena "16 (dezesseis) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): "o réu Alexandre Ramagem Rodrigues, por infrações aos artigos: art. 359-L; art. 359-M; ambos do Código Penal e art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.306 (voto vogal): suspensão "em relação aos crimes praticados após a sua diplomação (dano qualificado ... e deterioração de patrimônio tombado"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão): rejeitada, vencido Fux, a extensão da suspensão "ao crime de organização criminosa em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa"; seção "Crimes"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Alexandre Ramagem": "foragido e fora do Brasil, foi expedido mandado de prisão"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha15/12/2025 e 16/12/2025: "Formulário_pedido_extradição_MJ_Magistrado"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha22/12/2025 (reautuação da Pet 13842; prevenção: AP 2668); 24/02/2026 (alegações finais); 27/03/2026 (último andamento)
    • Congresso em Focoficha§1: pedido "foi enviado em 30 de dezembro de 2025 à embaixada brasileira em Washington e está em análise pelo governo dos Estados Unidos"
    • Al Jazeeraficha§1–§3 e § final: liberado da detenção migratória; "pending asylum application" segundo Paulo Figueiredo
  • Arquivado

    Indiciado pela Polícia Federal, como ex-diretor-geral da Abin, no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108 no STF; uso da estrutura da Abin para monitoramento ilegal), no relatório final encaminhado ao STF em 12/06/2025. Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR, arquivou a investigação quanto a ele.

    Arquivamento determinado em 20/07/2026 pelo relator, Ministro Alexandre de Moraes, "nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da República", "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos" nos julgamentos da 1ª Turma do STF sobre a tentativa de golpe de Estado. Quanto a ele, a decisão registra que os fatos da Pet 11.108 "foram devidamente analisados" na AP 2668, que resultou em sua condenação, e que os elementos de prova foram usados para o juízo condenatório daquela ação. O arquivamento decorre desse aproveitamento das provas numa condenação já proferida: não é absolvição nem declaração de que os fatos não ocorreram. A investigação quanto aos demais indiciados sem foro foi remetida à Justiça Federal. Não houve denúncia na Pet 11.108.

    Procedimento: stf-pet-11108

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "Em 12/6/2025, a autoridade policial encaminhou aos autos o relatório final da investigação, tendo concluindo pelo indiciamento"; pp. 6–7, item (3.3) ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES (Ex-Diretor-Geral da ABIN)
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 18: "os fatos objeto desta Pet foram devidamente analisados nos autos da Ação Penal 2.668/DF, que resultou na condenação dos réus"; p. 19: "é o caso de ARQUIVAMENTO da investigação em relação à JAIR MESSIAS BOLSONARO, ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES" … "pelos mesmos fatos"; p. 24, item (1): "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos"
    • Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)"; relatório entregue "no último dia 12"
    • Folha de Alagoasficha§1: PGR "pediu ao Supremo Tribunal Federal que envie à 1ª instância a investigação"

B. Relação com a família

  • Carlos Nantes Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, recorrente, 2019 – jul. 2024)

    Ramagem e Carlos Bolsonaro foram indiciados pela PF no mesmo inquérito da "Abin paralela" (relatório de 12/06/2025); segundo a PF, Carlos integraria o "núcleo político" e se beneficiaria de informações da agência — imputação não submetida a denúncia nem a julgamento. Carlos compareceu à convenção do PL que confirmou Ramagem candidato a prefeito do Rio em 22/07/2024.

    • Estado de Minas (Folhapress)ficha§1: PF indiciou "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ)" (relatório entregue ao STF em 12/06/2025)
    • InfoMoneyficha§ "o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ) ... compareceu, representando o clã" (convenção de 22/07/2024)
  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – dez. 2022)

    Jair Bolsonaro e Alexandre Ramagem Rodrigues foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025), por maioria, vencido o ministro Luiz Fux; a pena de Ramagem foi fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão. O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento ou conduta além do julgado. A lista de crimes de Ramagem tem uma divergência interna no acórdão, explicada na ficha dele, e está em revisão.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 17 (acórdão, item 7: condenação de Ramagem, vencido o Ministro Luiz Fux; pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão)
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1.990 (extrato de ata): condenação de Ramagem por infrações aos arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": no caso de Ramagem, a parte relativa a fatos posteriores à diplomação "está suspensa até o término do mandato"
  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 9 jul. 2019 – 31 mar. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Ramagem diretor-geral da Abin por decreto de 9/07/2019 (DOU, edição extra do mesmo dia, referendado por Augusto Heleno) e diretor-geral da Polícia Federal por decreto de 27/04/2020 (DOU de 28/04/2020); esta nomeação foi tornada sem efeito por decreto de 29/04/2020, também assinado por Bolsonaro, e Ramagem permaneceu na Abin até ser exonerado a pedido por decreto de 30/03/2022 (DOU de 31/03/2022). Antes, em 15/03/2019, fora nomeado assessor especial da Secretaria de Governo por portaria do ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni — ato não assinado por Bolsonaro.

    Depois que os fatos vieram a público: Segundo a InfoMoney (22/07/2024), Jair Bolsonaro participou de evento da pré-campanha de Ramagem à prefeitura do Rio em 18/07/2024 e reiterou seu apoio; a mesma reportagem registra que Ramagem era investigado pela PF no caso da "Abin paralela" e se dizia vítima de "perseguição".

O que os documentos permitem concluir

  • Ramagem foi nomeado por Jair Bolsonaro diretor-geral da Abin (2019) e escolhido para a direção-geral da PF (2020), nomeação tornada sem efeito dois dias depois.
  • Segundo a InfoMoney, em julho de 2024 — quando já era investigado no caso da "Abin paralela" — recebeu apoio público de Jair Bolsonaro à candidatura do PL à prefeitura do Rio.
  • Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2668 (16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão) e está fora do país, com pedido de extradição.
  • Foi indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela" (Pet 11.108); não houve denúncia nesse caso, e em 20/07/2026 o STF arquivou a investigação quanto a ele por já ter sido condenado pelos mesmos fatos na AP 2668 (arquivamento não é absolvição).

O que não foi demonstrado

  • A lista definitiva de crimes da condenação: o acórdão diverge internamente (pp. 17, 1.306 e 1.990) e a questão está em revisão.
  • O motivo do decreto que tornou sem efeito a nomeação para a PF (o ato não o menciona; a decisão do STF de 2020 não foi lida).

Cargos e mandatos

  1. Assessor Especial da Assessoria Especial da Secretaria de Governo (DAS 102.5) — Presidência da República — Secretaria de Governo

    18 mar. 2019 – atual ou não informado · Data = publicação da Portaria nº 1.420 (de 15/03/2019, assinada pelo ministro da Casa Civil Onyx Lorenzoni). Fim provável com a nomeação para a Abin em 9/07/2019 (não verificado).

  2. Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) — Gabinete de Segurança Institucional

    9 jul. 2019 – 31 mar. 2022

  3. Diretor-Geral da Polícia Federal (nomeação tornada sem efeito) — Ministério da Justiça e Segurança Pública

    28 abr. 2020 – 29 abr. 2020 · O decreto de 29/04/2020 tornou sem efeito a nomeação; o ato não cita o motivo.

  4. Deputado federal (RJ) — Câmara dos Deputados (PL)

    fev. 2023 – dez. 2025 · Datas aproximadas; a perda do mandato foi determinada pelo STF e efetivada pela Mesa da Câmara em dezembro de 2025 (data exata não lida nesta pesquisa).

    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": "perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem"
    • Congresso em Focofichaseção "Situação judicial": "Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara acatou a ordem judicial e determinou, por ofício, a cassação de Ramagem"

Dossiês relacionados

  • "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668 — Diretor-geral da Abin (2019–2022); indiciado pela PF; investigação arquivada em 20/07/2026 pela condenação na AP 2668

    A Petição 11.108 do STF, aberta em março de 2023, apurou o uso pela Abin, no governo Jair Bolsonaro, do sistema First Mile, que localizava celulares sem ordem judicial, e de outras estruturas da agência para monitorar adversários. Em 12/06/2025 a Polícia Federal concluiu que houve uma organização criminosa comandada pelo então diretor-geral Alexandre Ramagem e indiciou 36 pessoas, entre elas o vereador Carlos Bolsonaro, por organização criminosa; Jair Bolsonaro, apontado pela PF como "principal destinatário", não foi indiciado porque já respondia à ação penal da trama golpista. A PGR não ofereceu denúncia e, em 20/07/2026, o relator Alexandre de Moraes arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro e Ramagem, condenados na AP 2668 por fatos que incluíam a "Abin paralela" (Jair Bolsonaro foi condenado pela 1ª Turma do STF em 11/09/2025, na ação da trama golpista, com trânsito em julgado declarado em 25/11/2025; para Ramagem, ver o procedimento da AP 2668), e remeteu à Justiça Federal a apuração sobre Carlos e outros 27 indiciados, cuja situação não foi localizada em 14/10/2026. Flávio Bolsonaro aparece no relatório como suposto beneficiário de um dos episódios, sem ser investigado; não se localizou menção a Eduardo Bolsonaro no relatório nem na decisão de 20/07/2026.

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Réu do núcleo 1; condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão (a ação ficou suspensa para ele quanto a dois dos cinco crimes da denúncia; ver stf-ap-2668)

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Inquérito policial nº 2023.0022161 – CGCINT/DIP/PF ("Abin paralela": uso do sistema First Mile e da estrutura da Abin) Arquivado

    Indiciado em 12/06/2025 por organização criminosa, peculato-desvio, interceptação ilegal, violação de sigilo funcional qualificada, prevaricação e corrupção passiva privilegiada. Investigação arquivada pelo STF em 20/07/2026 porque os fatos foram considerados na AP 2668, em que foi condenado.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Indiciado em 21/11/2024, segundo a lista da Agência Brasil; ver AP 2668.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 11/09/2025 na AP 2668, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux), a 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado; a pena é a mesma em todas as passagens do acórdão. A lista de crimes da condenação tem divergência documental no próprio acórdão, sem documento do STF que a resolva localizado até 14/10/2026; o detalhe fica fora da versão pública até essa resolução. Pela questão de ordem julgada pela 1ª Turma na sessão virtual de 9 a 13/05/2025 (acórdão publicado no DJe de 14/05/2025), a ação ficou suspensa para ele, até o término do mandato e com suspensão da prescrição, quanto aos crimes posteriores à diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado); em 16/05/2025 o relator mandou autuar petição autônoma para esses crimes, a Pet 13.842 (autuada em 19/05/2025 e reautuada como AP 2737 em 22/12/2025, segundo os andamentos). O acórdão rejeitou, por maioria, estender a suspensão ao crime de organização criminosa (p. 14). Perda do mandato e do cargo de delegado federal decretadas no acórdão. Na decisão de 25/11/2025, que determinou o início do cumprimento da pena, é descrito como foragido e fora do território nacional, com mandado de prisão inserido no BNMP. Mesa da Câmara declarou a perda do mandato em 18/12/2025; embargos infringentes não conhecidos em 19/12/2025.

    Verificado em 14 out. 2026

  • Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela" Arquivado

    Indiciado pela PF no relatório final de 12/06/2025 (ex-diretor-geral da Abin). Não denunciado nesta petição. Arquivamento em 20/07/2026, nos termos do parecer da PGR, "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos": segundo a decisão (p. 18), os fatos foram analisados na AP 2668, que resultou na sua condenação. Arquivamento não é absolvição nem declaração de inexistência dos fatos.

    Verificado em 14 out. 2026

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  3. 4 out. 2026 — Carlos Bolsonaro é eleito senador por Santa Catarina (PL), segundo a Agência Senado. Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaSenado Notíciasficha§1: "Santa Catarina elegeu neste domingo (4) Carol de Toni e Carlos Bolsonaro"
  4. 25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
    • Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
  5. 28 jul. 2026 — Os autos são remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026). Fato documentado

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

    • primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"
  6. 20 jul. 2026 — Moraes arquiva a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos, segundo a decisão), arquiva-a por falta de justa causa quanto a cinco gestores da Abin, envia o restante — inclusive Carlos Bolsonaro — à Justiça Federal e manda compartilhar os autos com o Inq 4.781. Arquivamento

    Dossiê: "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668

  7. 17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  8. 3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
    • CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"

Ver os 41 eventos na cronologia →

Respostas e contestações

  • Resposta pública

    22 jul. 2024: Segundo a InfoMoney, Ramagem afirmou ser vítima de "perseguição" nas investigações da PF sobre a "Abin paralela".

    • InfoMoneyficha§ "Em entrevista coletiva após a convenção, Ramagem repetiu o discurso de que seria vítima de \"perseguição\""

Lacunas e limitações

  • Resolução da divergência sobre os crimes da condenação no acórdão da AP 2668.
  • Objeto e andamento da AP 2737 (íntegra não lida).
  • Situação do pedido de asilo e da extradição após abril de 2026 não confirmada em fonte oficial.
  • Data de saída do cargo na Secretaria de Governo (2019) não verificada.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes «Delegado da Polícia Federal. No governo Jair Bolsonaro foi assessor especial da Secretaria de Governo da Presidência (2019) e diretor-geral da Abin (jul/2019–mar/2022); sua nomeação para a direção-geral da PF em abril de 2020 foi tornada sem efeito no dia seguinte. Deputado federal pelo PL-RJ eleito em 2022 e candidato do PL à prefeitura do Rio em 2024. Condenado pelo STF na AP 2668 a 16 anos, 1 mês e 15 dias; deixou o país em setembro de 2025 e está nos Estados Unidos, com mandado de prisão e pedido de extradição pendentes. Indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela".» / depois: resumo e envolvimento sem contagem definitiva de crimes (divergência do acórdão explicada com páginas), situação de extradição/ICE atribuída à imprensa e conferida nos andamentos da EP 165; conclusões sem menção a terceiros não condenados — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «segundo o Congresso em Foco (28/01/2026), o pedido foi entregue aos EUA em 30/12/2025;» / depois «segundo o Congresso em Foco (28/01/2026), o Ministério da Justiça informou ao STF que o pedido foi enviado em 30/12/2025 à embaixada brasileira em Washington e estava em análise pelo governo dos EUA;» — motivo: conferência da reportagem do Congresso em Foco em 14/10/2026.
  4. 14 out. 2026 — correção (coerência com docs/notas/ramagem-ap2668.md): antes «Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025; por maioria, vencido Luiz Fux), com pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e 50 dias-multa; perda do mandato e do cargo de delegado da PF. Trânsito em julgado declarado em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025. Os crimes da condenação não são apresentados aqui em número fechado, porque o acórdão diverge internamente: o dispositivo (p. 17, item 7) lista os cinco crimes da denúncia — inclusive dano qualificado (art. 163 do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62 da Lei 9.605/1998) —, enquanto o extrato de ata (p. 1.990) lista três (arts. 359-L e 359-M do CP e art. 2º da Lei 12.850/2013), a pena fixada é só de reclusão e um voto (p. 1.306) registra que a ação ficou suspensa, para ele, quanto aos dois crimes posteriores à diplomação. A nota do STF de 11/09/2025 diz que essa parte "está suspensa até o término do mandato". A divergência está em análise e o texto será atualizado após a resolução.» / depois descrição sem as listas de crimes e sem a multa como dado fechado. interno · fora da versão pública
  5. 14 out. 2026 — Descrição da condenação na AP 2668 ajustada à decisão editorial de 14/10/2026 sobre a divergência do acórdão (sem contagem de crimes).
  6. 14 out. 2026 — atualização: o envolvimento no caso da "Abin paralela" passou de «indiciado; decisão sobre o pedido da PGR não localizada» para «arquivado» (procedimento stf-pet-11108), com base na decisão do STF de 20/07/2026 na Pet 11.108 (pp. 5–7, 18–19 e 24, item 1), conferida na cópia preservada: arquivamento "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos", sem juízo de absolvição. Conclusão correspondente ajustada (antes «Foi indiciado pela PF no inquérito da "Abin paralela"; não há denúncia nesse caso localizada até jun/2026.»).
  7. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).
  8. 14 out. 2026 — Acrescentada filiação partidária (PL) com fontes oficiais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).