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Procedimento

Petição 10.057 (STF) — apuração sobre infração de medida sanitária preventiva (art. 268) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro

Pet 10057 · STF — relator Ministro Dias Toffoli · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Todas as evidências comparadas na pesquisa do Lote 2 (portal do STF lido em 14/10/2026; relatório da CPI conferido por página). Estado registrado na consolidação; ver lacunas do registro.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Extinta por decisão monocrática de 28/02/2023, que acolheu o parecer da PGR pelo arquivamento. Há agravo regimental (interposto em 07/03/2023) sem julgamento concluído: no Plenário virtual, três ministros votaram para negar provimento e a ministra Cármen Lúcia pediu destaque (09/05/2023); a pauta do Plenário foi publicada em 21/06/2024. Nenhum andamento posterior em 14/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair BolsonarorequeridoArquivado
Feito extinto em 28/02/2023, com acolhimento do parecer da PGR pelo arquivamento. Agravo regimental interposto em 07/03/2023 ainda sem resultado registrado no portal em 14/10/2026: três votos para negar provimento (Toffoli, André Mendonça, Edson Fachin) e destaque da ministra Cármen Lúcia em 09/05/2023; pauta do Plenário publicada em 21/06/2024.

Decisões e movimentações

  1. 9 mai. 2022 Fato documentado

    Despacho do relator abre vista à PGR sobre a defesa, que alegava litispendência com a Pet 9.759, já julgada, entre outras razões para arquivar.

    • primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.057, andamento de 10/05/2022: "litispendência entre este feito e outro já julgado (PET 9.759)"
  2. 28 fev. 2023 Arquivamento · decisão monocrática que extingue o feito (art. 21, IX e § 1º, do RISTF), acolhendo parecer da PGR pelo arquivamento por atipicidade e ausência de justa causa; sujeita a agravo regimental pendente

    O ministro Dias Toffoli extingue o feito. Registra que a PGR viu "ausência de mínimos elementos de convicção" e que o Judiciário não pode substituir o juízo do Ministério Público.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: objeto (art. 268); p. 2: parecer da PGR; p. 4: "extingo o feito, nos termos do art. 21, IX e § 1º do RISTF"
  3. 9 mai. 2023 Fato documentado

    No julgamento virtual do agravo regimental, os ministros Dias Toffoli (relator), André Mendonça e Edson Fachin votam para negar provimento; a ministra Cármen Lúcia pede destaque, o que leva o caso ao Plenário presencial.

    • primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.057, andamento de 09/05/2023: "Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Relator), André Mendonça e Edson Fachin"
  4. 21 jun. 2024 Fato documentado

    Pauta do Plenário com o agravo (Pet-AgR) publicada no DJE. Não há andamento posterior.

    • primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.057, andamento de 21/06/2024 ("Pauta publicada no DJE - Plenário")

Lacunas

  • Autor do agravo regimental não identificado nos andamentos.
  • Parecer da PGR lido só no trecho transcrito na decisão; data do parecer não localizada.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro na pesquisa do Lote 2, tema 3 (CPI da Pandemia), com pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.