Rede de relações
Walter Souza Braga Netto
PL

General do Exército da reserva. Nomeado interventor federal no Rio de Janeiro por decreto de Michel Temer (20/06/2018). No governo Jair Bolsonaro foi ministro-chefe da Casa Civil (2020–2021) e ministro da Defesa (2021–2022), por decretos assinados por Bolsonaro; depois, assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente (mar.–jun./2022), por portaria do ministro da Casa Civil. Candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Declarado inelegível pelo Plenário do TSE em 31/10/2023 nas ações sobre o Bicentenário da Independência (sanção eleitoral, não condenação penal); na ação sobre a reunião com embaixadores, foi excluído da sanção. Condenado pelo STF na AP 2668 a 26 anos, com trânsito em julgado em 25/11/2025.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria, vencido Luiz Fux, quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 100 dias-multa.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15 (acórdão, item 3: condenação e pena de Walter Souza Braga Netto)
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Walter Braga Netto": "reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
- Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
- primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
- Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
- Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento
- Outra situação (ver ficha)
Declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022), nas AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 — sanção eleitoral, não condenação penal. Na representação julgada em conjunto (Rp 0600984-57), multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria.
- primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Por 5 votos a 2 [...] condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) [...] por abuso de poder político e econômico"; inelegibilidade "por oito anos, contados a partir do pleito de 2022"); § 3 (comunicações a CGE, PGE e TCU); § 5 ("Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo"); seção "Votação" (reajuste do relator; vencidos Nunes Marques e Raul Araújo); "Processos relacionados: Aije nº 0600972-43 [...], Aije nº 0600986-27 [...] e Representação Especial nº 0600984-57"
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (relatório: "julgados procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 0600972-43 e 0600986-27 [...] declarando-os inelegíveis pelo período de oito anos seguintes ao pleito de 2022"); p. 11 (itens 90–93 do acórdão: inelegibilidade, cassação prejudicada, anotação no Cadastro Eleitoral, comunicações)
- primáriatse.jus.brfichaseção "O que pedem as ações?": AIJE 0600972-43 "de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT)"; AIJE 0600986-27 "Apresentada por Soraya Thronicke"
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 ("RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) Nº 0600972-43.2022.6.00.0000"; recorrentes Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário"; "Brasília, 24 de maio de 2024")
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1: "julgados procedentes os pedidos formulados na Representação 0600984-57 para condenar, ambos os investigados, pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73, I e III, da Lei 9.504/97" (multas de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00)
- primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Walter Braga Netto [...] foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.")
B. Relação com a família
Jair Bolsonaro — Aliança política ou atuação eleitoral
Braga Netto foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022; segundo a Agência Brasil (06/09/2022), o TSE autorizou o registro do nome dele como candidato a vice nessa data.
- Agência Brasil (EBC)ficha§2: "Na chapa de Bolsonaro, foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente."
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Braga Netto, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes, vencido o ministro Luiz Fux). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15 (acórdão, item 3: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Jair Bolsonaro nomeou Braga Netto ministro-chefe da Casa Civil por decreto de 13/02/2020 (DOU de 14/02/2020) e ministro da Defesa por decreto de 29/03/2021 (DOU de 30/03/2021), e o exonerou a pedido da Defesa por decreto de 31/03/2022. No mesmo dia, Braga Netto foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 296/2022, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (não por Jair Bolsonaro); foi exonerado a pedido desse cargo pela Portaria nº 732, de 30/06/2022, também assinada por Ciro Nogueira. A nomeação anterior como interventor federal no Rio de Janeiro (2018) foi ato de Michel Temer e não integra esta relação.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto assinado por "JAIR MESSIAS BOLSONARO"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichanomeação para "Ministro de Estado da Defesa"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaexoneração a pedido
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 296/2022
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 732
O que os documentos permitem concluir
- Braga Netto ocupou, por nomeação assinada por Jair Bolsonaro, os cargos de ministro-chefe da Casa Civil e de ministro da Defesa entre fev/2020 e mar/2022; o cargo seguinte no Gabinete Pessoal do Presidente decorreu de portaria do ministro da Casa Civil.
- Foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2022 (registro autorizado pelo TSE em 06/09/2022, segundo a Agência Brasil).
- Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 26 anos de prisão por cinco crimes ligados à tentativa de golpe.
O que não foi demonstrado
- Nenhum documento lido nesta pesquisa trata de outros familiares (Flávio, Eduardo, Carlos) como parte das condutas pelas quais Braga Netto foi condenado.
- A decisão do STM sobre perda de posto e patente não existia nas fontes consultadas; não há como afirmar o resultado.
- Não foi verificada redução de pena pela Lei 15.402/2026, cuja aplicação está suspensa.
Cargos e mandatos
Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro — Presidência da República (governo Michel Temer)
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro"
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Ministro de Estado Chefe da Casa Civil"; assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa"
Ministro de Estado da Defesa — Ministério da Defesa
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "para exercer o cargo de Ministro de Estado da Defesa"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "EXONERAR, a pedido, WALTER SOUZA BRAGA NETTO do cargo de Ministro de Estado da Defesa"
Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República (DAS 102.6) — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República, código DAS 102.6"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 732: "EXONERAR, a pedido, WALTER SOUZA BRAGA NETTO"
Candidato a vice-presidente da República (chapa de Jair Bolsonaro) — Eleições 2022 (PL)
- Agência Brasil (EBC)ficha§2: "foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente"
Dossiês relacionados
O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2: em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85), e em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário da Independência (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), sem soma de prazos. Walter Braga Netto, candidato a vice, foi excluído da sanção na primeira e declarado inelegível na segunda; na representação julgada com a segunda (Rp 0600984-57), os dois também foram multados por conduta vedada (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00). São sanções eleitorais, não condenações penais. Em 14/10/2026, o recurso de Bolsonaro contra a primeira (ARE 1474354) aguarda decisão no STF; o recurso contra a segunda não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade dos dois, dada em 2023 por decisão individual antecipada do corregedor (AIJE 0601002-78), foi reconsiderada em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles; outras seis ações sobre a campanha foram julgadas improcedentes.
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)
Pet 13769 (STF) — petição criminal-eleitoral do Ministério Público Eleitoral contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto Outra situação (ver ficha)
Justiça Eleitoral
AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (TSE) — reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada (18/07/2022) Outra situação (ver ficha)
AIJE 0600828-69.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 18/08/2022 atribuída ao Palácio do Planalto Outra situação (ver ficha)
AIJE 0601002-78.2022.6.00.0000 (TSE) — terceira ação sobre o Bicentenário, da Coligação Brasil da Esperança Decisão reformada
AIJE 0601212-32.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 21/09/2022 na biblioteca do Palácio da Alvorada Outra situação (ver ficha)
AIJE 0601665-27.2022.6.00.0000 (TSE) — entrevistas coletivas no Palácio do Planalto e encontros no Alvorada após o 1º turno de 2022 Outra situação (ver ficha)
AIJEs 0600972-43 e 0600986-27.2022.6.00.0000 (TSE) — uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022) Outra situação (ver ficha)
AIJEs 0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04.2022.6.00.0000 (TSE) — discursos no funeral da rainha Elizabeth II (Londres) e na Assembleia-Geral da ONU (Nova York), setembro de 2022 Outra situação (ver ficha)
Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (TSE) — conduta vedada nas comemorações do Bicentenário (multas) Outra situação (ver ficha)
Cronologia
12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada
- Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
- Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
- Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
11 set. 2026 — O TSE julga improcedentes, por unanimidade, três AIJEs sobre os discursos de Bolsonaro no funeral da rainha Elizabeth II e na Assembleia-Geral da ONU (0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04). Decisão judicial
- primáriaConsulta Pública Unificada do PJe/TSE (impressão republicada pela ConJur)fichap. 3 (acórdão) e p. 16 (extrato da ata)
17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
- CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
8 jun. 2026 — O TSE nega provimento ao agravo da Coligação Brasil da Esperança e mantém a extinção da AIJE 0601002-78 quanto a Bolsonaro e Braga Netto; a ementa registra que as AIJEs do Bicentenário "estão em fase de recurso extraordinário". Decisão judicial
- primáriaLegJur (base de jurisprudência de terceiro; doc. 443.0086.3481.6236)fichacabeçalho da base ("j. 08/06/2026"); ementa, §§ 5–7
9 mai. 2026 — Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 em pedidos ligados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 e 7967. A decisão não consta dos andamentos das ADIs e não foi localizada nos autos. Decisão judicial
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ 1–3; trecho da decisão: "por segurança jurídica"
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "A suspensão é válida até que o plenário do STF julgue ações que questionam a nova lei."
Respostas e contestações
- Manifestação da defesa
25 nov. 2025: A defesa recorreu da condenação (embargos de declaração e infringentes); os recursos não foram conhecidos e foram considerados protelatórios pelo relator. Manifestação pública própria de Braga Netto não localizada nesta auditoria.
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Walter Braga Netto"
Lacunas e limitações
- Votos individuais do acórdão da AP 2668 não lidos.
- Situação no STF de eventual recurso contra o acórdão do TSE de 31/10/2023 não confirmada (14/10/2026); data final da inelegibilidade não localizada em fonte lida.