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Rede de relações

Walter Souza Braga Netto

PL Partido Liberal · última filiação documentada

Foto de Walter Souza Braga Netto — Foto oficial como ministro da Defesa, 2021
Foto oficial como ministro da Defesa, 2021. Foto: Alexandre Manfrim/Ministério da Defesa (2021-04-12) — origem · CC BY 2.0

General do Exército da reserva. Nomeado interventor federal no Rio de Janeiro por decreto de Michel Temer (20/06/2018). No governo Jair Bolsonaro foi ministro-chefe da Casa Civil (2020–2021) e ministro da Defesa (2021–2022), por decretos assinados por Bolsonaro; depois, assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente (mar.–jun./2022), por portaria do ministro da Casa Civil. Candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Declarado inelegível pelo Plenário do TSE em 31/10/2023 nas ações sobre o Bicentenário da Independência (sanção eleitoral, não condenação penal); na ação sobre a reunião com embaixadores, foi excluído da sanção. Condenado pelo STF na AP 2668 a 26 anos, com trânsito em julgado em 25/11/2025.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Condenação, pena e trânsito conferidos no acórdão, nas notas do STF e no portal; STM e Lei da Dosimetria com atribuição/remissão. Evidências pendentes conferidas em 2026-10-14 (docs/auditoria/evidencias-conferencia-grupo2.md).

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria, vencido Luiz Fux, quanto aos demais); pena de 26 anos (23 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 100 dias-multa.

    Trânsito em julgado declarado por Moraes em 25/11/2025 e referendado pela 1ª Turma em 26/11/2025; execução na EP 171, ativa em 13/10/2026. Recolhido na 1ª Divisão de Exército, Vila Militar (RJ); a decisão de 25/11/2025 não conheceu dos embargos e reconheceu caráter protelatório. Segundo a Agência Brasil (24/06/2026), o Ministério Público Militar pediu ao STM a perda do posto e da patente; julgamento de mérito não localizado até 14/10/2026 (o portal do STM não foi consultado com êxito). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria") pode alterar o cálculo da pena; segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.

    Procedimento: stf-ap-2668

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 15 (acórdão, item 3: condenação e pena de Walter Souza Braga Netto)
    • primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Walter Braga Netto": "reconheceu o caráter protelatório dos recursos apresentados pela defesa"
    • primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Outras punições": STM "seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§6: MPM "também pediu a perda da patente dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier"
    • primáriaPortal da Câmara dos Deputadosficha§§ "A nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados..." (lista do grupo principal)
    • Migalhasficha§1: suspensão da "lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade"; rodapé: "Processos: EPs 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§1: suspendeu "a aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023"; §3: caso de uma condenada pelo 8 de janeiro
    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaautuação (26/11/2025) e último andamento
  • Outra situação (ver ficha)

    Declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022), nas AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 — sanção eleitoral, não condenação penal. Na representação julgada em conjunto (Rp 0600984-57), multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria.

    Plenário do TSE, 31/10/2023, por 5 a 2 (vencidos Nunes Marques, que afastava a punição a Braga Netto, e Raul Araújo, pela improcedência); inelegibilidade por 8 anos seguintes ao pleito de 2022. Embargos rejeitados; recurso extraordinário com seguimento negado pelo presidente do TSE em 24/05/2024. Situação no STF não confirmada em 14/10/2026. A anulação noticiada em 2024 refere-se a decisão monocrática em outra ação (AIJE 0601002-78), não a este julgamento. Na AIJE 0600814-85 (reunião com embaixadores, 30/06/2023), Braga Netto foi excluído da sanção por unanimidade e não foi declarado inelegível.

    Procedimento: tse-aijes-0600972-43-0600986-27

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Por 5 votos a 2 [...] condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL) [...] por abuso de poder político e econômico"; inelegibilidade "por oito anos, contados a partir do pleito de 2022"); § 3 (comunicações a CGE, PGE e TCU); § 5 ("Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo"); seção "Votação" (reajuste do relator; vencidos Nunes Marques e Raul Araújo); "Processos relacionados: Aije nº 0600972-43 [...], Aije nº 0600986-27 [...] e Representação Especial nº 0600984-57"
    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (relatório: "julgados procedentes os pedidos formulados nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral 0600972-43 e 0600986-27 [...] declarando-os inelegíveis pelo período de oito anos seguintes ao pleito de 2022"); p. 11 (itens 90–93 do acórdão: inelegibilidade, cassação prejudicada, anotação no Cadastro Eleitoral, comunicações)
    • primáriatse.jus.brfichaseção "O que pedem as ações?": AIJE 0600972-43 "de autoria do Partido Democrático Trabalhista (PDT)"; AIJE 0600986-27 "Apresentada por Soraya Thronicke"
    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 ("RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) Nº 0600972-43.2022.6.00.0000"; recorrentes Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário"; "Brasília, 24 de maio de 2024")
    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1: "julgados procedentes os pedidos formulados na Representação 0600984-57 para condenar, ambos os investigados, pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73, I e III, da Lei 9.504/97" (multas de R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00)
    • primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Walter Braga Netto [...] foi excluído da sanção, uma vez que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta. Nesse ponto, a decisão foi unânime.")

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Aliança política ou atuação eleitoral (Político, continuada, 6 set. 2022 – out. 2022)

    Braga Netto foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições de 2022; segundo a Agência Brasil (06/09/2022), o TSE autorizou o registro do nome dele como candidato a vice nessa data.

    • Agência Brasil (EBC)ficha§2: "Na chapa de Bolsonaro, foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente."
  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, continuada, 2022 – jan. 2023)

    Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Braga Netto, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes, vencido o ministro Luiz Fux). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.

  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 14 fev. 2020 – 30 jun. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Braga Netto ministro-chefe da Casa Civil por decreto de 13/02/2020 (DOU de 14/02/2020) e ministro da Defesa por decreto de 29/03/2021 (DOU de 30/03/2021), e o exonerou a pedido da Defesa por decreto de 31/03/2022. No mesmo dia, Braga Netto foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 296/2022, assinada pelo ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (não por Jair Bolsonaro); foi exonerado a pedido desse cargo pela Portaria nº 732, de 30/06/2022, também assinada por Ciro Nogueira. A nomeação anterior como interventor federal no Rio de Janeiro (2018) foi ato de Michel Temer e não integra esta relação.

    Depois que os fatos vieram a público: As nomeações antecedem os fatos julgados na AP 2668 e sua publicidade; não há nomeação posterior.

O que os documentos permitem concluir

  • Braga Netto ocupou, por nomeação assinada por Jair Bolsonaro, os cargos de ministro-chefe da Casa Civil e de ministro da Defesa entre fev/2020 e mar/2022; o cargo seguinte no Gabinete Pessoal do Presidente decorreu de portaria do ministro da Casa Civil.
  • Foi o candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro em 2022 (registro autorizado pelo TSE em 06/09/2022, segundo a Agência Brasil).
  • Está condenado definitivamente pelo STF, no mesmo processo que Jair Bolsonaro, a 26 anos de prisão por cinco crimes ligados à tentativa de golpe.

O que não foi demonstrado

  • Nenhum documento lido nesta pesquisa trata de outros familiares (Flávio, Eduardo, Carlos) como parte das condutas pelas quais Braga Netto foi condenado.
  • A decisão do STM sobre perda de posto e patente não existia nas fontes consultadas; não há como afirmar o resultado.
  • Não foi verificada redução de pena pela Lei 15.402/2026, cuja aplicação está suspensa.

Cargos e mandatos

  1. Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro — Presidência da República (governo Michel Temer)

    21 jun. 2018 – atual ou não informado · Data do decreto publicado no DOU; início efetivo da intervenção (fev/2018) e fim não verificados.

  2. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil — Presidência da República

    14 fev. 2020 – 30 mar. 2021 · Datas de publicação dos decretos no DOU; a posse (18/02/2020, segundo reportagens) não foi verificada em fonte lida.

  3. Ministro de Estado da Defesa — Ministério da Defesa

    30 mar. 2021 – 31 mar. 2022

  4. Assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República (DAS 102.6) — Presidência da República

    31 mar. 2022 – 30 jun. 2022 · Nomeação pela Portaria nº 296/2022 e exoneração a pedido pela Portaria nº 732 (DOU de 01/07/2022), ambas assinadas pelo ministro-chefe da Casa Civil Ciro Nogueira, não por Jair Bolsonaro.

  5. Candidato a vice-presidente da República (chapa de Jair Bolsonaro) — Eleições 2022 (PL)

    6 set. 2022 – 30 out. 2022 · Início = data em que o TSE autorizou o registro; fim = 2º turno (data não verificada em fonte lida nesta pesquisa).

    • Agência Brasil (EBC)ficha§2: "foi autorizado o nome do ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto como candidato a vice-presidente"

Dossiês relacionados

  • Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma — investigado nas ações (candidato a vice-presidente em 2022); excluído da sanção na ação dos embaixadores e declarado inelegível na do Bicentenário

    O TSE declarou Jair Bolsonaro inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022 em duas decisões de plenário, ambas por 5 votos a 2: em 30/06/2023, pela reunião com embaixadores (AIJE 0600814-85), e em 31/10/2023, pelo uso eleitoral do Bicentenário da Independência (AIJEs 0600972-43 e 0600986-27), sem soma de prazos. Walter Braga Netto, candidato a vice, foi excluído da sanção na primeira e declarado inelegível na segunda; na representação julgada com a segunda (Rp 0600984-57), os dois também foram multados por conduta vedada (R$ 425.640,00 e R$ 212.820,00). São sanções eleitorais, não condenações penais. Em 14/10/2026, o recurso de Bolsonaro contra a primeira (ARE 1474354) aguarda decisão no STF; o recurso contra a segunda não foi localizado no portal do STF, e sua situação não foi confirmada. Uma terceira declaração de inelegibilidade dos dois, dada em 2023 por decisão individual antecipada do corregedor (AIJE 0601002-78), foi reconsiderada em 2024, e a ação foi extinta quanto a eles; outras seis ações sobre a campanha foram julgadas improcedentes.

  • Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado — Réu do núcleo 1; condenado a 26 anos

    Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.

  • Trama golpista, núcleo 4: sete réus condenados por maioria, vencido Luiz Fux, na Ação Penal 2694 do STF — Não é réu nesta ação; condenado no núcleo 1. Citado na alegação da PGR sobre Ailton Barros

    O núcleo 4 da denúncia da PGR reuniu sete acusados — cinco militares ou ex-militares do Exército, um agente da Polícia Federal e o presidente do Instituto Voto Legal, segundo o STF —, a quem a PGR atribuiu a difusão de desinformação sobre as urnas e ataques a instituições. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 06/05/2025 e, em 21/10/2025, por maioria (vencido o ministro Luiz Fux, que absolvia todos), condenou os sete a penas de 7 anos e 6 meses a 17 anos. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado só por dois dos cinco crimes e absolvido dos demais; para Reginaldo Vieira de Abreu, há divergência documental sobre a lista de crimes. Os andamentos registram o trânsito em julgado entre fevereiro e abril de 2026 (para dois réus, em lançamentos sem indicação do nome), e as penas estão em execução. A Turma também mandou trasladar provas à Pet 12.100 para continuar a investigação sobre Valdemar da Costa Neto, que não é réu nesta ação.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

Justiça Eleitoral

Ações eleitorais. Inelegibilidade e outras sanções eleitorais não são condenação criminal.

Cronologia

  1. 12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  2. 7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
    • Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
  3. 25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
    • Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
  4. 11 set. 2026 — O TSE julga improcedentes, por unanimidade, três AIJEs sobre os discursos de Bolsonaro no funeral da rainha Elizabeth II e na Assembleia-Geral da ONU (0601154-29, 0601180-27 e 0601188-04). Decisão judicial

    Dossiê: Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma

  5. 17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  6. 3 jul. 2026 — Moraes mantém a prisão domiciliar humanitária e afasta falta grave no episódio da pistola de Bolsonaro apreendida em 15–16/06/2026. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (apreensão da pistola); p. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"; p. 6: "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA"
    • CNN Brasilfichatrecho: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
  7. 8 jun. 2026 — O TSE nega provimento ao agravo da Coligação Brasil da Esperança e mantém a extinção da AIJE 0601002-78 quanto a Bolsonaro e Braga Netto; a ementa registra que as AIJEs do Bicentenário "estão em fase de recurso extraordinário". Decisão judicial

    Dossiê: Ações eleitorais no TSE sobre a campanha de 2022: Jair Bolsonaro declarado inelegível em duas (reunião com embaixadores e Bicentenário); Walter Braga Netto, em uma

  8. 9 mai. 2026 — Segundo a Agência Brasil, Moraes, ao analisar o pedido de uma condenada pelos atos de 8 de janeiro, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026 em pedidos ligados ao 8 de janeiro até o julgamento das ADIs 7966 e 7967. A decisão não consta dos andamentos das ADIs e não foi localizada nos autos. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado

Ver os 51 eventos na cronologia →

Respostas e contestações

  • Manifestação da defesa

    25 nov. 2025: A defesa recorreu da condenação (embargos de declaração e infringentes); os recursos não foram conhecidos e foram considerados protelatórios pelo relator. Manifestação pública própria de Braga Netto não localizada nesta auditoria.

Lacunas e limitações

  • Votos individuais do acórdão da AP 2668 não lidos.
  • Situação no STF de eventual recurso contra o acórdão do TSE de 31/10/2023 não confirmada (14/10/2026); data final da inelegibilidade não localizada em fonte lida.

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — atualização processual: detalhe da situação conferido no portal do STF (EP 171) e na nota do STF de 25/11/2025; antes «Penas fixadas por maioria (4 votos); Fux propôs pena menor. Em 25/11/2025 Moraes não conheceu dos embargos de declaração e infringentes, reconheceu caráter protelatório dos recursos e declarou o trânsito em julgado; recolhido na 1ª Divisão do Exército (Vila Militar, RJ). Ministério Público Militar pediu ao STM a perda do posto e da patente (fev/2026); sem julgamento de mérito localizado até a fonte mais recente (Agência Brasil, 24/06/2026). A Lei 15.402/2026 ("Dosimetria"), promulgada após o Congresso derrubar o veto em 30/04/2026, pode reduzir a pena (aplicação da pena mais grave entre golpe de Estado e abolição violenta); sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria).» — motivo: auditoria da rede federal.
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «General do Exército da reserva. Nomeado interventor federal no Rio de Janeiro por decreto de Michel Temer publicado em 21/06/2018 (DOU). No governo Jair Bolsonaro foi ministro-chefe da Casa Civil (2020–2021) e ministro da Defesa (2021–2022); em seguida foi nomeado assessor especial do Gabinete Pessoal do Presidente (mar.–jun./2022) e foi candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro em 2022. Condenado pelo STF na AP 2668 (trama golpista) a 26 anos; declarado inelegível pelo TSE em 2023 por abuso de poder no 7 de Setembro de 2022.» / depois: resumo sem a inelegibilidade do TSE (situação recursal não verificável hoje; item marcado interno), com signatários dos atos — motivo: auditoria da rede federal. interno · fora da versão pública
  4. 14 out. 2026 — correção: antes «sua aplicação está suspensa por decisão de Moraes de 09/05/2026 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique a lei a este réu.» / depois «segundo o Migalhas e a Agência Brasil (09/05/2026), Moraes suspendeu a aplicação da lei nas execuções e nos pedidos relacionados aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento das ADIs 7966 e 7967 (procedimento stf-adi-7966-7967-lei-dosimetria). Não foi localizada decisão que aplique ou negue a lei a este réu.» — motivo: as reportagens (Migalhas e Agência Brasil, 09/05/2026) situam a suspensão nas execuções e pedidos de condenados pelo 8 de janeiro; nenhuma decisão sobre este réu foi localizada.
  5. 14 out. 2026 — correção: resumo reescrito com os signatários dos atos e sem item cuja situação processual não foi verificada em fonte oficial — motivo: auditoria documental.
  6. 14 out. 2026 — correção: antes «Declarado inelegível por oito anos e multado (R$ 212 mil) pelo TSE por abuso de poder político e econômico no uso eleitoral das comemorações do Bicentenário da Independência (7/9/2022) — ação eleitoral, não criminal.» (item interno e bloqueado por situação recursal não verificada) / depois: item desbloqueado e vinculado ao procedimento tse-aijes-0600972-43-0600986-27; a anulação de 2024 era de decisão monocrática na AIJE 0601002-78. interno · fora da versão pública
  7. 14 out. 2026 — Situação eleitoral (TSE) conferida em documentos e vinculada ao procedimento correspondente.
  8. 14 out. 2026 — correção (revisão editorial assistida, propagação): resumo volta a citar a inelegibilidade declarada pelo TSE em 31/10/2023 (ações do Bicentenário), com a natureza eleitoral e a exclusão da sanção na ação dos embaixadores; no item do TSE, antes «Multa por conduta vedada aplicada na representação conexa (Rp 0600984-57).» / depois «multa de R$ 212.820,00 por conduta vedada (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997), sem inelegibilidade própria», e acrescentada a exclusão da sanção na AIJE 0600814-85 — motivo: item desbloqueado após conferência documental; cada ação com seus efeitos.
  9. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).
  10. 14 out. 2026 — Acrescentada filiação partidária (PL) com fontes oficiais (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).