Pular para o conteúdo
Prévia editorial — não publicada. Os registros abaixo estão em revisão de fontes e podem conter erros. Não compartilhe como versão final.
bolsonaros.comBuscar

Procedimento

Petição 10.405 (STF) — investigação sobre inserção de dados de vacinação contra a covid-19 em sistemas do Ministério da Saúde (Operação Venire)

Pet 10405 (número único 0121402-90.2022.1.00.0000) · STF — relator Ministro Alexandre de Moraes · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Decisões de 2023 e 2025 e andamentos conferidos no STF; 2ª fase (jul/2024) e diligências de abr/2024 dependem de imprensa, com atribuição (reportagens reabertas e comparadas em 14/10/2026).

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Arquivada em 28/03/2025 em relação a Jair Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR (sem denúncia). Quanto aos demais 15 indiciados — os cinco listados acima e outros dez descritos sem nome no dossiê —, o STF declinou da competência; remessa à Seção Judiciária do DF registrada em 05/05/2025, ofício com 23 volumes e 10 apensos em 05/06/2025 e baixa comunicada em 15/12/2025. Último andamento no portal do STF, conferido em 14/10/2026: 30/04/2026 (ofício da Vara de Execuções Penais do DF, de 28/04/2026, que "solicita providências"; conteúdo não acessível). Na Justiça Federal do DF o caso tramitou como PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal, distribuída em 14/05/2025), que reconheceu a incompetência territorial em 13/10/2025 e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); andamento no RJ não localizado e nenhuma denúncia localizada até 14/10/2026.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroinvestigado; indiciado pela PFArquivado
Indiciado pela PF (relatório final encaminhado em 19/03/2024) pelos arts. 313-A e 288 do Código Penal. Arquivamento deferido em 28/03/2025 a pedido da PGR, que apontou falta de prova que corroborasse a colaboração de Mauro Cid e ausência de indício de uso do certificado; ressalvada a reabertura com novas provas (art. 18 do CPP).
Gutemberg Reisinvestigado (deputado federal, MDB-RJ); indiciado pela PFArquivado
Indiciado pelos arts. 313-A e 288. Arquivamento deferido em 28/03/2025 a pedido da PGR, que apontou elementos de que ele efetivamente se vacinou.
Mauro Cesar Barbosa Cidinvestigado; indiciado pela PF; colaboradorIndiciado
Indiciado por associação criminosa, inserção de dados falsos (consumada e tentada), falsidade ideológica e uso de documento falso. Preso preventivamente em 03/05/2023. Em 28/03/2025 o STF declinou da competência e remeteu os autos à Seção Judiciária do DF. Na Justiça Federal do DF, requerido na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal), que em 13/10/2025 declinou da competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); situação no RJ não localizada em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
Marcelo Costa Câmarainvestigado; indiciado pela PFIndiciado
Marcelo Costa Câmara, ex-assessor da Presidência. Indiciado pelo art. 313-A (inserções de 21/12/2022 em nome de Jair Bolsonaro e da filha menor). Autos remetidos à Justiça Federal do DF. Na Justiça Federal do DF, requerido na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal), que em 13/10/2025 declinou da competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); situação no RJ não localizada em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
Ailton Gonçalves Moraes Barrosinvestigado; indiciado pela PFIndiciado
Ailton Gonçalves Moraes Barros, advogado e militar da reserva, segundo o STF. Preso preventivamente em 03/05/2023; prisão substituída por cautelares em 19/09/2023. Indiciado pelos arts. 288, 299 e 313-A. Autos remetidos à Justiça Federal do DF. Na Justiça Federal do DF, requerido na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal), que em 13/10/2025 declinou da competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); situação no RJ não localizada em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
João Carlos de Sousa Brechainvestigado; indiciado pela PFIndiciado
João Carlos de Sousa Brecha, então secretário municipal de Governo de Duque de Caxias (RJ) segundo a representação da PF transcrita na decisão de 03/05/2023 (notícia do STF de 19/09/2023 o descreve como, à época, secretário de Saúde de Nova Iguaçu/RJ — divergência registrada). Preso preventivamente em 03/05/2023; prisão substituída por cautelares em 19/09/2023. Indiciado pelos arts. 288 e 313-A. Autos remetidos à Justiça Federal do DF. Na Justiça Federal do DF, requerido na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal), que em 13/10/2025 declinou da competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); situação no RJ não localizada em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
Célia Serrano da Silvainvestigada; indiciada pela PF; alvo da 2ª faseIndiciado
Célia Serrano da Silva, secretária de Saúde de Duque de Caxias (RJ) segundo reportagem de jul/2024. Indiciada pelos arts. 288 e 313-A. Não consta do polo passivo da PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400, que recebeu o caso na Justiça Federal do DF (consulta pública do PJe em 14/10/2026); situação posterior ao indiciamento não localizada.

Decisões e movimentações

  1. 3 mai. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator autorizando medidas cautelares (Operação Venire)

    O relator autorizou 16 mandados de busca e apreensão (incluindo a residência de Jair Bolsonaro em Brasília) e seis prisões preventivas — de Mauro Cid, Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha e de três outros investigados (um sargento ex-integrante da Ajudância de Ordens e dois assessores do então presidente) —, além da suspensão dos certificados de vacinação dos beneficiários. O MPF se opôs às buscas contra o ex-presidente, Michelle Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis; a busca contra Michelle Bolsonaro foi indeferida. A competência do STF decorreu de indícios de participação do deputado Gutemberg Reis.

    • primáriaPortal do STFfichatítulo e §1; trecho: "se manifestou contrariamente à medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-presidente"
    • primáriaPortal do STFficha§2: indícios de participação do deputado Gutemberg Reis no ConecteSUS; § "Garantia da ordem pública" e lista de mandados de prisão
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (pedido da PF) e p. 2 (funções descritas pela PF)
  2. 19 set. 2023 Decisão judicial · decisões monocráticas do relator revogando prisões preventivas

    Revogadas as prisões preventivas de Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha e de outros dois investigados (o sargento ex-integrante da Ajudância de Ordens e um assessor do então presidente), substituídas por cautelares (tornozeleira, recolhimento noturno, cancelamento de passaporte, proibição de redes sociais, entre outras).

  3. 19 mar. 2024 Indiciamento

    A PF encaminhou o relatório final, indiciando 17 pessoas, entre elas Jair Bolsonaro (arts. 313-A e 288 do CP), Mauro Cid, Marcelo Costa Câmara e o deputado Gutemberg Reis. O relatório afirma ter identificado inserções falsas entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 nos sistemas SI-PNI e RNDS.

  4. 23 abr. 2024

    Segundo a Agência Brasil, a PGR pediu à PF diligências complementares (perícias em celulares e computadores apreendidos e informações do Departamento de Justiça dos EUA sobre apresentação de certificado de vacinação na entrada no país), em vez de oferecer denúncia ou arquivar naquele momento.

    • Agência Brasilficha§§1–4; trecho: "É relevante saber se algum certificado de vacinação foi apresentado por Jair Bolsonaro"
  5. 4 jul. 2024 Suspeita sob investigação · mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF a pedido da PGR (2ª fase da Operação Venire), segundo reportagem

    Segunda fase da Operação Venire, segundo reportagem (DW/EBC, 05/07/2024), com buscas contra o ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis e a secretária municipal de Saúde Célia Serrano da Silva. A decisão que autorizou as buscas não foi lida e não aparece nos andamentos públicos da Pet 10405.

    • O Povoficha§§1–3; trecho: mandados "emitidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF)"
  6. 18 jul. 2024

    Juntado ofício da PF de 16/07/2024 que "encaminha informações"; o relator abriu vista à PGR por 15 dias (art. 46 do CPP). Segundo o Poder360, esse ofício, enviado em 16/07/2024, pedia que os fatos sobre uma suposta estrutura na prefeitura de Duque de Caxias fossem apurados em procedimento "apartado e distinto".

  7. 27 mar. 2025

    A PGR promoveu o arquivamento em relação a Jair Bolsonaro e Gutemberg Reis quanto ao art. 313-A e pediu a remessa dos autos às instâncias ordinárias para os demais investigados (eDoc. 787). Fundamento quanto a Bolsonaro: apenas o colaborador Mauro Cid afirmou que o ex-presidente determinou a inserção, e o art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013 veda denúncia baseada só nas declarações do colaborador.

  8. 28 mar. 2025 Arquivamento · arquivamento a pedido da PGR por ausência de prova autônoma que corrobore a colaboração premiada (art. 4º, § 16, Lei 12.850/2013), deferido em decisão monocrática do relator; ressalvado o art. 18 do CPP

    O relator deferiu o arquivamento em relação a Jair Bolsonaro e Gutemberg Reis e declinou da competência quanto aos demais investigados, determinando a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal, preservada a validade dos atos praticados.

  9. 5 jun. 2025

    Expedido ofício à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do DF com 23 volumes e 10 apensos (remessa dos autos registrada em 05/05/2025; em 08/05/2025 a 15ª Vara Criminal da SJDF pediu informações ao STF). Baixa do processo à origem comunicada em 15/12/2025.

  10. 13 out. 2025 Decisão judicial · decisão da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF (juízo de destino da remessa)

    Na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400, referente à investigação originada na Pet 10.405, o juízo federal reconhece a incompetência territorial e determina a remessa dos autos e feitos conexos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em embargos em 06/11/2025). Detalhes no procedimento jfdf-cartao-vacina-demais-investigados.

Lacunas

  • Número, juízo e situação do feito na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, destino da remessa determinada em 13/10/2025 na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (JFDF), não localizados em 14/10/2026; não se encontrou denúncia, arquivamento ou acordo. A PetCrim tem 13 requeridos e não inclui Célia Serrano da Silva.
  • Agravos regimentais na Pet 10405: o portal registra incidentes até o "Pet-AgR-sexto" e agravo interposto em 10/12/2024; a decisão no MS 40.069 menciona agravos da PGR e da AGU. Conteúdo e resultado não verificados.
  • Conteúdo do ofício da Vara de Execuções Penais do DF (30/04/2026) e do ofício da CGU (11/12/2025) juntados à Pet 10405 não verificado.
  • Decisão que autorizou a 2ª fase da Operação Venire (jul/2024) não localizada.
  • Relatório final da PF (eDoc. 531) e manifestação integral da PGR (eDoc. 787) não lidos na origem; conhecidos pela transcrição na decisão de 28/03/2025.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes partes nomeavam Gabriela Cid, Max Guilherme Machado de Moura, Sérgio Rocha Cordeiro e Luis Marcos dos Reis / depois esses investigados são descritos por função, sem nome — protocolo §6 (particulares e servidores periféricos). interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — correção: antes «Descrito pelo STF em 2023 como à época secretário de Saúde de Nova Iguaçu/RJ» (João Carlos de Sousa Brecha) / depois «então secretário municipal de Governo de Duque de Caxias segundo a representação da PF transcrita na decisão de 03/05/2023», com a divergência registrada — a qualificação de Nova Iguaçu só aparece na notícia do STF, não nas decisões.
  4. 14 out. 2026 — Auditoria documental: andamentos reconferidos no portal do STF (último: 30/04/2026); acrescentado andamento de 18/07/2024; verificado_em atualizado.
  5. 14 out. 2026 — correção: retirada dos nomes de particulares e servidores periféricos indiciados (protocolo §6); a entrada detalhada anterior ficou só na prévia porque reproduz esses nomes.
  6. 14 out. 2026 — correção: antes «Segundo o Poder360, a PF pediu nessa data investigação apartada sobre a prefeitura de Duque de Caxias.» / depois «Segundo o Poder360, esse ofício, enviado em 16/07/2024, pedia [...] procedimento "apartado e distinto"» — a data do pedido é a do ofício (16/07), não a da juntada (18/07).
  7. 14 out. 2026 — Atualização: identificado o procedimento na Justiça Federal do DF (PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400) e o declínio para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (13/10/2025); situação atual, partes e lacunas atualizadas.
  8. 14 out. 2026 — revisão editorial assistida (partes, Jair Bolsonaro): antes «a pedido da PGR, por falta de prova que corroborasse a colaboração de Mauro Cid;» / depois «a pedido da PGR, que apontou falta de prova que corroborasse a colaboração de Mauro Cid e ausência de indício de uso do certificado;» — fundamento atribuído à PGR, conforme a decisão de 28/03/2025
  9. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (item de 04/07/2024, 2ª fase da Operação Venire): classificação «decisao_judicial» → «suspeita_sob_investigacao», como no dossiê — a decisão que autorizou as buscas não foi lida; o item se apoia em reportagem.
  10. 14 out. 2026 — Identificador de Marcelo Costa Câmara alinhado à ficha criada no Lote 6 (marcelo-camara → marcelo-costa-camara). Conteúdo não alterado. interno · fora da versão pública