Procedimento
Petição 10.405 (STF) — investigação sobre inserção de dados de vacinação contra a covid-19 em sistemas do Ministério da Saúde (Operação Venire)
Arquivada em 28/03/2025 em relação a Jair Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR (sem denúncia). Quanto aos demais 15 indiciados — os cinco listados acima e outros dez descritos sem nome no dossiê —, o STF declinou da competência; remessa à Seção Judiciária do DF registrada em 05/05/2025, ofício com 23 volumes e 10 apensos em 05/06/2025 e baixa comunicada em 15/12/2025. Último andamento no portal do STF, conferido em 14/10/2026: 30/04/2026 (ofício da Vara de Execuções Penais do DF, de 28/04/2026, que "solicita providências"; conteúdo não acessível). Na Justiça Federal do DF o caso tramitou como PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal, distribuída em 14/05/2025), que reconheceu a incompetência territorial em 13/10/2025 e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); andamento no RJ não localizado e nenhuma denúncia localizada até 14/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado; indiciado pela PF | Arquivado |
| Gutemberg Reis | investigado (deputado federal, MDB-RJ); indiciado pela PF | Arquivado |
| Mauro Cesar Barbosa Cid | investigado; indiciado pela PF; colaborador | Indiciado |
| Marcelo Costa Câmara | investigado; indiciado pela PF | Indiciado |
| Ailton Gonçalves Moraes Barros | investigado; indiciado pela PF | Indiciado |
| João Carlos de Sousa Brecha | investigado; indiciado pela PF | Indiciado |
| Célia Serrano da Silva | investigada; indiciada pela PF; alvo da 2ª fase | Indiciado |
Decisões e movimentações
3 mai. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator autorizando medidas cautelares (Operação Venire)
O relator autorizou 16 mandados de busca e apreensão (incluindo a residência de Jair Bolsonaro em Brasília) e seis prisões preventivas — de Mauro Cid, Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha e de três outros investigados (um sargento ex-integrante da Ajudância de Ordens e dois assessores do então presidente) —, além da suspensão dos certificados de vacinação dos beneficiários. O MPF se opôs às buscas contra o ex-presidente, Michelle Bolsonaro e o deputado Gutemberg Reis; a busca contra Michelle Bolsonaro foi indeferida. A competência do STF decorreu de indícios de participação do deputado Gutemberg Reis.
- primáriaPortal do STFfichatítulo e §1; trecho: "se manifestou contrariamente à medida cautelar de busca e apreensão contra o ex-presidente"
- primáriaPortal do STFficha§2: indícios de participação do deputado Gutemberg Reis no ConecteSUS; § "Garantia da ordem pública" e lista de mandados de prisão
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (pedido da PF) e p. 2 (funções descritas pela PF)
19 set. 2023 Decisão judicial · decisões monocráticas do relator revogando prisões preventivas
Revogadas as prisões preventivas de Ailton Gonçalves Moraes Barros, João Carlos de Sousa Brecha e de outros dois investigados (o sargento ex-integrante da Ajudância de Ordens e um assessor do então presidente), substituídas por cautelares (tornozeleira, recolhimento noturno, cancelamento de passaporte, proibição de redes sociais, entre outras).
- primáriaPortal do STFficha§§1–4; trecho: "As decisões foram tomadas na Petição (PET) 10405"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichaquatro decisões datadas de 19/09/2023
19 mar. 2024 Indiciamento
A PF encaminhou o relatório final, indiciando 17 pessoas, entre elas Jair Bolsonaro (arts. 313-A e 288 do CP), Mauro Cid, Marcelo Costa Câmara e o deputado Gutemberg Reis. O relatório afirma ter identificado inserções falsas entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 nos sistemas SI-PNI e RNDS.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: "Em 19/3/2024, a autoridade policial encaminhou aos autos o relatório final"; pp. 2–6, itens 1 a 15
- primáriaPortal de notícias do STFfichapenúltimo §: "Outras 15 pessoas também foram indiciadas"
23 abr. 2024
Segundo a Agência Brasil, a PGR pediu à PF diligências complementares (perícias em celulares e computadores apreendidos e informações do Departamento de Justiça dos EUA sobre apresentação de certificado de vacinação na entrada no país), em vez de oferecer denúncia ou arquivar naquele momento.
- Agência Brasilficha§§1–4; trecho: "É relevante saber se algum certificado de vacinação foi apresentado por Jair Bolsonaro"
4 jul. 2024 Suspeita sob investigação · mandados de busca e apreensão expedidos pelo STF a pedido da PGR (2ª fase da Operação Venire), segundo reportagem
Segunda fase da Operação Venire, segundo reportagem (DW/EBC, 05/07/2024), com buscas contra o ex-prefeito de Duque de Caxias Washington Reis e a secretária municipal de Saúde Célia Serrano da Silva. A decisão que autorizou as buscas não foi lida e não aparece nos andamentos públicos da Pet 10405.
18 jul. 2024
Juntado ofício da PF de 16/07/2024 que "encaminha informações"; o relator abriu vista à PGR por 15 dias (art. 46 do CPP). Segundo o Poder360, esse ofício, enviado em 16/07/2024, pedia que os fatos sobre uma suposta estrutura na prefeitura de Duque de Caxias fossem apurados em procedimento "apartado e distinto".
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 18/07/2024 (petição 88822/2024 e despacho)
- Poder360ficha§§1–4; trechos: "enviado na 3ª feira (16.jul.2024)"; "apurados em procedimento apartado e distinto"
27 mar. 2025
A PGR promoveu o arquivamento em relação a Jair Bolsonaro e Gutemberg Reis quanto ao art. 313-A e pediu a remessa dos autos às instâncias ordinárias para os demais investigados (eDoc. 787). Fundamento quanto a Bolsonaro: apenas o colaborador Mauro Cid afirmou que o ex-presidente determinou a inserção, e o art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013 veda denúncia baseada só nas declarações do colaborador.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 6: "em 27/3/2025, a Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento"; pp. 7–8, transcrição do eDoc. 787
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 27/03/2025 (petição 41059 da PGR)
28 mar. 2025 Arquivamento · arquivamento a pedido da PGR por ausência de prova autônoma que corrobore a colaboração premiada (art. 4º, § 16, Lei 12.850/2013), deferido em decisão monocrática do relator; ressalvado o art. 18 do CPP
O relator deferiu o arquivamento em relação a Jair Bolsonaro e Gutemberg Reis e declinou da competência quanto aos demais investigados, determinando a remessa à Seção Judiciária do Distrito Federal, preservada a validade dos atos praticados.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 9, dispositivo: "(1) DEFIRO O ARQUIVAMENTO DESTA INVESTIGAÇÃO" e "(2) DECLINO DA COMPETÊNCIA"
- primáriaPortal de notícias do STFficha§§1–3
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 28/03/2025: "Determinado arquivamento"
5 jun. 2025
Expedido ofício à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do DF com 23 volumes e 10 apensos (remessa dos autos registrada em 05/05/2025; em 08/05/2025 a 15ª Vara Criminal da SJDF pediu informações ao STF). Baixa do processo à origem comunicada em 15/12/2025.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 05/05/2025, 08/05/2025, 05/06/2025 e 15/12/2025
13 out. 2025 Decisão judicial · decisão da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF (juízo de destino da remessa)
Na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400, referente à investigação originada na Pet 10.405, o juízo federal reconhece a incompetência territorial e determina a remessa dos autos e feitos conexos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em embargos em 06/11/2025). Detalhes no procedimento jfdf-cartao-vacina-demais-investigados.
- primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaI – Relatório, §1; III – Dispositivo
Lacunas
- Número, juízo e situação do feito na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, destino da remessa determinada em 13/10/2025 na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (JFDF), não localizados em 14/10/2026; não se encontrou denúncia, arquivamento ou acordo. A PetCrim tem 13 requeridos e não inclui Célia Serrano da Silva.
- Agravos regimentais na Pet 10405: o portal registra incidentes até o "Pet-AgR-sexto" e agravo interposto em 10/12/2024; a decisão no MS 40.069 menciona agravos da PGR e da AGU. Conteúdo e resultado não verificados.
- Conteúdo do ofício da Vara de Execuções Penais do DF (30/04/2026) e do ofício da CGU (11/12/2025) juntados à Pet 10405 não verificado.
- Decisão que autorizou a 2ª fase da Operação Venire (jul/2024) não localizada.
- Relatório final da PF (eDoc. 531) e manifestação integral da PGR (eDoc. 787) não lidos na origem; conhecidos pela transcrição na decisão de 28/03/2025.