Procedimento
Petição 10.064 (STF) — apuração preliminar da PGR sobre incitação ao crime (art. 286) proposta pela CPI da Pandemia, convertida em inquérito
Convertida em inquérito policial por decisão do relator, ministro Flávio Dino, em 17/09/2025 (prazo inicial de 60 dias; sigilo nível 3). No portal do STF a Pet consta como "processo findo" em 19/09/2025 e baixada ao arquivo em 18/02/2026. Segundo a Aos Fatos (06/08/2026), o inquérito é o Inq 5.015, que o portal mostra como sigiloso, relator Flávio Dino, autuado em 19/09/2025 e só com três andamentos dessa data. Nenhuma denúncia nem arquivamento localizados em 14/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | requerido | Investigado |
| Flávio Bolsonaro | requerido | Outra situação (ver ficha) |
| Eduardo Nantes Bolsonaro | requerido | Outra situação (ver ficha) |
| Carlos Nantes Bolsonaro | requerido (sem representação nos autos, segundo o cabeçalho de 17/09/2025) | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
25 nov. 2021 Fato documentado
Pet 10.064 protocolada e autuada no STF (processo sigiloso), no mesmo dia das Pets 10.056 a 10.065.
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.064: "25/11/2021 Autuado"; "26/11/2021 Distribuído"
25 jul. 2022
Segundo o Poder360, ao pedir o arquivamento de sete das dez apurações abertas a partir da CPI, a PGR não pediu o da apuração sobre incitação ao crime: pediu mais 90 dias para diligências da Polícia Federal. A manifestação não foi lida na origem.
7 nov. 2022
Segundo o Poder360, a vice-procuradora-geral Lindôra Araújo pede o arquivamento da apuração sobre incitação ao crime, afirmando que as publicações "denotam a ausência das elementares típicas do crime previsto no art. 286 do CP". É manifestação da PGR, não decisão judicial; o STF não arquivou.
17 set. 2025 Decisão judicial · despacho monocrático do relator que acolhe requerimento da PF e converte a Pet em inquérito policial (prazo inicial de 60 dias; sigilo nível 3, art. 20 do CPP)
O ministro Flávio Dino acolhe pedido da Polícia Federal (Despacho nº 4810402/2024 – CGRC/DICOR/PF) e converte a Pet 10.064 em inquérito policial. Os 24 requeridos incluem Jair, Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro. A fundamentação cita indícios, apontados pela CPI, de crimes contra a administração pública (fraudes em licitações, superfaturamento, desvio de recursos).
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–2 (requeridos); p. 2: pedido da PF; p. 3: "determino a conversão da presente Pet em Inquérito Policial"
- primáriaPortal de notícias do STFficha§§ 1–3
19 set. 2025 Fato documentado
A Pet 10.064 é registrada como "processo findo" no portal do STF.
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.064: "19/09/2025 Processo findo"
18 fev. 2026 Fato documentado
Baixa da Pet 10.064 ao arquivo do STF.
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.064: "18/02/2026 Baixa ao arquivo do STF"
Lacunas
- A Pet é sigilosa: as manifestações da PGR (jul. e nov./2022) e as decisões anteriores a 2025 não foram lidas na origem; o portal registra publicações no DJE em 03/05/2022, 01/08/2022, 07/12/2022, 15/03/2023 e 03/09/2024, de conteúdo não visível.
- A decisão de 17/09/2025 fundamenta-se em crimes contra a administração pública, enquanto os requeridos coincidem com a lista de incitação ao crime do relatório (item 13.9), salvo Roberto Goidanich. Não se sabe qual é o objeto do inquérito.
- O número do inquérito resultante (Inq 5.015) vem da Aos Fatos; o portal do STF não mostra a ligação entre os dois processos.