Procedimento
Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro em redes sociais
Investigação encerrada pela PF em 23/12/2022; pedido de arquivamento da PGR de 16/02/2023 ainda sem decisão. Em 06/10/2026 o ministro Edson Fachin, a quem o caso passou com a Portaria GP 189/2026, deu 5 dias à PGR para dizer se ratifica o pedido. Último andamento em 14/10/2026: publicação do despacho no DJE (08/10/2026); manifestação da PGR não registrada.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado | Investigado |
| Mauro Cesar Barbosa Cid | indiciado pela PF | Indiciado |
Decisões e movimentações
3 dez. 2021 Fato documentado
Autuação como inquérito (reautuação da Pet 10.007), distribuído por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes. Autor: presidente da CPI da Pandemia; investigado: Jair Bolsonaro. Apura, em tese, os crimes dos arts. 267, 268 e 286 do CP por publicações em redes sociais.
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 03/12/2021 ("Reautuação do processo: Pet / 10007"; prevenção: Pet 10007)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "a partir de requerimento encaminhado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito"; arts. 267, 268 e 286
14 dez. 2021 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (habeas corpus de ofício)
O relator concede habeas corpus de ofício para trancar uma apuração preliminar paralela na PGR (NF 1.00.000.019596/2021-07), manda a PGR enviar a íntegra aos autos e remete o inquérito à PF.
- primáriaPortal do STFfichaandamento de 14/12/2021: "CONCEDO ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO"
19 ago. 2022 Decisão judicial · acórdão do Plenário (sessão virtual de 12 a 19/08/2022) que não conhece de agravo interno
O Plenário, por unanimidade, não conhece de um agravo interno; outro agravo (AgR-segundo) tem pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolve os autos em 19/06/2023.
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 22/08/2022 ("O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno") e de 19/06/2023 (devolução de vista)
23 dez. 2022 Indiciamento · relatório conclusivo da Polícia Federal
A PF apresenta relatório conclusivo e indicia Mauro Cid. Jair Bolsonaro não consta como indiciado no despacho que resume o caso.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "Em 23.12.2022, a autoridade policial [...] indiciou Mauro Cesar Barbosa Cid"
16 fev. 2023
A PGR pede o arquivamento por "ausência de indícios mínimos para se afirmar a ocorrência de qualquer prática delitiva". É manifestação da PGR; não houve decisão de arquivamento.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: manifestação da PGR de 16.02.2023 (eDoc. 118)
15 abr. 2025 Fato documentado
A PF junta resposta do Departamento de Justiça dos EUA a pedido de cooperação jurídica internacional.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "Em 15.04.2025 foi juntada manifestação da Polícia Federal"
9 set. 2026 Fato documentado
A Portaria GP 189/2026 revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para o Inq 4.781 e devolve à Presidência do STF os procedimentos distribuídos por prevenção a ele, entre eles este.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–2: Portaria GP n. 189, de 9 de setembro de 2026
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 09 e 10/09/2026
6 out. 2026 Decisão judicial · despacho do Presidente do STF
O ministro Edson Fachin dá vista à PGR para que diga, em 5 dias, se ratifica o pedido de arquivamento.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: "no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a ratificação do pedido anteriormente formulado de arquivamento"
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 07 e 08/10/2026
Lacunas
- Relatório da PF (eDoc. 103) e manifestação da PGR (eDoc. 118) não lidos na origem.
- Em 05/09/2022 o relator mencionou "pedidos de indiciamentos formulados pela autoridade policial (eDoc. 79)"; não se sabe quem eram os alvos desses pedidos.
- Manifestação da PGR em resposta ao despacho de 06/10/2026 não registrada até 14/10/2026.