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Procedimento

Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro em redes sociais

Inq 4888 (número único 0023279-91.2021.1.00.0000; reautuação da Pet 10.007) · STF — relator Ministro Alexandre de Moraes até set/2026; desde a Portaria GP 189/2026, Presidência (Ministro Edson Fachin) · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Todas as evidências comparadas na pesquisa do Lote 2 (portal do STF lido em 14/10/2026; relatório da CPI conferido por página). Estado registrado na consolidação; ver lacunas do registro.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Investigação encerrada pela PF em 23/12/2022; pedido de arquivamento da PGR de 16/02/2023 ainda sem decisão. Em 06/10/2026 o ministro Edson Fachin, a quem o caso passou com a Portaria GP 189/2026, deu 5 dias à PGR para dizer se ratifica o pedido. Último andamento em 14/10/2026: publicação do despacho no DJE (08/10/2026); manifestação da PGR não registrada.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair BolsonaroinvestigadoInvestigado
Não indiciado no relatório da PF de 23/12/2022 (que indiciou Mauro Cid). A PGR pediu arquivamento em 16/02/2023; em 06/10/2026 o presidente do STF deu à PGR 5 dias para ratificar ou não o pedido.
Mauro Cesar Barbosa Cidindiciado pela PFIndiciado
Indiciado no relatório conclusivo da PF de 23/12/2022, segundo o despacho de 06/10/2026. Indiciamento não é acusação formal; sem denúncia localizada.

Decisões e movimentações

  1. 3 dez. 2021 Fato documentado

    Autuação como inquérito (reautuação da Pet 10.007), distribuído por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes. Autor: presidente da CPI da Pandemia; investigado: Jair Bolsonaro. Apura, em tese, os crimes dos arts. 267, 268 e 286 do CP por publicações em redes sociais.

    • primáriaPortal do STFfichaandamentos de 03/12/2021 ("Reautuação do processo: Pet / 10007"; prevenção: Pet 10007)
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "a partir de requerimento encaminhado pelo Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito"; arts. 267, 268 e 286
  2. 14 dez. 2021 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (habeas corpus de ofício)

    O relator concede habeas corpus de ofício para trancar uma apuração preliminar paralela na PGR (NF 1.00.000.019596/2021-07), manda a PGR enviar a íntegra aos autos e remete o inquérito à PF.

    • primáriaPortal do STFfichaandamento de 14/12/2021: "CONCEDO ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO"
  3. 19 ago. 2022 Decisão judicial · acórdão do Plenário (sessão virtual de 12 a 19/08/2022) que não conhece de agravo interno

    O Plenário, por unanimidade, não conhece de um agravo interno; outro agravo (AgR-segundo) tem pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolve os autos em 19/06/2023.

    • primáriaPortal do STFfichaandamentos de 22/08/2022 ("O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno") e de 19/06/2023 (devolução de vista)
  4. 23 dez. 2022 Indiciamento · relatório conclusivo da Polícia Federal

    A PF apresenta relatório conclusivo e indicia Mauro Cid. Jair Bolsonaro não consta como indiciado no despacho que resume o caso.

  5. 16 fev. 2023

    A PGR pede o arquivamento por "ausência de indícios mínimos para se afirmar a ocorrência de qualquer prática delitiva". É manifestação da PGR; não houve decisão de arquivamento.

  6. 15 abr. 2025 Fato documentado

    A PF junta resposta do Departamento de Justiça dos EUA a pedido de cooperação jurídica internacional.

  7. 9 set. 2026 Fato documentado

    A Portaria GP 189/2026 revoga a designação do ministro Alexandre de Moraes para o Inq 4.781 e devolve à Presidência do STF os procedimentos distribuídos por prevenção a ele, entre eles este.

  8. 6 out. 2026 Decisão judicial · despacho do Presidente do STF

    O ministro Edson Fachin dá vista à PGR para que diga, em 5 dias, se ratifica o pedido de arquivamento.

Lacunas

  • Relatório da PF (eDoc. 103) e manifestação da PGR (eDoc. 118) não lidos na origem.
  • Em 05/09/2022 o relator mencionou "pedidos de indiciamentos formulados pela autoridade policial (eDoc. 79)"; não se sabe quem eram os alvos desses pedidos.
  • Manifestação da PGR em resposta ao despacho de 06/10/2026 não registrada até 14/10/2026.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro na pesquisa do Lote 2, tema 3 (CPI da Pandemia), com pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.
  2. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (título): antes «Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro (live de 21/10/2021)» / depois «Inquérito 4.888 (STF) — aberto a pedido do presidente da CPI da Pandemia sobre publicações de Jair Bolsonaro em redes sociais» — a data da live («21/10/2021») não aparece no despacho de 06/10/2026; nos andamentos, a decisão de 06/04/2022 grafa a data de forma corrompida («211/102021»). A data saiu do título; o objeto (publicações em redes sociais) consta dos andamentos de 03/12/2021 e do despacho.