Procedimento
Inquérito 4995 (atuação de Eduardo Bolsonaro nos EUA por sanções contra autoridades brasileiras)
Denúncia recebida contra Eduardo Bolsonaro (sessão virtual de 14 a 25/11/2025); a ação penal correspondente (AP 2782) teve trânsito em julgado em 03/10/2026. A frente relativa a Paulo Figueiredo foi desmembrada e não tem andamento confirmado em fonte lida. Desde 09/09/2026 o portal registra o inquérito como encaminhado à Presidência do STF (Portaria GP nº 189/2026). Fonte mais recente: andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Eduardo Nantes Bolsonaro | investigado; segundo a Agência Brasil, indiciado pela PF; denunciado pela PGR | Réu (denúncia recebida) |
| Paulo Figueiredo | Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, denunciado pela PGR | Denunciado |
| Jair Bolsonaro | investigado; segundo a Agência Brasil, indiciado pela PF | Indiciado |
Decisões e movimentações
26 mai. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator que instaura o inquérito e autoriza diligências
A pedido da PGR, autuado no mesmo dia e distribuído por prevenção (Inq 4781 e AP 2668), Moraes instaura inquérito contra Eduardo Bolsonaro para apurar coação no curso do processo (art. 344 do CP), obstrução de investigação de organização criminosa (art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); determina o monitoramento e a preservação das publicações de Eduardo e as oitivas de Jair Bolsonaro, Lindbergh Farias e Eduardo (por escrito). No mesmo dia, retira o sigilo dos autos.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 4: "DETERMINO A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO"; itens 1 e 2; p. 5: data
- primáriaPortal do STFfichaandamentos de 26/05/2025
- Migalhasfichatrecho: "cancelamento de vistos, bloqueio de bens e restrições econômicas"
20 ago. 2025 Indiciamento
Segundo a Agência Brasil, a Polícia Federal indicia Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. No mesmo dia, Moraes registra nos autos o relatório final da PF nº 3305694/2025 e o encaminha à PGR.
- Diario de Pernambucofichatrecho: indiciados por "coação no curso do processo" e "tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: relatório final nº 3305694/2025
22 set. 2025 Denúncia oferecida
A PGR denuncia Eduardo Bolsonaro e Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho por coação no curso do processo, na forma continuada. Jair Bolsonaro, investigado no inquérito, não consta da denúncia. No mesmo dia, o relator manda notificar os denunciados para resposta prévia em 15 dias.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: "Em 22/9/2025, a Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia"
- Agência Brasilfichaparáfrase: Jair investigado mas não denunciado
27 set. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática do relator (notificação e desmembramento)
Após tentativas infrutíferas de notificação pessoal, Moraes determina a notificação de Eduardo por edital e de Paulo Figueiredo por carta rogatória, com prazo de 15 dias para defesa prévia, e desmembra o processo para o processamento separado da denúncia em relação a cada denunciado.
- primáriaSupremo Tribunal Federalficharelatório e dispositivo
- Gazeta do Povofichatrecho: "possibilitar o processamento da denúncia oferecida separadamente em relação a cada um dos denunciados"
25 nov. 2025 Denúncia recebida · acórdão da 1ª Turma do STF em sessão virtual (14 a 25/11/2025), unânime; publicado no DJe de 01/12/2025
A 1ª Turma (Flávio Dino, presidente, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin) afasta as preliminares da Defensoria Pública da União e recebe por unanimidade a denúncia contra Eduardo Bolsonaro pelo crime do art. 344 do CP, na forma do art. 71.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichadecisão e composição
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–2: ementa, item 6: "DENÚNCIA INTEGRALMENTE RECEBIDA"
- Congresso em Focofichatrecho do despacho: "recebeu a denúncia oferecida contra EDUARDO NANTES BOLSONARO"
20 mar. 2026 Decisão judicial · decisão monocrática do relator
Moraes defere o compartilhamento das provas colhidas no inquérito com o processo administrativo disciplinar instaurado contra Eduardo na Polícia Federal.
- primáriaPortal do STFfichaandamento de 23/03/2026 ("Deferido"), decisão de 20/03/2026
Lacunas
- Relatório final da PF e íntegra da denúncia não foram lidos; o indiciamento consta só de reportagem.
- Resultado dos embargos de declaração opostos em 16/12/2025 contra o acórdão de recebimento não foi localizado nos andamentos lidos.
- Situação do processo desmembrado de Paulo Figueiredo (número, citação, recebimento) não foi localizada; a busca por parte no portal do STF não retornou resultado legível.
- Motivo do registro do inquérito à Presidência do STF em 09/09/2026 (Portaria GP nº 189/2026) não foi apurado.