Procedimento
AIJE 0601212-32.2022.6.00.0000 (TSE) — live de 21/09/2022 na biblioteca do Palácio da Alvorada
Julgada improcedente quanto ao abuso de poder em 17/10/2023, com reconhecimento de conduta vedada por Bolsonaro. Segundo a decisão de 24/05/2024 no RE 0600972-43, o acórdão foi publicado no DJE de 22/02/2024. Não foram verificados o desfecho da discussão sobre multa (sessão de 19/10/2023), recursos ou trânsito em julgado.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado | Outra situação (ver ficha) |
| Walter Souza Braga Netto | investigado | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
17 out. 2023 Decisão judicial · julgamento do Plenário do TSE, por maioria, em ação de investigação judicial eleitoral — improcedência do pedido de inelegibilidade, com reconhecimento de conduta vedada
O relator entendeu configurado o uso do Palácio da Alvorada para ato de campanha (conduta vedada), mas sem gravidade para abuso de poder político, porque a liminar de 24/09/2022, referendada em 27/09/2022, inibiu a repetição das lives. Propôs teses sobre bens públicos imateriais e sobre multa por conduta vedada em AIJE, a serem retomadas em 19/10/2023.
- primáriatse.jus.brficha§§ 1–4; votos de Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares; voto de Alexandre de Moraes (liminar de 24/09/2022 e referendo de 27/09/2022, na página integral)
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichaementa dos embargos, item 12: "AIJE 0601212-32, rel. Min. Benedito Gonçalves, DJE de 22.2.2024 [...] a liminar deferida naqueles autos foi suficiente para inibir os efeitos anti-isonômicos da conduta vedada"
Lacunas
- Resultado da sessão de 19/10/2023 (teses e eventual multa por conduta vedada).
- Acórdão (DJE de 22/02/2024) não lido; recursos e trânsito em julgado não verificados.