Procedimento
Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela"
Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR de 18/06/2026, arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos nas AP 2668 e 2694, segundo a decisão), arquivou-a por ausência de justa causa quanto a cinco gestores da Abin (com revogação dos indiciamentos), declinou da competência à Justiça Federal quanto aos demais 28 indiciados — entre eles Carlos Bolsonaro — e mandou compartilhar a Pet 11.108 com o Inq 4.781. Os autos foram remetidos ao TRF-1 em 28/07/2026 (guia 20.918/2026); o TRF-1 prestou informações em 03/08/2026 e 02/09/2026 (teor não exibido). Em 19/08/2026 a 1ª Turma negou provimento, por unanimidade, a um quarto agravo regimental (autor e objeto não exibidos nos andamentos). Último andamento no portal, conferido em 14/10/2026: 04/09/2026. Não há denúncia nesta petição.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado (não indiciado pela PF) | Arquivado |
| Carlos Nantes Bolsonaro | investigado; indiciado pela PF; requerido | Indiciado |
| Alexandre Ramagem Rodrigues | investigado; indiciado pela PF | Arquivado |
| Giancarlo Gomes Rodrigues | investigado; indiciado pela PF | Arquivado |
| Marcelo Araújo Bormevet | investigado; indiciado pela PF | Arquivado |
| Luiz Fernando Corrêa | investigado; indiciado pela PF por embaraço à investigação | Arquivado |
Decisões e movimentações
23 mar. 2023 Fato documentado · autuação
Petição autuada no STF por prevenção ao Inq 4.781, a partir de reportagem de 14/03/2023 de O Globo sobre o uso de programa secreto pela Abin.
- primáriaPortal do STFficha23/03/2023: "Autuado"; "Protocolado"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: "PET autuada por prevenção ao Inq. 4.781/DF, a partir de reportagem publicada no jornal “O Globo” no dia 14/3/2023"
18 jun. 2025 Decisão judicial · despacho do relator
Diante de "vazamentos seletivos" do relatório da PF, o relator levantou o sigilo dos autos principais, inclusive do relatório final, manteve sigilosos os dados bancários e fiscais e abriu vista à PGR por 15 dias. Em 08/07/2025 manteve o levantamento e mandou tarjar dados de servidores da Abin não investigados.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: "DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO os autos principais da Pet 11.108/DF, inclusive o relatório final da Polícia Federal"
- primáriaPortal do STFficha10/07/2025: "MANTENHO O LEVANTAMENTO DO SIGILO DOS AUTOS nos termos da decisão proferida em 18/6/2025"
12 fev. 2026 Decisão judicial · despacho do relator
O relator indeferiu pedidos de um investigado e registrou que o material da investigação estava "sob análise da Procuradoria-Geral da República", titular da ação penal.
- primáriaPortal do STFficha12/02/2026: "está sob análise da Procuradoria-Geral da República"
18 jun. 2026 Fato documentado · manifestação da PGR (não é denúncia)
O procurador-geral Paulo Gonet manifestou-se pelo declínio de competência à primeira instância. Afirmou que a única autoridade com foro no STF, Jair Bolsonaro, "teve sua conduta integralmente analisada" na AP 2668; que Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet foram denunciados nas AP 2668 e 2694 com o uso desses elementos; e que os fatos remanescentes, "ainda não denunciados", se concentram em ilícitos contra a Administração Pública.
- primáriaCópia publicada pela Agência Públicafichapp. 4–5: "teve sua conduta integralmente analisada nos autos da Ação Penal n. 2.668/DF"; "A manifestação é pelo declínio de competência"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 11 e p. 22 (eDoc. 608 transcrito)
- primáriaPortal do STFficha18/06/2026: petição 80527 da PGR, às 18:47:12
20 jul. 2026 Arquivamento · arquivamento determinado pelo relator a pedido da PGR, porque os investigados já foram condenados pelos mesmos fatos (AP 2668 e AP 2694)
Arquivadas as investigações quanto a Jair Messias Bolsonaro, Alexandre Ramagem Rodrigues, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 24, item (1); p. 19: "é o caso de ARQUIVAMENTO da investigação em relação à JAIR MESSIAS BOLSONARO"
20 jul. 2026 Arquivamento · arquivamento por ausência de justa causa (decisão monocrática do relator), com revogação dos indiciamentos
Arquivadas as investigações quanto a cinco gestores da Abin indiciados por embaraço à investigação — entre eles o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa e o então diretor-adjunto —, porque as imputações seriam genéricas, "sem a individualização concreta das respectivas condutas". Novas provas permitem pedir reabertura (art. 18 do CPP).
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 19: "sem a individualização concreta das respectivas condutas"; p. 28, item (3)
20 jul. 2026 Decisão judicial · declínio de competência do STF para a Justiça Federal (decisão monocrática), com preservação dos atos praticados
O relator determinou a remessa dos autos à Presidência do TRF-1, para distribuição e "continuidade das investigações" numa vara criminal da Justiça Federal do DF, quanto a 28 indiciados, entre eles Carlos Nantes Bolsonaro, e o compartilhamento integral da Pet 11.108 com o Inq 4.781. A decisão descreve que a Carlos são atribuídas, pela PF, condutas de coordenação do chamado "Gabinete do Ódio" e de desinformação (fls. 941–946 do relatório).
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 23: "deverá prosseguir perante uma das Varas Criminais da Justiça Federal do Distrito Federal"; p. 23, § sobre CARLOS NANTES BOLSONARO; pp. 24–25, item (2); p. 29, item (4)
28 jul. 2026 Fato documentado · remessa dos autos
Autos remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026); nova remessa de peças em 06/08/2026 (guia 21.873/2026). Em 24/07/2026 o relator já havia dito que pedidos de investigados sobre arquivamento devem ser submetidos "ao juízo competente".
- primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"; 06/08/2026: guia 21873/2026; 27/07/2026 (decisão de 24/07/2026)
19 ago. 2026 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma (sessão virtual de 07 a 18/08/2026) em agravo regimental
A 1ª Turma negou provimento, por unanimidade, ao quarto agravo regimental na Pet 11.108. O andamento não informa quem recorreu nem contra o quê.
- primáriaPortal do STFficha19/08/2026: "negou provimento ao quarto agravo regimental"
Lacunas
- Número, vara e situação do feito na Justiça Federal do DF não localizados: o portal do STF (relido em 14/10/2026; último andamento 04/09/2026) registra só a remessa ao TRF-1 e ofícios da Presidência do TRF-1 (03/08/2026 e 02/09/2026) que "presta informações", sem teor. Consulta pública do PJe/TRF1 (1º e 2º graus) em 14/10/2026, por nome de parte (Carlos Nantes Bolsonaro e 15 outros investigados nomeados na decisão de 20/07/2026), por classe criminal com data de autuação a partir de 28/07/2026 e por "processo referência" (número único da Pet 11.108, 0071940-33.2023.1.00.0000): nenhum feito correspondente ao objeto. A consulta não exibe processos sob segredo de justiça (Res. CNJ 121), e o resultado negativo não prova inexistência. Número, vara e situação na Justiça Federal do DF seguem não localizados; consultas manuais em docs/consultas/2026-10-14-justica-federal.md.
- Teor das decisões sigilosas de dez/2023 a mar/2025 (fases ostensivas, cautelares) não acessível.
- Autor e objeto do quarto agravo regimental (julgado em 18/08/2026) não identificados.
- Não se verificou se, com a eleição de Carlos Bolsonaro ao Senado (04/10/2026) e eventual diplomação, a competência volta ao STF.