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Procedimento

Petição 11.108/DF (STF) — investigação da "Abin paralela"

Pet 11108 (número único 0071940-33.2023.1.00.0000) · STF — relator Ministro Alexandre de Moraes; agravos julgados pela 1ª Turma · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Decisões e situação conferidas no portal do STF (andamentos lidos em 14/10/2026) e nos PDFs oficiais (hash idêntico ao do portal). Pendente: destino na Justiça Federal.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Em 20/07/2026 o relator, nos termos do parecer da PGR de 18/06/2026, arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos nas AP 2668 e 2694, segundo a decisão), arquivou-a por ausência de justa causa quanto a cinco gestores da Abin (com revogação dos indiciamentos), declinou da competência à Justiça Federal quanto aos demais 28 indiciados — entre eles Carlos Bolsonaro — e mandou compartilhar a Pet 11.108 com o Inq 4.781. Os autos foram remetidos ao TRF-1 em 28/07/2026 (guia 20.918/2026); o TRF-1 prestou informações em 03/08/2026 e 02/09/2026 (teor não exibido). Em 19/08/2026 a 1ª Turma negou provimento, por unanimidade, a um quarto agravo regimental (autor e objeto não exibidos nos andamentos). Último andamento no portal, conferido em 14/10/2026: 04/09/2026. Não há denúncia nesta petição.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonaroinvestigado (não indiciado pela PF)Arquivado
Arquivamento determinado em 20/07/2026, nos termos do parecer da PGR, "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos" na ação penal da tentativa de golpe (AP 2668). A PGR registrou que a conduta dele foi "integralmente analisada" na AP 2668. Arquivamento não é absolvição nem declaração de inexistência dos fatos.
Carlos Nantes Bolsonaroinvestigado; indiciado pela PF; requeridoIndiciado
Indiciado em 12/06/2025 por organização criminosa ("núcleo político"). Não denunciado. Em 20/07/2026 o STF declinou da competência e mandou remeter os autos à Presidência do TRF-1 para distribuição a uma vara criminal da Justiça Federal do DF, para "continuidade das investigações" em relação a ele e a outros 27 indiciados; remessa registrada em 28/07/2026. Número e situação na Justiça Federal não localizados em 14/10/2026. Eleito senador por Santa Catarina em 04/10/2026, segundo a Agência Senado; efeito sobre a competência não verificado.
Alexandre Ramagem Rodriguesinvestigado; indiciado pela PFArquivado
Indiciado pela PF no relatório final de 12/06/2025 (ex-diretor-geral da Abin). Não denunciado nesta petição. Arquivamento em 20/07/2026, nos termos do parecer da PGR, "em virtude de terem sido condenados pelos mesmos fatos": segundo a decisão (p. 18), os fatos foram analisados na AP 2668, que resultou na sua condenação. Arquivamento não é absolvição nem declaração de inexistência dos fatos.
Giancarlo Gomes Rodriguesinvestigado; indiciado pela PFArquivado
Militar do Exército cedido à Abin. Arquivamento em 20/07/2026 porque, segundo a decisão, foi condenado pelos mesmos fatos na AP 2694 (a condenação não foi conferida nesta pesquisa).
Marcelo Araújo Bormevetinvestigado; indiciado pela PFArquivado
Policial federal que atuou na Abin. Arquivamento em 20/07/2026 porque, segundo a decisão, foi condenado pelos mesmos fatos na AP 2694 (condenação não conferida nesta pesquisa).
Luiz Fernando Corrêainvestigado; indiciado pela PF por embaraço à investigaçãoArquivado
Diretor-geral da Abin (gestão posterior a 2023). Indiciado pela PF por embaraço à investigação, prevaricação e coação no curso do processo. Arquivamento em 20/07/2026 por ausência de justa causa ("condutas descritas de forma genérica"); o STF determinou à PF a revogação do indiciamento.

Decisões e movimentações

  1. 23 mar. 2023 Fato documentado · autuação

    Petição autuada no STF por prevenção ao Inq 4.781, a partir de reportagem de 14/03/2023 de O Globo sobre o uso de programa secreto pela Abin.

  2. 18 jun. 2025 Decisão judicial · despacho do relator

    Diante de "vazamentos seletivos" do relatório da PF, o relator levantou o sigilo dos autos principais, inclusive do relatório final, manteve sigilosos os dados bancários e fiscais e abriu vista à PGR por 15 dias. Em 08/07/2025 manteve o levantamento e mandou tarjar dados de servidores da Abin não investigados.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: "DETERMINO O LEVANTAMENTO DO SIGILO os autos principais da Pet 11.108/DF, inclusive o relatório final da Polícia Federal"
    • primáriaPortal do STFficha10/07/2025: "MANTENHO O LEVANTAMENTO DO SIGILO DOS AUTOS nos termos da decisão proferida em 18/6/2025"
  3. 12 fev. 2026 Decisão judicial · despacho do relator

    O relator indeferiu pedidos de um investigado e registrou que o material da investigação estava "sob análise da Procuradoria-Geral da República", titular da ação penal.

    • primáriaPortal do STFficha12/02/2026: "está sob análise da Procuradoria-Geral da República"
  4. 18 jun. 2026 Fato documentado · manifestação da PGR (não é denúncia)

    O procurador-geral Paulo Gonet manifestou-se pelo declínio de competência à primeira instância. Afirmou que a única autoridade com foro no STF, Jair Bolsonaro, "teve sua conduta integralmente analisada" na AP 2668; que Ramagem, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet foram denunciados nas AP 2668 e 2694 com o uso desses elementos; e que os fatos remanescentes, "ainda não denunciados", se concentram em ilícitos contra a Administração Pública.

  5. 20 jul. 2026 Arquivamento · arquivamento determinado pelo relator a pedido da PGR, porque os investigados já foram condenados pelos mesmos fatos (AP 2668 e AP 2694)

    Arquivadas as investigações quanto a Jair Messias Bolsonaro, Alexandre Ramagem Rodrigues, Giancarlo Gomes Rodrigues e Marcelo Araújo Bormevet.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 24, item (1); p. 19: "é o caso de ARQUIVAMENTO da investigação em relação à JAIR MESSIAS BOLSONARO"
  6. 20 jul. 2026 Arquivamento · arquivamento por ausência de justa causa (decisão monocrática do relator), com revogação dos indiciamentos

    Arquivadas as investigações quanto a cinco gestores da Abin indiciados por embaraço à investigação — entre eles o diretor-geral Luiz Fernando Corrêa e o então diretor-adjunto —, porque as imputações seriam genéricas, "sem a individualização concreta das respectivas condutas". Novas provas permitem pedir reabertura (art. 18 do CPP).

  7. 20 jul. 2026 Decisão judicial · declínio de competência do STF para a Justiça Federal (decisão monocrática), com preservação dos atos praticados

    O relator determinou a remessa dos autos à Presidência do TRF-1, para distribuição e "continuidade das investigações" numa vara criminal da Justiça Federal do DF, quanto a 28 indiciados, entre eles Carlos Nantes Bolsonaro, e o compartilhamento integral da Pet 11.108 com o Inq 4.781. A decisão descreve que a Carlos são atribuídas, pela PF, condutas de coordenação do chamado "Gabinete do Ódio" e de desinformação (fls. 941–946 do relatório).

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 23: "deverá prosseguir perante uma das Varas Criminais da Justiça Federal do Distrito Federal"; p. 23, § sobre CARLOS NANTES BOLSONARO; pp. 24–25, item (2); p. 29, item (4)
  8. 28 jul. 2026 Fato documentado · remessa dos autos

    Autos remetidos ao TRF-1 (guia 20.918/2026); nova remessa de peças em 06/08/2026 (guia 21.873/2026). Em 24/07/2026 o relator já havia dito que pedidos de investigados sobre arquivamento devem ser submetidos "ao juízo competente".

    • primáriaPortal do STFficha28/07/2026: "Remessa dos autos ao juízo competente, Guia: 20918/2026"; 06/08/2026: guia 21873/2026; 27/07/2026 (decisão de 24/07/2026)
  9. 19 ago. 2026 Decisão judicial · acórdão da 1ª Turma (sessão virtual de 07 a 18/08/2026) em agravo regimental

    A 1ª Turma negou provimento, por unanimidade, ao quarto agravo regimental na Pet 11.108. O andamento não informa quem recorreu nem contra o quê.

Lacunas

  • Número, vara e situação do feito na Justiça Federal do DF não localizados: o portal do STF (relido em 14/10/2026; último andamento 04/09/2026) registra só a remessa ao TRF-1 e ofícios da Presidência do TRF-1 (03/08/2026 e 02/09/2026) que "presta informações", sem teor. Consulta pública do PJe/TRF1 (1º e 2º graus) em 14/10/2026, por nome de parte (Carlos Nantes Bolsonaro e 15 outros investigados nomeados na decisão de 20/07/2026), por classe criminal com data de autuação a partir de 28/07/2026 e por "processo referência" (número único da Pet 11.108, 0071940-33.2023.1.00.0000): nenhum feito correspondente ao objeto. A consulta não exibe processos sob segredo de justiça (Res. CNJ 121), e o resultado negativo não prova inexistência. Número, vara e situação na Justiça Federal do DF seguem não localizados; consultas manuais em docs/consultas/2026-10-14-justica-federal.md.
  • Teor das decisões sigilosas de dez/2023 a mar/2025 (fases ostensivas, cautelares) não acessível.
  • Autor e objeto do quarto agravo regimental (julgado em 18/08/2026) não identificados.
  • Não se verificou se, com a eleição de Carlos Bolsonaro ao Senado (04/10/2026) e eventual diplomação, a competência volta ao STF.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida, Lote 2 — "Abin paralela"; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — Detalhe da parte alexandre-ramagem completado (indiciamento de 12/06/2025, ausência de denúncia, fundamento do arquivamento com página da decisão e ressalva de que arquivamento não é absolvição); situação "arquivado" mantida. Antes: «Arquivamento em 20/07/2026 por ter sido condenado pelos mesmos fatos na AP 2668.». interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — Detalhe da parte Alexandre Ramagem completado após conferência na decisão de 20/07/2026 (indiciamento, ausência de denúncia e fundamento do arquivamento).
  4. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida — correção: antes «arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e dois executores (condenados pelos mesmos fatos nas AP 2668 e 2694)» / depois «arquivou a investigação quanto a Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem e dois ex-integrantes da Abin (condenados pelos mesmos fatos nas AP 2668 e 2694, segundo a decisão)» — situação atual: «dois executores» passou a «dois ex-integrantes da Abin»; fundamento atribuído à decisão. interno · fora da versão pública
  5. 14 out. 2026 — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): 1 ajuste de redação para atribuir termos e alegações a quem os usou, qualificar resultados de busca e precisar a situação processual.
  6. 14 out. 2026 — Lacuna sobre o destino na Justiça Federal atualizada após busca na consulta pública do PJe/TRF1 (sem resultado correspondente; ver docs/consultas/2026-10-14-justica-federal.md).