Procedimento
Petição 10.061 (STF) — apuração sobre charlatanismo (art. 283) atribuído pela CPI a Jair Bolsonaro
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF, a propósito dos fatos da p. 1.060 do relatório (charlatanismo). Último andamento: 15/02/2024.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | interessado (apuração preliminar) | Investigado |
Decisões e movimentações
9 set. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora que defere diligência pedida pela direção da CPI e remete os autos à Polícia Federal
A ministra Rosa Weber defere a diligência pedida pelos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros e encaminha os autos à PF, a propósito dos fatos "narrados à fl. 1.060 do Relatório Final".
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.061, andamento de 12/09/2022 (decisão de 09/09/2022)
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichaitem 13.8, p. 1060 ("Do charlatanismo")
15 fev. 2024 Fato documentado
Último andamento visível (procuração/substabelecimento).
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.061, andamento de 15/02/2024
Lacunas
- Resultado da diligência da PF e manifestação posterior da PGR não localizados.