Procedimento
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1)
Condenação transitada em julgado (declarada por Moraes em 25/11/2025 e referendada pela 1ª Turma em 26/11/2025; para Mauro Cid, registrada em 28/10/2025) com início do cumprimento das penas determinado em 25/11/2025 para Bolsonaro e outros seis réus do núcleo 1 (Ramagem, segundo a decisão, foragido e fora do território nacional); a execução da pena de Mauro Cid não foi verificada nas fontes lidas. Jair Bolsonaro cumpre a pena de 27 anos e 3 meses na EP 169, em prisão domiciliar humanitária (concedida em 24/03/2026 e mantida em 03/07/2026; a decisão de 12/10/2026 segue tratando do regime domiciliar humanitário). Duas revisões criminais da defesa (RvC 6021, protocolada em 08/05/2026, e RvC 6268, protocolada em 25/09/2026) aguardam o relator Nunes Marques, sem decisão nos andamentos consultados em 14/10/2026; segundo reportagens de 07/10/2026, a assessoria do ministro informou que o caso só será avaliado após o segundo turno. Para Ramagem, os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, suspensos em 13/05/2025 até o término do mandato, foram destinados à Pet 13.842, reautuada como AP 2737 em 22/12/2025; os andamentos da AP 2737 registram audiência de instrução e intimação para alegações finais (despacho de 23/02/2026), sem julgamento até o último andamento (27/03/2026); o teor das decisões da AP 2737 não foi lido.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Walter Souza Braga Netto | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Almir Garnier Santos | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Anderson Gustavo Torres | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Augusto Heleno Ribeiro Pereira | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Alexandre Ramagem Rodrigues | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Mauro Cesar Barbosa Cid | réu colaborador | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
18 fev. 2025 Denúncia oferecida
A PGR (procurador-geral Paulo Gonet) denunciou 34 pessoas ao STF, em cinco peças, por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Na peça do núcleo 1, aponta Bolsonaro e Braga Netto como líderes da organização e denuncia Bolsonaro por liderá-la (art. 2º, § 3º, da Lei 12.850/2013).
- primáriampf.mp.brficha§ 1 e lista de crimes; trecho "A organização tinha como líderes o então presidente da República e o seu candidato a vice-presidente"
- primáriaArquivo PDF hospedado pela Agência Brasil (EBC)fichap. 7 (líderes); pp. 269–271 (pedido por réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 158 (relatório, preliminar de "document dump"): trecho "em 18/2/2025, a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA ofereceu denúncia contra 34 (trinta e quatro) pessoas"
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho atribuído a Gonet: "A organização tinha por líderes o próprio presidente da República"
26 mar. 2025 Denúncia recebida · Acórdão da 1ª Turma do STF (recebimento da denúncia, unânime no mérito)
A 1ª Turma (Moraes, Dino, Fux, Cármen Lúcia e Zanin; presidência de Zanin) recebeu por unanimidade, no mérito, a denúncia contra os oito integrantes do núcleo 1, que passaram a réus pelos cinco crimes imputados. Na véspera (25/03/2025), a Turma rejeitou preliminares, entre elas a de suspeição de Moraes, Dino e Zanin (por unanimidade) e a de incompetência do STF e da 1ª Turma (por maioria, vencido Fux), além de nulidades processuais (por unanimidade). O recebimento ocorreu na Pet 12.100/DF; a AP 2668 foi autuada em 11/04/2025.
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 27/03/2025: "Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 26/03/2025"; trecho "No mérito, por unanimidade, [...] recebeu a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República"
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/03/2025: trecho "rejeitou a preliminar de arguição e suspeição dos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. Por maioria, rejeitou a preliminar de incompetência"
- primáriaPortal do STFfichaaba Informações: "Número de Origem: 2668, 12100 [...]"; data de protocolo 11/04/2025; distribuição por prevenção (processo que justifica: Pet 12100)
- Agência Brasil (EBC)fichatítulo e §§ iniciais (decisão unânime; oito réus do "núcleo crucial")
13 mai. 2025 Decisão judicial · Acórdão da 1ª Turma do STF em questão de ordem (sessão virtual extraordinária de 9 a 13/05/2025, unânime)
Diante da Resolução nº 18/2025 da Câmara, que sustava a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem, a Turma decidiu suspender parcialmente a AP 2668 para ele, só quanto aos crimes praticados após a diplomação (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), até o fim do mandato, com suspensão da prescrição; e prosseguir quanto a organização criminosa armada, abolição violenta e golpe de Estado. A resolução foi declarada inaplicável aos demais réus. Em 16/05/2025, Moraes mandou autuar petição autônoma para os crimes suspensos (Pet 13.842, autuada em 19/05/2025).
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/05/2025 ("Questão de ordem"): trechos "1. SUSPENDER PARCIALMENTE A AÇÃO PENAL 2668"; "3. PROSSEGUIR A AÇÃO PENAL, normalmente, em relação às demais infrações penais"; "A Resolução nº 18, de 2025 da Câmara dos Deputados é inaplicável em relação aos corréus"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 16/05/2025 (despacho): trecho "AUTUE-SE PET autônoma, distribuída por prevenção a esta AP 2668/DF"; aba Andamentos, 19/05/2025: "certifico que foi autuada a PET 13842"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 30 (relatório): trecho "Primeira Turma, DJe de 14/5/2025"; pp. 1.355–1.356 (voto da ministra Cármen Lúcia: sessão de 9 a 13/5/2025 e autuação da petição autônoma em 16/5/2025)
11 set. 2025 Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF (mérito; 4 votos a 1)
A 1ª Turma condenou os oito réus. Moraes, Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram pela condenação de todos; Luiz Fux divergiu, absolvendo Bolsonaro, Ramagem, Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Torres e Garnier, e condenando Cid e Braga Netto apenas por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); Fux não votou na dosimetria dos demais. A Turma rejeitou, por maioria (vencido Fux), estender a Ramagem a suspensão da ação quanto à organização criminosa. Penas: Bolsonaro 27 anos e 3 meses; Braga Netto 26 anos; Garnier 24; Torres 24; Heleno 21; Paulo Sérgio Nogueira 19; Ramagem 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão; Cid 2 anos em regime aberto. O acórdão fixou ainda dias-multa (124 para Bolsonaro, à razão de 2 salários mínimos), indenização solidária de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (excluído Cid), perda do mandato de Ramagem (a ser declarada pela Mesa da Câmara), perda dos cargos de delegado federal de Ramagem e Torres, ofício ao TSE para fins de inelegibilidade e suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado. Para Ramagem, o documento registra crimes de forma divergente (ver partes). O acórdão foi assinado em 15/10/2025 e publicado em 22/10/2025.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.991 (extrato de ata, sessões de 2 a 11/09/2025): votos e penas; trecho "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão): vencido Fux quanto à preliminar "para aplicar por extensão a suspensão da ação penal, prevista pelo artigo 53, § 3º da Constituição Federal, ao crime de organização criminosa em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 14–17 (acórdão, itens 1 a 7: crimes, penas, regimes e dias-multa por réu); pp. 17–19 (itens 8 a 11 e determinações após o trânsito); p. 19: "Brasília, 15 de outubro de 2025"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "O acórdão condenatório foi publicado em 22/10/2025 (eDoc. 2.187)."
- Agência Brasil (EBC)ficha§§ sobre o placar de 4 a 1 e a divergência de Fux (votos por réu)
- Agência Brasil (EBC)fichalista de penas por réu; trecho: "A maioria dos réus foi condenada a mais de 20 anos de prisão em regime fechado."
14 nov. 2025 Decisão judicial · Acórdão da 1ª Turma do STF em embargos de declaração (sessão virtual, unânime)
A 1ª Turma (Dino, presidente; Cármen Lúcia, Moraes e Zanin) rejeitou por unanimidade, em sessão virtual de 7 a 14/11/2025, os embargos de declaração de Bolsonaro e de outros seis réus, que buscavam, entre outros pontos, reduzir penas e evitar o regime fechado. Mauro Cid não recorreu.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: trecho "A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; "Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/11/2025 ("Embargos rejeitados"): sete decisões unânimes, inclusive "rejeitou os embargos de declaração opostos por ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES"
- Agência Brasil (EBC) / Radioagência Nacionalficha§ inicial: sessão virtual encerrada às 23h59 de "sexta-feira (14)"; placar de 4 a 0
25 nov. 2025 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (certificação do trânsito em julgado e início da execução)
Encerrado em 24/11/2025 o prazo para novos recursos, Moraes reconheceu o trânsito em julgado e determinou a execução das penas do núcleo 1; Bolsonaro passou a cumprir a pena na Superintendência da PF em Brasília, onde já estava preso preventivamente. Na mesma data, determinou que a Câmara fosse oficiada sobre a perda do mandato de Ramagem. A pena de Ramagem a executar foi fixada em 16 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 25/11/2025: trecho "DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL, independentemente da publicação do Acórdão"; "devendo permanecer o réu naquela sala de Estado-Maior"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 25/11/2025: locais de recolhimento — Braga Netto, "1ª Divisão do Exército, Vila Militar"; Heleno e Paulo Sérgio, Comando Militar do Planalto; Torres, 19º BPM-PMDF (Papuda); Garnier, Estação Rádio da Marinha
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 25/11/2025 (Ramagem): trechos "DETERMINO O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA DE ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, em regime inicial fechado, da pena privativa de liberdade de 16 anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão"; "Considerando que o réu encontra-se foragido e fora do território nacional"
- Agência Brasil (EBC)ficha§ inicial: decisão de "terça-feira (25)"; trecho: "estão sendo cumpridos neste momento"
- Migalhasficha§§ iniciais (AP 2.668; preso desde 22/11 em sala de Estado-Maior da PF)
- Poder360fichatrecho da decisão: "Oficie-se à presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar"
26 nov. 2025 Decisão judicial · Acórdãos da 1ª Turma do STF (referendo; sessão virtual extraordinária, unânime)
A 1ª Turma referendou, por unanimidade, as decisões de 25/11/2025 que declararam o trânsito em julgado e determinaram o início do cumprimento das penas de Bolsonaro, Braga Netto, Garnier, Torres, Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Ramagem (sessão virtual extraordinária de 25/11, 19h, a 26/11/2025, 19h). Na mesma data foi autuada a Execução Penal 169/DF, de Bolsonaro.
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 26/11/2025 ("Decisão Referendada"): sete referendos unânimes; trecho "referendou a decisão de declaração do trânsito em julgado da ação penal"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: trechos "A decisão foi referendada pela Primeira Turma, por unanimidade, em 26/11/2025"; "com a autuação da EP 169/DF"
19 dez. 2025 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (não conhecimento de embargos infringentes)
Moraes não conheceu dos embargos infringentes opostos pela defesa de Bolsonaro, por exigir a jurisprudência do STF ao menos dois votos absolutórios próprios para o cabimento do recurso, e reconheceu seu caráter protelatório. A decisão registra a oposição em 3/12/2025 (eDoc. 2.704); a Agência Brasil noticiou em 28/11/2025 a apresentação do recurso, e os andamentos registram petições de embargos infringentes em 28/11 e em 3/12/2025, sem indicar o autor. Na mesma data, Moraes também não conheceu dos embargos infringentes de Ramagem e de Heleno.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 19: trecho "Em 3/12/2025, a Defesa de JAIR MESSIAS BOLSONARO opôs embargos infringentes"; p. 28: trecho "reconheço o caráter protelatório dos recursos e NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS INFRINGENTES opostos por JAIR MESSIAS BOLSONARO"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 19/12/2025 ("Embargos não conhecidos"): três decisões, para Bolsonaro, Ramagem e Heleno; aba Andamentos, 28/11/2025: "Embargos Infringentes - Petição: 171780"; 03/12/2025: petições 173972 e 174118
- Migalhasficha§§ iniciais (decisão de sexta-feira, 19/12/2025; exigência de dois votos pela absolvição)
- Agência Brasil (EBC)ficha§ inicial (protocolo dos embargos infringentes; defesa fala em "erro judiciário")
13 jan. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator
Moraes julgou prejudicado o agravo regimental interposto pela defesa de Bolsonaro em 12/01/2026 (petição STF nº 1.959/2026), por considerá-lo incabível após o trânsito em julgado e o início do cumprimento da pena.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: trecho "JULGO PREJUDICADO o agravo regimental, pois absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado"
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 12/01/2026: "Agravo Regimental - Petição: 1959"
Lacunas
- Acórdão condenatório (1.991 páginas) lido em ementa, acórdão, relatório (trechos), dosimetria do relator, proclamação do resultado, extrato de ata e trechos localizados por busca; os votos escritos não foram lidos na íntegra. As notícias oficiais do STF (noticias.stf.jus.br) não foram usadas.
- Ramagem: a lista de crimes da condenação diverge entre passagens do acórdão da AP 2668; nenhuma retificação, errata ou decisão posterior foi localizada (acórdão e andamentos reabertos em 14/10/2026). A resolução cabe ao STF (certidão, retificação ou decisão do relator/1ª Turma). A AP 2737 (reautuação da Pet 13.842) não teve o teor lido, e o efeito da perda do mandato (18/12/2025) sobre a suspensão não foi verificado em documento.
- A autoria da petição de embargos infringentes de 28/11/2025 (nº 171.780) não aparece na página de andamentos; a decisão de 19/12/2025 menciona apenas a oposição de 3/12/2025 por Bolsonaro.
- Desfecho do agravo regimental de 01/12/2025 (petição nº 172.623, autor não indicado nos andamentos) não verificado; o alegado recurso de Braga Netto ao plenário não foi localizado nos andamentos.
- Situação atual (out/2026) de Braga Netto, Garnier, Torres e Paulo Sérgio Nogueira não verificada; os locais de custódia são os fixados nas decisões de 25/11/2025.
- Status do pedido de extradição de Ramagem e sua situação nos EUA em 2026 não foram conferidos em documento oficial (ver fichas da rede).
- Execução da pena de Mauro Cid (2 anos em regime aberto, trânsito em julgado registrado em 28/10/2025): não verificada nas fontes lidas; as decisões de 25/11/2025 e o referendo de 26/11/2025 não o incluem.
Dossiês
- "Abin paralela": Carlos Bolsonaro, indiciado pela PF e não denunciado, tem caso enviado à Justiça Federal; STF arquiva quanto a Jair, já condenado na AP 2668
- Trama golpista de 2022–2023: Jair Bolsonaro condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2668, com trânsito em julgado
- Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF
- Trama golpista, núcleo 3: sete réus condenados em regime fechado, dois condenados por crimes desclassificados e um absolvido na Ação Penal 2696 do STF
- Trama golpista, núcleo 4: sete réus condenados por maioria, vencido Luiz Fux, na Ação Penal 2694 do STF