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Indicador · Meio ambiente, desmatamento e povos indígenas · fiscalização ambiental · desmatamento

Fiscalização ambiental: autos de infração do Ibama contra a flora na Amazônia Legal, 2008–2025

Pelos dados abertos do Ibama, a média de autos de infração contra a flora (não cancelados) lavrados na Amazônia Legal foi de 2.849,5 por ano em 2019–2022, 40,9% abaixo da média de 2015–2018 (4.820,8). O menor valor da série 2008–2025 foi em 2020: 2.169 autos. A queda começou antes de 2019: foram 5.401 autos em 2016 e 3.998 em 2018. Em 2023 houve 5.817 autos, e a média de 2023–2025 foi de 4.522,7. Contar autos mede a atividade de fiscalização, não o resultado (multa paga ou dano reparado).

Situação editorial: Revisão de fontes · Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026

Registro em revisão de fontes; não publicado.

Pergunta

Quantos autos de infração do tipo "flora" o Ibama lavrou por ano em municípios da Amazônia Legal em 2019–2022, em comparação com 2015–2018 e 2023–2025?

02.0004.0006.0008.000200820112014201720202023
  • Autos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (não cancelados) (autos por ano)
  • Autos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (todos os registros, inclusive cancelados) (autos por ano)
  • período 2019–2022

Fonte: Ibama, dados abertos "Fiscalização – auto de infração" (arquivo de 14/10/2026). Unidade: número de autos por ano da lavratura; tipo de infração "Flora"; UF do auto na Amazônia Legal (AC, AM, AP, MA, MT, PA, RO, RR, TO). A linha "todos os registros" inclui autos cancelados depois, muitos deles em 2024–2025. A base é atualizada diariamente e pode mudar.

Baixar os dados (CSV) · cálculo reproduzível: scripts/indicadores/ibama-autos-infracao-flora-amazonia.mjs · licença: Dados abertos do Ibama; licença informada no catálogo: "Outra (Aberta)". O arquivo bruto contém dados pessoais e não é redistribuído. O cálculo usa um agregado derivado (contagens por ano × UF × tipo × situação, sem identificadores), gerado por scripts/indicadores/ibama-derivar-agregado.mjs e documentado em dados/brutos/ibama-autos-infracao-flora-amazonia/LEIA-ME.md; o CSV público traz só contagens anuais.

Tabela com os valores (18 períodos)
Fiscalização ambiental: autos de infração do Ibama contra a flora na Amazônia Legal, 2008–2025
PeríodoAutos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (não cancelados)
autos por ano · Observado
Autos de infração do tipo flora na Amazônia Legal (todos os registros, inclusive cancelados)
autos por ano · Observado
Autos de infração de todos os tipos no Brasil (não cancelados)
autos por ano · Observado
20087.0797.26530.263
20096.0336.18322.478
20105.3405.48220.718
20115.0385.12920.052
20124.0974.17518.562
20134.1724.23315.918
20144.7084.89014.775
20155.3995.63516.558
20165.4015.67917.085
20174.4855.30815.358
20183.9986.48814.577
20193.4805.05912.480
20202.1692.2849.062
20212.5562.7299.163
20223.1933.41612.338
20235.8176.14716.386
20243.5853.81211.668
20254.1664.41615.564

Fontes das séries: Fiscalização — auto de infração (conjunto de dados abertos do Ibama, SIFISC), arquivo auto_infracao_csv.zip com um CSV por ano, 1977–2026

O que os dados mostram

  • Fato documentado

    Média de autos de infração contra a flora não cancelados na Amazônia Legal: 4.820,8 por ano em 2015–2018; 2.849,5 em 2019–2022 (−40,9%); 4.522,7 em 2023–2025.

  • Fato documentado

    2020 teve o menor número de autos de flora na Amazônia Legal da série 2008–2025: 2.169.

  • Fato documentado

    A queda começou antes de 2019: de 5.401 autos em 2016 para 3.998 em 2018 (−26,0%).

  • Fato documentado

    Com todos os registros, inclusive os cancelados, a queda entre as médias de 2015–2018 e 2019–2022 é parecida: de 5.777,5 para 3.372 (−41,6%). No Brasil, somando todos os tipos de infração, a média caiu 32,3%.

  • Análise editorial

    A redução dos autos coincide com a alta do desmatamento medido pelo PRODES. Um estudo de 2006–2016 usou o número de multas ligadas a desmatamento como medida da presença da fiscalização e concluiu que mais fiscalização reduz o desmatamento. Para 2019–2022, isso torna plausível que menos fiscalização tenha contribuído para a alta, mas o efeito não foi estimado para esse período.

Contexto

Antes de 2019: Os autos de flora na Amazônia Legal caíram de 7.079 em 2008 para 4.097 em 2012, subiram até 5.401 em 2016 e voltaram a cair em 2017 (4.485) e 2018 (3.998). Esses resultados são dos governos anteriores.

Depois de 2022: Em 2023 foram 5.817 autos, o maior número desde 2009; depois, 3.585 em 2024 e 4.166 em 2025. Esses resultados são do governo seguinte.

Decisões e fatores relacionados

Quem decidiu ou o que influenciou. A presença de uma decisão aqui não demonstra, por si, que ela causou a variação do indicador.

  • Executivo federal 11 abr. 2019

    O Decreto 9.760/2019 criou a audiência de conciliação ambiental: o autuado passou a ser notificado para uma audiência no Núcleo de Conciliação Ambiental, e o prazo de defesa ficou suspenso até ela. A medida trata do processamento dos autos, não da lavratura. Segundo o texto compilado, esses dispositivos foram revogados pelo Decreto 11.080/2022.

  • Executivo federal 6 mai. 2020

    O Decreto 10.341/2020 autorizou o emprego das Forças Armadas na Amazônia Legal, inclusive em ações subsidiárias, a partir de 11/05/2020. Ações dessas forças não aparecem como autos do Ibama.

  • Executivo federal 1 jan. 2023

    Em 1º/01/2023, o Decreto 11.367 restabeleceu o PPCDAm (governo seguinte).

Associação e causalidade

A série mostra a atividade de autuação, não seu efeito. Há associação temporal entre menos autos e mais desmatamento em 2019–2022. Para 2006–2016, a relação causal entre fiscalização e desmatamento foi estimada por Assunção, Gandour e Rocha (AEJ: Applied Economics, 2023; versão de trabalho CPI/PUC-Rio, 2019), com variável instrumental. Não lemos estudo que estime o efeito causal da queda de autuações de 2019–2022. A queda dos autos também não é, sozinha, prova de decisão deliberada: pode refletir orçamento, pessoal, restrições sanitárias, mudanças de procedimento ou de registro. A ausência dessa estimativa não autoriza concluir que não houve impacto.

Outras explicações possíveis

  • Redução do quadro de fiscais e de recursos de custeio do Ibama (ver o indicador de orçamento; o quadro de pessoal não foi medido).
  • Restrições da pandemia em 2020–2021 sobre operações de campo.
  • Operações das Forças Armadas (GLO) e de órgãos estaduais, que não geram autos do Ibama.
  • Mudanças no sistema de registro (SICAFI → AI-e) e cancelamentos retroativos, que alteram a contagem.
  • Mudança de foco da fiscalização para autos de maior valor ou para embargos e apreensões (não medidos aqui).

Método

Fontes e séries

Ibama — conjunto de dados abertos "Fiscalização – auto de infração" (SIFISC), arquivo auto_infracao_csv.zip com um CSV por ano. Ficha: ibama-dados-abertos-autos-infracao. Campos usados: DAT_HORA_AUTO_INFRACAO (data do auto), UF, TIPO_INFRACAO ("Flora") e SIT_CANCELADO ("S"/"N"). A série mede quantos autos foram lavrados. Não mede o valor efetivamente arrecadado, o desfecho do processo administrativo, embargos ou apreensões, nem a fiscalização feita por órgãos estaduais.

Metodologia

O script lê cada CSV anual de 2008 a 2025 dentro do ZIP e conta os registros por ano da data do auto. Série principal: TIPO_INFRACAO = "Flora", UF do auto em um dos nove estados da Amazônia Legal (o Maranhão entra inteiro) e SIT_CANCELADO = "N". Séries de controle: a mesma contagem com todos os registros, inclusive cancelados; e o total de autos não cancelados de todos os tipos no Brasil. Comparamos médias por quadriênio.

Revisões e quebras da série

A base é atualizada todo dia e sofre cancelamentos retroativos. No arquivo de 14/10/2026, os autos de flora na Amazônia Legal de 2018 somam 6.488 registros, dos quais 2.490 estão cancelados. Numa conferência exploratória desses registros (2017–2019), a maior parte dos cancelamentos tem data de última alteração em 2024 ou 2025 e justificativa do tipo "Apuração especial OS …". Por isso as contagens podem mudar em versões futuras da base. Ainda assim, a queda de 2019–2022 aparece nas duas versões da série: −40,9% sem cancelados e −41,6% com todos os registros. O campo TP_ORIGEM_REGISTRO_AUTO distingue registros do sistema SICAFI e do aplicativo AI-e; o efeito da mudança de sistema sobre a contagem não foi quantificado.

Valores nominais e reais

Não se aplica: a série é de contagem de autos. Os valores das multas (VAL_AUTO_INFRACAO) não foram usados. Eles são valores lançados, não arrecadados, e são dominados por poucos autos de valor muito alto.

Limitações

  • A base é atualizada diariamente e os cancelamentos são retroativos; os números de 14/10/2026 podem mudar.
  • A UF do auto define a Amazônia Legal; o Maranhão entra inteiro, embora só parte dele pertença à Amazônia Legal.
  • Contamos autos, não área autuada, valor arrecadado, embargos ou apreensões.
  • Os arquivos brutos trazem nome e CPF/CNPJ de autuados. Por isso ficam fora do git e só os agregados anuais são publicados.
  • Não inclui a fiscalização dos órgãos estaduais de meio ambiente.

Estudos relacionados

Pesquisas e avaliações sobre decisões específicas ligadas ao tema. Cada uma tem natureza de evidência, período e autor da decisão próprios: estudos de outros períodos ou de decisões estaduais servem de contexto metodológico e não demonstram efeitos do governo federal de 2019–2022. A leitura deste indicador continua sendo de associação temporal.

Lacunas

  • Série de embargos e de multas efetivamente arrecadadas (não produzida).
  • Quadro de fiscais do Ibama por ano (não localizado em base aberta nesta etapa).

Pendências (só na prévia)

  • Verificar com o Ibama o significado das justificativas "Apuração especial OS 28420/30240/26960" registradas nos cancelamentos de 2024–2025.
  • Ler o Decreto 11.080/2022 e os decretos de prorrogação da GLO ambiental.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Reprodutibilidade: o cálculo passou a ler um agregado sem identificadores derivado do arquivo bruto do Ibama, que segue fora do repositório. Os valores publicados não mudaram.
  2. 14 out. 2026 — Criação do registro (pesquisa assistida, Lote 5 — Grupo I1, desmatamento, fiscalização ambiental, ciência e pesquisa; aguarda revisão humana de fontes e editorial).