Checagem · Economia, trabalho e políticas sociais · Pandemia, saúde pública e vacinação
Na ONU, em 2020, Jair Bolsonaro disse que o auxílio emergencial somou "aproximadamente US$ 1 mil" para 65 milhões de pessoas; pelas normas em vigor, a cota simples chegava no máximo a cerca de US$ 770
Registro em revisão de fontes; não publicado.
Enganoso
O programa existia e era amplo, mas o valor por pessoa foi exagerado. Pelas normas em vigor na data do discurso, um beneficiário com cota simples poderia receber no máximo R$ 4.200, cerca de US$ 770 pela taxa de câmbio da véspera. Cerca de R$ 1.200 desse total dependiam do auxílio residual, criado 20 dias antes e pago até dezembro. Só os provedores de famílias monoparentais, com cota dupla, passavam de US$ 1 mil. Ao falar em "aproximadamente US$ 1 mil" para 65 milhões de pessoas, o discurso aplicou a todos um valor cerca de 30% acima do máximo da cota simples. Um ano depois, o próprio presidente usou na ONU o número de US$ 800. Não há evidência sobre a intenção do exagero, e nenhuma intenção é atribuída aqui.
A afirmação
“[O governo] Concedeu auxílio emergencial em parcelas que somam aproximadamente US$ 1 mil para 65 milhões de pessoas”
- Agência Brasilfichaíntegra, § das medidas econômicas
- ONU News — portuguêsfichaíntegra: “aproximadamente mil dólares para 65 milhões de pessoas”
Contexto
O auxílio emergencial foi criado pela Lei 13.982/2020 para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda durante a pandemia. No discurso, gravado e exibido em 22/09/2020, o presidente apresentou o valor em dólares a uma audiência internacional.
O que foi verificado
Até a data do discurso, as parcelas do auxílio emergencial previstas em lei para um beneficiário somavam aproximadamente US$ 1 mil?
Método
Leitura das normas que fixaram valor e número de parcelas (Lei 13.982/2020, art. 2º; Decreto 10.412/2020; MP 1.000/2020) e conversão dos totais em reais pela taxa de câmbio de venda do Banco Central (série 1 do SGS) de 21/09/2020, último dia útil antes do discurso. Valores nominais: o intervalo é curto e não se aplicou correção monetária. Foram calculados três cenários por beneficiário: parcelas de R$ 600 já previstas, total com o auxílio residual e cota dupla. O número de 65 milhões de beneficiários não foi conferido em base primária.
Achados
- Fato documentado
A Lei 13.982/2020 instituiu auxílio de R$ 600 mensais por três meses e deu duas cotas à pessoa provedora de família monoparental (na redação original, à mulher provedora).
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 2º, caput e § 3º
- Fato documentado
O Decreto 10.412, de 30/06/2020, prorrogou o auxílio do art. 2º da Lei 13.982 por dois meses. Somadas, são cinco parcelas de R$ 600, ou R$ 3.000 por cota.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 1º (art. 9º-A do Decreto 10.316/2020)
- Fato documentado
A MP 1.000, de 02/09/2020, criou o auxílio residual de até quatro parcelas de R$ 300 até 31/12/2020, pagas depois da última parcela do auxílio original, e de R$ 600 por parcela para a mulher provedora de família monoparental. O máximo por cota simples passa a R$ 4.200 (R$ 3.000 + R$ 1.200) e, por cota dupla, a R$ 8.400. Na data do discurso, o residual tinha sido instituído havia 20 dias.
- primáriaPlanalto — Legislaçãofichaart. 1º, caput e § 1º; art. 2º
- Análise editorial
Pela taxa de venda de 21/09/2020 (R$ 5,4440 por dólar): R$ 3.000 ≈ US$ 551; R$ 4.200 ≈ US$ 771; R$ 8.400 ≈ US$ 1.543. Só a cota dupla, paga a provedores de famílias monoparentais, supera US$ 1 mil.
- primáriaAPI do Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS)ficharegistro de 21/09/2020: 5.4440
- Alegação atribuída
No discurso na ONU de 21/09/2021, o próprio presidente apresentou outro número para o mesmo benefício: "um auxílio emergencial de US$ 800 para 68 milhões de pessoas em 2020", segundo a transcrição da Agência Brasil.
- Agência Brasilfichaíntegra, parágrafo sobre o auxílio emergencial
Limitações
Não se calculou o valor médio efetivamente pago por beneficiário, que exigiria os microdados de pagamento (Portal da Transparência). O número de 65 milhões de beneficiários não foi conferido em base primária. A conversão usa uma única taxa de câmbio, de 21/09/2020; a conversão nas datas de cada pagamento daria valores diferentes e não foi calculada. As normas foram lidas no portal de legislação do Planalto, não no Diário Oficial.
Resposta do autor
- Resposta não localizada na pesquisa
Não se localizou manifestação de Jair Bolsonaro sobre o valor citado. A busca se limitou às íntegras dos discursos de 2020 e 2021 na Agência Brasil e na ONU News; no discurso de 2021 ele citou outro valor (US$ 800). Nenhum pedido de manifestação foi enviado.