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Indicador · saúde · Pandemia, saúde pública e vacinação · covid-19

Óbitos por covid-19 e óbitos totais registrados no SIM, 2015–2024

O SIM registrou 704.564 óbitos com causa básica na categoria B34 entre 2020 e 2022: 213.233 em 2020, 425.218 em 2021 e 66.113 em 2022. Entre 2015 e 2019 houve de 56 a 240 por ano, o que indica que, a partir de 2020, praticamente todos correspondem ao código B34.2, usado para a covid-19. O total de óbitos por todas as causas passou de 1.349.801 em 2019 para 1.832.649 em 2021, 35,8% a mais. Esta página não estima excesso de mortalidade nem mortes evitáveis e não atribui óbitos a decisões de governo. A CPI da Pandemia do Senado propôs o indiciamento do então presidente por vários crimes, entre eles epidemia com resultado morte. Isso é conclusão de comissão parlamentar, não estimativa epidemiológica nem condenação.

Situação editorial: Revisão de fontes · Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026

Registro em revisão de fontes; não publicado.

Pergunta

Quantos óbitos com causa básica de covid-19 (categoria CID-10 B34, que contém o código B34.2) o Sistema de Informações sobre Mortalidade registrou em 2020, 2021 e 2022, e como variou o total de óbitos por todas as causas em relação a 2015–2019?

0500.0001.000.0001.500.0002.000.00020152017201920212023
  • Óbitos com causa básica na categoria CID-10 B34 (inclui B34.2, covid-19) (óbitos por ano (por residência))
  • Óbitos por todas as causas (óbitos por ano (por residência))
  • período 2019–2022

Fonte: Ministério da Saúde, SIM, via TabNet/DataSUS ("Óbitos - CID-10 - Brasil"), consulta de 14/10/2026; dados finais até 2024 (extração de 02/12/2025). Unidade: óbitos por ano, por local de residência. Período: 2015–2024; a área destacada marca 2019–2022. Valores observados. A série B34 é a categoria CID-10 inteira. Ela contém o código B34.2, usado como causa básica da covid-19 no Brasil, e é um limite superior desse código: de 2015 a 2019 registrou de 56 a 240 óbitos por ano. As barras não são estimativa de excesso de mortalidade.

Baixar os dados (CSV) · cálculo reproduzível: scripts/indicadores/obitos-covid-19-sim-2015-2024.mjs · licença: Dados públicos do Ministério da Saúde (SIM, via DataSUS/TabNet), obtidos em 14/10/2026 e armazenados conforme PROTOCOLO §5 (Lei 12.527/2011). O TabNet não indica licença específica; os dados são agregados e não contêm informação pessoal.

Tabela com os valores (10 períodos)
Óbitos por covid-19 e óbitos totais registrados no SIM, 2015–2024
PeríodoÓbitos com causa básica na categoria CID-10 B34 (inclui B34.2, covid-19)
óbitos por ano (por residência) · Observado
Óbitos por todas as causas
óbitos por ano (por residência) · Observado
2015911.264.175
20162401.309.774
2017741.312.663
2018561.316.719
2019601.349.801
2020213.2331.556.824
2021425.2181.832.649
202266.1131.544.266
202310.4441.465.610
20245.8501.532.015

Fontes das séries: DataSUS/TabNet — "Óbitos - CID-10 - Brasil" (SIM): óbitos por residência segundo ano do óbito, Brasil, 2015–2024 (total e categoria CID-10 B34)

O que os dados mostram

  • Fato documentado

    O SIM registrou, como causa básica na categoria CID-10 B34, 213.233 óbitos em 2020, 425.218 em 2021 e 66.113 em 2022, num total de 704.564 em três anos. De 2015 a 2019, essa categoria registrou entre 56 e 240 óbitos por ano.

    • primáriaTabNet/DataSUSfichatabela Ano do Óbito × Óbitos p/Residência, filtro Categoria CID-10 B34, linhas 2015–2022
  • Fato documentado

    No Brasil, o óbito por covid-19, confirmado ou suspeito, tem causa básica codificada como B34.2, acompanhada do marcador U07.1 ou U07.2. A orientação do Ministério para descrever a mortalidade por covid-19 é selecionar a causa básica B34.2.

  • Fato documentado

    Os óbitos por todas as causas foram 1.349.801 em 2019, 1.556.824 em 2020 (+207.023; +15,3%), 1.832.649 em 2021 (+482.848; +35,8%) e 1.544.266 em 2022 (+194.465; +14,4%). Em 2021, a categoria B34 respondeu por 23,2% de todos os óbitos registrados.

    • primáriaTabNet/DataSUSfichatabela Ano do Óbito × Óbitos p/Residência (todas as causas e filtro B34), linhas 2019–2022
  • Análise editorial

    Análise editorial: os números mostram a dimensão da mortalidade registrada, mas não dizem quantas mortes poderiam ter sido evitadas nem quantas se devem a decisões de qualquer esfera de governo. Para isso seria preciso um estudo com método de identificação causal, que não foi examinado aqui.

    Sem evidência vinculada — não publicar.

Contexto

Antes de 2019: De 2015 a 2019, os óbitos por todas as causas cresceram de forma gradual, de 1.264.175 para 1.349.801, acompanhando o crescimento e o envelhecimento da população. A média do período foi 1.310.626 por ano. A categoria B34 registrou de 56 a 240 óbitos por ano.

Depois de 2022: Em 2023 e 2024, a categoria B34 registrou 10.444 e 5.850 óbitos. O total de óbitos foi 1.465.610 em 2023 e 1.532.015 em 2024, acima de 2019. Esses anos são de outro governo e não entram na comparação do período 2019–2022.

Decisões e fatores relacionados

Quem decidiu ou o que influenciou. A presença de uma decisão aqui não demonstra, por si, que ela causou a variação do indicador.

  • Executivo federal 6 fev. 2020

    O Executivo federal sancionou a Lei nº 13.979, de 06/02/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. O texto compilado remete às ADIs 6341, 6347 e 6625, que não foram lidas.

  • Executivo federal 14 ago. 2020

    Negociação de vacinas com a Pfizer: segundo a cronologia reproduzida no relatório final da CPI da Pandemia, a empresa enviou ao Ministério da Saúde, em 14/08/2020, proposta de acordo vinculante de compra. Em 24/11/2020 enviou memorando de entendimento com oferta de 70 milhões de doses. O memorando foi assinado em 09/12/2020, e o contrato de compra de 100 milhões de doses, em 18/03/2021. A CPI qualificou a atuação do governo como "recusa" e "evidente lentidão" em dar seguimento às negociações. Essa é uma conclusão da comissão.

  • Executivo federal 17 jan. 2021

    Em 17/01/2021, a relatora na Diretoria Colegiada da Anvisa votou pela aprovação temporária do uso emergencial da CoronaVac (Instituto Butantan), condicionada a termo de compromisso. Votou também pela aprovação da Covishield (pedido da Fiocruz), para 2 milhões de doses. A data de início efetivo da vacinação não foi conferida em fonte oficial nesta análise.

  • Executivo federal 10 mar. 2021

    Lei nº 14.124, de 10/03/2021, conversão da MP nº 1.026/2020: autorizou contratos com dispensa de licitação para aquisição de vacinas e insumos contra a covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização de uso emergencial.

  • Congresso 26 out. 2021

    O relatório final da CPI da Pandemia (Senado, aprovado em 26/10/2021) propôs o indiciamento de Jair Bolsonaro, então presidente, por, entre outros, art. 267, § 1º (epidemia com resultado morte), art. 268 (infração de medida sanitária preventiva), art. 283 (charlatanismo) e art. 319 (prevaricação) do Código Penal, além de crimes contra a humanidade (Estatuto de Roma) e crimes de responsabilidade. Propôs também o indiciamento do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e do então ministro Marcelo Queiroga, ambos pelo art. 267, § 1º, entre outros. Proposta de indiciamento por CPI não é denúncia nem condenação, e não é estimativa de mortes causadas.

  • Fator externo mai. 2020

    Pandemia de covid-19 (fator externo): segundo o Ministério da Saúde, os códigos U07.1/U07.2, definidos pela OMS em março de 2020, foram implementados no Brasil em maio de 2020 como marcadores da pandemia nas declarações de óbito.

Associação e causalidade

Os dados mostram quantos óbitos foram registrados com causa básica de covid-19 e quanto subiu a mortalidade geral. Não mostram quantos óbitos se devem a decisões do governo federal, de estados ou de municípios. Não foi lido nenhum estudo que estime, com método identificado, mortes atribuíveis a decisões específicas (por exemplo, o ritmo de compra de vacinas ou a promoção de tratamentos sem eficácia). As conclusões da CPI da Pandemia são proposta política e jurídica de responsabilização, não estimativa epidemiológica, e nenhuma delas é condenação. A diferença bruta do total de óbitos em relação a 2019 não é excesso de mortalidade. Ausência de evidência causal examinada não autoriza concluir que as decisões não tiveram impacto.

Outras explicações possíveis

  • A dinâmica da pandemia (ondas, variantes, sazonalidade) explica parte da distribuição dos óbitos entre 2020, 2021 e 2022, independentemente de decisões de governo.
  • Estrutura etária e comorbidades da população afetam a mortalidade.
  • Capacidade hospitalar e decisões de estados e municípios (leitos, oxigênio, restrições) variaram entre regiões.
  • Subregistro ou má classificação da causa básica no início de 2020, antes da implantação dos marcadores U07, podem deslocar óbitos para outras categorias (por exemplo, SRAG não especificada).
  • Parte do aumento do total de óbitos pode decorrer de efeitos indiretos (atendimento adiado, outras doenças), não captados na categoria B34.

Método

Fontes e séries

Ministério da Saúde, Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), tabulado no TabNet/DataSUS, "Óbitos - CID-10 - Brasil" (sim/cnv/obt10br.def). Conteúdo: óbitos por local de residência segundo ano do óbito, Brasil, 2015–2024. Série 1: com filtro Categoria CID-10 = B34 ("Doenças por vírus, de localização não especificada"), aplicado à causa básica. Série 2: todas as causas. A série mede declarações de óbito processadas no SIM. Não mede óbitos não notificados, casos de covid como causa contribuinte (parte II da declaração) nem mortes indiretas da pandemia.

Metodologia

Segundo as orientações do Ministério da Saúde, o óbito por covid-19 confirmado ou suspeito tem causa básica codificada como B34.2 ("infecção por coronavírus de localização não especificada"), com o marcador U07.1 (vírus identificado) ou U07.2 (clínico-epidemiológico) na mesma linha. O TabNet não permite filtrar a subcategoria B34.2 nem os marcadores. Por isso usou-se a categoria B34 inteira. Antes de 2020 ela registrava de 56 a 240 óbitos por ano, valor desprezível diante dos números de 2020–2022, mas a série é um limite superior do total B34.2. O total de óbitos é apresentado para dimensionar a variação da mortalidade geral. As diferenças em relação a 2019 são brutas: não são excesso de mortalidade, porque não ajustam crescimento e envelhecimento da população nem tendência.

Revisões e quebras da série

1) Dados finais: segundo o rodapé do TabNet, são "finais" os dados até 2024 (extração de 02/12/2025); 2025 é preliminar e 2026 é "2ª prévia" (não usados). 2) Codificação: os marcadores U07.1/U07.2 foram implementados no Brasil em maio de 2020, segundo o Ministério da Saúde. Óbitos do início de 2020 podem ter sido codificados de outro modo, por exemplo como SRAG não especificada, o que subestimaria a série B34 de 2020. 3) Investigação de óbitos suspeitos pode reclassificar causas depois do registro. 4) O Painel Coronavírus do Ministério da Saúde, baseado em notificação e não no SIM, dá números diferentes. Ele não foi usado.

Valores nominais e reais

Não se aplica: contagens de óbitos.

Limitações

  • A categoria B34 inteira é um limite superior de B34.2; o TabNet não oferece a subcategoria.
  • Óbitos com covid-19 apenas como causa contribuinte (parte II) não entram na série.
  • Total nacional por residência; sem padronização por idade nem taxa por habitante.
  • Não há estimativa de excesso de mortalidade; as diferenças em relação a 2019 são brutas.
  • A decisão do STF na ADI 6341 sobre a competência de estados e municípios não pôde ser lida (o portal do STF respondeu HTTP 403) e não entrou na seção de políticas.
  • Doses de vacina contra a covid aplicadas por mês (OpenDataSUS) não foram analisadas: microdados muito volumosos e painel não reproduzível por script.

Estudos relacionados

Pesquisas e avaliações sobre decisões específicas ligadas ao tema. Cada uma tem natureza de evidência, período e autor da decisão próprios: estudos de outros períodos ou de decisões estaduais servem de contexto metodológico e não demonstram efeitos do governo federal de 2019–2022. A leitura deste indicador continua sendo de associação temporal.

Lacunas

  • Estudo com método identificado de excesso de mortalidade no Brasil em 2020–2022 (por exemplo, estimativas da OMS ou estudos nacionais) — não lido.
  • Estudos que estimem mortes atribuíveis a decisões específicas de governo (ritmo de vacinação, políticas de distanciamento) — não lidos.
  • Contagem B34.2 com marcadores U07.1/U07.2 a partir dos microdados do SIM (arquivos DO), para substituir a categoria B34.
  • Série mensal de doses aplicadas de vacinas contra a covid-19 a partir de jan/2021 (OpenDataSUS) — dados insuficientes nesta rodada.

Pendências (só na prévia)

  • Ler a decisão do STF na ADI 6341 (15/04/2020) e na ADPF 672 sobre competência concorrente de União, estados e municípios; o portal do STF devolveu HTTP 403 em 14/10/2026.
  • Conferir no relatório da CPI as passagens sobre a oferta do Instituto Butantan e o consórcio Covax Facility para completar a cronologia de compras.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Indicador criado no Lote 5, Grupo I2 (saúde pública; pandemia); pesquisa assistida, aguarda revisão humana de fontes e editorial.