Procedimento
AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000 (TSE) — reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada (18/07/2022)
Em 14/10/2026: a declaração de inelegibilidade de Jair Bolsonaro (TSE, 30/06/2023) produz efeitos — o TSE determinou a anotação no cadastro eleitoral independentemente da publicação do acórdão — e o recurso ao STF (ARE 1474354) está pendente, com o relator Luiz Fux desde a redistribuição de 09/05/2024; o último andamento é de 13/03/2025 (conclusos ao relator). Braga Netto não foi sancionado nesta ação.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado (candidato à reeleição para presidente); recorrente no RE e no ARE 1474354 | Outra situação (ver ficha) |
| Walter Souza Braga Netto | investigado (candidato a vice-presidente na chapa); interessado no ARE 1474354 | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
30 jun. 2023 Sanção eleitoral (não penal) · acórdão do Plenário do TSE em ação de investigação judicial eleitoral (art. 22 da LC 64/1990), por maioria de 5 a 2 — sanção eleitoral, sem natureza penal
Pedido do PDT julgado parcialmente procedente: Jair Bolsonaro condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação na reunião com embaixadores estrangeiros realizada no Palácio da Alvorada em 18/07/2022, e declarado inelegível por oito anos seguintes ao pleito de 2022. Votaram pela inelegibilidade Benedito Gonçalves (relator), Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes; Raul Araújo abriu a divergência pela improcedência e foi acompanhado por Nunes Marques. Braga Netto foi excluído da sanção por unanimidade. Cassação do registro prejudicada porque a chapa não foi eleita. O TSE determinou comunicação imediata à Corregedoria-Geral Eleitoral para anotar no cadastro eleitoral a restrição à capacidade eleitoral passiva, e comunicações à Procuradoria-Geral Eleitoral (para análise de eventuais providências na área penal), ao TCU e aos relatores no STF dos Inquéritos 4878 e 4879 e da Petição 10.477.
- primáriatse.jus.brficha§ 1 ("Por maioria de votos (5 a 2) [...] declarou a inelegibilidade [...] por oito anos, contados a partir das Eleições 2022"; Braga Netto "excluído da sanção [...] Nesse ponto, a decisão foi unânime"); seção "Consequências"; seções de voto de Raul Araújo ("abriu divergência para julgar improcedente") e Nunes Marques ("acompanhou a divergência"); "Processo relacionado: Aije 0600814-85.2022.6.00.0000"
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 11 do PDF (transcrição do acórdão: item 78, "Não foram comprovadas condutas ilícitas imputáveis pessoalmente ao segundo investigado"; itens 82–85: inelegibilidade "por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022", cassação prejudicada, anotação no Cadastro Eleitoral, comunicações)
set. 2023 Decisão judicial · acórdão do TSE em embargos de declaração
Embargos de declaração de Jair Bolsonaro rejeitados ("mero inconformismo", segundo a ementa). O mês consta só da Agência Brasil; o dia não foi confirmado.
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 11 do PDF: "Opostos Embargos de Declaração, foram rejeitados (ID 159588460)"; ementa "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS"
- Agência Brasil (EBC)fichapenúltimo §: "Em setembro, o TSE já havia negado um outro recurso de Bolsonaro contra a condenação, do tipo embargos de declaração."
5 dez. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário (art. 1.030, I, a, e V, do CPC)
Negado seguimento ao recurso extraordinário de Jair Bolsonaro. A decisão afirma que a minuta de decreto encontrada na casa de Anderson Torres "não embasou a condenação" e que a responsabilidade foi fixada pelos atos praticados com as prerrogativas de presidente e bens e serviços públicos. A ConJur datou a decisão de 4/12; a assinatura eletrônica é de 05/12/2023.
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (classe "RECURSO EXTRAORDINÁRIO no(a) AIJE"); p. 17 ("a suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente"); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário"; "Assinado eletronicamente por: ALEXANDRE DE MORAES - 05/12/2023 10:51:46")
19 dez. 2023 Fato documentado
Agravo protocolado no STF em 18/12/2023 e autuado em 19/12/2023 como ARE 1474354; distribuído ao ministro Cristiano Zanin, com exclusão dos ministros que atuaram no TSE (Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Nunes Marques).
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 18/12/2023 (Protocolado) e 19/12/2023 (Autuado; "Distribuído por exclusão de Ministro")
9 mai. 2024 Decisão judicial · referendo unânime, pela 1ª Turma do STF (sessão virtual de 08/05/2024), de decisão monocrática de 07/05/2024
A 1ª Turma referendou a declaração de impedimento de Cristiano Zanin para julgar o ARE (art. 144, I, do CPC), porque ele subscreveu, como advogado, ação de investigação judicial eleitoral com pedido e causa de pedir similares. O recurso foi redistribuído a Luiz Fux. Não houve decisão sobre o mérito do recurso.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 07/05/2024 ("Liminar deferida ad referendum"), 09/05/2024 ("Decisão Referendada"; "Redistribuído" — certidão: MIN. LUIZ FUX)
- primáriaportal.stf.jus.brficha§§ 1–5
13 mar. 2025 Fato documentado
Último andamento do ARE 1474354 até 14/10/2026: conclusos ao relator. Nenhuma decisão de mérito aparece nos andamentos.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaprimeiro andamento da lista: "13/03/2025 Conclusos ao(à) Relator(a)"
Lacunas
- O inteiro teor do acórdão de 30/06/2023 e o do acórdão dos embargos não foram lidos; o dispositivo foi conferido na transcrição feita pela decisão de 05/12/2023.
- Data exata do julgamento dos embargos de declaração (só o mês, setembro de 2023, segundo a Agência Brasil).
- Termo final da inelegibilidade em data: os documentos do TSE falam em oito anos seguintes ao pleito de 2022; a data de 02/10/2030 vem da Agência Brasil (30/06/2023), com base na Súmula 69 do TSE, não lida.
- O PJe do TSE exige hCaptcha; a consulta processual direta não foi feita.