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Procedimento

Prisão preventiva e execução da pena de Jair Bolsonaro na AP 2668

EP 169/DF · STF — relator Alexandre de Moraes e 1ª Turma · Outro · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Todas as decisões de 2025–2026 conferidas nos PDFs ou na aba Decisões da EP 169 e no referendo da Pet 14.129 em 14/10/2026. Ficam com atribuição à imprensa: a convocação da vigília (Agência Brasil), a audiência de custódia (Agência Brasil) e o local da apreensão da arma (CNN).

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Bolsonaro cumpre a pena na EP 169 em prisão domiciliar humanitária, com tornozeleira eletrônica, visitas restritas e proibição de celular e redes sociais. Moraes manteve o regime em 03/07/2026, advertindo que o descumprimento implica retorno ao regime fechado. Em 13/07/2026 suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro e, em 17/07/2026, suspendeu por 30 dias o direito de visita de Jair Bolsonaro (salvo médicos, fisioterapeutas e advogados) e proibiu visitas com finalidade político-eleitoral até o fim das eleições de 2026, após a divulgação de uma "Carta aos brasileiros" atribuída a ele; a defesa apresentou agravos regimentais em 20 e 24/07/2026, sem julgamento localizado. Em 21/08/2026 e 12/10/2026 autorizou a retomada das visitas dos filhos. A decisão mais recente lida (12/10/2026) refere-se ao "regime domiciliar humanitário"; em 13/10/2026 a PGR protocolou nova petição nos autos (teor não lido).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonarocustodiado / sentenciadoCondenado (trânsito em julgado)
Preso preventivamente em 22/11/2025; execução da pena desde 25/11/2025 (EP 169, autuada em 26/11/2025), na Sala de Estado-Maior da Superintendência da PF e, a partir de 15/01/2026, na Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da PMDF, no Complexo da Papuda (Papudinha); prisão domiciliar humanitária desde a alta hospitalar de 27/03/2026, mantida em 03/07/2026; decisões de 17/07/2026 a 12/10/2026 seguem tratando do regime domiciliar humanitário.

Decisões e movimentações

  1. 22 nov. 2025 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (prisão preventiva)

    Moraes decretou a prisão preventiva de Bolsonaro, que cumpria prisão domiciliar desde 04/08/2025 por descumprimento de cautelares, citando a violação da tornozeleira eletrônica (às 0h08 de 22/11/2025, segundo o acórdão do referendo) e uma vigília perto da residência que poderia facilitar fuga. Segundo a Agência Brasil, a vigília fora convocada por Flávio Bolsonaro nas redes sociais.

    • Agência Brasil (EBC)fichatrecho da decisão: "eventual tentativa de fuga do réu"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1 (ementa, item 2): trecho "VIOLAÇÃO DA “TORNOZELEIRA ELETRÔNICA”, às 0h08min do dia 22/11/2025"
    • Agência Brasil (EBC)ficha§ 2: trecho "o senador Flávio Bolsonaro (PL) convocou, pelas redes sociais uma vigília de orações próxima à casa onde Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde o dia 4 de agosto"
  2. 23 nov. 2025 Decisão judicial · Audiência de custódia (juíza auxiliar do gabinete do relator)

    Em audiência de custódia, a juíza auxiliar do gabinete do relator homologou a prisão. Bolsonaro admitiu ter mexido na tornozeleira com ferro de solda e atribuiu o ato a efeito de medicamentos, negando intenção de fuga.

    • Agência Brasil (EBC)fichatrecho de fala: "teve uma certa paranoia de sexta para sábado em razão de medicamentos"; trecho sobre o uso da solda
  3. 24 nov. 2025 Decisão judicial · Acórdão da 1ª Turma do STF (segundo referendo na Pet 14.129/DF; unânime, sessão virtual extraordinária)

    A 1ª Turma manteve por unanimidade a prisão preventiva; a defesa alegara confusão mental causada por interação de medicamentos.

  4. 25 nov. 2025 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (início da execução da pena)

    Com o trânsito em julgado da AP 2668, Moraes determinou que Bolsonaro iniciasse o cumprimento da pena na Sala de Estado-Maior da Superintendência da PF em Brasília, onde já estava preso preventivamente. A decisão foi referendada pela 1ª Turma em 26/11/2025, data em que foi autuada a EP 169/DF.

    • Agência Brasil (EBC)fichaitem Jair Bolsonaro: Superintendência da Polícia Federal, em Brasília
    • Migalhasficha§ sobre sala de Estado-Maior de 12 m² na sede da PF
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 25/11/2025 ("Negado seguimento"): trecho "devendo permanecer o réu naquela sala de Estado-Maior"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: trechos "A decisão foi referendada pela Primeira Turma, por unanimidade, em 26/11/2025"; "com a autuação da EP 169/DF"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Informações: classe "EXECUÇÃO PENAL", protocolo em 26/11/2025; aba Partes: "JAIR MESSIAS BOLSONARO"
  5. 15 jan. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (transferência de estabelecimento)

    Moraes determinou a transferência imediata de Bolsonaro da Sala de Estado-Maior da Superintendência da PF para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da PMDF, no Complexo Penitenciário da Papuda (Papudinha), e sua submissão a junta médica oficial da PF.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 33 (dispositivo): trecho "DETERMINO A IMEDIATA TRANSFERÊNCIA de JAIR MESSIAS BOLSONARO da Sala de Estado Maior da Superintendência Regional da Polícia Federal/DF"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 33: trecho "Sala de Estado Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar - PMDF, localizado no Complexo Penitenciário da Papuda"
  6. 5 mar. 2026 Decisão judicial · Acórdão da 1ª Turma do STF (sessão virtual, unânime)

    A 1ª Turma negou pedido de prisão domiciliar; Bolsonaro estava custodiado na Papudinha (19º BPM, Complexo da Papuda). Moraes, que já negara o pedido em 02/03/2026, afirmou que o local oferece atendimento médico adequado e citou a violação da tornozeleira.

    • Agência Brasil (EBC)ficha§§ iniciais ("nesta quinta-feira (5)"; Papudinha, 19° Batalhão da PM)
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 02/03/2026: trecho "INDEFIRO A CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR À JAIR MESSIAS BOLSONARO"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 06/03/2026: trecho "referendou a decisão que indeferiu a concessão de prisão domiciliar a Jair Messias Bolsonaro"; sessão virtual extraordinária de 5.3.2026
  7. 24 mar. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (prisão domiciliar humanitária temporária)

    Internado desde 13/03/2026 com broncopneumonia, Bolsonaro obteve de Moraes prisão domiciliar por prazo inicial de 90 dias a partir da alta, com tornozeleira, visitas restritas a filhos, médicos e advogados, proibição de celular e redes sociais e proibição de acampamentos num raio de 1 km.

    • Agência Brasil (EBC)fichatrecho da decisão: "o ambiente domiciliar é o mais indicado para preservação de sua saúde"
    • Agência Brasil (EBC)fichatrecho da decisão: "Determino proibição de acesso e permanência de quaisquer acampamentos"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: trecho "Em 13/3/2026, a Direção do Núcleo do Custódia do 19º Batalhão"; relato da internação hospitalar
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 36 (dispositivo): trecho "pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua alta médica"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 36–39: itens 1 (tornozeleira), 7 ("Proibição de uso de celular"), 8 ("Proibição de utilização de redes sociais") e 10.4 (raio de 1 km)
  8. 3 jul. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (manutenção da domiciliar humanitária)

    Moraes manteve a prisão domiciliar humanitária com base em relatórios médicos semanais que indicam melhora clínica e afastou o reconhecimento de falta grave pela apreensão, em 15–16/06/2026, de uma pistola de propriedade de Bolsonaro (Inquérito Policial nº 672/2026 da 17ª DP); segundo a CNN, a arma estava no veículo de um sargento. Determinou a revogação do porte e a apreensão da pistola e advertiu que o descumprimento implica retorno ao regime fechado.

    • CNN Brasilfichatrecho da decisão: "implicará na sua revogação e ao retorno imediato ao regime fechado"
    • CNN Brasilfichatrecho da decisão: "melhora clínica do custodiado não somente em relação à broncopneumonia aspirativa"; trecho "no veículo de um sargento"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: trecho "O custodiado recebeu alta hospitalar no dia 27/3/2026."
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 4: trecho "A efetiva consumação da “falta grave”, prevista no art. 50, III da Lei de Execução Penal, entretanto, não foi comprovada"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 5: trecho "houve a melhora clínica do custodiado"; "relatórios médicos semanais juntados aos autos pela Defesa"
    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 03/07/2026: trecho "MANTENHO A PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA ao custodiado JAIR MESSIAS BOLSONARO"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: trecho "houve a apreensão de uma arma de fogo, tipo pistola, marca/modelo Glock, calibre 9mm [...] de propriedade do condenado JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 2: "Inquérito Policial n° 672/2026-17°DP"; p. 6: revogação do porte e apreensão
  9. 13 jul. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator

    Moraes suspendeu por 90 dias a autorização de visita de Flávio Bolsonaro e determinou que a defesa se manifestasse sobre possível desobediência de Jair Bolsonaro a ordem judicial, inclusive sobre sua ciência da divulgação de uma carta nas redes sociais do filho; cópias foram enviadas ao procurador-geral eleitoral.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
  10. 17 jul. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator (sanção por descumprimento de medida cautelar)

    Por descumprimento de medida cautelar da prisão domiciliar humanitária, Moraes suspendeu por 30 dias o direito de visita de Bolsonaro (salvo médicos, fisioterapeutas e advogados) e proibiu, até o fim das eleições gerais de 2026, visitas com finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos político-eleitorais, inclusive por terceiros. A decisão afirma que a "Carta aos brasileiros" datada de 11/07/2026, lida e divulgada por Flávio Bolsonaro, foi escrita e assinada de próprio punho por Jair Bolsonaro; a defesa alegou que ele não sabia que a carta seria publicada. O regime domiciliar foi mantido, com advertência de possível reversão ao regime fechado.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
  11. 21 ago. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator

    Transcorrido o prazo de suspensão de visitas, Moraes autorizou a retomada das visitas permanentes de Carlos Bolsonaro e Jair Renan Bolsonaro, vedada a finalidade político-eleitoral, e advertiu que eventual descumprimento poderá levar à reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado.

    • primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 21/08/2026: trechos "AUTORIZO a retomada do regime de visitas permanentes de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro"; "inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado"
  12. 12 out. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator

    Encerrado em 11/10/2026 o período de 90 dias de suspensão, Moraes autorizou a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral fixada em 17/07/2026.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"

Lacunas

  • A decisão monocrática de 22/11/2025 não foi lida; a convocação da vigília por Flávio Bolsonaro é conhecida pela Agência Brasil.
  • O dispositivo da decisão de 03/07/2026 mantém a domiciliar "com a permanência de todas as medidas cautelares e condições anteriormente fixadas", sem prazo expresso.
  • O local em que a pistola foi apreendida (veículo de um sargento) consta só da CNN; a decisão de 03/07/2026 (p. 1) registra a apreensão e a propriedade da arma, sem esse detalhe nos trechos lidos.
  • Laudo da junta médica oficial da PF (determinada em 15/01/2026) não lido.
  • Agravos regimentais da defesa de 20/07/2026 (petição 92.509) e 24/07/2026 (petição 94.423) sem julgamento localizado nos andamentos consultados em 14/10/2026; petição da PGR de 13/10/2026 (nº 129.229) não lida.
  • As decisões de 24/03 e 17/07/2026 trazem nomes e CPF de terceiros; não foram armazenadas em arquivo/ (só hash).

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 13 out. 2026 — Reforço com fontes primárias lidas no portal do STF por download direto (o WebFetch recebia HTTP 403): página da EP 169 e decisões de 15/01, 24/03, 03/07, 17/07 e 12/10/2026, além do acórdão do segundo referendo na Pet 14.129. Confirmados o número da execução (EP 169), a transferência para a Papudinha (15/01/2026), a negativa de 02/03 e o referendo de 05/03/2026, a domiciliar de 24/03/2026 e a alta em 27/03/2026. Acrescentadas as decisões de 15/01, 13/07, 17/07 e 12/10/2026. Resolvidas as lacunas sobre o número da EP, a transferência para a Papudinha e a falta de decisão posterior a 03/07/2026; resolvida a divergência do prazo de 90 dias: a decisão de 03/07/2026 conta o prazo da alta em 27/03/2026, o que não é compatível com o termo final de 25/05/2026 indicado pela Agência Brasil.
  3. 13 out. 2026 — Correção (prisão preventiva de 22/11/2025, com base no acórdão do referendo na Pet 14.129): antes — "citando tentativa de violação da tornozeleira eletrônica"; depois — "citando a violação da tornozeleira eletrônica (às 0h08 de 22/11/2025, segundo o acórdão do referendo)".
  4. 14 out. 2026 — correção: antes «Moraes decretou a prisão preventiva de Bolsonaro, que cumpria prisão domiciliar desde 04/08/2025 por descumprimento de cautelares, citando a violação da tornozeleira eletrônica (às 0h08 de 22/11/2025, segundo o acórdão do referendo) e uma vigília convocada perto da residência que poderia facilitar fuga.» / depois «Moraes decretou a prisão preventiva [...]. Segundo a Agência Brasil, a vigília fora convocada por Flávio Bolsonaro nas redes sociais.» — acréscimo com atribuição; resolve a lacuna sobre o convocante.
  5. 14 out. 2026 — correção: antes «Em audiência de custódia, a juíza auxiliar Luciana Yuki Fugishita Sorrentino homologou a prisão. Bolsonaro admitiu ter mexido na tornozeleira com ferro de solda e atribuiu o ato a efeito de medicamentos, negando intenção de fuga.» / depois «Em audiência de custódia, a juíza auxiliar do gabinete do relator homologou a prisão. [...]» — nome da juíza retirado: grafia conhecida só pela imprensa e sem acréscimo de informação de interesse público (protocolo §6).
  6. 14 out. 2026 — correção: antes «Moraes manteve a prisão domiciliar humanitária com base em relatórios médicos semanais que indicam melhora clínica, afastou o reconhecimento de falta grave pela arma registrada em nome de Bolsonaro encontrada no veículo de um sargento, determinou a apreensão da pistola e a revogação dos demais registros de arma, e advertiu que o descumprimento implica retorno ao regime fechado.» / depois «Moraes manteve a prisão domiciliar [...] pela apreensão, em 15–16/06/2026, de uma pistola de propriedade de Bolsonaro (Inquérito Policial nº 672/2026 da 17ª DP); segundo a CNN, a arma estava no veículo de um sargento. [...]» — parcialmente sustentada: a decisão registra a apreensão e a propriedade; o veículo do sargento vem só da CNN.
  7. 14 out. 2026 — Auditoria documental: decisões reabertas no portal do STF e nos PDFs (14/10/2026); acrescentada a decisão de 21/08/2026; evidências marcadas com conferido_em; auditoria gravada.