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Procedimento

Processo TSE 0600549-83.2022.6.00.0000 — propaganda eleitoral antecipada (reunião com embaixadores), multa mantida pelo STF no ARE 1428927

TSE 0600549-83.2022.6.00.0000 (número único do ARE 1428927 no STF); ARE 1431329 (prevento, não aberto) · TSE (origem); STF — 2ª Turma (relator Dias Toffoli) · Ação eleitoral · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Etapas no STF conferidas nos andamentos do ARE 1428927; valor e objeto da multa atribuídos à ConJur. Não equivale a aprovação.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Transitado em julgado no STF em 07/02/2024, com baixa dos autos ao TSE (andamentos lidos em 14/10/2026). Classe e data da decisão de origem no TSE não conferidas.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonarorecorrente no ARE 1428927 (com o Partido Liberal)Outra situação (ver ficha)
Multa eleitoral por propaganda antecipada, sem inelegibilidade. Segundo a ConJur (28/11/2023), a multa do TSE é de R$ 20 mil e se refere à reunião com embaixadores de julho de 2022. No STF, Dias Toffoli negou seguimento ao ARE (11/10/2023), a 2ª Turma negou provimento ao agravo por unanimidade (sessão virtual de 10 a 20/11/2023) e houve trânsito em julgado em 07/02/2024.

Decisões e movimentações

  1. 11 out. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator no STF (Dias Toffoli) — negado seguimento ao ARE

    Negado seguimento ao recurso do Partido Liberal e de Jair Bolsonaro contra decisão do TSE em processo de propaganda eleitoral extemporânea/antecipada movido pelo PDT e por Ciro Ferreira Gomes. Segundo a ConJur, o relator entendeu que a decisão do TSE se apoiou em normas infraconstitucionais e que rever a conclusão exigiria reexame de fatos e provas.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichacabeçalho (número único 0600549-83.2022.6.00.0000; relator Dias Toffoli); aba Partes; aba Informações (assunto "Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada"); andamento de 11/10/2023 ("Negado seguimento")
    • Consultor Jurídico (ConJur)ficha§§ 1–2 e 4–5 ("multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada"; "reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em julho de 2022")
  2. 21 nov. 2023 Decisão judicial · acórdão da 2ª Turma do STF, unânime, em agravo regimental (sessão virtual de 10 a 20/11/2023)

    Agravo regimental não provido; acórdão publicado no DJE de 01/12/2023; trânsito em julgado em 07/02/2024.

    • primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 21/11/2023 ("A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental"), 01/12/2023 (acórdão publicado) e 07/02/2024 ("Transitado(a) em julgado")

Lacunas

  • Classe processual de origem no TSE (representação) e data e placar da decisão do TSE não conferidos em documento.
  • O ARE 1431329 (prevento) não foi aberto; o valor da multa vem só da ConJur.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro na pesquisa do Lote 3 (inelegibilidade no TSE). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.