Procedimento
Processo TSE 0600549-83.2022.6.00.0000 — propaganda eleitoral antecipada (reunião com embaixadores), multa mantida pelo STF no ARE 1428927
Transitado em julgado no STF em 07/02/2024, com baixa dos autos ao TSE (andamentos lidos em 14/10/2026). Classe e data da decisão de origem no TSE não conferidas.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | recorrente no ARE 1428927 (com o Partido Liberal) | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
11 out. 2023 Decisão judicial · decisão monocrática do relator no STF (Dias Toffoli) — negado seguimento ao ARE
Negado seguimento ao recurso do Partido Liberal e de Jair Bolsonaro contra decisão do TSE em processo de propaganda eleitoral extemporânea/antecipada movido pelo PDT e por Ciro Ferreira Gomes. Segundo a ConJur, o relator entendeu que a decisão do TSE se apoiou em normas infraconstitucionais e que rever a conclusão exigiria reexame de fatos e provas.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichacabeçalho (número único 0600549-83.2022.6.00.0000; relator Dias Toffoli); aba Partes; aba Informações (assunto "Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada"); andamento de 11/10/2023 ("Negado seguimento")
- Consultor Jurídico (ConJur)ficha§§ 1–2 e 4–5 ("multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular antecipada"; "reunião realizada por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, em julho de 2022")
21 nov. 2023 Decisão judicial · acórdão da 2ª Turma do STF, unânime, em agravo regimental (sessão virtual de 10 a 20/11/2023)
Agravo regimental não provido; acórdão publicado no DJE de 01/12/2023; trânsito em julgado em 07/02/2024.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 21/11/2023 ("A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental"), 01/12/2023 (acórdão publicado) e 07/02/2024 ("Transitado(a) em julgado")
Lacunas
- Classe processual de origem no TSE (representação) e data e placar da decisão do TSE não conferidos em documento.
- O ARE 1431329 (prevento) não foi aberto; o valor da multa vem só da ConJur.