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Procedimento

Petição 10.065 (STF) — apuração sobre prevaricação (art. 319) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro, Eduardo Pazuello, Élcio Franco e Marcelo Queiroga

Pet 10065 · STF — relatora original Ministra Rosa Weber; relator atual Ministro Luiz Fux (substituição pelo art. 38 do RISTF em 12/09/2022) · Inquérito no STF · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Todas as evidências comparadas na pesquisa do Lote 2 (portal do STF lido em 14/10/2026; relatório da CPI conferido por página). Estado registrado na consolidação; ver lacunas do registro.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF (fatos das pp. 1.083–1.085 do relatório), mantendo arquivado o fato investigado no Inq 4.875. Último andamento: 19/03/2024 (conclusos ao relator).

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair BolsonarorequeridoInvestigado
Em 09/09/2022 a relatora deferiu diligência pedida pela direção da CPI, mantido o arquivamento do fato apurado no Inq 4.875, e mandou os autos à PF. Nenhuma decisão de arquivamento da Pet no portal em 14/10/2026; último andamento em 19/03/2024.

Decisões e movimentações

  1. 1 fev. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora

    A relatora indefere pedidos da promoção da PGR, defere acesso aos autos à AGU e levanta o sigilo do processo.

    • primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.065, andamento de 03/02/2022 (decisão de 01/02/2022): "levante-se o sigilo destes autos"
  2. 9 set. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora que defere diligência pedida pela direção da CPI e remete os autos à PF

    A ministra Rosa Weber defere a diligência pedida pelos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, "mantido, no entanto, o arquivamento do fato investigado no Inq 4.875", e encaminha os autos à PF a propósito dos fatos das fls. 1.083–1.085 do relatório.

  3. 19 mar. 2024 Fato documentado

    Último andamento visível (conclusos ao relator, após petição da AGU de 18/03/2024).

Lacunas

  • Teor da petição da AGU de 18/03/2024 e resultado da diligência da PF não localizados.
  • O Inq 4.875 (prevaricação no caso Covaxin, arquivado) não foi examinado nesta pesquisa.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro na pesquisa do Lote 2, tema 3 (CPI da Pandemia), com pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.