Procedimento
Petição 10.065 (STF) — apuração sobre prevaricação (art. 319) atribuída pela CPI a Jair Bolsonaro, Eduardo Pazuello, Élcio Franco e Marcelo Queiroga
Sem decisão de arquivamento ou denúncia visível no portal em 14/10/2026. Em 09/09/2022 a ministra Rosa Weber deferiu diligência pedida pela direção da CPI e mandou os autos à PF (fatos das pp. 1.083–1.085 do relatório), mantendo arquivado o fato investigado no Inq 4.875. Último andamento: 19/03/2024 (conclusos ao relator).
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | requerido | Investigado |
Decisões e movimentações
1 fev. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora
A relatora indefere pedidos da promoção da PGR, defere acesso aos autos à AGU e levanta o sigilo do processo.
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.065, andamento de 03/02/2022 (decisão de 01/02/2022): "levante-se o sigilo destes autos"
9 set. 2022 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora que defere diligência pedida pela direção da CPI e remete os autos à PF
A ministra Rosa Weber defere a diligência pedida pelos senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, "mantido, no entanto, o arquivamento do fato investigado no Inq 4.875", e encaminha os autos à PF a propósito dos fatos das fls. 1.083–1.085 do relatório.
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.065, andamento de 12/09/2022
- primáriaSenado Federal — Atividade Legislativa (lista de relatórios da CPIPANDEMIA)fichaitem 13.15, p. 1083 ("Da prevaricação")
19 mar. 2024 Fato documentado
Último andamento visível (conclusos ao relator, após petição da AGU de 18/03/2024).
- primáriaPortal do STFfichabloco da Pet 10.065, andamentos de 18 e 19/03/2024
Lacunas
- Teor da petição da AGU de 18/03/2024 e resultado da diligência da PF não localizados.
- O Inq 4.875 (prevaricação no caso Covaxin, arquivado) não foi examinado nesta pesquisa.