Dossiê · Gabinetes, assessores e remunerações
Suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj: denúncia rejeitada em 2022 após anulação de provas
Relatório do Coaf revelado em dezembro de 2018 apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 na conta de Fabrício Queiroz, assessor de Flávio Bolsonaro na Alerj. O MPRJ investigou suspeita de devolução de salários de servidores do gabinete e, em outubro de 2020, denunciou Flávio, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Em 2021, o STJ anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal e declarou o juiz de 1º grau incompetente, com anulação de decisões dele (alcance descrito de modo diferente pelas fontes); o STF anulou quatro relatórios do Coaf e declarou imprestáveis, em relação a Flávio, os elementos colhidos pelo MPRJ. Em 16/05/2022, depois de pedido do próprio MPRJ, o Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa: ela nunca foi recebida, e não houve julgamento de mérito, condenação ou absolvição. Na esfera cível, o MPRJ move uma ação de improbidade contra ex-assessores do gabinete, em curso. Flávio Bolsonaro nega irregularidades (ver Respostas).
Este dossiê está em revisão de fontes. As fontes foram reunidas por pesquisa assistida e ainda precisam ser conferidas por um editor antes da publicação.
Pessoas e instituições envolvidas
Contexto
O termo 'rachadinha' designa a suspeita de que servidores comissionados devolvam parte dos salários ao gabinete. Neste caso, a suspeita recai sobre o gabinete de Flávio Bolsonaro como deputado estadual (fatos de 2007 a 2018, segundo a denúncia). O processo criminal não teve julgamento de mérito: provas foram anuladas por razões processuais (fundamentação da quebra de sigilo, competência do juízo e forma de produção de relatórios do Coaf), e a denúncia foi rejeitada por falta de justa causa, sem ter sido recebida.
**O que a anulação de provas significa:** os tribunais declararam inválidos atos de investigação (quebra de sigilo, decisões do juiz de 1º grau, quatro relatórios do Coaf) e as provas deles derivadas, que não podem ser usados contra o investigado. **O que não significa:** não é absolvição nem declaração de inocência; nenhuma dessas decisões examinou se os fatos ocorreram. A rejeição da denúncia também não é arquivamento de inquérito: o TJRJ registrou que ela não impede o retorno das investigações. Segundo reportagens de fevereiro de 2025, o relator no STF considerou que as anulações não impediriam nova denúncia. O primeiro relatório do Coaf (RIF 27.746), comunicado espontaneamente, não foi anulado, como registrou o STF em 2026.
Cronologia
O MPRJ recebeu o primeiro Relatório de Inteligência Financeira (RIF 27.746), comunicado espontaneamente pelo Coaf, sobre operações atípicas de servidores da Alerj. Segundo o voto do relator do HC 201.965, o mesmo RIF embasou a Operação Furna da Onça. Fato documentado
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichap. 11: "em 08.01.2018, o MPRJ recebeu o primeiro Relatório de Inteligência Financeira (RIF)" (versão 'Em elaboração')
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8: "o RIF 27.746 foi encaminhado espontaneamente pelo COAF"
O MPRJ instaurou o Procedimento Investigatório Criminal 2018.00452470. Flávio Bolsonaro foi incluído como investigado em 16/03/2019, depois da produção de relatórios do Coaf que já o alcançavam, segundo trecho do voto do ministro João Otávio de Noronha (STJ) transcrito no voto do relator do HC 201.965. Fato documentado
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichap. 20: "foi instaurado em 30/7/2018. A inclusão de F. N. B. como principal investigado somente foi promovida em 16/3/2019"
- primáriaPortal de notícias do STFficha§ 'Procedimento formal': inclusão formal no procedimento "em março de 2019"
Reportagem revelou relatório do Coaf com movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, incluindo cheque de R$ 24 mil destinado a Michelle Bolsonaro (resposta de Jair Bolsonaro em Respostas). Queiroz era assessor no gabinete de Flávio e foi exonerado em outubro de 2018. Fato documentado
- Estado de Minasficha§§ iniciais: R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017; cheque de R$ 24 mil; cargo Assessor Parlamentar III
A pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu investigações baseadas em dados do Coaf e da Receita repassados ao Ministério Público sem autorização judicial, segundo o Poder360. Em 04/12/2019, o plenário do STF julgou o RE 1.055.941 (Tema 990) e declarou constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira com órgãos de persecução penal sem autorização judicial prévia, em procedimentos formalmente instaurados. Decisão judicial
- Poder360fichasubtítulo: "Atendeu a pedido de Flávio Bolsonaro"; decisão na "3ª feira (16.jul.2019)"
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichap. 15: "RE 1.055.941, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 4.12.2019"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 6: tese do Tema 990 transcrita
Fabrício Queiroz foi preso preventivamente em Atibaia (SP), em imóvel do advogado Frederick Wassef, então advogado de Flávio Bolsonaro, em operação da Polícia Civil de São Paulo com o MPRJ (Operação Anjo). Wassef negou tê-lo escondido e disse que o local estava em obras (Poder360, 20/06/2020). Decisão judicial
A 3ª Câmara Criminal do TJRJ, por maioria, no HC 0011759-58.2020.8.19.0000, reconheceu a incompetência da 27ª Vara Criminal para processar Flávio Bolsonaro e mandou o procedimento ao Órgão Especial, estendendo o efeito aos demais investigados, mas manteve a validade das decisões já proferidas pelo juiz de 1º grau. Houve dois votos vencidos em sentidos opostos: um denegava a ordem e outro também anulava as decisões. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 48 (voto do ministro Lewandowski): certidão da 3ª Câmara Criminal, "Concedida em parte a ordem, por maioria"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8 (voto do relator): "acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado, de 25.6.2020"
O MPRJ ajuizou denúncia no Órgão Especial do TJRJ contra Flávio Bolsonaro, Queiroz e outras 15 pessoas (organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita); a peça foi redistribuída ao relator em 03/11/2020. Denúncia oferecida
- Congresso em Focofichaparáfrase: "ajuizada em 19 de outubro"; redistribuída "nessa terça (3)"; Flávio, Queiroz e "outras 15 pessoas"
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§1: crimes e "outras 15 pessoas"
A 5ª Turma do STJ, por maioria (vencido o relator, Felix Fischer), anulou a decisão de 1º grau que quebrou o sigilo bancário e fiscal de mais de 90 pessoas físicas e jurídicas, por falta de fundamentação, e as provas obtidas por força dela (AgRg no RHC 125.461). Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichapp. 1–3: ementa do AgRg no RHC 125.461, item 6, "julgado em 23/02/2021, DJe 08/03/2021"
A 5ª Turma do STJ, em embargos de declaração com efeitos infringentes (EDcl no AgRg no RHC 135.206), aplicou a tese dos mandatos sucessivos sem interrupção e considerou o juízo de 1º grau incompetente. Segundo o voto do relator do HC 201.965, a decisão anulou as decisões e provas produzidas em 1ª instância; segundo a ConJur, foram anuladas as cautelares autorizadas pelo juiz da 27ª Vara Criminal e sua ratificação, por 4 votos a 1. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichapp. 3–4: ementa, "julgado em 09/11/2021"; "anulação de todas as decisões e provas produzidas em primeira instância"
- Consultor Jurídico (ConJur)fichaparáfrase: maioria de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik; vencido Jesuíno Rissato; nulidade das cautelares e da ratificação
A 2ª Turma do STF, por maioria (vencido o ministro Edson Fachin; quatro ministros presentes), concedeu parcialmente o HC 201.965: declarou nulos os RIFs 34.670, 38.484, 39.127 e 40.698 e as provas deles decorrentes, e imprestáveis, em relação a Flávio, os elementos colhidos pelo MPRJ no PIC 2018.00452470. Na mesma sessão, também por maioria, julgou improcedente a Reclamação 41.910 do MPRJ, que contestava a decisão do TJRJ sobre o foro. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: acórdão; p. 3: extrato de ata (presentes Nunes Marques, Gilmar Mendes, Lewandowski e Fachin)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: ementa e acórdão; p. 72: extrato de ata
- primáriaPortal de notícias do STFficha§§ 1–2 e 'Foro'
O Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa, sem recebê-la, depois que o próprio Ministério Público pediu a extinção da denúncia. Segundo o TJRJ, a peça se apoiava em elementos reconhecidos como ilícitos pelo STJ, e a rejeição não impede o retorno das investigações. Decisão judicial
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§§1–4: "rejeitou a denúncia"; "O próprio Ministério Público pediu a extinção da denúncia"; "não impede o retorno das investigações"
O vice-presidente do STJ, Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do MPRJ contra o acórdão do RHC 135.206 e o remeteu ao STF, segundo a ConJur. O número do recurso no STF não foi localizado. Decisão judicial
- Consultor Jurídico (ConJur)fichaparáfrase: decisão de segunda-feira, 17/4/2023; possível divergência com o Inq 4.204 e o ARE 1.322.140
Segundo o Poder360 e a Gazeta do Povo (27/02/2025), com base na Folha de S.Paulo e em O Globo, o relator no STF, Gilmar Mendes, negou dois recursos do MPRJ que buscavam reabrir o caso: um por não envolver norma constitucional, outro por tratar do foro, questão considerada superada. Também teria registrado que o MPRJ não demonstrou interesse processual, porque as anulações não impediriam nova denúncia. Os processos estão em segredo de justiça; classe e número não foram confirmados. Decisão judicial
- Poder360ficha"4ª feira (26.fev.2025)"; trecho: "não impediriam que o órgão oferecesse nova denúncia"; "As informações são do jornal Folha de S.Paulo"
- Gazeta do Povofichaparáfrase: MPRJ não demonstrou "interesse processual"
Em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., Flávio Bolsonaro negou irregularidades e afirmou nunca ter respondido criminalmente pelo caso, segundo o Correio Braziliense. Declaração registrada
- Correio Braziliensefichatrecho: "nunca respondi criminalmente por isso"
Uma ex-assessora do antigo gabinete ajuizou no STF a Reclamação 96.278 contra a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, determinada na ação de improbidade administrativa nº 0936679-63.2023.8.19.0001, movida pelo MPRJ na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Fato documentado
- primáriaSupremo Tribunal Federal — portal de processosfichaaba Informações: data de protocolo 15/06/2026; andamento 15/06/2026 "Protocolado"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: objeto da reclamação
O relator, Gilmar Mendes, julgou improcedente a Rcl 96.278 e manteve a quebra dos sigilos da ex-assessora, limitada ao período em que ocupou cargo comissionado na Alerj. Fundamentos: as instâncias ordinárias não estavam esgotadas (agravo de instrumento pendente no TJRJ); o Tema 990 não trata do uso de RIFs em improbidade; o RIF 27.746 foi comunicado espontaneamente e não foi anulado no HC 201.965; e há provas autônomas, como dados funcionais da Alerj e mensagens obtidas na Operação Intocáveis. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 4–5 (instâncias), 6–9 (Tema 990 e RIF 27.746), 10–11 e 22–24 (provas autônomas), 25–26 (dispositivo)
Foi interposto agravo regimental contra a decisão da Rcl 96.278; em 07/10/2026 os autos estavam conclusos ao relator. A decisão de 29/09/2026 não é definitiva. Fato documentado
- primáriaSupremo Tribunal Federal — portal de processosfichaandamentos de 05/10/2026 ("Interposto agravo regimental") e 07/10/2026 ("Conclusos ao(à) Relator(a)")
Segundo a ConJur (08/10/2026), a 6ª Vara Cível de Brasília negou pedido de Flávio Bolsonaro para remover vídeo que o associava ao caso e o condenou a pagar R$ 8 mil em custas e honorários (processo 0727678-66.2026.8.07.0001). A data da sentença não foi informada; a data aqui é a da reportagem. Decisão judicial
- Consultor Jurídico (ConJur)fichaparáfrase: pedido de remoção negado; R$ 8 mil em custas e honorários; vídeo sobre o caso
O que está documentado
- Denúncia oferecida
A denúncia de 2020 imputou a Flávio Bolsonaro, a Fabrício Queiroz e a outras 15 pessoas organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita, por fatos de 2007 a 2018. Segundo o Congresso em Foco, com base em informação do MPRJ, a peça apontou Flávio como líder da organização e Queiroz como operador. Segundo o Jornal de Brasília (23/11/2020), a denúncia de 290 páginas imputou 1.803 crimes de peculato e 263 atos de lavagem de dinheiro. A defesa de Flávio disse que a denúncia "não se sustenta"; ela foi rejeitada em 16/05/2022 sem ter sido recebida (ver a3).
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§1: crimes imputados e "outras 15 pessoas"
- Congresso em Focofichatrechos: "apontado como o líder da organização criminosa"; "o operador do esquema"; "entre 2007 e 2018"
- Jornal de Brasíliafichatrecho: "imputação de 1.803 crimes de peculato e 263 atos de lavagem de dinheiro"; "denúncia de 290 páginas"
- Congresso em Focofichatrecho da defesa: "A denúncia já era esperada, mas não se sustenta."
- Alegação atribuída
Segundo descrição da denúncia publicada em 17/11/2020 (ABCdoABC, material atribuído ao Estadão Conteúdo nos metadados), a acusação estimou desvio de cerca de R$ 6 milhões da Alerj, pediu reparação de R$ 6,1 milhões e descreveu operações imobiliárias com uso de dinheiro em espécie, como R$ 638 mil em 'pagamentos extraoficiais' na compra de dois apartamentos em Copacabana.
- Decisão judicial · rejeição da denúncia por falta de justa causa pelo Órgão Especial do TJRJ, depois de pedido de extinção formulado pelo próprio MPRJ; não é arquivamento de inquérito nem absolvição
A denúncia nunca foi recebida: Flávio Bolsonaro não chegou a ser réu em ação penal neste caso. Em 16/05/2022 o Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa, porque ela se apoiava em elementos que o STJ reconheceu como obtidos de forma ilícita. Parte da imprensa chamou a decisão de 'arquivamento', mas o termo usado pelo TJRJ é 'rejeição da denúncia'.
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§§1–4: "rejeitou a denúncia"; "obtidos de forma ilícita pelo STJ"; "rejeição da denúncia por falta de justa causa"
- InfoMoneyfichatítulo: "TJ do Rio arquiva denúncia"; corpo: Órgão Especial "rejeitou a denúncia"
- Decisão judicial · acórdãos da 5ª Turma do STJ (23/02/2021 e 09/11/2021) e da 2ª Turma do STF (30/11/2021)
As anulações tiveram natureza processual: falta de fundamentação da quebra de sigilo (STJ, RHC 125.461), incompetência do juízo de 1º grau (STJ, RHC 135.206) e produção de RIFs a pedido do MPRJ, sem investigação formalmente instaurada e sem supervisão do TJRJ (STF, HC 201.965). Nenhuma delas examinou se os fatos ocorreram.
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichapp. 1–4 (ementas do STJ) e pp. 25–26 (conclusão)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: ementa ("Produção de RIFs a pedido sem a prévia instauração de investigação")
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 42–43: conclusão (1), a decisão "não alcança qualquer questão relativa ao exame de mérito (autoria e materialidade)"
- Análise editorial
A anulação não equivale a absolvição. O TJRJ afirmou que a rejeição da denúncia não impede o retorno das investigações. Segundo o Poder360 (com base na Folha de S.Paulo), o relator no STF afirmou em 2025 que as anulações não impediriam nova denúncia. O primeiro RIF do Coaf (27.746) não foi anulado, como registrou o STF em 2026.
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§4: "não impede o retorno das investigações"
- Poder360fichatrecho: "não impediriam que o órgão oferecesse nova denúncia"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 8: o RIF 27.746 "não se encontra abrangido pelos relatórios declarados nulos"
- Análise editorial
Até 14/10/2026 não foi localizada nova denúncia criminal nem reabertura formal de investigação criminal contra Flávio Bolsonaro. Na esfera cível, o MPRJ move a ação de improbidade nº 0936679-63.2023.8.19.0001, na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, contra ex-assessores do gabinete; Fabrício Queiroz é corréu. Segundo o ICL Notícias (29/09/2026), o TJRJ negou pedido do MP de quebra do sigilo de Flávio. Não foi possível confirmar se Flávio é parte da ação.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1–2: ação civil pública nº 0936679-63.2023.8.19.0001; p. 11: "corréu Fabrício Queiroz"
- ICL Notíciasfichatrechos: "Todos os assessores agora são réus por improbidade administrativa"; "O MP também pediu a quebra de sigilo de Flávio, no entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou"
Alegações e seus autores
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (denúncia de 2020), 19 out. 2020: Servidores do gabinete devolviam a maior parte dos salários a Queiroz, que repassava valores a Flávio Bolsonaro; os recursos teriam sido lavados, entre outros meios, em transações imobiliárias com pagamentos em espécie.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (ação de improbidade nº 0936679-63.2023.8.19.0001): Os demandados teriam recebido remuneração da Alerj sem prestar serviços e, em parte dos casos, repassado parcelas dos vencimentos a terceiro; a conta de Queiroz seria usada como centro de arrecadação de valores de assessores do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. A descrição consta da decisão do STF na Rcl 96.278, que transcreve a petição do MPRJ e a decisão de 1º grau. A ação não foi julgada.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: imputação "a percepção de remuneração pública sem a correspondente prestação de serviços e, quanto a alguns deles, o repasse de parcelas dos vencimentos a terceiro"; p. 22: "centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores"
Respostas dos envolvidos
- Resposta pública
Flávio Bolsonaro, 6 dez. 2018: O gabinete afirmou que Queiroz trabalhou mais de dez anos como segurança e motorista do deputado e que construíram uma relação de amizade e confiança.
- Estado de Minasfichanota do gabinete: "com quem construiu uma relação de amizade e confiança"
- Manifestação da defesa
Flávio Bolsonaro, 4 nov. 2020: A defesa disse que a denúncia era esperada, mas não se sustenta, e que os defeitos seriam rebatidos em documento próprio.
- Congresso em Focofichatrecho: "A denúncia já era esperada, mas não se sustenta."
- SBT Newsfichaparáfrase: Flávio afirma que a denúncia "não se sustenta"
- Manifestação da defesa
Flávio Bolsonaro, 17 nov. 2020: A defesa classificou a denúncia como insustentável.
- Manifestação da defesa
Flávio Bolsonaro, 17 mai. 2022: A advogada Luciana Pires afirmou que o STJ havia anulado todas as provas e que a defesa considera o caso encerrado.
- Resposta pública
Flávio Bolsonaro, 6 abr. 2026: Em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., Flávio negou irregularidades, disse que nunca respondeu criminalmente, que Queiroz cuidava de parte da assessoria que fazia panfletagem na rua e que ele não tinha conhecimento das cobranças.
- Correio Braziliensefichatrechos: "nunca respondi criminalmente por isso"; "Queiroz cuidava de uma parte da minha assessoria que fazia panfletagem na rua"; "colocou no papel que eu jamais tinha conhecimento disso"
- Resposta não localizada na pesquisa
Flávio Bolsonaro, 14 out. 2026: Não foi localizada manifestação de Flávio Bolsonaro ou de sua defesa sobre as decisões do STF de 26/02/2025 (recursos do MPRJ) e de 29/09/2026 (Rcl 96.278), nem sobre a ação de improbidade contra ex-assessores. Procurado nas reportagens lidas (Poder360 e Gazeta do Povo, 27/02/2025; ICL Notícias, Congresso em Foco e O Brasilianista, 29/09/2026) e em busca na web em 14/10/2026.
- Resposta não localizada na pesquisa
Fabrício Queiroz, 14 out. 2026: Não foi localizada manifestação de Fabrício Queiroz ou de sua defesa sobre a denúncia de 2020, a rejeição de 2022 ou a ação de improbidade. Procurado nas reportagens lidas sobre a denúncia (Congresso em Foco, Jovem Pan e SBT News, 04/11/2020) e em busca na web em 14/10/2026.
- Resposta pública
Jair Bolsonaro, 8 dez. 2018: Sobre o cheque destinado a Michelle Bolsonaro citado na reportagem do relatório do Coaf, disse que já havia socorrido Queiroz financeiramente, que foram "dez cheques de R$ 4 mil" e que deixou os valores com a esposa, segundo a Agência Brasil (08/12/2018). Em 2019, Queiroz confirmou a versão de um empréstimo de R$ 40 mil pago em dez parcelas, segundo o Metrópoles (09/06/2019).
- TNH1 (republicação de Agência Brasil)fichatrechos: "Em outras oportunidades eu já o socorri financeiramente." / "Foram, na verdade, dez cheques de R$ 4 mil." / "Deixei para a minha esposa."
- Metrópolesfichaparáfrase: Queiroz confirmou, em entrevista ao SBT, o empréstimo de R$ 40 mil quitado em dez parcelas de R$ 4 mil
Situação dos procedimentos
Procedimento Investigatório Criminal nº 2018.00452470 (MPRJ) — suspeita de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj
Elementos colhidos no PIC declarados imprestáveis em relação a Flávio Bolsonaro (STF, HC 201.965, 30/11/2021, transitado em julgado em 09/04/2022). Decisões do juízo de 1º grau anuladas por incompetência (STJ, RHC 135.206, 09/11/2021). A denúncia derivada foi rejeitada em 16/05/2022. Não foi localizada fonte pública sobre reabertura de investigação criminal contra Flávio Bolsonaro até 14/10/2026.
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
- Fabrício Queiroz Outra situação (ver ficha)
HC 201.965/RJ (STF) — nulidade de relatórios de inteligência financeira do Coaf e dos elementos do PIC em relação a Flávio Bolsonaro
Ordem concedida em parte em 30/11/2021: nulidade dos RIFs 34.670, 38.484, 39.127 e 40.698 e das provas deles decorrentes; imprestabilidade dos elementos probatórios colhidos pelo MPRJ no PIC 2018.00452470 em relação a Flávio Bolsonaro. O primeiro RIF (27.746), comunicado espontaneamente, não foi anulado. Acórdão publicado em 28/03/2022; transitado em julgado em 09/04/2022.
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
Reclamação 41.910 (STF) — MPRJ contra a decisão do TJRJ que reconheceu foro a Flávio Bolsonaro
Julgada improcedente pela 2ª Turma em 30/11/2021, por maioria (vencido Edson Fachin), mantendo a decisão do TJRJ sobre o foro. Embargos de declaração da PGR acolhidos sem efeitos modificativos em 27/11/2023 (sessão virtual de 17 a 24/11/2023), só para corrigir erro material. Transitada em julgado em 20/12/2023.
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
RHC 125.461/RJ (STJ) — nulidade da quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro e outros
Julgado em 23/02/2021 (DJe 08/03/2021): anulada a decisão de quebra de sigilo bancário e fiscal e as provas dela obtidas (ementa transcrita no voto do HC 201.965).
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
RHC 135.206/RJ (STJ) — incompetência do juízo de 1º grau e nulidade de decisões da 27ª Vara Criminal no caso
Acórdão de 09/11/2021 (DJe 17/11/2021). Segundo a ConJur, o vice-presidente do STJ, Og Fernandes, admitiu em 17/04/2023 recurso extraordinário do MPRJ e o remeteu ao STF; número e desfecho do RE no STF não identificados (o processo não aparece na pesquisa pública por parte).
- Flávio Bolsonaro Decisão anulada
Ação civil pública por improbidade administrativa nº 0936679-63.2023.8.19.0001 (MPRJ) contra ex-assessores do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj — 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital
Em curso, sob sigilo. A quebra dos sigilos bancário e fiscal de uma ex-assessora do gabinete, limitada ao período no cargo comissionado na Alerj, foi mantida pelo relator no STF em 29/09/2026 (Rcl 96.278, julgada improcedente); agravo regimental interposto em 05/10/2026, pendente. No TJRJ, agravo de instrumento contra a quebra estava pendente de julgamento de mérito quando a reclamação foi ajuizada. Fonte mais recente: andamentos do STF lidos em 14/10/2026.
- Fabrício Queiroz Outra situação (ver ficha)
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
Denúncia do MPRJ contra Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outros 15 ("caso das rachadinhas") — Órgão Especial do TJRJ
Denúncia rejeitada em 16/05/2022, sem recebimento e sem julgamento de mérito. Segundo reportagens de 27/02/2025 (Poder360 e Gazeta do Povo, com base na Folha de S.Paulo e em O Globo), o relator no STF, Gilmar Mendes, negou em 26/02/2025 recursos do MPRJ que buscavam reabrir o caso; os processos estão em segredo e a decisão não foi lida. Nenhuma nova denúncia criminal contra Flávio Bolsonaro localizada até 14/10/2026.
- Flávio Bolsonaro Outra situação (ver ficha)
- Fabrício Queiroz Outra situação (ver ficha)
Consequências comprovadas
- Decisão judicial
Em 2021, foram declaradas nulas a quebra de sigilo bancário e fiscal decretada em 1º grau e as provas dela obtidas (STJ), decisões do juízo de 1º grau por incompetência (STJ; alcance descrito de modo diferente pelas fontes) e quatro RIFs do Coaf com as provas deles decorrentes (STF), e imprestáveis, em relação a Flávio Bolsonaro, os elementos colhidos pelo MPRJ no PIC (STF).
- primáriaSupremo Tribunal Federal (cópia hospedada pela ConJur)fichapp. 1–4 (ementas do STJ)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: acórdão
- Decisão judicial
A denúncia foi rejeitada sem exame de mérito em 16/05/2022. Segundo reportagens de 27/02/2025, recursos do MPRJ para reabrir o caso foram negados pelo relator no STF em 26/02/2025.
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§1
- Poder360fichaparáfrase; data 26.fev.2025
Limitações e questões em aberto
- A íntegra da denúncia (290 páginas, publicada no Scribd pelo Jornal de Brasília) não foi lida; valores, contagens de crimes e descrição de imóveis vêm de reportagens de 17 e 23/11/2020. Não foi confirmado em documento se a loja de chocolates integra a imputação.
- Reportagens de 2019 sobre o pedido de busca e apreensão do MPRJ (dez/2019) descrevem suspeitas de lavagem por loja de chocolates e imóveis; não foram usadas por não serem a denúncia nem decisão judicial.
- Acórdãos do STJ (RHC 125.461 e 135.206) não foram lidos na fonte: a pesquisa de jurisprudência e a consulta processual do STJ apresentaram desafio anti-robô em 14/10/2026. As ementas são conhecidas pela transcrição no voto do HC 201.965 (versão 'Em elaboração', hospedada pela ConJur). A consulta à Revista Eletrônica do STJ pelo registro 202000788349 (um dos números de origem listados no HC 201.965) não retornou acórdão.
- O acórdão do TJRJ de 16/05/2022 (processo 0072696-34.2020.8.19.0000, em segredo) não foi lido; a consulta processual do TJRJ ficou bloqueada por reCAPTCHA. A consulta por numeração única mostrou que há outros quatro processos vinculados a esse número, autuados em 2022 (2022.254.01443, 2022.253.00340, 2022.247.01457 e 2022.246.00254). Classe e resultado não foram identificados.
- Classe e número dos recursos do MPRJ negados no STF em 26/02/2025 e desfecho do RE admitido pelo STJ em 17/04/2023. Os processos estão em segredo e não aparecem na pesquisa por parte do portal do STF.
- Situação atual de Fabrício Queiroz em procedimentos derivados do caso não verificada neste dossiê (a ficha pertence a outro auditor).
- Lista oficial de réus da ação de improbidade nº 0936679-63.2023.8.19.0001 e data de ajuizamento; não foi possível confirmar se Flávio Bolsonaro é parte.
Pendências de apuração (visível só na prévia)
- Ler o acórdão do TJRJ de 16/05/2022 e o resultado dos embargos de declaração do MPRJ (08/06/2022) e dos processos vinculados de 2022, se o acesso for liberado (segredo de justiça).
- Ler na fonte os acórdãos do STJ no AgRg no RHC 125.461 e nos EDcl no AgRg no RHC 135.206 e confirmar o alcance exato da nulidade do segundo (todas as decisões de 1º grau ou só as cautelares e sua ratificação).
- Confirmar em fonte primária a decisão da 5ª Turma do STJ de março de 2021 que manteve o compartilhamento de dados do Coaf (RHC 125.463, registro 2020/0078838-3, acórdão publicado em 08/04/2021 e listado na Revista Eletrônica do STJ). Não incluída na cronologia.
- Identificar classe, número e teor das decisões do STF de 26/02/2025 e do RE admitido em 17/04/2023.
- Verificar com documento oficial se Flávio Bolsonaro é parte na ação de improbidade nº 0936679-63.2023.8.19.0001 e quando o TJRJ negou a quebra do sigilo dele (fonte única: ICL Notícias, citando a Folha de S.Paulo).
- Acompanhar o agravo regimental interposto em 05/10/2026 na Rcl 96.278.
- Divergências ainda abertas: data da decisão de Toffoli (15 ou 16/07/2019); data da exoneração de Queiroz (15 ou 16/10/2018, ambas na mesma reportagem). Divergência resolvida: a sessão da Rcl 41.910 foi em 30/11/2021 (extrato de ata).
- Revisão humana: manter sem nome a ex-assessora reclamante na Rcl 96.278 (o STF a identifica por iniciais no cabeçalho, mas o corpo da decisão pública transcreve o nome).
Histórico de atualizações
- — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
- — correção: antes «(…) e, em 2021, o STJ anulou quebras de sigilo e todas as decisões do juiz de 1º grau (por incompetência) e o STF anulou quatro relatórios do Coaf. (…) recursos do MPRJ foram negados no STF em 2025» / depois resumo sem a afirmação não atribuída sobre 2025, com o alcance do HC 201.965 (imprestabilidade dos elementos do PIC) e menção à ação de improbidade — motivo: decisões de 2025 só sustentadas por imprensa com processo em segredo; alcance conferido no acórdão publicado.
- — correção: antes «adriano-da-nobrega» (id sem ficha; 'citado apenas como ex-marido de ex-assessora reclamante na Rcl 96.278, segundo reportagens') / depois «adriano-magalhaes-da-nobrega», com papel descrito pela decisão do STF na Rcl 96.278 — motivo: id deve bater com a ficha existente; papel conferido em fonte primária.
- — correção: antes «A 3ª Câmara Criminal do TJRJ, por 2 a 1, reconheceu foro especial a Flávio Bolsonaro e enviou o caso ao Órgão Especial» / depois «por maioria (…) reconheceu a incompetência da 27ª Vara Criminal (…) mas manteve a validade das decisões já proferidas (…) dois votos vencidos em sentidos opostos» — motivo: certidão do julgamento transcrita no acórdão da Rcl 41.910 (p. 48).
- — correção: antes «suspendeu provisoriamente investigações (…) (RE 1.055.941)» / depois número do RE ligado só ao julgamento do plenário de 04/12/2019 — motivo: a reportagem que sustenta a decisão de Toffoli não informa o número do processo.
- — correção: antes «5ª Turma do STJ declarou nulas todas as decisões do juiz da 27ª Vara Criminal» / depois alcance atribuído (voto do relator do HC 201.965: decisões e provas de 1ª instância; ConJur: cautelares e ratificação) — motivo: acórdão do STJ não lido e fontes descrevem o alcance de modo diferente.
- — correção: antes «Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia contra os 17 denunciados (…)», classificação 'arquivamento' / depois «rejeitou a denúncia por falta de justa causa, sem recebê-la (…)», classificação 'decisao_judicial' com natureza 'rejeição da denúncia', no evento, em a3 e na consequência — motivo: o TJRJ usa 'rejeição'; rejeição de denúncia não é arquivamento de inquérito.
- — correção: antes «Gilmar Mendes (STF) negou dois recursos do MPRJ (…)» sem atribuição / depois «Segundo o Poder360 e a Gazeta do Povo (27/02/2025), com base na Folha de S.Paulo e em O Globo (…)»; retirada, nos procedimentos, a menção a 'perda de prazo' em 2025 — motivo: decisão em segredo, sustentada só por imprensa; nenhuma das reportagens menciona perda de prazo.
- — correção: antes «Reportagem que descreve a peça registra 1.803 peculatos e 263 atos de lavagem» (evidências: TJRJ e Congresso em Foco, que não trazem esses números) / depois atribuído ao Jornal de Brasília (23/11/2020), nova fonte — motivo: evidência anterior não sustentava as contagens.
- — correção: antes «há ação de improbidade (2023) contra ex-assessores, da qual, segundo reportagem, ele não é réu» / depois «(…) não foi possível confirmar se Flávio é parte da ação»; número da ação e condição de corréu de Queiroz conferidos na decisão do STF — motivo: o ICL Notícias não afirma que Flávio não é réu, só que o TJRJ negou a quebra do sigilo dele.
- — correção: antes «Gilmar Mendes julgou improcedente a Rcl 96.278 de ex-assessora do gabinete (…)» com base em reportagens / depois evento reescrito com a decisão do STF, protocolo de 15/06/2026 e agravo regimental de 05/10/2026 (decisão não definitiva) — motivo: decisão lida na fonte primária.
- — correção: antes resposta «Flávio moveu ação para remover vídeo que o descrevia como chefe do esquema (…)» / depois evento da cronologia atribuído à ConJur, com a expressão do vídeo 'número 01 do esquema da rachadinha' — motivo: a reportagem não usa 'chefe do esquema', e uma ação judicial não é resposta às acusações. interno · fora da versão pública
- — correção: antes resposta de 2026-04-06 «Queiroz cuidava de assessores de rua» / depois «Queiroz cuidava de parte da assessoria que fazia panfletagem na rua» — motivo: fidelidade ao trecho publicado.
- — correção: papel de Jair Bolsonaro, antes «citado no relatório do Coaf por cheque de Queiroz destinado a Michelle Bolsonaro» / depois «a reportagem de 2018 sobre o relatório do Coaf citou cheque de R$ 24 mil de Queiroz destinado a Michelle Bolsonaro» — motivo: a fonte não diz que Jair é citado no relatório.
- — Auditoria documental (Etapa 2b): evidências conferidas (conferido_em), tipos de resposta, respostas não localizadas, novos eventos (instauração do PIC, Rcl 96.278 e agravo) e alegação do MPRJ na ação de improbidade. Relatório em docs/auditoria/rachadinha-gabinete-flavio-alerj.md.
- — revisão editorial assistida (docs/revisao/rachadinha-gabinete-flavio-alerj.md) — Frederick Wassef: papel, antes «advogado de Flávio e de Jair Bolsonaro; impetrante do HC 201.965 em favor de Flávio» / depois «advogado de Flávio Bolsonaro e impetrante do HC 201.965 em favor dele […] e Wassef negou tê-lo escondido (Poder360, 20/06/2020)»; cronologia de 18/06/2020, antes «então advogado de Flávio e de Jair Bolsonaro» / depois «então advogado de Flávio Bolsonaro», com a negativa de Wassef — motivo: a relação Wassef × Jair saiu do mapa (decisão do responsável de 14/10/2026) e, neste caso, só a atuação para Flávio é pertinente; a identificação jornalística de 2020 não é ato de representação de Jair. interno · fora da versão pública
- — revisão editorial assistida: identificação de Frederick Wassef restrita à atuação documentada neste caso (advogado de Flávio Bolsonaro), com a negativa dele junto à menção da prisão de Queiroz.
- — revisão editorial assistida — respostas e remissões: acrescentada resposta de Jair Bolsonaro (08/12/2018) sobre os cheques, com remissão no papel dele e no evento de 06/12/2018; em a1, acrescentadas a resposta da defesa («não se sustenta») e a remissão à rejeição da denúncia; no resumo, remissão à negativa de Flávio; papel de Queiroz, antes «apontado pela denúncia como operador» / depois «denunciado pelo MPRJ em 2020 e apontado pela denúncia como operador (denúncia rejeitada em 2022, sem ter sido recebida)».
- — revisão editorial assistida — contexto: antes «O processo criminal terminou sem julgamento de mérito» / depois «O processo criminal não teve julgamento de mérito» (embargos de 2022 e RE admitido em 2023 sem desfecho localizado); a3: antes «não chegou a ser réu em ação penal» / depois «não chegou a ser réu em ação penal neste caso».
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (cronologia 08/10/2026): antes «Segundo a ConJur (08/10/2026), a 6ª Vara Cível de Brasília negou pedido de Flávio Bolsonaro para remover vídeo que o chamava de 'número 01 do esquema da rachadinha' e o condenou a pagar R$ 8 mil em custas e honorários (processo 0727678-66.2026.8.07.0001). A data da sentença não foi informada; a data aqui é a da reportagem.» (localizador: «paráfrase: pedido de remoção negado; R$ 8 mil em custas e honorários; trecho: "número 01 do esquema da rachadinha"») / depois «Segundo a ConJur (08/10/2026), a 6ª Vara Cível de Brasília negou pedido de Flávio Bolsonaro para remover vídeo que o associava ao caso e o condenou a pagar R$ 8 mil em custas e honorários (processo 0727678-66.2026.8.07.0001). A data da sentença não foi informada; a data aqui é a da reportagem.» — retirado o epíteto de terceiro reproduzido do vídeo; a sentença trata da remoção do vídeo, e o que ela diz sobre os fatos não foi lido. interno · fora da versão pública
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (cronologia 08/10/2026): retirada expressão de terceiro que a fonte não sustenta como fato; o evento descreve só o objeto da ação.
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (a2): retirada a frase «A mesma reportagem diz que a loja de chocolates ligada a Flávio seguia sob apuração, sem descrevê-la como objeto da imputação.» (e do localizador «paráfrase: R$ 6 milhões desviados; reparação de R$ 6,1 milhões; R$ 638 mil em Copacabana; trecho: "ainda apuram supostos crimes de lavagem de dinheiro" (loja)» o trecho sobre a loja) — não integra a imputação, segundo a própria reportagem, e não há desfecho localizado. interno · fora da versão pública
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (a2): retirada menção lateral, sem relação com a imputação descrita, que a fonte de 2020 não permitia atualizar.
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (resumo e consequência 1): alcance da nulidade do RHC 135.206 qualificado, até a leitura do acórdão do STJ. Resumo: antes «declarou o juiz de 1º grau incompetente, anulando suas decisões no caso;» / depois «declarou o juiz de 1º grau incompetente, com anulação de decisões dele (alcance descrito de modo diferente pelas fontes);». Consequência: antes «as decisões do juízo de 1º grau por incompetência (STJ)» / depois «decisões do juízo de 1º grau por incompetência (STJ; alcance descrito de modo diferente pelas fontes)».
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana): uma entrada anterior do histórico, que reproduzia a expressão retirada da cronologia, passou a interna.
- — Revisão editorial assistida (pendente de aprovação humana) (título): antes «Suspeita de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj (2007–2018): investigação, denúncia, anulação de provas e rejeição da denúncia» / depois «Suspeita de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj: denúncia rejeitada em 2022 após anulação de provas» — título mais curto, com o desfecho (rejeição da denúncia pelo Órgão Especial do TJRJ em 16/05/2022, depois da anulação de provas pelo STJ e pelo STF).


