Procedimento
AIJE 0601002-78.2022.6.00.0000 (TSE) — terceira ação sobre o Bicentenário, da Coligação Brasil da Esperança
Em 14/10/2026: extinta quanto a Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, sem julgamento do mérito em relação a eles (perda superveniente do interesse processual, segundo a ementa de 08/06/2026). Segundo o TSE (07/11/2023) e a ConJur (05/07/2026), a ação prossegue quanto aos demais investigados (16 na contagem do TSE; 15 na da ConJur), apontados como participantes ou financiadores dos eventos; o andamento quanto a eles não foi verificado.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | investigado (primeiro investigado); agravado | Decisão reformada |
| Walter Souza Braga Netto | investigado (segundo investigado); agravado | Decisão reformada |
Decisões e movimentações
3 nov. 2023 Sanção eleitoral (não penal) · decisão monocrática do corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves, em antecipação parcial do mérito (fase de saneamento) — posteriormente reconsiderada
Julgou parcialmente procedentes os pedidos contra Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2022 e declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos seguintes ao pleito de 2022, com base no entendimento firmado pela maioria do Plenário em 31/10/2023. Determinou a anotação no cadastro eleitoral "também em função desta AIJE" e suspendeu o prazo recursal dessa parte até a publicação do primeiro acórdão das AIJEs conexas. A ação seguiu quanto aos demais investigados. Sanção eleitoral, não penal, depois reconsiderada (decisão de junho de 2024, abaixo).
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pelo Poder360)fichap. 1 (capa do PJe: classe AIJE; autora Coligação Brasil da Esperança); p. 9 ("em caráter de antecipação parcial do mérito nesta AIJE, julgo parcialmente procedentes [...] declarar sua inelegibilidade por 8 (oito) anos seguintes ao pleito de 2022"); p. 14 (itens d, d.1 e d.2 do dispositivo); assinatura "BENEDITO GONÇALVES - 03/11/2023 16:51:08"
- primáriatse.jus.brficha§§ 1–3 e seção "Continuidade"
jun. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática do corregedor-geral eleitoral Raul Araújo, que reconsiderou a decisão agravada
Afastou a condenação antecipada de Bolsonaro e Braga Netto e extinguiu parcialmente a ação quanto a eles. Segundo a Migalhas (12/06/2024), a decisão foi dada "na semana passada" e considerou incorreto o julgamento antecipado com base nos fatos das ações conexas, "sob pena de afronta à ampla defesa e ao contraditório".
- Migalhasficha§§ 1–4 ("aceitou recurso e anulou uma das três condenações"; "Na semana passada, ele revisou uma decisão de seu antecessor"; citação "Tampouco se afigura correta a solução adotada na decisão agravada [...]")
- primáriaLegJur (base de jurisprudência de terceiro; doc. 443.0086.3481.6236)fichaementa, título ("DECISÃO SINGULAR QUE RECONSIDEROU A ANTERIOR E EXTINGUIU PARCIALMENTE A AÇÃO") e § 1
8 jun. 2026 Decisão judicial · acórdão do TSE em agravo regimental (relator Antonio Carlos Ferreira; julgamento virtual) — unânime, segundo a ConJur
Agravo da Coligação Brasil da Esperança desprovido: mantida a extinção parcial da AIJE quanto a Bolsonaro e Braga Netto. Para o TSE, manter o julgamento antecipado sem instrução afrontaria o contraditório e a ampla defesa, e nova condenação pelos mesmos fatos não teria utilidade e criaria risco de decisões contraditórias, já que as AIJEs conexas "estão em fase de recurso extraordinário".
- primáriaLegJur (base de jurisprudência de terceiro; doc. 443.0086.3481.6236)fichacabeçalho da base ("j. 08/06/2026"); ementa, §§ 4–7 e "Agravo interno desprovido"
- Consultor Jurídico (ConJur)fichaseção "Condenação de pronto": "mantida por unanimidade de votos pelo TSE, já sob a relatoria de Antonio Carlos Ferreira. O julgamento foi virtual e encerrado em encerrado em 8 de junho"
Lacunas
- Teor integral e data exata da decisão de Raul Araújo (junho de 2024): só a reportagem da Migalhas e a ementa de 2026 foram lidas.
- Inteiro teor do acórdão de 08/06/2026 (a base consultada exibe só a ementa; o PJe exige hCaptcha) e confirmação documental do placar.
- Andamento da ação quanto aos demais investigados.
- A decisão de 03/11/2023 refere-se, no item d.2 (p. 14), à "AIJE nº 0600986-57"; a ementa de 08/06/2026 também grafa "0600986–57" uma vez e "0600986–27" em outra. A numeração usada pelo TSE nas notícias e na decisão de 24/05/2024 é 0600986-27.