Rede de relações
Mauro Cesar Barbosa Cid

Tenente-coronel do Exército. Designado em dezembro de 2018 assessor-chefe militar da Ajudância-de-Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente e dispensado a contar de 31/12/2022 — foi o ajudante de ordens de Jair Bolsonaro durante o mandato. Réu colaborador (delação premiada) na AP 2668, condenado a 2 anos em regime aberto. Transferido a pedido para a reserva remunerada a partir de 02/03/2026.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado (réu colaborador) por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (STF — 1ª Turma, AP 2668, julgamento concluído em 11/09/2025; por unanimidade quanto à abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes); pena de 2 anos de reclusão em regime aberto, fixada conforme o acordo de colaboração.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão, item 1: "CONDENAR o réu Mauro César Barbosa Cid, por unanimidade, ao crime do art. 359-L e, por maioria, aos crimes ...")
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "Dois anos de reclusão em regime aberto"; "A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada"
- primáriaPortal de notícias do STFficha§5: "teve o início do cumprimento de sua pena decretado em 30/10"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha27/05/2026: "INDEFIRO o pedido de extinção da punibilidade formulado por MAURO CÉSAR BARBOSA CID"; 02/06/2026: "Interposto agravo regimental"; 13/10/2026: "INDEFIRO os requerimentos formulados pela Defesa"
B. Relação com a família
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Jair Bolsonaro e Mauro Cesar Barbosa Cid foram condenados no mesmo acórdão da 1ª Turma do STF na AP 2668 (julgamento concluído em 11/09/2025) pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado (Cid, réu colaborador, por unanimidade quanto à tentativa de abolição violenta e por maioria quanto aos demais crimes; pena de 2 anos em regime aberto fixada nos termos do acordo de colaboração). O acórdão condena cada réu por suas próprias condutas e fixa penas individuais; este registro indica apenas a condenação no mesmo processo e não atribui a nenhum dos dois conhecimento, ajuste ou conduta além do que o julgado decidiu. As condutas e a situação processual de cada um estão no procedimento stf-ap-2668 e nas fichas.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 14 (acórdão, item 1: crimes, votação e pena do réu)
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 1.986–1.987 (extrato de ata): "Vencido o Ministro Luiz Fux"
- primáriaPortal de notícias do STFfichaseção "Crimes": "Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta..."
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "Dois anos de reclusão em regime aberto"; "A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada"
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Cid foi designado assessor-chefe militar da Ajudância-de-Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente pela Portaria nº 322, de 13/12/2018, assinada pelo secretário-executivo da Casa Civil Daniel Sigelmann, ainda no governo Michel Temer — a designação não foi ato de Jair Bolsonaro. Exerceu a função no governo Bolsonaro e foi dispensado, a contar de 31/12/2022, pela Portaria nº 2, de 4/01/2023, do chefe do Gabinete Pessoal do governo seguinte. O STF o identifica como "ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro".
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 322/2018
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichaPortaria nº 2/2023
- primáriaPortal de notícias do STFfichatrecho: "tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro"
O que os documentos permitem concluir
- Cid foi o ajudante de ordens de Jair Bolsonaro durante todo o mandato presidencial (designação de dez/2018, dispensa a contar de 31/12/2022).
- É réu colaborador e foi condenado no mesmo processo que Jair Bolsonaro, com pena de 2 anos em regime aberto fixada no acordo.
- Passou à reserva remunerada do Exército, a pedido, em 02/03/2026.
O que não foi demonstrado
- O conteúdo da colaboração premiada não foi lido nesta pesquisa; nada aqui deve ser lido como confirmação de afirmações do colaborador.
- Outras investigações em que Cid figura (cartão de vacinação, joias) não foram verificadas nesta rodada.
Cargos e mandatos
Assessor-Chefe Militar da Ajudância-de-Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente da República — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "Assessor-Chefe Militar da Ajudância-de-Ordens do Gabinete Pessoal do Presidente da República"
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichatrecho: "a contar de 31 de dezembro de 2022"
Dossiês relacionados
A CGU concluiu que é falso um registro de vacinação contra a covid-19 em nome de Jair Bolsonaro lançado no sistema paulista VaciVida com data de 19/07/2021, sem identificar o autor. Outros registros em nome dele e da filha menor foram inseridos no SI-PNI, a partir de Duque de Caxias (RJ), em 21/12/2022 e excluídos em 27/12/2022; a PGR qualificou essa inserção como ideologicamente falsa. Em março de 2024 a PF indiciou 17 pessoas, entre elas Bolsonaro (arts. 313-A e 288 do Código Penal) e Mauro Cid; indiciamento não é acusação formal. Em 28/03/2025 o STF arquivou a investigação em relação a Bolsonaro e ao deputado Gutemberg Reis, a pedido da PGR, que, no caso de Bolsonaro, apontou que só a palavra do colaborador Mauro Cid o ligava à ordem e que não havia indício de uso do certificado; a decisão não declara inocência e admite reabertura com novas provas. O STF remeteu o restante à Justiça Federal do DF. Lá, a Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal) teve a incompetência territorial reconhecida em 13/10/2025, com remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro, porque as inserções teriam ocorrido em Duque de Caxias; até a consulta de 14/10/2026 não se localizou denúncia nem o andamento no Rio de Janeiro.
O relatório final da CPI da Pandemia, aprovado pela comissão em 26/10/2021, propôs indiciar Jair Bolsonaro por nove tipificações e Flávio, Eduardo e Carlos Bolsonaro por incitação ao crime (art. 286 do CP). É conclusão de CPI, não acusação formal. Até 14/10/2026 não se localizou denúncia contra nenhum dos quatro com base nessas imputações. Duas apurações sobre Jair foram extintas em 2023 a pedido da PGR, com recurso pendente no Plenário do STF. Outras três seguem sem decisão de arquivamento visível. A apuração preliminar sobre incitação (Pet 10.064), que tem o pai e os três filhos entre os requeridos, foi convertida em inquérito sigiloso em 17/09/2025; a decisão de conversão cita crimes contra a administração pública, e o objeto do inquérito resultante não é público.
Em outubro de 2021 a Receita Federal reteve em Guarulhos um conjunto de joias presenteado por autoridades sauditas à comitiva do Ministério de Minas e Energia; outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro ou por essa comitiva foram destinados ao acervo privado dele. Segundo a Polícia Federal, parte desses bens foi levada aos EUA e vendida ou posta à venda em 2022. Depois que o TCU mandou entregá-los, a defesa entregou dois conjuntos à Caixa em 2023; de um relógio Patek Philippe vendido nos EUA, a PF dizia em 2023 não haver indício de recuperação. O relatório final da PF (julho de 2024) indiciou Bolsonaro e outras 11 pessoas. Em 04/03/2026 a PGR promoveu o arquivamento, alegando lacuna legislativa sobre a natureza jurídica desses presentes; o relator no STF devolveu os autos à PGR e, no andamento oficial consultado em 14/10/2026, não havia decisão sobre o arquivamento nem denúncia. Na esfera fiscal, a Receita lavrou o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, e o relator determinou em 06/10/2026 a intimação de Bolsonaro. Bolsonaro afirmou em 2023 nunca ter praticado ilegalidade, e a defesa sustenta que ele não tinha ingerência sobre os presentes (ver Respostas).
Em novembro de 2024 a Polícia Federal indiciou 37 pessoas por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, na investigação sobre a tentativa de golpe após a eleição de 2022; segundo a Agência Brasil, Jair Bolsonaro está entre os indiciados. A PGR denunciou 34 pessoas em fevereiro de 2025, e a 1ª Turma do STF tornou réus os oito integrantes do núcleo 1 em março de 2025. Em 11/09/2025, por 4 votos a 1, a Turma condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; o trânsito em julgado foi declarado em 25/11/2025 e referendado pela Turma no dia seguinte. Desde março de 2026 ele cumpre a pena em prisão domiciliar humanitária (EP 169), e duas revisões criminais da defesa (RvC 6021 e 6268) seguem sem decisão nos andamentos do STF consultados em 14/10/2026.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Ação Penal 2668 (trama golpista — núcleo 1) Condenado (trânsito em julgado)
Cronologia
12 out. 2026 — Encerrado o prazo de 90 dias de suspensão das visitas de Flávio Bolsonaro, determinada em 13/07/2026, Moraes autoriza a retomada das visitas de Flávio Bolsonaro, mantida a vedação de finalidade político-eleitoral; a decisão se refere ao "regime domiciliar humanitário". Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: trecho "AUTORIZO A RETOMADA DO REGIME DE VISITAS DE FLÁVIO NANTES BOLSONARO"; "regime domiciliar humanitário"
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 13/07/2026: trecho "SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias."
7 out. 2026 — Segundo o Jornal de Brasília e a Exame (07/10/2026), a assessoria do ministro Nunes Marques informou que as revisões criminais só serão avaliadas após o segundo turno, que ele aguarda parecer da PGR e que pretende levar o caso ao plenário. Declaração registrada
- Jornal de Brasília (Estadão Conteúdo)fichatrecho: "Isso deve ser avaliado somente após o segundo turno"; trecho: "A nota ainda ressalta que Nunes Marques aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR)"
- Examefichatrecho: "De acordo com a assessoria, a intenção é encaminhar os pedidos ao plenário do STF"
6 out. 2026 — No Inq 4.888, o presidente do STF, Edson Fachin, dá 5 dias à PGR para ratificar ou não o pedido de arquivamento de 2023. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2
6 out. 2026 — Relator defere pedido da Receita e determina a intimação de Jair Bolsonaro sobre o Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12, lavrado pela Receita; a decisão não informa valor nem bens abrangidos. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: Ofício nº 51176/2026/MF; "DETERMINO a intimação de JAIR MESSIAS BOLSONARO em relação ao Auto de Infração nº 10814.721675/2026-12"; "Brasília, 6 de outubro de 2026"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 07/10/2026: decisão monocrática ("Decisão de 6/10/2026")
- SBT Newsfichatrecho: "para que Bolsonaro seja notificado sobre a lavratura da infração"; a reportagem diz "nesta quarta-feira (7)" (data de registro)
25 set. 2026 — Defesa protocola nova revisão criminal (RvC 6268) com pedido de suspensão da pena; o processo é distribuído por prevenção a Nunes Marques em 30/09/2026. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaaba Andamentos, 25/09/2026: "Petição Inicial (nº 121720) recebida em 25/09/2026, às 23:40:29"; 30/09/2026: "Distribuído por prevenção" (processo que justifica: RvC 6021)
- Diário do Nordeste (PontoPoder)ficha§ sobre o pedido de suspensão imediata e a "distribuição por prevenção"
18 set. 2026 — Diante de novo pedido da Receita (Ofício nº 512/2026), o relator determina que a secretaria do STF envie à Receita cópia dos documentos da investigação (despacho publicado em 21/09/2026). Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 3: dispositivo; "Brasília, 18 de setembro de 2026"
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 21/09/2026 (registro do despacho de 18/09/2026); DJe divulgado em 21/09/2026
28 ago. 2026 — Relator defere à Receita o compartilhamento de laudos periciais e subsídios técnicos da PF sobre as joias e demais bens que "ingressaram no território nacional sem a devida declaração aduaneira"; a PGR, a favor, afirmou que a investigação "encontra-se encerrada". O pedido de arquivamento continuava sem decisão do relator. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 2: Ofício nº 39038/2026/MF, de 22/7/2026; p. 3: PGR (eDoc. 338); pp. 3–4: dispositivo e data
17 jul. 2026 — Moraes suspende por 30 dias as visitas a Bolsonaro e proíbe visitas político-eleitorais até o fim das eleições, por descumprimento de medida cautelar: a decisão atribui a ele uma "Carta aos brasileiros" de 11/07/2026, divulgada por Flávio Bolsonaro. A defesa afirma que ele não sabia que a carta seria divulgada (ver Respostas). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaaba Decisões, 17/07/2026: trecho "A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 7: trecho "escrita e assinada de próprio punho por JAIR MESSIAS BOLSONARO"; p. 6: carta datada de "Brasília, 11 de julho de 2026"
Respostas e contestações
- Manifestação da defesa
5 jun. 2026: Segundo a Gazeta do Povo, a defesa sustenta que Cid sofreu "efetiva restrição de locomoção" por mais de dois anos e cinco meses sob cautelares e pede que o período conte como pena cumprida.
- Gazeta do Povoficha§ "Segundo a defesa, Cid enfrentou uma \"efetiva restrição de locomoção\""
Lacunas e limitações
- Julgamento do agravo regimental de 02/06/2026 (extinção da pena) não localizado.
- Quem indicou Cid para a Ajudância em dez/2018 (transição) não está documentado no ato.
- Passagem à reserva (DOU de 20/02/2026, Portaria nº 115/DAP) conferida, mas a fonte não está ligada a um campo com evidência.