Procedimento
Mandado de Segurança 40.069 (STF) — pedido de Jair Bolsonaro para anular a Pet 10.405
Indeferido em decisão monocrática de 30/01/2025 (decadência do direito à impetração e descabimento de mandado de segurança contra ato jurisdicional de ministro do STF sem teratologia). Trânsito em julgado certificado em 11/02/2025, com baixa ao arquivo do STF no mesmo dia; não houve recurso registrado.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | impetrante | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
20 dez. 2024
A defesa de Jair Bolsonaro protocolou mandado de segurança pedindo a anulação ab initio da Pet 10.405 e das provas nela produzidas, sustentando que a petição seria um inquérito instaurado de ofício pelo relator, com violação ao juiz natural e à titularidade da ação penal pelo Ministério Público; subsidiariamente, pediu o arquivamento. A inicial foi protocolada em 20/12/2024 e o processo distribuído em 23/12/2024 (a decisão registra a impetração em 23.12.2024). Em 23/12/2024 o presidente do STF entendeu não haver hipótese de atuação em plantão (despacho registrado no andamento de 24/12/2024).
- primáriaSupremo Tribunal Federal (peça do processo eletrônico; cópia idêntica hospedada pelo Poder360)fichapp. 1–4, relatório; trecho: "para anular ab initio a PET n.º 10.405"; item 3 (Presidência, 23.12.2024)
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 20/12/2024 (protocolo), 23/12/2024 (distribuição) e 24/12/2024 (despacho da Presidência)
30 jan. 2025 Decisão judicial · decisão monocrática da relatora indeferindo o mandado de segurança
A relatora indeferiu o mandado de segurança por decadência do direito à impetração e por ser incabível contra decisão de ministro do STF, sem demonstração de teratologia ou flagrante ilegalidade; registrou que PGR e AGU haviam interposto agravos regimentais na Pet 10.405 com teses semelhantes.
- primáriaSupremo Tribunal Federal (peça do processo eletrônico; cópia idêntica hospedada pelo Poder360)fichap. 4, item 4; p. 13, item 9: "indefiro o presente mandado de segurança"; p. 14, data
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamento de 01/02/2025: "Indeferido"
11 fev. 2025
Certificado o trânsito em julgado; processo baixado ao arquivo do STF.
- primáriaPortal do STF — consulta processualfichaandamentos de 11/02/2025: "Transitado(a) em julgado" e "Baixa ao arquivo do STF"