Rede de relações
Adriano da Nóbrega
Ex-capitão da Polícia Militar do Rio de Janeiro (ex-Bope). Foi homenageado por Flávio Bolsonaro na Alerj com moção de louvor (2003) e com a Medalha Tiradentes (projeto de 2005); segundo reportagem, estava então preso preventivamente por homicídio, acusação da qual foi absolvido em 2007. Em janeiro de 2019 foi denunciado pelo MPRJ na Operação Intocáveis, que o apontou como líder da milícia de Rio das Pedras; teve a prisão decretada, não foi preso e morreu em fevereiro de 2020 em ação policial na Bahia, sem ter sido julgado (punibilidade extinta). Segundo reportagens, a mãe e a então esposa trabalharam no gabinete de Flávio na Alerj até novembro de 2018.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Absolvido
Acusado pelo homicídio do guardador de carros Leandro dos Santos Silva (2004); segundo reportagem, foi preso preventivamente em janeiro de 2004, condenado pelo Tribunal do Júri em outubro de 2005, teve o julgamento anulado e foi absolvido em novo júri em janeiro de 2007.
- Examefichaparáfrase: preso em jan/2004; condenado em out/2005 a 19 anos; solto em out/2006; absolvido em jan/2007
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos) e Diário da Câmara dos Deputados de 28/10/2005, p. 52067fichatrecho: "condenado a 19 anos e 6 meses de prisão"
- Outra situação (ver ficha)
Denunciado pelo GAECO/MPRJ na Operação Intocáveis (deflagrada em 22/01/2019), com outras 12 pessoas, por integrar organização criminosa atuante em Rio das Pedras e Muzema; segundo nota do MPRJ, a denúncia o apontava, com outros dois denunciados, como líder da organização. Teve a prisão decretada em janeiro de 2019, e o mandado não havia sido cumprido até sua morte, em fevereiro de 2020 (Poder360, 09/02/2020).
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofichatrecho: "também foi denunciado o ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais da PM Adriano da Nóbrega, que teve a punibilidade extinta no processo depois que foi morto em fevereiro de 2020 na Bahia"
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofichatrecho: "também foi denunciado o ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais da PM Adriano da Nóbrega, que teve a punibilidade extinta no processo após ser morto, em fevereiro de 2020, na Bahia"
- primáriaMinistério Público do Estado do Rio de Janeirofichaitem 1 (Operação Intocáveis I, processo 0008202-94.2019.8.19.0001): "denunciou 13 pessoas por organização criminosa"; "foi declarada extinta a punibilidade para o referido réu"
- Poder360fichatrechos: "Desde janeiro de 2019 havia 1 mandado de prisão expedido contra ele."; morte em 9.fev.2020 em Esplanada (BA); "Nenhuma dessas acusações, entretanto, ainda havia sido comprovada"
- primáriaMinistério Público do Estado do Rio de Janeiroficha4º parágrafo: "Aponta a denúncia que o Capitão Adriano, Major Ronald e o tenente reformado da PMERJ, Maurício Silva da Costa [...] são líderes da organização"; 3º parágrafo: lista dos 13 denunciados
- Sem procedimento
Apontado pelo MPRJ como líder da milícia de Rio das Pedras e como alguém que "exercia forte influência" sobre o grupo de matadores de aluguel conhecido como "Escritório do Crime" (nota do MPRJ de 22/03/2021); reportagens o mencionaram como suspeito no caso Marielle Franco. Uma rede de apoio financeiro a ele foi denunciada pelo MPRJ em 15/12/2020 (associação criminosa, agiotagem e lavagem), sem que ele figurasse entre os nove denunciados.
- primáriaMinistério Público do Estado do Rio de Janeiroficha2º parágrafo: "milícia de Rio das Pedras, cujo líder era Adriano da Nóbrega, miliciano que também exercia forte influência sobre o grupo de matadores de aluguel conhecido como 'Escritório do Crime'"; 1º parágrafo: nove denunciados (associação criminosa, agiotagem e lavagem); denúncia de 15/12/2020
- Poder360fichatrecho: "O MP-RJ (Ministério Público do Rio) aponta Adriano como chefe da mílicia do Rio das Pedras e do chamado 'Escritório do Crime'"; acusações não comprovadas até a morte
B. Relação com a família
Flávio Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Vínculo indireto: Adriano não ocupou cargo no gabinete. Segundo reportagens (Estado de Minas/Estadão, 12/02/2020; Congresso em Foco, 16/02/2020), a então esposa e a mãe dele foram lotadas no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj, a esposa a partir de 2007 e a mãe a partir de 2016, até novembro de 2018; as datas exatas divergem entre as reportagens e não foram conferidas em documento oficial da Alerj. Em nota de 22/01/2019, a defesa de Queiroz afirmou ter pedido as nomeações; Flávio atribuiu a Queiroz a responsabilidade pelas contratações (JB).
- Estado de Minasfichaparáfrase: esposa de 06/09/2007 a 14/11 (ano ambíguo no texto) e mãe de 11/05/2016 a 14/11/2018
- Congresso em Focofichaparáfrase: esposa de 2007 a nov/2018; mãe de abril de 2016 a nov/2018; empregadas com ajuda de Queiroz
- Jornal do Brasilfichatrechos: nota de Queiroz (pediu a contratação por solidariedade à família) e nota de Flávio: "a contratação das duas seria da responsabilidade de Queiroz"
Flávio Bolsonaro — Homenagem, condecoração ou apoio público
Como deputado estadual, Flávio Bolsonaro apresentou a Moção nº 2650/2003 (24/10/2003), de louvor ao 1º Ten PM Adriano Magalhães da Nóbrega, e o Projeto de Resolução nº 1067/2005 (entrada em 22/06/2005), que lhe concedeu a Medalha Tiradentes; o projeto foi aprovado em discussão única em agosto de 2005 (votação registrada em 24/08/2005) e resultou na Resolução 931/2005. Segundo a Exame/Estadão (25/01/2019), Adriano estava preso preventivamente desde janeiro de 2004, acusado de homicídio, quando o projeto foi apresentado e aprovado, e foi absolvido em novo júri em 2007. São dois atos legislativos; não há nas fontes lidas registro de outro contato entre os dois.
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaDatas: entrada 24/10/2003; trecho: "Presta serviços à Sociedade desempenhando com absoluta presteza e excepcional comportamento"
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaementa: "CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E RESPECTIVO DIPLOMA AO 1º TEN PM ADRIANO MAGALHÃES DA NÓBREGA"; tramitação: entrada 22/06/2005; votação "Aprovado" 24/08/2005; Resultado Final: Resolução 931/2005
- Examefichaparáfrase: preso preventivamente desde jan/2004 quando a medalha foi proposta e aprovada; absolvido em jan/2007; trecho: "sofria uma injustiça"
- Congresso em Focofichatrecho: "Condecorei o Adriano há mais de 15 anos"
Jair Bolsonaro — Homenagem, condecoração ou apoio público
Em 27/10/2005, em Breves Comunicações na Câmara, o deputado Jair Bolsonaro contestou a condenação, pelo Tribunal do Júri, de "um tenente da Polícia Militar de nome Adriano" a 19 anos e 6 meses de prisão, disse ter comparecido ao julgamento e afirmou que ele "sempre" fora "um brilhante oficial". O discurso não traz o sobrenome; a identificação com Adriano Magalhães da Nóbrega decorre do contexto (júri da semana anterior, pena) e de reportagens. Não há, nas fontes lidas, outro registro de contato entre os dois.
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos) e Diário da Câmara dos Deputados de 28/10/2005, p. 52067fichatrecho: "Na segunda-feira próxima passada, pela primeira vez compareci a um tribunal do júri. Estava sendo julgado um tenente da Polícia Militar de nome Adriano"
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API /deputados/74847/discursos) e Diário da Câmara dos Deputados de 28/10/2005, p. 52067fichatrecho: "esquecendo-se até do fato de ele sempre ter sido um brilhante oficial"; "condenado a 19 anos e 6 meses de prisão"
- Poder360fichatrechos: "Eu é quem pedi para meu filho condecorar." / "Não existe nenhuma ligação minha com a milícia do Rio de Janeiro. Zero."
O que os documentos permitem concluir
- Flávio Bolsonaro, como deputado estadual, apresentou moção de louvor a Adriano em 24/10/2003 e o projeto que lhe concedeu a Medalha Tiradentes (entrada em 22/06/2005; votação registrada em 24/08/2005; Resolução 931/2005); segundo reportagem, Adriano estava então preso preventivamente por homicídio.
- Jair Bolsonaro defendeu "um tenente da Polícia Militar de nome Adriano" na tribuna da Câmara em 27/10/2005, dias após a condenação no júri, e em 2020 declarou ter pedido ao filho a condecoração.
- Segundo reportagens, a mãe e a então esposa de Adriano foram lotadas no gabinete de Flávio na Alerj (a esposa a partir de 2007; a mãe a partir de 2016) até novembro de 2018; Queiroz assumiu ter pedido as nomeações.
- As homenagens (2003 e 2005) são anteriores em mais de uma década às acusações da Operação Intocáveis (2019).
O que não foi demonstrado
- Adriano não foi condenado por nenhum crime: foi absolvido do homicídio de 2004 e morreu antes de ser julgado na Operação Intocáveis.
- Não foi localizada denúncia contra Adriano no caso Marielle Franco.
- Não há evidência documental, nas fontes lidas, de que Flávio ou Jair soubessem, em 2003–2005, de atividades atribuídas a Adriano pelo MPRJ em 2019.
- A afirmação do MPRJ (dez/2019) de que Adriano se beneficiava de recursos do gabinete de Flávio consta de pedido de busca relatado pela imprensa, não de decisão judicial; as provas do caso foram anuladas.
Cargos e mandatos
Oficial da Polícia Militar (1º tenente em 2003–2005; depois capitão) — Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
- primáriaAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro — Sistema de Processo Legislativo 2003-2007fichaementa: moção de louvor ao 1º Tenente PM Adriano Magalhães da Nóbrega
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeirofichatrecho: "ex-capitão do Batalhão de Operações Especiais da PM Adriano da Nóbrega"
Dossiês relacionados
Relatório do Coaf revelado em dezembro de 2018 apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017 na conta de Fabrício Queiroz, assessor de Flávio Bolsonaro na Alerj. O MPRJ investigou suspeita de devolução de salários de servidores do gabinete e, em outubro de 2020, denunciou Flávio, Queiroz e outras 15 pessoas por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Em 2021, o STJ anulou a quebra de sigilo bancário e fiscal e declarou o juiz de 1º grau incompetente, com anulação de decisões dele (alcance descrito de modo diferente pelas fontes); o STF anulou quatro relatórios do Coaf e declarou imprestáveis, em relação a Flávio, os elementos colhidos pelo MPRJ. Em 16/05/2022, depois de pedido do próprio MPRJ, o Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa: ela nunca foi recebida, e não houve julgamento de mérito, condenação ou absolvição. Na esfera cível, o MPRJ move uma ação de improbidade contra ex-assessores do gabinete, em curso. Flávio Bolsonaro nega irregularidades (ver Respostas).
Cronologia
8 out. 2026 — Segundo a ConJur (08/10/2026), a 6ª Vara Cível de Brasília negou pedido de Flávio Bolsonaro para remover vídeo que o associava ao caso e o condenou a pagar R$ 8 mil em custas e honorários (processo 0727678-66.2026.8.07.0001). A data da sentença não foi informada; a data aqui é a da reportagem. Decisão judicial
- Consultor Jurídico (ConJur)fichaparáfrase: pedido de remoção negado; R$ 8 mil em custas e honorários; vídeo sobre o caso
5 out. 2026 — Foi interposto agravo regimental contra a decisão da Rcl 96.278; em 07/10/2026 os autos estavam conclusos ao relator. A decisão de 29/09/2026 não é definitiva. Fato documentado
- primáriaSupremo Tribunal Federal — portal de processosfichaandamentos de 05/10/2026 ("Interposto agravo regimental") e 07/10/2026 ("Conclusos ao(à) Relator(a)")
29 set. 2026 — O relator, Gilmar Mendes, julgou improcedente a Rcl 96.278 e manteve a quebra dos sigilos da ex-assessora, limitada ao período em que ocupou cargo comissionado na Alerj. Fundamentos: as instâncias ordinárias não estavam esgotadas (agravo de instrumento pendente no TJRJ); o Tema 990 não trata do uso de RIFs em improbidade; o RIF 27.746 foi comunicado espontaneamente e não foi anulado no HC 201.965; e há provas autônomas, como dados funcionais da Alerj e mensagens obtidas na Operação Intocáveis. Decisão judicial
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 4–5 (instâncias), 6–9 (Tema 990 e RIF 27.746), 10–11 e 22–24 (provas autônomas), 25–26 (dispositivo)
15 jun. 2026 — Uma ex-assessora do antigo gabinete ajuizou no STF a Reclamação 96.278 contra a quebra de seus sigilos bancário e fiscal, determinada na ação de improbidade administrativa nº 0936679-63.2023.8.19.0001, movida pelo MPRJ na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Fato documentado
- primáriaSupremo Tribunal Federal — portal de processosfichaaba Informações: data de protocolo 15/06/2026; andamento 15/06/2026 "Protocolado"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 1: objeto da reclamação
6 abr. 2026 — Em entrevista ao podcast Inteligência Ltda., Flávio Bolsonaro negou irregularidades e afirmou nunca ter respondido criminalmente pelo caso, segundo o Correio Braziliense. Declaração registrada
- Correio Braziliensefichatrecho: "nunca respondi criminalmente por isso"
26 fev. 2025 — Segundo o Poder360 e a Gazeta do Povo (27/02/2025), com base na Folha de S.Paulo e em O Globo, o relator no STF, Gilmar Mendes, negou dois recursos do MPRJ que buscavam reabrir o caso: um por não envolver norma constitucional, outro por tratar do foro, questão considerada superada. Também teria registrado que o MPRJ não demonstrou interesse processual, porque as anulações não impediriam nova denúncia. Os processos estão em segredo de justiça; classe e número não foram confirmados. Decisão judicial
- Poder360ficha"4ª feira (26.fev.2025)"; trecho: "não impediriam que o órgão oferecesse nova denúncia"; "As informações são do jornal Folha de S.Paulo"
- Gazeta do Povofichaparáfrase: MPRJ não demonstrou "interesse processual"
17 abr. 2023 — O vice-presidente do STJ, Og Fernandes, admitiu recurso extraordinário do MPRJ contra o acórdão do RHC 135.206 e o remeteu ao STF, segundo a ConJur. O número do recurso no STF não foi localizado. Decisão judicial
- Consultor Jurídico (ConJur)fichaparáfrase: decisão de segunda-feira, 17/4/2023; possível divergência com o Inq 4.204 e o ARE 1.322.140
16 mai. 2022 — O Órgão Especial do TJRJ rejeitou a denúncia por falta de justa causa, sem recebê-la, depois que o próprio Ministério Público pediu a extinção da denúncia. Segundo o TJRJ, a peça se apoiava em elementos reconhecidos como ilícitos pelo STJ, e a rejeição não impede o retorno das investigações. Decisão judicial
- primáriaTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiroficha§§1–4: "rejeitou a denúncia"; "O próprio Ministério Público pediu a extinção da denúncia"; "não impede o retorno das investigações"
Respostas e contestações
- Resposta pública
22 jan. 2019: Flávio Bolsonaro, em nota, atribuiu a Queiroz a responsabilidade pela contratação da mãe e da esposa de Adriano.
- Jornal do Brasilfichatrecho: "a contratação das duas seria da responsabilidade de Queiroz"
- Resposta pública
25 jan. 2019: Flávio afirmou que, à época da medalha, Adriano sofria uma injustiça, depois reconhecida com a absolvição.
- Resposta pública
12 fev. 2020: Após a morte de Adriano, Flávio afirmou nas redes que havia pessoas acelerando a cremação para sumir com evidências e pediu esclarecimento às autoridades.
- Estado de Minasfichatrecho: "há pessoas acelerando a cremação de Adriano da Nóbrega para sumir com as evidências"
- Resposta pública
15 fev. 2020: Jair Bolsonaro disse que Adriano era "um herói" em 2005, que ele pediu a condecoração e negou ligação com milícias.
- Resposta pública
fev. 2020: Flávio minimizou a homenagem, dizendo ter condecorado centenas de policiais e que ela ocorrera havia mais de 15 anos.
- Congresso em Focofichatrecho: "Condecorei o Adriano há mais de 15 anos"
- Resposta não localizada na pesquisa
14 out. 2026: Manifestação de Adriano ou de sua defesa sobre a denúncia da Operação Intocáveis não localizada nas fontes lidas (notas do TJRJ de 2021, Poder360 de 09/02/2020, Exame/Estadão de 25/01/2019). Adriano morreu em 2020; não há contato a propor.
Lacunas e limitações
- Íntegra da denúncia da Operação Intocáveis e data exata de seu oferecimento (resultado de busca no portal do MPRJ indicou 14/01/2019, página não lida).
- Datas de nomeação e exoneração da mãe e da então esposa no gabinete de Flávio: só em reportagens, com divergências (esposa: 06/09/2007 no Estado de Minas, 2008 no ICL Notícias; mãe: abril de 2016 no Congresso em Foco, 11/05/2016 no Estado de Minas); documento da Alerj não consultado.
- Data e local da entrega da Medalha Tiradentes (reportagens dizem que foi entregue na prisão; a ficha da Alerj não registra).
- Resultado do Projeto de Resolução 09/2019 (revogação da Resolução 931/2005) não verificado.
- Divergência sobre a data da morte: 09/02/2020 (Poder360) ou "domingo, 10/02" (Estado de Minas); a nota do TJRJ diz apenas "fevereiro de 2020".
- Resultado das apurações sobre as circunstâncias da morte na Bahia não verificado.
- Número do processo do homicídio de 2004 e decisões de condenação, anulação e absolvição não localizados.