Procedimento
Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (TSE) — conduta vedada nas comemorações do Bicentenário (multas)
Em 14/10/2026: multas aplicadas em 31/10/2023 e mantidas nos embargos; o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 24/05/2024. Não foi verificado se as multas foram pagas, executadas ou estão suspensas, nem se há recurso pendente no STF.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | representado; recorrente | Outra situação (ver ficha) |
| Walter Souza Braga Netto | representado; recorrente | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
31 out. 2023 Sanção eleitoral (não penal) · acórdão do Plenário do TSE, por maioria, em representação por conduta vedada (art. 73 da Lei 9.504/1997) — sanção eleitoral pecuniária
Procedência dos pedidos: multas de R$ 425.640,00 a Jair Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Walter Braga Netto por conduta vedada a agente público nos eventos do Bicentenário. Nunes Marques, vencido, aplicava a Bolsonaro multa de R$ 20 mil por evento (R$ 40 mil no total) e afastava punição a Braga Netto; Raul Araújo julgava improcedente a representação.
- primáriatse.jus.brficha§ 2 ("multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto"); seção "Votação" (vencidos Nunes Marques e Raul Araújo); seção do voto de Nunes Marques (multa de R$ 20 mil por evento, total de R$ 40 mil)
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1: "julgados procedentes os pedidos formulados na Representação 0600984-57 para condenar, ambos os investigados, pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73, I e III, da Lei 9.504/97"
24 mai. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática do presidente do TSE em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário
Os embargos de declaração já haviam sido rejeitados; o recurso extraordinário, que também atacava as multas desta representação, teve seguimento negado.
- primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1 (objeto do RE inclui a Rp 0600984-57); p. 11 (embargos rejeitados; ementa com "REPRESENTAÇÃO ESPECIAL [...] MULTAS"); p. 19 ("NEGO SEGUIMENTO")
Lacunas
- Pagamento, execução ou suspensão das multas.
- A notícia do TSE não indica os incisos do art. 73; o acórdão transcrito na decisão de 24/05/2024 cita os incisos I e III, e o voto vencido de Nunes Marques, segundo a notícia, os incisos I e II.