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Procedimento

Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (TSE) — conduta vedada nas comemorações do Bicentenário (multas)

Representação Especial 0600984-57.2022.6.00.0000 (autora: Soraya Thronicke), julgada em conjunto com as AIJEs 0600972-43 e 0600986-27 · TSE — Plenário (relator: corregedor-geral eleitoral Benedito Gonçalves) · Ação eleitoral · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Decisões conferidas na notícia oficial do TSE e na decisão de 24/05/2024 (cópia do PDF). Não equivale a aprovação.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Em 14/10/2026: multas aplicadas em 31/10/2023 e mantidas nos embargos; o presidente do TSE negou seguimento ao recurso extraordinário em 24/05/2024. Não foi verificado se as multas foram pagas, executadas ou estão suspensas, nem se há recurso pendente no STF.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Jair Bolsonarorepresentado; recorrenteOutra situação (ver ficha)
Condenado em 31/10/2023, por maioria, por conduta vedada a agente público em campanha (art. 73, I e III, da Lei 9.504/1997, segundo o acórdão transcrito na decisão de 24/05/2024): multa de R$ 425.640,00. Sanção pecuniária, sem inelegibilidade própria nesta representação. Embargos rejeitados; recurso extraordinário com seguimento negado em 24/05/2024.
Walter Souza Braga Nettorepresentado; recorrenteOutra situação (ver ficha)
Condenado em 31/10/2023, por maioria, pela mesma conduta vedada: multa de R$ 212.820,00. Nunes Marques, vencido, afastava punição a Braga Netto. Embargos rejeitados; recurso extraordinário com seguimento negado em 24/05/2024.

Decisões e movimentações

  1. 31 out. 2023 Sanção eleitoral (não penal) · acórdão do Plenário do TSE, por maioria, em representação por conduta vedada (art. 73 da Lei 9.504/1997) — sanção eleitoral pecuniária

    Procedência dos pedidos: multas de R$ 425.640,00 a Jair Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Walter Braga Netto por conduta vedada a agente público nos eventos do Bicentenário. Nunes Marques, vencido, aplicava a Bolsonaro multa de R$ 20 mil por evento (R$ 40 mil no total) e afastava punição a Braga Netto; Raul Araújo julgava improcedente a representação.

    • primáriatse.jus.brficha§ 2 ("multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto"); seção "Votação" (vencidos Nunes Marques e Raul Araújo); seção do voto de Nunes Marques (multa de R$ 20 mil por evento, total de R$ 40 mil)
    • primáriaPJe/TSE (cópia republicada pela ConJur)fichap. 1: "julgados procedentes os pedidos formulados na Representação 0600984-57 para condenar, ambos os investigados, pela prática das condutas vedadas previstas no art. 73, I e III, da Lei 9.504/97"
  2. 24 mai. 2024 Decisão judicial · decisão monocrática do presidente do TSE em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário

    Os embargos de declaração já haviam sido rejeitados; o recurso extraordinário, que também atacava as multas desta representação, teve seguimento negado.

Lacunas

  • Pagamento, execução ou suspensão das multas.
  • A notícia do TSE não indica os incisos do art. 73; o acórdão transcrito na decisão de 24/05/2024 cita os incisos I e III, e o voto vencido de Nunes Marques, segundo a notícia, os incisos I e II.

Dossiês

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro na pesquisa do Lote 3 (inelegibilidade no TSE). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.
  2. 14 out. 2026 — Classificação das decisões da Justiça Eleitoral alterada de "Condenação" para "Sanção eleitoral (não penal)" (revisão editorial assistida).