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Rede de relações

Mário Fernandes

Foto de Mário Fernandes — Evento em Goiânia como comandante de Operações Especiais do Exército, 2019
Evento em Goiânia como comandante de Operações Especiais do Exército, 2019. Foto: Isac Nóbrega/PR (Palácio do Planalto) (2019-07-26) — origem · CC BY 2.0

General da reserva do Exército. No governo Jair Bolsonaro, foi nomeado por decreto do presidente secretário especial de Relacionamento Externo da Casa Civil (29/04/2021) e secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência (28/07/2021), cargo do qual foi exonerado, também por decreto de Jair Bolsonaro, a partir de 1º/01/2023. Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista) a 26 anos e 6 meses; condenação transitada em julgado.

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Vínculo, procedimento e situação conferidos nas fontes primárias em 14/10/2026; trânsito em julgado (quando é o caso) sustentado por andamento oficial, certidão ou guia de recolhimento e execução penal, não pelo acórdão de mérito.

Última conferência: 14 out. 2026 · Situação editorial: Revisão de fontes

Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.

A. Envolvimento criminal e situação processual

  • Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena de 26 anos e 6 meses (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.

    Trânsito em julgado em 23/04/2026. Documentos: decisão do relator de 23/04/2026 (lançada em 24/04/2026), que não conheceu de novos embargos, declarou o trânsito e mandou iniciar o cumprimento da pena; andamento oficial "Transitado(a) em julgado" de 13/05/2026 ("em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"); Guia de Recolhimento 46/2026 ("Trânsito em julgado: 23/04/2026"); execução na EP 218, distribuída por prevenção em 28/04/2026 (remição homologada em 08/10/2026). A certidão de trânsito de 23/04/2026 não o menciona (trata de outros três réus). A certidão de julgamento de 16/12/2025 e o acórdão (DJe de 12/03/2026) registram a condenação, não o trânsito. Detalhe processual em stf-ap-2693.

    Procedimento: stf-ap-2693

    Verificado em 14 out. 2026

    • primáriaPortal do STFfichaitem 1 da proclamação: "CONDENAR, por unanimidade, o réu MÁRIO FERNANDES"; "26 (vinte e seis) anos e 06 meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos de reclusão e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção"
    • primáriaPortal do STF — consulta processualficha13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
    • primáriaPortal do STFfichaseção EXECUÇÕES PENAIS: EP 218, decisão de 08/10/2026 (remição)
    • primáriaSupremo Tribunal FederalfichaAP 2693: andamento de 13/05/2026 ("em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"); Guia de Recolhimento 46/2026 ("Trânsito em julgado: 23/04/2026"; pena total de 26 anos e 6 meses); EP 218: "Distribuído por prevenção" em 28/04/2026, "Processo que justifica: AP 2693"

B. Relação com a família

  • Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado (Político, recorrente, 9 nov. 2022 – 17 dez. 2022)

    Segundo o voto do relator na AP 2668 (ação em que Jair Bolsonaro foi condenado), o documento "Punhal Verde Amarelo" foi impresso no Palácio do Planalto em 09/11/2022 e Mário Fernandes registrou entrada no palácio nesse dia, das 17h48 às 18h56, "para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"; em 17/12/2022, um dia depois de imprimir o documento do "Gabinete de Crise", visitou Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Mário Fernandes não é réu na AP 2668; foi condenado, pelos mesmos fatos da trama golpista, na AP 2693. Os dois encontros constam da fundamentação do voto do relator (com base em registros de entrada no palácio), não da ementa nem do dispositivo.

    Depois que os fatos vieram a público: Episódio de 2022; o voto que o descreve é de 2025. Nenhuma manifestação de Jair Bolsonaro sobre Mário Fernandes depois da divulgação foi procurada nesta rodada.

    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 411 (voto do relator): "considerando o registro de entrada do General MÁRIO FERNANDES nessa mesma data, às 17h48 e saída às 18h56 – para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"
    • primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 498–499 (voto do relator, item 8.13): "No dia seguinte à impressão, em 17/12/2022, MÁRIO FERNANDES visitou o ex-Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO no Palácio da Alvorada"
    • primáriaPortal do STFfichaitem 1 da proclamação: condenação de Mário Fernandes (AP 2693)
  • Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo (Profissional, continuada, 29 abr. 2021 – 31 dez. 2022)

    Jair Bolsonaro nomeou Mário Fernandes, por decretos, secretário especial de Relacionamento Externo da Casa Civil (29/04/2021, DOU de 30/04/2021) e secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência (28/07/2021, DOU de 29/07/2021), e o exonerou deste último cargo, também por decreto (29/12/2022), a partir de 1º/01/2023. Os três decretos têm referendo de Luiz Eduardo Ramos.

    Depois que os fatos vieram a público: A exoneração ocorreu no fim do mandato, depois dos fatos imputados (novembro–dezembro de 2022) e antes da divulgação das investigações; não há nomeação posterior nas fontes lidas.

O que os documentos permitem concluir

  • Mário Fernandes ocupou dois cargos de nomeação direta de Jair Bolsonaro (decretos de 2021) e foi exonerado por decreto do próprio presidente no fim do mandato.
  • Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2693, ação distinta daquela em que Jair Bolsonaro foi condenado (AP 2668).
  • O voto do relator na AP 2668 registra entrada dele no Palácio do Planalto em 09/11/2022 para conversar com Jair Bolsonaro sobre o planejamento descrito no plano "Punhal Verde Amarelo", e visita ao Palácio da Alvorada em 17/12/2022.

O que não foi demonstrado

  • Os registros lidos não atribuem a Mário Fernandes conduta conjunta com Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.
  • O que foi dito nos encontros com Jair Bolsonaro é descrito pelo voto do relator a partir de registros de entrada, impressões e mensagens; não há registro direto das conversas nas fontes lidas.

Cargos e mandatos

  1. Secretário Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil — Presidência da República

    29 abr. 2021 – 28 jul. 2021 · Nomeação por decreto de Jair Bolsonaro. O fim corresponde à nomeação seguinte ("ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa").

  2. Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República — Presidência da República

    28 jul. 2021 – 31 dez. 2022 · Nomeação e exoneração (a partir de 1º/01/2023) por decretos de Jair Bolsonaro, com referendo de Luiz Eduardo Ramos.

Dossiês relacionados

  • Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF — Réu do núcleo 2; condenado a 26 anos e 6 meses (trânsito em 23/04/2026)

    O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.

Situação dos procedimentos

Agrupados por natureza. Cada grupo segue regras próprias e não deve ser somado aos outros; o número de procedimentos não indica culpa. A situação mostrada é a desta pessoa em cada procedimento, na data de verificação.

Esfera criminal

Inquéritos, denúncias, ações penais e seus recursos e incidentes. Investigação e denúncia não são condenação.

  • Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2) Condenado (trânsito em julgado)

    Condenado em 16/12/2025, por unanimidade, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP), organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998); pena de 26 anos e 6 meses (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. Embargos de declaração rejeitados pela Turma (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026). Em decisão de 23/04/2026, o relator não conheceu de novos embargos, declarou o trânsito em julgado e determinou o início do cumprimento da pena, com recolhimento no Comando Militar do Planalto/DF; os andamentos registram trânsito em 23/04/2026. Execução na EP 218; em 08/10/2026 foram homologados 25 dias de remição por trabalho. A Guia de Recolhimento 46/2026 também registra "Trânsito em julgado: 23/04/2026".

    Verificado em 14 out. 2026

Cronologia

  1. 21 ago. 2026 — O relator determina à AGU o cumprimento da perda do cargo de Silvinei Vasques, com cassação da aposentadoria como policial rodoviário federal. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  2. 28 abr. 2026 — Autuadas as Execuções Penais 215 a 219. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    • primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
  3. 23 abr. 2026 — O relator declara o trânsito em julgado e determina o início do cumprimento das penas dos cinco condenados. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  4. 8 abr. 2026 — A Turma rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração dos cinco condenados (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026). Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    • primáriaPortal do STFfichaDecisões, 09/04/2026: cinco lançamentos "Embargos rejeitados"
  5. 12 mar. 2026 — Publicado no DJe o acórdão condenatório. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

    • primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 12/03/2026: "AP. DJE divulgado em 11/03/2026, publicado em 12/03/2026"
  6. 26 dez. 2025 — O relator converte as cautelares de Silvinei Vasques em prisão preventiva; no dia seguinte decreta prisão domiciliar de Filipe Martins e de Marília de Alencar, e em 31/12/2025 decreta a prisão preventiva de Filipe Martins. Decisão judicial

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  7. 16 dez. 2025 — A 1ª Turma condena, por unanimidade, Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara, Filipe Martins e Marília de Alencar e absolve Fernando de Sousa Oliveira. Condenação

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

  8. 9 dez. 2025 — Começa o julgamento na 1ª Turma, com o relatório, a sustentação da PGR pela condenação dos seis réus e as sustentações das defesas. Fato documentado

    Dossiê: Trama golpista, núcleo 2: cinco réus condenados em definitivo e um absolvido na Ação Penal 2693 do STF

Ver os 12 eventos na cronologia →

Respostas e contestações

  • Resposta não localizada na pesquisa

    Manifestação pública da pessoa ou da defesa sobre os fatos registrados nesta ficha não foi procurada nem localizada nesta rodada (lote 6). Nenhum contato foi feito.

Lacunas e limitações

  • Inteiro teor do acórdão da AP 2693 (DJe de 12/03/2026) obtido em 14/10/2026 (fonte stf-ap2693-acordao-2025-12-16) e lido só em trechos; a situação processual desta ficha se apoia nos atos de trânsito e de execução, não no acórdão.
  • Nomeações anteriores na Secretaria de Governo (portarias da Casa Civil de 16/10/2020 e 07/01/2021, localizadas na busca do DOU) não foram baixadas nem lidas.
  • Resposta pública da defesa não procurada nesta rodada.

Histórico

  1. 14 out. 2026 — Criação do registro (lote 6, rede federal; pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — Auditoria do trânsito em julgado (frente rede: critérios e documentos judiciais): situação "condenado_transitado" mantida; o detalhe passou a citar os documentos que a sustentam (andamento oficial, certidão de trânsito quando existe, guia de recolhimento e execução penal), e o acórdão de mérito deixou de ser tratado como prova do trânsito.
  3. 14 out. 2026 — Decisão de rede (critérios de inclusão aplicados igualmente; ver docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md): ficha mantida.
  4. 14 out. 2026 — Foto oficial com licença livre acrescentada (crédito na página).