Rede de relações
Mário Fernandes

General da reserva do Exército. No governo Jair Bolsonaro, foi nomeado por decreto do presidente secretário especial de Relacionamento Externo da Casa Civil (29/04/2021) e secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência (28/07/2021), cargo do qual foi exonerado, também por decreto de Jair Bolsonaro, a partir de 1º/01/2023. Condenado pela 1ª Turma do STF na AP 2693 (núcleo 2 da trama golpista) a 26 anos e 6 meses; condenação transitada em julgado.
Esta ficha documenta separadamente (A) o envolvimento criminal registrado e (B) a relação com integrantes da família. Uma relação documentada não demonstra, por si só, conhecimento ou participação em crimes.
A. Envolvimento criminal e situação processual
- Condenado (trânsito em julgado)
Condenado pela 1ª Turma do STF, por unanimidade, em 16/12/2025 (AP 2693), por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, organização criminosa armada e deterioração de patrimônio tombado; pena de 26 anos e 6 meses (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado. Condenação transitada em julgado.
- primáriaPortal do STFfichaitem 1 da proclamação: "CONDENAR, por unanimidade, o réu MÁRIO FERNANDES"; "26 (vinte e seis) anos e 06 meses, sendo 24 (vinte e quatro) anos de reclusão e 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de detenção"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
- primáriaPortal do STFfichaseção EXECUÇÕES PENAIS: EP 218, decisão de 08/10/2026 (remição)
- primáriaSupremo Tribunal FederalfichaAP 2693: andamento de 13/05/2026 ("em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"); Guia de Recolhimento 46/2026 ("Trânsito em julgado: 23/04/2026"; pena total de 26 anos e 6 meses); EP 218: "Distribuído por prevenção" em 28/04/2026, "Processo que justifica: AP 2693"
B. Relação com a família
Jair Bolsonaro — Participação conjunta em episódio investigado
Segundo o voto do relator na AP 2668 (ação em que Jair Bolsonaro foi condenado), o documento "Punhal Verde Amarelo" foi impresso no Palácio do Planalto em 09/11/2022 e Mário Fernandes registrou entrada no palácio nesse dia, das 17h48 às 18h56, "para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"; em 17/12/2022, um dia depois de imprimir o documento do "Gabinete de Crise", visitou Jair Bolsonaro no Palácio da Alvorada. Mário Fernandes não é réu na AP 2668; foi condenado, pelos mesmos fatos da trama golpista, na AP 2693. Os dois encontros constam da fundamentação do voto do relator (com base em registros de entrada no palácio), não da ementa nem do dispositivo.
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichap. 411 (voto do relator): "considerando o registro de entrada do General MÁRIO FERNANDES nessa mesma data, às 17h48 e saída às 18h56 – para conversar com JAIR MESSIAS BOLSONARO sobre o planejamento"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 498–499 (voto do relator, item 8.13): "No dia seguinte à impressão, em 17/12/2022, MÁRIO FERNANDES visitou o ex-Presidente da República, JAIR MESSIAS BOLSONARO no Palácio da Alvorada"
- primáriaPortal do STFfichaitem 1 da proclamação: condenação de Mário Fernandes (AP 2693)
Jair Bolsonaro — Nomeação ou trabalho em gabinete/governo
Jair Bolsonaro nomeou Mário Fernandes, por decretos, secretário especial de Relacionamento Externo da Casa Civil (29/04/2021, DOU de 30/04/2021) e secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência (28/07/2021, DOU de 29/07/2021), e o exonerou deste último cargo, também por decreto (29/12/2022), a partir de 1º/01/2023. Os três decretos têm referendo de Luiz Eduardo Ramos.
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/04/2021, assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 28/07/2021, assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/12/2022: "EXONERAR, a partir de 1º de janeiro de 2023, MARIO FERNANDES"
O que os documentos permitem concluir
- Mário Fernandes ocupou dois cargos de nomeação direta de Jair Bolsonaro (decretos de 2021) e foi exonerado por decreto do próprio presidente no fim do mandato.
- Está condenado definitivamente pelo STF na AP 2693, ação distinta daquela em que Jair Bolsonaro foi condenado (AP 2668).
- O voto do relator na AP 2668 registra entrada dele no Palácio do Planalto em 09/11/2022 para conversar com Jair Bolsonaro sobre o planejamento descrito no plano "Punhal Verde Amarelo", e visita ao Palácio da Alvorada em 17/12/2022.
O que não foi demonstrado
- Os registros lidos não atribuem a Mário Fernandes conduta conjunta com Flávio, Eduardo ou Carlos Bolsonaro.
- O que foi dito nos encontros com Jair Bolsonaro é descrito pelo voto do relator a partir de registros de entrada, impressões e mensagens; não há registro direto das conversas nas fontes lidas.
Cargos e mandatos
Secretário Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/04/2021: "NOMEAR MARIO FERNANDES, para exercer o cargo de Secretário Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil"; assinado por Jair Messias Bolsonaro
Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República — Presidência da República
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 28/07/2021: "NOMEAR MARIO FERNANDES, para exercer o cargo de Secretário-Executivo da Secretaria-Geral da Presidência da República"; assinado por Jair Messias Bolsonaro
- primáriaDiário Oficial da União (Imprensa Nacional)fichadecreto de 29/12/2022: "EXONERAR, a partir de 1º de janeiro de 2023, MARIO FERNANDES"; assinado por Jair Messias Bolsonaro
Dossiês relacionados
O núcleo 2 da denúncia da PGR de fevereiro de 2025 reuniu seis acusados, entre eles dois ex-assessores da Presidência no governo Bolsonaro (Filipe Martins e Marcelo Câmara), o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o general da reserva Mário Fernandes. A 1ª Turma do STF recebeu a denúncia em 22/04/2025 e, em 16/12/2025, por unanimidade, condenou cinco réus a penas de 8 anos e 6 meses a 26 anos e 6 meses e absolveu o delegado Fernando de Sousa Oliveira por insuficiência de provas. Para os cinco condenados, o trânsito em julgado foi declarado em 23/04/2026, e as penas estão em execução (EPs 215 a 219); a absolvição também transitou em julgado, em data que diverge entre documentos do STF.
Situação dos procedimentos
Esfera criminal
Ação Penal 2693 (trama golpista — núcleo 2) Condenado (trânsito em julgado)
Cronologia
21 ago. 2026 — O relator determina à AGU o cumprimento da perda do cargo de Silvinei Vasques, com cassação da aposentadoria como policial rodoviário federal. Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 21/08/2026
28 abr. 2026 — Autuadas as Execuções Penais 215 a 219. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 28/04/2026: "Autuadas as EPs nº 215, 216, 217, 218 e 219"
23 abr. 2026 — O relator declara o trânsito em julgado e determina o início do cumprimento das penas dos cinco condenados. Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 24/04/2026 (cinco decisões datadas de 23/04/2026): "DECLARO O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PENAL"
- primáriaPortal do STF — consulta processualficha13/05/2026: trânsito "em 23/04/2026, em relação aos réus Filipe Garcia Martins Pereira e Mário Fernandes"
8 abr. 2026 — A Turma rejeita, por unanimidade, os embargos de declaração dos cinco condenados (sessão virtual de 27/03 a 08/04/2026). Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 09/04/2026: cinco lançamentos "Embargos rejeitados"
12 mar. 2026 — Publicado no DJe o acórdão condenatório. Fato documentado
- primáriaPortal do STFfichaAndamentos, 12/03/2026: "AP. DJE divulgado em 11/03/2026, publicado em 12/03/2026"
26 dez. 2025 — O relator converte as cautelares de Silvinei Vasques em prisão preventiva; no dia seguinte decreta prisão domiciliar de Filipe Martins e de Marília de Alencar, e em 31/12/2025 decreta a prisão preventiva de Filipe Martins. Decisão judicial
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 26/12/2025, 27/12/2025 e 02/01/2026
16 dez. 2025 — A 1ª Turma condena, por unanimidade, Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Marcelo Câmara, Filipe Martins e Marília de Alencar e absolve Fernando de Sousa Oliveira. Condenação
- primáriaPortal do STFfichamérito e itens 1 a 6 da proclamação
9 dez. 2025 — Começa o julgamento na 1ª Turma, com o relatório, a sustentação da PGR pela condenação dos seis réus e as sustentações das defesas. Fato documentado
- Portal de notícias do STFficha§ 1: trecho "defendeu nesta terça-feira (9) a condenação dos seis réus"
- Portal de notícias do STFficha§ 1
Respostas e contestações
- Resposta não localizada na pesquisa
Manifestação pública da pessoa ou da defesa sobre os fatos registrados nesta ficha não foi procurada nem localizada nesta rodada (lote 6). Nenhum contato foi feito.
Lacunas e limitações
- Inteiro teor do acórdão da AP 2693 (DJe de 12/03/2026) obtido em 14/10/2026 (fonte stf-ap2693-acordao-2025-12-16) e lido só em trechos; a situação processual desta ficha se apoia nos atos de trânsito e de execução, não no acórdão.
- Nomeações anteriores na Secretaria de Governo (portarias da Casa Civil de 16/10/2020 e 07/01/2021, localizadas na busca do DOU) não foram baixadas nem lidas.
- Resposta pública da defesa não procurada nesta rodada.