Procedimento
TC 003.679/2023-3 (TCU) — presentes recebidos de governos da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos e sua devolução
Natureza administrativa (controle externo). Os Acórdãos 443 e 504/2023 determinaram a entrega das joias e armas e a requisição do conjunto retido pela Receita. Em 07/08/2024, em outro processo (TC 032.365/2023-3), o Acórdão 1585/2024 reconheceu que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterizar como bens públicos presentes recebidos por presidentes no exercício do mandato, e mandou juntar cópia a este processo (item 9.6). Não foi localizada decisão posterior do TCU neste processo.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Jair Bolsonaro | responsável; destinatário das determinações de entrega dos presentes | Outra situação (ver ficha) |
| Bento Albuquerque | responsável (Acórdão 504/2023) | Outra situação (ver ficha) |
Decisões e movimentações
9 mar. 2023 Fato documentado · medida cautelar do relator (administrativa)
Relator Augusto Nardes adota medida cautelar (despacho à peça 5) sobre representações da deputada Luciene Cavalcante e do MPTCU acerca dos presentes recebidos na visita da comitiva à Arábia Saudita em outubro de 2021; o Plenário a referenda em 15/03/2023.
- primáriaTribunal de Contas da Uniãoficharelatório: "Adoto como parte do Relatório o despacho que proferi em 9/3 último (peça 5)"
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichatrechos: "decisão cautelar do ministro Augusto Nardes (do dia 9/3)"; "representações da deputada Luciene Cavalcante (em 7 de março) e pelo Ministério-Público junto ao TCU (dia 8 de março)"
15 mar. 2023 Fato documentado · Acórdão 443/2023-Plenário (administrativo)
Plenário determina que Jair Bolsonaro entregue em cinco dias úteis os itens em seu poder oriundos dos presentes recebidos na visita da comitiva à Arábia Saudita e as armas recebidas dos Emirados Árabes Unidos; manda a Secretaria-Geral da Presidência requisitar à Receita o conjunto retido, "para incorporação ao patrimônio público"; determina auditoria nos bens recebidos de 2019 a 2022 e auditorias regulares em fim de mandato.
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichapp. 17–18, itens 9.2, 9.3, 9.5 e 9.6
22 mar. 2023 Fato documentado · Acórdão 504/2023-Plenário (administrativo)
TCU altera os itens 9.2 e 9.3 do Acórdão 443/2023: joias devem ser entregues à Caixa (agência 210 Sul, Brasília) e as armas à Diretoria de Polícia Administrativa da PF; o conjunto retido pela Receita, após o desembaraço aduaneiro, também vai à Caixa.
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichap. 5, itens 9.2 e 9.3
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichatrecho: 'tendo em vista o elevado valor do bem, que não deve ser incorporado em acervo privado'
7 ago. 2024 Fato documentado · juntada de cópia de acórdão de outro processo (administrativo)
O Acórdão 1585/2024-Plenário (TC 032.365/2023-3) manda juntar cópia da decisão a este processo e aos TCs 005.338/2023-9, 022.935/2023-1 e 032.513/2023-2. Segundo a Gazeta do Povo, o TCU informou que o reflexo seria avaliado em cada processo.
- primáriaTribunal de Contas da Uniãofichap. 39, item 9.6
- Gazeta do Povofichanota do TCU: 'O reflexo da decisão (Acórdão 1585/2024) nos processos será avaliado no âmbito de cada um deles'
Lacunas
- Não foi localizado desfecho do TC 003.679/2023-3, nem se a auditoria do item 9.5 do Acórdão 443/2023 (bens recebidos de 2019 a 2022) foi concluída.
- Julgamento de recurso da AGU sobre a tese de 2024 mencionado em reportagem de 15/03/2025 ("19 de novembro", ano não explícito), sem número de acórdão; não confirmado em fonte primária.
- Votos dos Acórdãos 443/2023 e 1585/2024 não lidos integralmente.