Políticos · rede de Jair Bolsonaro
Magno Malta
RéuIndenização: Notícia falsaCalúniasenador (PL-ES), aliado de Jair Bolsonaro
Apoio a Jair Bolsonaro
Descrito em 2018 como "um dos principais aliados de Jair Bolsonaro", chegou a ser cotado por ele como vice na chapa presidencial de 2018 e preferiu disputar a reeleição ao Senado; filiado ao PL, foi vice-líder da Oposição no Senado (2023–2025). Rompimento não localizado.
- Examefichatrecho: "Ele é um dos principais aliados de Jair Bolsonaro e chegou a ser cotado como “vice dos sonhos” pelo candidato, mas não aceitou para tentar a reeleição."
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosficharegistro PL: DataFiliacao 2007-02-01 (sem desfiliação)
Processos e investigações
Esfera criminal
Queixa-crime de Luís Roberto Barroso contra Magno Malta por calúnia (Pet 10.409, STF) Réu (denúncia recebida)
Calúnia
Queixa-crime recebida pelo STF em setembro de 2022 (art. 138 c/c art. 141, § 2º, do Código Penal) por fala de Magno Malta, então ex-senador, na CPAC Brasil de junho de 2022, em que disse que Barroso "batia em mulher" e respondia a processos pela Lei Maria da Penha. Barroso se declarou impedido; Mendonça e Nunes Marques votaram contra o recebimento. Julgamento do mérito não localizado.
Esfera cível, administrativa e de controle
Ação de indenização de mãe de vítima da chacina do Jacarezinho contra Magno Malta e Capitão Alberto Neto (TJRJ, Turma Recursal) Condenado (cabe recurso)
Notícia falsa Condenação a reparar danos morais: R$ 10.000 (solidária com outros réus) — 2ª instância.
Condenado, com Capitão Alberto Neto, por publicar nas redes, dias depois da chacina do Jacarezinho (maio de 2021), fotos de uma mulher armada com fuzil afirmando ser a mãe de uma das vítimas, o que a Polícia Civil desmentiu. A 2ª Turma Recursal do TJRJ dobrou a indenização fixada em 1ª instância, para R$ 10 mil, e mandou publicar a sentença nas redes e em jornais. A autora é pessoa privada e não é nomeada. Não se sabe se o valor é devido por cada réu ou em conjunto.
Cargos
Senador pelo ES (2003–2019; 2023–2031)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichamandatos titulares ES: 2003-02-01 a 2011-01-31, 2011-02-01 a 2019-01-31 e 2023-02-01 a 2031-01-31; exercício atual desde 2023-02-01
Filiação partidária
PL — Partido Liberal
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosficharegistro PL: DataFiliacao 2007-02-01 (sem desfiliação)
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistro de 2019-05-22 ("Alteração de partido", PR → PL) de outro parlamentar do partido: data em que a Câmara registrou a mudança de nome do PR para PL (mudança de denominação, não troca de filiação)
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2022_ES.csv, SQ_CANDIDATO 80001720164: MAGNO PEREIRA MALTA (urna "MAGNO MALTA"), SENADOR (ES), PL; resultado: ELEITO
PR — Partido da República
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosficharegistro PL: DataFiliacao 2007-02-01 (sem desfiliação). O Senado usa a sigla atual; até 2019 o partido se chamava PR
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2010_ES.csv, SQ_CANDIDATO 80000000184: MAGNO PEREIRA MALTA (urna "MAGNO MALTA"), SENADOR (ES), PR; resultado: ELEITO
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2018_ES.csv, SQ_CANDIDATO 80000607499: MAGNO PEREIRA MALTA (urna "MAGNO MALTA"), SENADOR (ES), PR; resultado: NÃO ELEITO
- primáriaCâmara dos Deputados — Dados Abertos (API v2)ficharegistro de 2019-05-22 ("Alteração de partido", PR → PL) de outro parlamentar do partido: data em que a Câmara registrou a mudança de nome do PR para PL (mudança de denominação, não troca de filiação)
sem partido — Sem Partido
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosficharegistro S/Partido: DataFiliacao 2006-12-20, DataDesfiliacao 2007-01-31
PL — Partido Liberal
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosficharegistro PL: DataFiliacao 2003-02-01, DataDesfiliacao 2006-12-19
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2002_ES.csv, SQ_CANDIDATO 289: MAGNO PEREIRA MALTA (urna "MAGNO MALTA"), SENADOR (ES), PL; resultado: ELEITO. "desde" = ano da candidatura ao Senado pelo PL (o Senado registra DataFiliacao 2003-02-01)
sem partido — Sem Partido
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosficharegistro S/Partido: DataFiliacao 2001-03-22, DataDesfiliacao 2003-01-31
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2002_ES.csv, SQ_CANDIDATO 289: MAGNO PEREIRA MALTA (urna "MAGNO MALTA"), SENADOR (ES), PL; resultado: ELEITO. candidatura pelo PL em 2002, dentro do período que o Senado registra como S/Partido (até 2003-01-31): "ate" ajustado para o ano dessa candidatura
PTB — Partido Trabalhista Brasileiro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosficharegistro PTB: DataFiliacao 1999-02-01, DataDesfiliacao 2001-03-21
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_1994_ES.csv, SQ_CANDIDATO 8071424506137: MAGNO PEREIRA MALTA (urna "MAGNO PEREIRA MALTA"), DEPUTADO ESTADUAL (ES), PTB; resultado: ELEITO. "desde" = ano da primeira candidatura localizada (o Senado registra DataFiliacao 1999-02-01)
- primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_1998_ES.csv, SQ_CANDIDATO 800000806014161: MAGNO PEREIRA MALTA (urna "MAGNO MALTA"), DEPUTADO FEDERAL (ES), PTB; resultado: ELEITO
Pautas e posições
Terras indígenas e marco temporal: projetos, PECs e votos no Senado
- PEC 48/2023 — Define o marco temporal de demarcação de terras indígenas no art. 231 da Constituição
- PEC 61/2023 — Dá ao Congresso a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas (art. 49 e art. 231)
- Senado, Plenário, 27/09/2023, PL 2903/2023 (votação nominal 6756)
- Senado, Plenário, 09/12/2025, PEC 48/2023, 1º turno (votação nominal 7032)
- Senado, Plenário, 09/12/2025, PEC 48/2023, 2º turno (votação nominal 7033)
Licenciamento ambiental: a lei geral e os votos no Senado e na Câmara
Histórico
Nome público definido como "Magno Malta" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").
Correções: PTB: "desde" corrigido de 1999-02-01 para 1994 (TSE). Sem partido (2001): "ate" ajustado de 2003-01-31 para 2002 e PL "desde" de 2003-02-01 para 2002 (candidatura ao Senado pelo PL em 2002, TSE). Filiação iniciada em 2007-02-01, registrada pelo Senado como PL: desmembrada em PR (2007-02-01 a 2019-05-22, sigla da época, TSE 2010 e 2018) e PL (desde 2019-05-22, data da mudança de nome registrada pela Câmara).
Foto pública instalada no lugar da caricatura (pedido do responsável): foto oficial de parlamentar no senado federal, Reprodução livre com citação da fonte (Secretaria de Comunicação do Senado Federal). A caricatura continua registrada, mas não é exibida.