Militares · rede de Jair Bolsonaro
Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira
PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoIndenização: Trama golpistaOrganização criminosaréu na AP 2696 (núcleo 3 da trama golpista), condenado pela 1ª Turma do STF em 18/11/2025
Processos e investigações
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
Indiciado em 21/11/2024 (listado entre os demais indiciados pela Agência Brasil); ver AP 2696.
Ação Penal 2696 (trama golpista — núcleo 3) Condenado (trânsito em julgado)
Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
Trama golpista Condenação a reparar dano moral coletivo: R$ 30.000.000 (solidária com outros réus), a fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — definitiva.
Condenado em 18/11/2025, por unanimidade, pelos cinco crimes da denúncia (art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013); pena de 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. Trânsito em julgado não confirmado por certidão nominal; execução registrada na EP 193 (protocolada em 16/03/2026); audiência de custódia em 18/03/2026, designada no Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército/RJ. Não se localizou, nos lançamentos lidos, certidão de trânsito específica para ele nem julgamento de embargos dele pela Turma.
Escândalos em que aparece
Custódia
Preso desde 18 mar. 2026. Cumpre a pena de 21 anos (AP 2696; EP 193); audiência de custódia em 18/03/2026, designada no Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (RJ), unidade à qual a decisão de 21/09/2026 manda comunicar.
- primáriaPortal do STFficha18/03/2026: "De custódia do Réu Rafael Martins de Oliveira"; EP 193, decisão de 21/09/2026: "Comunique-se ao Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército"