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bolsonaros.com

Políticos · rede de Jair Bolsonaro

Fernando Collor

Prisão domiciliarCondenadoCorrupção passivaLavagem de dinheiroIndenização: CorrupçãoAssociação criminosa (art. 288 do Código Penal)

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

ex-presidente da República e ex-senador por AL (2007–2023); condenado pelo STF, com trânsito em julgado, na AP 1025 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (BR Distribuidora); cumpre pena em prisão domiciliar humanitária

Apoio a Jair Bolsonaro

Ao lançar a pré-candidatura ao governo de Alagoas pelo PTB, em 14/06/2022, afirmou em vídeo nas redes sociais que ela "nasce com o apoio do presidente Jair Bolsonaro", a quem elogiou. Ruptura posterior não localizada nas fontes lidas.

  • Congresso em Focoficha§1-2: "Collor diz que sua pré-candidatura tem o apoio do presidente Jair Bolsonaro (PL)"; fala: "Minha pré-candidatura nasce com o apoio do presidente Jair Bolsonaro"

Processos e investigações

Investigação, indiciamento e denúncia não são condenação. Etiquetas: vermelho, condenado; laranja, réu sem condenação por aquele crime; amarelo, investigado ou indiciado; rosa, condenação a indenizar.

Esfera criminal

  • Ação Penal 1025 (corrupção na BR Distribuidora — Fernando Collor) — STF, Plenário Condenado (trânsito em julgado)

    Corrupção passivaLavagem de dinheiroAssociação criminosa

    Corrupção Condenação a reparar reparação fixada na sentença penal: R$ 20.000.000 (solidária com outros réus) — definitiva.

    Condenado pelo Plenário em 31/05/2023 por corrupção passiva (art. 317 do CP; 4 anos e 4 meses) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/1998; 4 anos e 6 meses), total de 8 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e 90 dias-multa, por receber R$ 20 milhões, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, para viabilizar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia. A pena por associação criminosa (art. 288 do CP, 2 anos) foi extinta pela prescrição; houve absolvição de outras imputações de corrupção e lavagem. Fixada indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, solidária entre os condenados; perda de bens objeto da lavagem em favor da União; interdição para cargo ou função pública pelo dobro da pena. Embargos de declaração rejeitados em 14/11/2024; embargos infringentes não admitidos em 24/04/2025 (referendo do Plenário em 28/04/2025), com certificação do trânsito em julgado.

    STF — Plenário; execução na EP 131 (relator Alexandre de Moraes) · Verificado em 15 out. 2026

Cargos

  • Senador por AL (2007–2023) (anterior)

  • Ex-presidente da República (anterior)

Filiação partidária

  • PTB — Partido Trabalhista Brasileiro (desde 4 abr. 2022)

    senador (AL) até 31/01/2023; candidato ao governo de Alagoas pelo PTB em 2022. Filiação após o fim do mandato não conferida em fonte oficial

  • PROS — Partido Republicano da Ordem Social (desde 1 fev. 2019, até 1 abr. 2022)

  • PTC — Partido Trabalhista Cristão (desde 28 mar. 2016, até 31 jan. 2019)

  • PTB — Partido Trabalhista Brasileiro (desde 6 fev. 2007, até 27 mar. 2016)

    senador (AL) pelo PTB; candidato a governador (AL) pelo PTB em 2010 e reeleito senador pelo PTB em 2014 (Senado; TSE)

  • PRTB — Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (desde 2002, até 5 fev. 2007)

    candidato a governador (AL) pelo PRTB em 2002; senador (AL) eleito pelo PRTB em 2006 (TSE; Senado)

  • PRN — Partido da Reconstrução Nacional (desde 1990, até 1992)

    presidente da República, 1990–1992 (Câmara, biografia)

  • PMDB — Partido do Movimento Democrático Brasileiro (desde 1987, até 1989)

    governador de Alagoas, 1987–1989 (Câmara, biografia)

  • PDS — Partido Democrático Social (desde 1983, até 1987)

    deputado federal (AL), 1983–1987 (Câmara)

    • primáriaCâmara dos DeputadosfichaMandatos (na Câmara dos Deputados): "Deputado(a) Federal - 1983-1987, AL, PDS, Dt. Posse: 01/02/1983"
  • ARENA — Aliança Renovadora Nacional (desde 1979, até 1982)

    prefeito de Maceió (AL), 1979–1982 (Câmara, biografia)

    • primáriaCâmara dos DeputadosfichaMandatos Externos: "Prefeito(a), AL, Partido: ARENA, Período: 1979 a 1982" — a página atribui o partido a todo o período do mandato

Custódia

Prisão domiciliar desde 1 mai. 2025. Com a decisão de 24/04/2025 que determinou o cumprimento imediato da pena da AP 1025, passou a cumprir pena em 25/04/2025 em cela individual de ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Em 01/05/2025, na Execução Penal 131, o relator Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar humanitária (idade e doenças comprovadas, com parecer favorável da PGR), com tornozeleira eletrônica, passaporte suspenso e visitas restritas a pessoas autorizadas pelo STF. Os andamentos da EP 131 lidos em 15/10/2026 registram, até 14/10/2026, autorizações de visita "com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas"; não se localizou revogação da domiciliar.

  • primáriaPortal do STF — Notíciasficha§1-2: "autorizou o ex-presidente [...] a cumprir pena em prisão domiciliar" (EP 131); "no dia seguinte, ele passou a cumprir pena em cela individual em uma ala especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL)"; tornozeleira, passaporte suspenso e restrição de visitas
  • primáriaPortal do STF — consulta processualficha01/05/2025: "CONCEDO PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA A FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO"; 15/10/2026: decisão de 14/10/2026 que defere autorização de visita "com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas"

Histórico

  • 15 out. 2026

    Nome público definido como "Fernando Collor" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").

  • 15 out. 2026

    Trajetória partidária completada na frente "partidos-01": 6 filiação(ões) anterior(es) acrescentada(s) e datas/evidências complementadas com registros de candidatura do TSE, Dados Abertos da Câmara/Senado e biografia da Câmara (ARENA › PDS › PMDB › PRN › PRTB › PTB › PTC › PROS › PTB).

  • 19 out. 2026

    Foto pública instalada no lugar da caricatura (pedido do responsável): foto oficial de parlamentar no senado federal, Reprodução livre com citação da fonte (Secretaria de Comunicação do Senado Federal). A caricatura continua registrada, mas não é exibida.