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Militares · rede de Jair Bolsonaro

Major Ailton Barros

PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoIndenização: Trama golpistaAssociação criminosa (art. 288 do Código Penal)Falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal)Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-A do Código Penal)Organização criminosa

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

investigado no caso dos cartões de vacinação (Pet 10.405), indiciado pela PF; também réu condenado na AP 2694 (núcleo 4 da trama golpista); advogado e militar da reserva

Processos e investigações

Investigação, indiciamento e denúncia não são condenação. Etiquetas: vermelho, condenado; laranja, réu sem condenação por aquele crime; amarelo, investigado ou indiciado; rosa, condenação a indenizar.

Esfera criminal

  • Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF) — investigados sem foro no caso dos registros de vacinação Indiciado

    Associação criminosaFalsidade ideológicaInserção de dados falsos

    Requerido na Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), que recebeu a investigação da Pet 10.405. Em 13/10/2025 o juízo declarou-se territorialmente incompetente e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025). Número e situação no Rio de Janeiro não localizados em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.

    Justiça Federal — 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (declarou-se territorialmente incompetente em 13/10/2025 e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro) · Verificado em 14 out. 2026

  • Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado

    Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa

    Indiciado em 21/11/2024 (listado entre os demais indiciados pela Agência Brasil); ver AP 2694.

    Polícia Federal, sob supervisão do STF (relator: ministro Alexandre de Moraes) · Verificado em 14 out. 2026

  • Ação Penal 2694 (trama golpista — núcleo 4) Condenado (trânsito em julgado)

    Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado

    Trama golpista Condenação a reparar dano moral coletivo: R$ 30.000.000 (solidária com outros réus), a fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — definitiva.

    Condenado em 21/10/2025, por maioria (vencido Fux), pelos cinco crimes da denúncia (art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, II, da Lei 12.850/2013); pena de 13 anos e 6 meses (13 anos de reclusão e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. Defendido pela DPU. Prisão domiciliar decretada em decisão lançada em 27/12/2025 (datada de 26/12/2025 na decisão de 16/01/2026, que a manteve). Embargos de declaração rejeitados pela Turma (lançamento de 23/03/2026). Trânsito em julgado não confirmado por certidão nominal (os andamentos registram dois lançamentos de trânsito em julgado em 01/04/2026, sem indicar o réu); execução registrada na EP 207, em que, em 30/09/2026, foram homologados 12 dias de remição.

    STF — 1ª Turma (relator: ministro Alexandre de Moraes) · Verificado em 14 out. 2026

  • Petição 10.405 (STF) — investigação sobre inserção de dados de vacinação contra a covid-19 em sistemas do Ministério da Saúde (Operação Venire) Indiciado

    Associação criminosaFalsidade ideológicaInserção de dados falsos

    Ailton Gonçalves Moraes Barros, advogado e militar da reserva, segundo o STF. Preso preventivamente em 03/05/2023; prisão substituída por cautelares em 19/09/2023. Indiciado pelos arts. 288, 299 e 313-A. Autos remetidos à Justiça Federal do DF. Na Justiça Federal do DF, requerido na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal), que em 13/10/2025 declinou da competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025); situação no RJ não localizada em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.

    STF — relator Ministro Alexandre de Moraes · Verificado em 14 out. 2026

Escândalos em que aparece

Filiação partidária

  • PL — Partido Liberal (desde 2022)

    candidato a deputado estadual (RJ) pelo PL em 2022, suplente (TSE); filiação posterior não conferida em fonte oficial

    • primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2022_RJ.csv, SQ_CANDIDATO 190001596742: AILTON GONCALVES MORAES BARROS (urna "AILTON BARROS"), DEPUTADO ESTADUAL (RJ), PL; resultado (1º turno): SUPLENTE (desde = ano desta eleição; a base não traz data de filiação)
  • PRTB — Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (desde 2020, até 2022)

    candidato a vereador do Rio de Janeiro pelo PRTB em 2020, não eleito (TSE)

    • primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2020_RJ.csv, SQ_CANDIDATO 190000665058: AILTON GONÇALVES MORAES BARROS (urna "AILTON BARROS"), VEREADOR (RJ), PRTB; resultado (1º turno): NÃO ELEITO (desde = ano desta eleição; a base não traz data de filiação)
  • PFL — Partido da Frente Liberal (desde 2006, até 2020)

    pedido de candidatura a deputado federal (RJ) pelo PFL em 2006, com renúncia (TSE)

    • primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2006_RJ.csv, SQ_CANDIDATO 10170: AILTON GONCALVES MORAES BARROS (urna "AILTON BARROS"), DEPUTADO FEDERAL (RJ), PFL; situação INAPTO, detalhe RENÚNCIA (desde = ano desta eleição; a base não traz data de filiação); "ate" = ano do registro seguinte (PRTB, 2020), não é data de desfiliação; entre 2006 e 2020 não há registro conferido
  • PT — Partido dos Trabalhadores (desde 2002, até 2006)

    candidato a deputado estadual (RJ) pelo PT em 2002, suplente (TSE)

    • primáriaTSE — dados abertos (cdn.tse.jus.br)fichaconsulta_cand_2002_RJ.csv, SQ_CANDIDATO 1834: AILTON GONÇALVES MORAES BARROS (urna "AILTON BARROS"), DEPUTADO ESTADUAL (RJ), PT; resultado: SUPLENTE; candidatura DEFERIDO (desde = ano desta eleição; a base não traz data de filiação); "ate" = ano do registro seguinte em outro partido, não é data de desfiliação

Custódia

Preso desde 10 abr. 2026. Cumpre pena de 13 anos e 6 meses (AP 2694, trânsito em julgado) desde abril de 2026: segundo a Agência Brasil (10/04/2026), a PF informou ao STF que a prisão foi efetivada. A Execução Penal 207 registra, em 30/09/2026, homologação de 12 dias de remição por estudo, trabalho e leitura. A captura não indica o local de custódia. Antes, esteve preso preventivamente de 03/05/2023 a 19/09/2023 (Pet 10.405) e em prisão domiciliar decretada em dezembro de 2025.

  • Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "informou ao Supremo que a prisão do major da reserva Ailton Gonçalves Moraes Barros também foi efetivada"
  • primáriaPortal do STFfichaseção EXECUÇÕES PENAIS, EP 207: decisão de 30/09/2026, "HOMOLOGO, para fins de remição [...] 12 (doze) dias"

Histórico

  • 15 out. 2026

    Nome público definido como "Ailton Barros" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").

  • 15 out. 2026

    Trajetória partidária completada (PT › PFL › PRTB › PL) com candidaturas do TSE de 2002 e 2006; PRTB e PL ganharam "desde" (ano da eleição, TSE).