Pautas e posições · Proposição · Senado Federal
PEC 61/2023
Dá ao Congresso a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas (art. 49 e art. 231)
Ementa oficial
Acrescenta o inciso XIX ao art. 49, modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ao art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre a competência para aprovar a demarcação de terras indígenas e seus efeitos.
Autoria, assinaturas e relatorias
- Flávio Bolsonaro — Signatário(a)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichacampo autoria: lista de 29 senadores signatários
- Magno Malta — Signatário(a)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichacampo autoria: lista de 29 senadores signatários
- Damares Alves — Signatário(a)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichacampo autoria: lista de 29 senadores signatários
- Tereza Cristina — Signatário(a)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichacampo autoria: lista de 29 senadores signatários
Texto efetivamente lido
Versão lida: apenas ementa. O texto da PEC não foi lido; ementa, autoria e situação vêm do registro oficial do Senado.
Tramitação
Aguardando designação do relator (situação desde 16/11/2023, segundo a API do Senado em 18/10/2026). (Senado Federal)
- primáriaSenado Federal — Dados AbertosfichasituacaoAtual e dataSituacaoAtual
Norma resultante
Não há norma resultante desta proposição até a data de conferência. Proposta não é norma vigente. Proposta em tramitação; não é norma vigente.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichatramitando: Sim
Lacunas
- O texto da PEC não foi lido.
Histórico
- — Registro criado no lote 3 de Pautas e posições (meio ambiente, armas e caça), a partir de fontes oficiais preservadas com hash. Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.