Militares · rede de Jair Bolsonaro
Tenente-coronel Guilherme Marques Almeida
PresoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoIndenização: Trama golpistaOrganização criminosaréu na AP 2694 (núcleo 4 da trama golpista), condenado pela 1ª Turma do STF em 21/10/2025
Processos e investigações
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
Indiciado em 21/11/2024 (listado entre os demais indiciados pela Agência Brasil); ver AP 2694.
Ação Penal 2694 (trama golpista — núcleo 4) Condenado (trânsito em julgado)
Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
Trama golpista Condenação a reparar dano moral coletivo: R$ 30.000.000 (solidária com outros réus), a fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — definitiva.
Condenado em 21/10/2025, por maioria (vencido Fux), pelos cinco crimes da denúncia (art. 2º, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013); pena de 13 anos e 6 meses (13 anos de reclusão e 6 meses de detenção), regime inicial fechado, e 120 dias-multa. Prisão domiciliar decretada em decisão lançada em 27/12/2025 (a certidão de 10/04/2026 e a decisão de 23/01/2026 a datam de 26/12/2025). Embargos de declaração rejeitados pela Turma (lançamento de 23/03/2026). Os andamentos registram trânsito em julgado em 08/04/2026; execução na EP 209.
Escândalos em que aparece
Custódia
Preso desde 10 abr. 2026. Cumpre a pena de 13 anos e 6 meses (AP 2694) desde 10/04/2026, quando foi preso pelo Exército, segundo a Agência Brasil; EP 209, com decisão de 08/10/2026 sobre visita. A captura não indica o local de custódia. Antes, estava em prisão domiciliar decretada em dezembro de 2025.
- Agência Brasil (EBC)fichatrecho: "o tenente-coronel Guilherme Marques de Almeida"
- primáriaPortal do STFfichaEP 209: decisão de 08/10/2026, visita deferida