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Políticos · rede de Jair Bolsonaro

Rogério Marinho

RéuIndenização: Dano ao erárioPeculato

Verbete do arquivo bolsonaros.com · cada afirmação aponta para a fonte

senador (PL-RN) e ex-ministro do Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro; condenado em 1ª instância por improbidade administrativa (servidora fantasma na Câmara Municipal de Natal) e réu em ação penal por peculato suspensa por liminar do STF

Apoio a Jair Bolsonaro

Ministro do Desenvolvimento Regional no governo Bolsonaro até a exoneração publicada no DOU de 31/03/2022, quando deixou o cargo para disputar a eleição; filiado ao PL desde 30/11/2021 e eleito senador pelo partido em 2022. Rompimento não localizado.

Processos e investigações

Investigação, indiciamento e denúncia não são condenação. Etiquetas: vermelho, condenado; laranja, réu sem condenação por aquele crime; amarelo, investigado ou indiciado; rosa, condenação a indenizar.

Esfera criminal

  • Ação penal por peculato contra Rogério Marinho (nomeações na Câmara Municipal de Natal) — 7ª Vara Criminal de Natal; HC no STF Réu (denúncia recebida)

    Peculato

    Réu por peculato-desvio pela suposta inclusão de servidores fantasmas na folha da Câmara Municipal de Natal quando a presidia (períodos de 2003–2004 e 2005–2006, segundo a PGR). Em abril de 2022 a 6ª Turma do STJ, por unanimidade, manteve a ação; em 17/05/2022 o ministro Dias Toffoli concedeu liminar em habeas corpus suspendendo a ação penal até o julgamento do HC. A PGR se manifestou contra. Desfecho não localizado.

    TJRN — 7ª Vara Criminal de Natal; STJ — 6ª Turma (habeas corpus negado); STF — ministro Dias Toffoli (liminar em habeas corpus) · Verificado em 15 out. 2026

Esfera cível, administrativa e de controle

  • Ação de improbidade administrativa sobre servidores fantasmas na Câmara Municipal de Natal (Rogério Marinho e outros ex-vereadores) — 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal Condenado (cabe recurso)

    Dano ao erário Condenação a reparar danos materiais, a Câmara Municipal de Natal (erário municipal) — 1ª instância.

    Condenado em 1ª instância por improbidade por ter indicado, como vereador de Natal, uma médica que constava da folha da Câmara Municipal sem trabalhar no Legislativo (atendia em clínica ligada a ele). Sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil, proibição de contratar com o poder público por oito anos e ressarcimento dos valores recebidos pela servidora. Ele nega dolo, diz que a médica atendia gratuitamente a população carente e alega prescrição. Ação cível; não há imputação de crime neste processo.

    TJRN — 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal (juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas) · Verificado em 15 out. 2026

Escândalos em que aparece

Cargos

  • Senador pelo RN (2023–2031) (atual)

    • primáriaSenado Federal — Dados Abertosfichamandato titular RN, legislaturas 57 e 58 (2023-02-01 a 2031-01-31); exercício de 2023-02-01 a 2024-06-19 (licença com convocação de suplente) e novo exercício desde 2024-10-18
  • Ministro do Desenvolvimento Regional do governo Bolsonaro (2020–2022) (anterior)

    • O Povofichaseção "Saídas confirmadas no DOU": "7 - Rogério Marinho (Desenvolvimento Regional)"

Filiação partidária

Histórico

  • 15 out. 2026

    Nome público definido como "Rogério Marinho" (nome pelo qual a pessoa é conhecida e buscada; o nome completo segue em "nome").

  • 15 out. 2026

    Correções: PSB: "desde" corrigido de 2007-02-01 (Senado) para 1994 (candidatura pelo PSB, TSE).

  • 19 out. 2026

    Foto pública instalada no lugar da caricatura (pedido do responsável): foto oficial de parlamentar no senado federal, Reprodução livre com citação da fonte (Secretaria de Comunicação do Senado Federal). A caricatura continua registrada, mas não é exibida.