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Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
ForagidoCondenadoOrganização criminosa armadaTentativa de abolição violenta do Estado Democrático de DireitoIndenização: Trama golpistaGolpe de EstadoDano qualificado (ao patrimônio da União)Deterioração de patrimônio tombadoOrganização criminosaréu na AP 2694 (núcleo 4 da trama golpista), condenado por dois crimes e absolvido dos demais pela 1ª Turma do STF em 21/10/2025
Processos e investigações
Esfera criminal
Inquérito da Polícia Federal sobre a tentativa de golpe de Estado após a eleição de 2022 Indiciado
Abolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoOrganização criminosa
Indiciado em 21/11/2024 (listado entre os demais indiciados pela Agência Brasil); ver AP 2694.
Ação Penal 2694 (trama golpista — núcleo 4) Condenado (trânsito em julgado)
Organização criminosa armadaAbolição do Estado de DireitoGolpe de EstadoDano qualificadoPatrimônio tombado
Trama golpista Condenação a reparar dano moral coletivo: R$ 30.000.000 (solidária com outros réus), a fundo de que trata o art. 13 da Lei 7.347/1985 (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) — definitiva.
Condenado em 21/10/2025, por maioria (vencido Fux), só por organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§ 2º e 4º, II, da Lei 12.850/2013) e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), e absolvido de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado; pena de 7 anos e 6 meses (7 anos de reclusão e 6 meses de detenção), regime inicial semiaberto, e 40 dias-multa. Em 2025, foi dado por citado diante de "evidente ocultação" para não receber o mandado. Embargos de declaração rejeitados pela Turma (lançamento de 23/03/2026). Em 09/03/2026, o relator registrou o envio ao Ministério da Justiça e à PF dos documentos do "processo de extradição" do réu. Trânsito em julgado em 08/04/2026, segundo a Guia de Recolhimento 33/2026, que traz o nome do réu (não há certidão de trânsito nominal); execução registrada na EP 205, em que, em 20/05/2026, foi determinada a intimação pessoal do réu para regularizar a representação processual.
Escândalos em que aparece
Custódia
Foragido desde dez. 2025. Condenado na AP 2694 a 7 anos e 6 meses em regime inicial semiaberto (trânsito em julgado em 08/04/2026; EP 205). Segundo a Agência Brasil (10/04/2026), a execução da condenação não foi cumprida e ele é considerado foragido desde dezembro de 2025, quando foi alvo de mandado de prisão preventiva. Em 09/03/2026 o relator registrou o envio dos documentos do processo de extradição; em 21/05/2026 mandou intimá-lo pessoalmente. Não há registro posterior lido de cumprimento.
- Agência Brasil (EBC)fichatrechos: "A execução da condenação contra Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, não foi cumprida."; "Ele é considerado foragido desde dezembro do ano passado"
- primáriaPortal do STFfichaEP 205: decisão de 21/05/2026, "INTIME-SE o réu, pessoalmente, para regularizar a representação processual"