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Procedimento

Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF) — investigados sem foro no caso dos registros de vacinação

PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 (PJe, Justiça Federal da 1ª Região) · Justiça Federal — 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal (declarou-se territorialmente incompetente em 13/10/2025 e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro) · Outro · Situação editorial: Revisão de fontes

Auditada — pronta para revisão humana em 14 out. 2026 — Procedimento localizado na consulta pública do PJe/TRF1 por nome de parte, e identidade confirmada pela citação expressa da Pet 10.405/DF na decisão de 13/10/2025, pelo órgão (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), pela data de distribuição (14/05/2025, depois da remessa do STF em 05/05/2025), pelos assuntos e pelos requeridos coincidentes. O desdobramento no Rio de Janeiro segue como lacuna. Pronto para revisão não significa aprovado.

Situação atual — verificada em 14 out. 2026

Na Justiça Federal do DF a investigação recebida da Pet 10.405 tramitou como Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400, distribuída por dependência à 15ª Vara Federal Criminal da SJDF em 14/05/2025, com 13 requeridos (entre eles Mauro Cid, Marcelo Câmara, Ailton Barros e João Carlos Brecha). Em 13/10/2025, a pedido do MPF, o juiz reconheceu a incompetência territorial, porque as inserções teriam ocorrido em Duque de Caxias (RJ), e determinou a remessa dos autos e dos feitos conexos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. A decisão foi mantida em embargos de declaração em 06/11/2025. No PJe o processo aparece como "Arquivado Definitivamente" em 27/11/2025, desarquivado em 28/03/2026 e de novo arquivado em 08/05/2026. Esses são movimentos de sistema, cujas certidões não aparecem na consulta pública, e não significam arquivamento da investigação. Número e situação no Rio de Janeiro não localizados até 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.

Partes e situação de cada uma

PessoaPapelSituação
Mauro Cesar Barbosa Cidindiciado pela PFIndiciado
Requerido na Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), que recebeu a investigação da Pet 10.405. Em 13/10/2025 o juízo declarou-se territorialmente incompetente e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025). Número e situação no Rio de Janeiro não localizados em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
Marcelo Costa Câmaraindiciado pela PFIndiciado
Requerido na Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), que recebeu a investigação da Pet 10.405. Em 13/10/2025 o juízo declarou-se territorialmente incompetente e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025). Número e situação no Rio de Janeiro não localizados em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
Ailton Gonçalves Moraes Barrosindiciado pela PFIndiciado
Requerido na Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), que recebeu a investigação da Pet 10.405. Em 13/10/2025 o juízo declarou-se territorialmente incompetente e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025). Número e situação no Rio de Janeiro não localizados em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada.
João Carlos de Sousa Brechaindiciado pela PFIndiciado
Requerido na Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (15ª Vara Federal Criminal da SJDF), que recebeu a investigação da Pet 10.405. Em 13/10/2025 o juízo declarou-se territorialmente incompetente e determinou a remessa à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (mantida em 06/11/2025). Número e situação no Rio de Janeiro não localizados em 14/10/2026; nenhuma denúncia localizada. No PJe o nome aparece grafado "JOAO CARLOS DE SOUZA BRECHA"; nas decisões do STF, "João Carlos de Sousa Brecha".
Célia Serrano da Silvaindiciada pela PFIndiciado
Não consta do polo passivo da Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (consulta pública do PJe em 14/10/2026). Situação na primeira instância não localizada.

Decisões e movimentações

  1. 28 mar. 2025 Decisão judicial · declínio de competência do STF (decisão monocrática do relator da Pet 10.405)

    O STF declinou da competência quanto aos investigados sem prerrogativa de foro e determinou a remessa dos autos à Seção Judiciária do DF, para regular distribuição, preservando a validade dos atos praticados.

  2. 8 mai. 2025

    A 15ª Vara Criminal da Seção Judiciária do DF pediu informações ao STF (petição 61676/2025; o andamento traz a data "8/7/2025" no texto, divergente da data de protocolo).

  3. 14 mai. 2025 Fato documentado · distribuição por dependência (movimento do PJe)

    Distribuída por dependência a Petição Criminal 1047831-70.2025.4.01.3400 (assuntos: falsidade ideológica, uso de documento falso e associação criminosa), remetida à 15ª Vara Federal Criminal da SJDF. Polo ativo: Polícia Federal e MPF.

    • primáriaPJe 1º grau — consulta pública (TRF1)fichaDados do Processo; movimentações de 14/05/2025 ("Distribuído por dependência"; "Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal Criminal da SJDF")
  4. 3 jun. 2025 Decisão judicial · despacho do juiz federal da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF

    A partir de uma manifestação juntada aos autos, o juiz determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional por 90 dias (o despacho cita o art. 366 do CPP), com vista posterior ao MPF. O PJe registra "Processo Suspenso ou Sobrestado" em 01/07/2025 e "Levantada a suspensão" em 26/09/2025.

  5. 13 out. 2025 Decisão judicial · decisão do juiz federal da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF (declínio de competência)

    A decisão afirma que o processo se refere à investigação originada na Pet 10.405/DF. O juiz reconheceu a incompetência territorial da 15ª Vara Federal Criminal da SJDF (arts. 70 e 108, § 1º, do CPP) e determinou a remessa imediata dos autos e dos feitos conexos à Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Fundamento: segundo o relatório final da PF e a manifestação do MPF, as inserções falsas teriam sido feitas em Duque de Caxias (RJ). Os pedidos das defesas, como revogação de cautelares e restituição de bens, ficaram para o juízo que receber o feito.

  6. 6 nov. 2025 Decisão judicial · decisão em embargos de declaração

    Os embargos de declaração de dois investigados foram acolhidos em parte, só para corrigir um erro material no relatório. A incompetência e a remessa ao juízo declinado foram mantidas, e a decisão manda remeter os autos e os processos correlatos "com as devidas anotações e baixa na distribuição".

  7. 27 nov. 2025 Fato documentado · movimentos do sistema PJe

    O PJe registra "Arquivado Definitivamente" em 27/11/2025, "Processo Desarquivado" em 28/03/2026 e novo "Arquivado Definitivamente" em 08/05/2026, cada um acompanhado de certidão. O teor das certidões não aparece na consulta pública. Esses movimentos não são decisão de arquivamento da investigação.

Lacunas

  • Número, juízo e situação do feito na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (destino determinado em 13/10/2025) não localizados. Em 14/10/2026 os endereços eproc1g.jfrj.jus.br e eproc1g.trf2.jus.br não abriram no navegador embutido; o endereço oficial indicado no portal da JFRJ (eproc.jfrj.jus.br, que redireciona para eproc-consulta.jfrj.jus.br) abriu, mas exige verificação anti-robô (Cloudflare Turnstile) antes da consulta, por isso nenhuma pesquisa foi feita. Consulta manual descrita em docs/consultas/jfrj-cartao-instrucao-manual.md.
  • Teor das certidões de 26/11/2025, 27/11/2025, 28/03/2026 e 08/05/2026 e do documento expedido em 30/03/2026 na PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400: a consulta pública não o exibe. Não se confirmou a data efetiva da remessa ao Rio de Janeiro nem o motivo do desarquivamento.
  • Célia Serrano da Silva, indiciada pela PF, não consta do polo passivo da PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400. Situação dela na primeira instância não localizada.
  • A PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400 tem 13 requeridos. O STF menciona 15 indiciados sem foro. A correspondência entre as duas listas não foi conferida.
  • Não se localizou manifestação do MPF em primeira instância (denúncia, arquivamento ou acordo de não persecução). As manifestações do MPF citadas nos despachos não aparecem na consulta pública.

Dossiês

Histórico

  1. 13 out. 2026 — Criação do registro no piloto documental (pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes).
  2. 14 out. 2026 — correção: antes partes nomeavam Gabriela Cid, Max Guilherme Machado de Moura, Sérgio Rocha Cordeiro e Luis Marcos dos Reis / depois descritos sem nome — protocolo §6. interno · fora da versão pública
  3. 14 out. 2026 — correção: retirada dos nomes de particulares e servidores periféricos indiciados (protocolo §6); a entrada detalhada anterior ficou só na prévia.
  4. 14 out. 2026 — Localizado na consulta pública do PJe/TRF1 o número do procedimento na Justiça Federal do DF (PetCrim 1047831-70.2025.4.01.3400). Registrados a distribuição, o declínio de competência para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro (13/10/2025), os embargos (06/11/2025) e os movimentos de arquivo e desarquivo no PJe.
  5. 14 out. 2026 — Nova tentativa de consulta ao eproc da JFRJ: tela oficial localizada, mas com verificação anti-robô; consulta manual preparada (docs/consultas/jfrj-cartao-instrucao-manual.md).
  6. 14 out. 2026 — Identificador de Marcelo Costa Câmara alinhado à ficha criada no Lote 6 (marcelo-camara → marcelo-costa-camara). Conteúdo não alterado. interno · fora da versão pública