Procedimento
Ação Penal 2694 (trama golpista — núcleo 4)
Julgada em 21/10/2025 (sete condenações por maioria, vencido o ministro Luiz Fux). Embargos de declaração rejeitados; trânsito em julgado registrado nos andamentos em datas diferentes por réu (lançamento de 11/02/2026 para Bormevet e Abreu; 01/04/2026, sem indicação do réu; 08/04/2026 para Denicoli, Almeida e Rodrigues). Execuções nas EPs 200, 201 e 205 a 209; agravo regimental posterior ao trânsito não conhecido em 22/04/2026; processo baixado ao arquivo do STF em 09/10/2026. A situação de custódia de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (extradição) não foi esclarecida.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Ângelo Martins Denicoli | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Reginaldo Vieira de Abreu | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Marcelo Araújo Bormevet | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Giancarlo Gomes Rodrigues | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Guilherme Marques Almeida | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Ailton Gonçalves Moraes Barros | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Carlos Cesar Moretzsohn Rocha | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
Decisões e movimentações
18 fev. 2025 Denúncia oferecida
A PGR ofereceu ao STF denúncia contra 34 pessoas, dividida em cinco peças acusatórias, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
6 mai. 2025 Denúncia recebida · Acórdão da 1ª Turma do STF na Pet 12.100 (recebimento da denúncia, unânime; presidência de Cristiano Zanin)
A 1ª Turma recebeu integralmente, por unanimidade, a denúncia contra Ailton Gonçalves Moraes Barros, Ângelo Martins Denicoli, Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Marcelo Araújo Bormevet e Reginaldo Vieira de Abreu. A AP 2694 foi autuada em 11/06/2025.
- primáriaPortal do STFfichaitem [2]: trecho "recebeu integralmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República em face de: a) Ailton Gonçalves Moraes Barros"; "Primeira Turma, 06.5.2025"
- primáriaPortal do STFfichaInformações: protocolo 11/06/2025; número de origem inclui 12100
21 out. 2025 Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF (mérito; por maioria, vencido o ministro Luiz Fux; presidência de Flávio Dino)
A Turma rejeitou as preliminares (a de incompetência por maioria, vencido Fux) e acolheu, por unanimidade, a preliminar de desconsiderar os elementos de prova do IPJ 2263992/2025. No mérito, por maioria, condenou os sete réus — seis com a ação julgada "totalmente procedente" (para Reginaldo Vieira de Abreu há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota) e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha só por organização criminosa e abolição violenta, absolvido dos demais crimes; Fux votou pela improcedência para todos e não votou na dosimetria. Penas: Denicoli 17 anos; Abreu 15 anos e 6 meses; Bormevet 14 anos e 6 meses; Rodrigues 14 anos; Almeida 13 anos e 6 meses; Barros 13 anos e 6 meses; Rocha 7 anos e 6 meses (semiaberto). Fixou indenização solidária de R$ 30 milhões; após o trânsito, ofício ao TSE (inelegibilidade), suspensão dos direitos políticos, ofício ao STM e comandos militares (Barros, Denicoli, Rodrigues, Almeida, Abreu) e perda do cargo de Bormevet. Determinou ainda o traslado das provas à Pet 12.100 "com vistas à continuidade da investigação em relação a Valdemar da Costa Neto" por organização criminosa e abolição violenta.
- primáriaPortal do STFfichapreliminares ("vencido o Ministro Luiz Fux"; "IPJ número 2263992/2025"); mérito; itens 1 a 7 da proclamação; trecho final "continuidade da investigação em relação a Valdemar da Costa Neto"
- primáriaSupremo Tribunal Federalfichapp. 12–13 (acórdão: "No mérito, por maioria, a ação penal foi JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE"; itens 3 e 4, condenação e penas de Marcelo Araújo Bormevet e Giancarlo Gomes Rodrigues, "vencido o Ministro LUIZ FUX"); pp. 1.179–1.181 (extrato de ata)
27 dez. 2025 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (medidas cautelares após a condenação)
Em decisões lançadas em 27/12/2025 (algumas datadas de 26/12/2025 em despachos posteriores), o relator decretou a prisão domiciliar de Ailton Gonçalves Moraes Barros, Giancarlo Gomes Rodrigues, Ângelo Martins Denicoli e Guilherme Marques Almeida; a prisão preventiva de Marcelo Araújo Bormevet foi mantida em decisão lançada em 09/02/2026. Os trechos não trazem os fundamentos.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 27/12/2025 (quatro decisões "DECRETO A PRISÃO DOMICILIAR"); 09/02/2026: "MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de MARCELO ARAÚJO BORMEVET"
20 mar. 2026 Decisão judicial · Acórdãos da 1ª Turma do STF em embargos de declaração (sessão virtual; unânimes)
A Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Ailton Gonçalves Moraes Barros, Giancarlo Gomes Rodrigues, Guilherme Marques Almeida, Ângelo Martins Denicoli e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (sessão virtual pautada de 13 a 20/03/2026; decisões lançadas em 23/03/2026; acórdãos publicados no DJe de 26/03/2026). O acórdão condenatório havia sido publicado no DJe de 05/02/2026.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 23/03/2026: cinco lançamentos "Embargos rejeitados"; Andamentos, 05/02/2026 e 26/03/2026: "Publicado acórdão, DJE"
8 abr. 2026 Decisão judicial · Trânsito em julgado e início da execução (certidões e decisões do relator de 08/04/2026)
Os andamentos registram trânsito em julgado em relação a Bormevet e Abreu (lançamento de 11/02/2026; EPs 200 e 201 autuadas em 18/03/2026), dois lançamentos de trânsito em 01/04/2026 sem indicação do réu e trânsito em 08/04/2026 para Denicoli, Almeida e Rodrigues. Em cumprimento a decisões de 08/04/2026, foram expedidas seis guias de recolhimento e, em 15/04/2026, autuadas as EPs 205 a 209.
- primáriaPortal do STFfichaAndamentos 11/02/2026, 18/03/2026, 06/04/2026, 07/04/2026, 13/04/2026 ("Certifico a elaboração de 6 guias de recolhimento. Decisões de 08/04/2026"), 15/04/2026 e 13/05/2026
- primáriaSupremo Tribunal FederalfichaAP 2694: Guias de Recolhimento 23/2026 e 24/2026 ("Trânsito em julgado: 11/02/2026"; Bormevet e Abreu) 30/2026 ("Trânsito em julgado: 08/04/2026"; Rodrigues) e 33/2026 ("Trânsito em julgado: 08/04/2026"; Moretzsohn Rocha); andamento de 13/05/2026; EPs 200 e 201 (autuadas em 17/03/2026) e 206 (14/04/2026)
22 abr. 2026 Decisão judicial · Decisão monocrática do relator
O relator não conheceu de agravo regimental "interposto após o trânsito em julgado do acórdão condenatório" e mandou arquivar. O trecho não identifica o autor do agravo. O processo foi baixado ao arquivo do STF em 09/10/2026.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 22/04/2026: trecho "interposto após o trânsito em julgado do acórdão condenatório"; Andamentos, 09/10/2026: "Baixa ao arquivo do STF"
Lacunas
- Inteiro teor do acórdão (DJe de 05/02/2026) obtido em 14/10/2026 (stf-ap2694-acordao-2025-10-21), lido só em trechos; os acórdãos dos embargos e as decisões de 08/04/2026 não foram lidos. O acórdão de mérito não comprova trânsito. Para Reginaldo Vieira de Abreu, a leitura do acórdão não resolve a divergência registrada na nota docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md (detalhe no relatório docs/lote6p/rede-criterios-e-documentos.md).
- Data do trânsito por réu: o lançamento de 11/02/2026 (Bormevet e Abreu) não traz data própria, mas as Guias de Recolhimento 23/2026 e 24/2026 registram "Trânsito em julgado: 11/02/2026"; para Rodrigues, o andamento de 13/05/2026 e a Guia 30/2026 registram 08/04/2026. Os dois lançamentos de 01/04/2026 seguem sem indicação do réu; as guias dos demais réus não foram conferidas nominalmente por esta frente.
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha: não se sabe, pelos documentos lidos, se está preso, foragido ou no exterior; a decisão de 09/03/2026 menciona "processo de extradição".
- Denúncia do núcleo 4 não lida; imputação individual não conferida na peça (a certidão de recebimento diz só "recebeu integralmente a denúncia").
- Desconsideração do IPJ 2263992/2025: conteúdo e alcance não verificados.
- Investigação de Valdemar da Costa Neto na Pet 12.100 após o traslado: desfecho não verificado.
- A notícia da Agência Brasil de 16/12/2025 lista a pena de Ailton Barros como 13 anos; a certidão de julgamento registra 13 anos e 6 meses. O texto segue a certidão, documento oficial do julgamento; a notícia não explica a diferença.