Procedimento
Ação Penal 2696 (trama golpista — núcleo 3)
Julgada em 18/11/2025 (por unanimidade: sete condenações em regime inicial fechado — para uma delas há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota —, duas condenações por crimes desclassificados — incitação e associação criminosa, em regime aberto — e uma absolvição). Para os sete condenados em regime fechado, trânsito em julgado registrado entre 10 e 12/03/2026 (com lacunas por réu) e execuções nas EPs 193 a 199, em curso em 14/10/2026. Para Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior, ANPP homologado e punibilidade declarada extinta pelo cumprimento dos acordos (art. 28-A, § 13, do CPP; julho/agosto de 2026). Estevam Theophilo absolvido. Processo baixado ao arquivo do STF em 09/10/2026.
Partes e situação de cada uma
| Pessoa | Papel | Situação |
|---|---|---|
| Hélio Ferreira Lima | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Rafael Martins de Oliveira | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Rodrigo Bezerra de Azevedo | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Wladimir Matos Soares | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Bernardo Romão Corrêa Netto | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Fabrício Moreira de Bastos | réu | Condenado (trânsito em julgado) |
| Márcio Nunes de Resende Júnior | réu | Outra situação (ver ficha) |
| Ronald Ferreira de Araújo Júnior | réu | Outra situação (ver ficha) |
| Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira | réu | Absolvido |
Decisões e movimentações
18 fev. 2025 Denúncia oferecida
A PGR ofereceu ao STF denúncia contra 34 pessoas, dividida em cinco peças acusatórias, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
20 mai. 2025 Denúncia recebida · Acórdão da 1ª Turma do STF na Pet 12.100 (recebimento parcial da denúncia, unânime no mérito; presidência de Cristiano Zanin)
A 1ª Turma rejeitou as preliminares (a de incompetência por maioria, vencido Luiz Fux), julgou válido o acordo de colaboração de Mauro Cid e recebeu integralmente a denúncia contra Bernardo Romão Corrêa Netto, Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, Fabrício Moreira de Bastos, Hélio Ferreira Lima, Márcio Nunes de Resende Júnior, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Ronald Ferreira de Araújo Júnior, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros e Wladimir Matos Soares. Em relação a outros dois denunciados, rejeitou a denúncia por ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP). A AP 2696 foi autuada em 17/06/2025.
- primáriaPortal do STFfichaitem [3]: trechos "vencido o Ministro Luiz Fux"; "recebeu integralmente a denúncia [...] em relação aos seguintes acusados"; "rejeitou a denúncia, por ausência de justa causa"; "Primeira Turma, 20.5.2025"
- primáriaPortal do STFfichaInformações: protocolo 17/06/2025; número de origem inclui 12100; andamento 17/06/2025 "Autuado"
18 nov. 2025 Condenação · Acórdão da 1ª Turma do STF (mérito; unânime; presidência de Flávio Dino)
A Turma rejeitou, por unanimidade, as preliminares (entre elas suspeição do relator e de Dino, incompetência, nulidades e nulidade da colaboração de Mauro Cid). No mérito, por unanimidade, condenou em regime inicial fechado Hélio Ferreira Lima (24 anos), Rafael Martins de Oliveira (21), Rodrigo Bezerra de Azevedo (21), Wladimir Matos Soares (21; há divergência documental sobre a lista de crimes; ver nota), Bernardo Romão Corrêa Netto (17), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (17) e Fabrício Moreira de Bastos (16); desclassificou as imputações de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior e os condenou por incitação e associação criminosa, a 3 anos e 5 meses e 1 ano e 11 meses, em regime aberto; e absolveu Estevam Theophilo por insuficiência de provas. Fixou indenização solidária de R$ 30 milhões; após o trânsito, ofício ao TSE (inelegibilidade), suspensão dos direitos políticos, ofício ao STM e comandos militares (sete militares) e perda do cargo de Wladimir Matos Soares; abriu vista à PGR sobre ANPP para os dois réus com condenação desclassificada.
- primáriaPortal do STFfichapreliminares; mérito ("julgou totalmente procedente"; "desclassificando as imputações"; "julgou improcedente [...] quanto ao réu Estevam"); itens 1 a 10 da proclamação; parágrafo final
27 dez. 2025 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (medidas cautelares após a condenação)
O relator decretou a prisão domiciliar, com tornozeleira e outras cautelares, de Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, incluindo a proibição de comunicação com os réus das APs 2668, 2693, 2694 e 2696. Rodrigo Bezerra de Azevedo, Hélio Ferreira Lima e Wladimir Matos Soares estavam em prisão preventiva.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 27/12/2025 (três decisões "DECRETO A PRISÃO DOMICILIAR"; trecho "com os réus das APs 2.668/DF, 2.693/DF, 2.694/DF e 2.696/DF"); 10/03/2026 (preventiva de Rodrigo mantida); Andamentos, 16/03/2026 (certidão sobre a preventiva de Wladimir desde 17/11/2024)
31 jan. 2026 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (homologação de acordos de não persecução penal)
Depois de conceder prazo, em 31/12/2025, para que Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior celebrassem ANPP, o relator homologou os acordos firmados por ambos com a PGR e sobrestou a ação penal em relação a eles até o cumprimento; em 05/02/2026, revogou as cautelares dos dois.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 31/12/2025 ("CONCEDO PRAZO de 15 (quinze) dias"); 02/02/2026 (duas decisões "HOMOLOGO o Acordo de Não Persecução Penal", "Brasília, 31 de janeiro de 2026"); 06/02/2026 ("REVOGO as medidas cautelares")
24 fev. 2026 Decisão judicial · Acórdãos da 1ª Turma do STF em embargos de declaração (sessão virtual de 13 a 24/02/2026, unânimes)
A Turma rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração de Bernardo Romão Corrêa Netto, Fabrício Moreira de Bastos, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Wladimir Matos Soares, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Hélio Ferreira Lima e Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Acórdãos publicados no DJe de 02/03/2026; o acórdão condenatório fora publicado no DJe de 19/12/2025.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 25/02/2026 (sete lançamentos "Embargos rejeitados"; "Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026"); Andamentos, 19/12/2025 e 02/03/2026 ("Publicado acórdão, DJE")
12 mar. 2026 Decisão judicial · Trânsito em julgado e início da execução (certidões e decisões do relator de 11–12/03/2026)
Os andamentos registram trânsito em julgado em 10/03/2026 do acórdão dos embargos de Hélio Ferreira Lima; em 12/03/2026 para Wladimir Matos Soares, Bernardo Romão Corrêa Netto e Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros; e certidão de trânsito para Rodrigo Bezerra de Azevedo (16/03/2026). Em cumprimento a decisões de 11 e 12/03/2026, foram expedidos mandados de prisão e guias de recolhimento; de 13 a 18/03/2026 realizaram-se audiências de custódia e, em 18/03/2026, foram certificadas as Execuções Penais 193 a 199. As decisões de 11–12/03/2026 não aparecem na aba Decisões.
- primáriaPortal do STFfichaAndamentos 10/03/2026, 13/03/2026, 14/03/2026, 16/03/2026, 17/03/2026, 18/03/2026 e 13/05/2026; seção EXECUÇÕES PENAIS
31 jul. 2026 Decisão judicial · Decisões monocráticas do relator (extinção da punibilidade por cumprimento de ANPP)
O relator declarou extinta a punibilidade de Márcio Nunes de Resende Júnior (31/07/2026) e de Ronald Ferreira de Araújo Júnior (decisão de 12/08/2026) pelo cumprimento integral dos acordos de não persecução penal (art. 28-A, § 13, do CPP). Certidões de 24/08/2026 registram o trânsito dessas decisões em 13/08 e 22/08/2026. O processo foi baixado ao arquivo do STF em 09/10/2026.
- primáriaPortal do STFfichaDecisões, 31/07/2026 e 13/08/2026 ("JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE"); Andamentos, 24/08/2026 (duas certidões de trânsito) e 09/10/2026 ("Baixa ao arquivo do STF")
Lacunas
- Inteiro teor do acórdão (DJe de 19/12/2025) e das decisões de 11–12/03/2026 (trânsito e execução) não lido: os PDFs não puderam ser baixados (HTTP 403 em 14/10/2026) e as decisões de março não aparecem na aba Decisões.
- A certidão de julgamento não lista os ministros que votaram; registra unanimidade e presidência de Flávio Dino.
- Trânsito em julgado individual não certificado nos lançamentos lidos para Rafael Martins de Oliveira e Fabrício Moreira de Bastos (ambos com execução autuada), nem para a absolvição de Estevam Theophilo.
- Denúncia do núcleo 3 não lida; imputação individual não conferida na peça. Para Wladimir Matos Soares, a certidão de julgamento é internamente divergente sobre a lista de crimes (ver nota docs/notas/divergencias-crimes-nucleos-2-4.md).
- Representações do Ministério Público Militar para perda do posto (indignidade para o oficialato) e decisões do STM: só há menção truncada na EP 196; não verificadas.
- Ato do TSE sobre inelegibilidade dos condenados não localizado.