Pautas e posições · Armas, caça e segurança
Excludentes de ilicitude e uso da força letal por agentes de segurança
Que projetos de Flávio Bolsonaro e quais pareceres seus ampliam as hipóteses em que o uso de força letal por agentes de segurança não é crime?
Pergunta e resumo documental
Flávio Bolsonaro é autor de dois projetos que ampliam hipóteses de exclusão de ilicitude para agentes de segurança (PL 2393/2019 e PL 4640/2019) e, em 01/07/2025, a Comissão de Segurança Pública aprovou pareceres seus favoráveis a dois projetos de outros senadores sobre legítima defesa (PL 748/2024 e PL 2693/2024). Nenhum virou lei até 14/10/2026. O dossiê descreve os textos lidos e a tramitação; não avalia a constitucionalidade nem os efeitos das propostas, e as críticas de especialistas ainda não foram pesquisadas.
O que está demonstrado
- Fato documentado · leitura do texto inicial
O PL 2393/2019 inclui no art. 25 do Código Penal a “legítima defesa da sociedade”: o agente de segurança pública atuaria em legítima defesa ao repelir “injusta agressão ao direito à segurança pública”, e o porte ilegal e ostensivo de fuzil, metralhadora, granada ou lançador de rojão, foguete ou míssil configuraria essa agressão.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 2393/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 2393/2019)fichap. 1 (art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 25) e p. 3 (justificação)
- Fato documentado · leitura do texto inicial
O PL 4640/2019 cria no Código Penal a excludente do “suicídio por policial”: não haveria crime quando o agente usasse força letal contra quem, durante ou após um crime e sem poder fugir, se recusasse a negociar ou a se entregar e demonstrasse aceitar “o risco de que a situação se resolva com sua própria morte”.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 4640/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 4640/2019)fichap. 1 (art. 25-A) e p. 2 (justificação, último parágrafo)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo/7791666)fichaautuacoes[0].situacoes (última: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, 2023-07-07 a 2024-05-29); apensadoA: PL 5648/2019 (anexação em 2021-03-15, desapensamentos registrados)
- Fato documentado · leitura dos pareceres da CSP e da situação na API do Senado
Em 01/07/2025, a CSP aprovou pareceres de Flávio Bolsonaro favoráveis ao PL 748/2024 (legítima defesa para repelir invasão de domicílio ou veículo) e ao PL 2693/2024 (legítima defesa do agente de segurança em conflito armado ou risco iminente de conflito armado). Ambos aguardam designação de relator na CCJ.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento da matéria)fichap. 2 (§§ 2º e 3º propostos), p. 5 (Emenda nº 1-CSP) e p. 7 (decisão da comissão)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento da matéria)fichapp. 2–3 (inciso proposto), p. 4 (análise) e p. 6 (decisão da comissão)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo/8634108)fichaautuacoes[0].situacoes: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (desde 2025-07-01), CCJ
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo/8691509)fichaautuacoes[0].situacoes: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (desde 2025-07-01), CCJ
Lideranças e papéis
Flávio Bolsonaro Núcleo familiar
- Estado de Minasficha6º parágrafo: "Bolsonaro também foi casado três vezes. A primeira, com Rogéria Bolsonaro, mãe dos três filhos mais velhos do ex-presidente, de 1978 a 1997."
- O Hojeficha3º parágrafo: "Rogéria Bolsonaro, sua primeira esposa, é mãe de Carlos, Flávio e Eduardo"
- Apresentou: Autor do PL 2393/2019. — ver registro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 2393/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 2393/2019)fichap. 1 (art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 25) e p. 3 (justificação)
- Apresentou: Autor do PL 4640/2019. — ver registro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 4640/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 4640/2019)fichap. 1 (art. 25-A) e p. 2 (justificação, último parágrafo)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo/7791666)fichaautuacoes[0].situacoes (última: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, 2023-07-07 a 2024-05-29); apensadoA: PL 5648/2019 (anexação em 2021-03-15, desapensamentos registrados)
- Relatou: Parecer favorável ao PL 748/2024 na CSP, com emenda do relator. — ver registro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento da matéria)fichap. 2 (§§ 2º e 3º propostos), p. 5 (Emenda nº 1-CSP) e p. 7 (decisão da comissão)
- Relatou: Parecer favorável ao PL 2693/2024 na CSP. — ver registro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento da matéria)fichapp. 2–3 (inciso proposto), p. 4 (análise) e p. 6 (decisão da comissão)
Cronologia
Flávio Bolsonaro apresenta o PL 2393/2019, que inclui no art. 25 do Código Penal a "legítima defesa da sociedade": o agente de segurança pública atuaria em legítima defesa ao repelir "injusta agressão ao direito à segurança pública", e o porte ilegal e ostensivo de fuzil, metralhadora, granada ou lançador de rojão, foguete ou míssil configuraria essa agressão. Situação em 14/10/2026: aguardando designação de relator na CCJ desde 13/09/2023, em tramitação conjunta com o PL 1521/2019. registro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 2393/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 2393/2019)fichap. 1 (art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 25) e p. 3 (justificação)
Flávio Bolsonaro apresenta o PL 4640/2019, que cria no Código Penal a excludente de ilicitude do "suicídio por policial": não haveria crime quando o agente policial usasse força letal contra quem, durante ou após um crime e sem poder fugir, se recusasse a negociar ou a se entregar e demonstrasse aceitar "o risco de que a situação se resolva com sua própria morte". A justificação diz que a medida garante aos policiais "isenção de eventual sanção, inclusive retirando a possibilidade de ser submetido ao crivo de responsabilidade por excesso". Em 14/10/2026, a API não informa situação vigente; a última registrada é "aguardando designação do relator" na CCJ (07/07/2023 a 29/05/2024). registro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 4640/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 4640/2019)fichap. 1 (art. 25-A) e p. 2 (justificação, último parágrafo)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo/7791666)fichaautuacoes[0].situacoes (última: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR, 2023-07-07 a 2024-05-29); apensadoA: PL 5648/2019 (anexação em 2021-03-15, desapensamentos registrados)
A CSP aprova pareceres de Flávio Bolsonaro favoráveis a dois projetos que ampliam a legítima defesa: o PL 748/2024 (Wilder Morais), que considera em legítima defesa quem usa força letal para repelir invasão de domicílio ou veículo e torna lícitos ofendículos e armadilhas sem responsabilidade pela morte do invasor, com emenda do relator que estende a regra a imóvel ou veículo "próprio ou de terceiros"; e o PL 2693/2024 (Carlos Viana), que inclui a legítima defesa do agente de segurança "em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado". Situação em 14/10/2026: ambos aguardam designação de relator na CCJ. registro
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento da matéria)fichap. 2 (§§ 2º e 3º propostos), p. 5 (Emenda nº 1-CSP) e p. 7 (decisão da comissão)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (documento da matéria)fichapp. 2–3 (inciso proposto), p. 4 (análise) e p. 6 (decisão da comissão)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo/8634108)fichaautuacoes[0].situacoes: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (desde 2025-07-01), CCJ
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo/8691509)fichaautuacoes[0].situacoes: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (desde 2025-07-01), CCJ
Propostas e votos
Proposições
PL 2393/2019 — Inclui a “legítima defesa da sociedade” no art. 25 do Código Penal
PL 4640/2019 — Cria a excludente de ilicitude do “suicídio por policial” no Código Penal
PL 748/2024 — Amplia a legítima defesa para repelir invasão de domicílio ou veículo (autor: Wilder Morais)
PL 2693/2024 — Inclui a legítima defesa do agente de segurança em conflito armado ou risco iminente (autor: Carlos Viana)
Justificativas e respostas
justificativa Flávio Bolsonaro, 20 ago. 2019: A justificação do PL 4640/2019 diz que a medida garante aos policiais “isenção de eventual sanção, inclusive retirando a possibilidade de ser submetido ao crivo de responsabilidade por excesso”.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 4640/2019)fichap. 1 (art. 25-A) e p. 2 (justificação, último parágrafo)
Dossiês e processos relacionados
Lacunas e método de pesquisa
Fonte principal: API de Dados Abertos do Senado Federal, consultada em 14/10/2026, com as 446 proposições de autoria ou coautoria de Flávio Bolsonaro e as 188 matérias de que foi relator. Os textos iniciais, pareceres e relatórios citados foram baixados do próprio Senado, preservados em arquivo/documentos com hash e lidos por extração de texto do PDF; a situação de tramitação é a informada pela API na data indicada. Não foram pesquisados a Alerj (2003–2019), entrevistas e redes sociais. Busca específica: proposições com ementa sobre legítima defesa, excludente de ilicitude e uso de força letal na lista de autorias e relatorias.
- Críticas de especialistas e entidades (OAB, Fórum Brasileiro de Segurança Pública, defensorias) aos PLs 2393/2019, 4640/2019, 748/2024 e 2693/2024 não foram pesquisadas; nenhuma é citada.
- Declarações públicas de Flávio Bolsonaro sobre o tema fora das justificações e dos pareceres não foram pesquisadas.
- Os textos iniciais dos PLs 748/2024 e 2693/2024 não foram lidos; a descrição vem dos pareceres da CSP.
- O dossiê do caso Ana Clara trata da atuação de Flávio Bolsonaro como advogado de um policial acusado; advogar não é defender a tese dos projetos de lei desta pauta, e este arquivo não estabelece relação entre os dois.
- O dossiê do caso Ana Clara trata da atuação de Flávio Bolsonaro como advogado de um policial acusado; advogar não é defender a tese dos projetos de lei desta pauta, e este arquivo não estabelece relação entre os dois.
- Outros integrantes da família ou aliados (por exemplo, no Congresso e no governo federal) não foram pesquisados nesta pauta.
Cobertura das pessoas deste dossiê
| Pessoa | Tema | Período | Canal | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Flávio Bolsonaro | Excludentes de ilicitude | 2019–2025 | Senado — proposições, relatorias e votações (API de Dados Abertos) | Registros localizados |
Fontes e histórico
- — Dossiê de pauta criado a partir do levantamento legislativo de Flávio Bolsonaro no Senado (14/10/2026). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes, aprovação editorial e autorização de publicação.