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Pautas e posições · Proposição · Senado Federal

PL 4640/2019

Cria a excludente de ilicitude do “suicídio por policial” no Código Penal

Apresentada em 20 ago. 2019 · Revisão de fontes · Pautas: Excludentes de ilicitude e uso da força letal por agentes de segurança

Ementa oficial

Cria no Código Penal (art. 25-A) a excludente de ilicitude do “suicídio por policial” (texto inicial lido).

Autoria, assinaturas e relatorias

Autoria, coautoria, assinatura e relatoria são papéis distintos.

Texto efetivamente lido

Versão lida: inicial. Texto inicial do PL 4640/2019 e sua justificação, lidos por extração de texto do PDF.

  • p. 1, art. 25-A; p. 2, justificação (último parágrafo): Não haveria crime quando o agente policial usasse força letal contra quem, durante ou após um crime e sem poder fugir, se recusasse a negociar ou a se entregar e demonstrasse aceitar “o risco de que a situação se resolva com sua própria morte”. A justificação diz que a medida garante aos policiais “isenção de eventual sanção, inclusive retirando a possibilidade de ser submetido ao crivo de responsabilidade por excesso”.

Tramitação

A API não informa situação vigente em 14/10/2026; a última registrada é “aguardando designação do relator” na CCJ (07/07/2023 a 29/05/2024). (CCJ)

Situação conferida em 14 out. 2026. A tramitação pode ter mudado desde então.

Norma resultante

Não há norma resultante desta proposição até a data de conferência. Proposta não é norma vigente. Sem norma resultante até 14/10/2026.

Lacunas

  • Críticas de especialistas e entidades ao projeto não foram pesquisadas; nenhuma é citada.

Histórico

  • — Registro estruturado a partir do dossiê "Projetos e pautas de Flávio Bolsonaro no Legislativo" (evidências copiadas do dossiê). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.