Pautas e posições · Proposição · Senado Federal
PL 2393/2019
Inclui a “legítima defesa da sociedade” no art. 25 do Código Penal
Ementa oficial
Inclui no art. 25 do Código Penal a “legítima defesa da sociedade” para o agente de segurança pública (texto inicial lido).
Autoria, assinaturas e relatorias
- Flávio Bolsonaro — Autor(a)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 2393/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
Texto efetivamente lido
Versão lida: inicial. Texto inicial do PL 2393/2019 e sua justificação, lidos por extração de texto do PDF.
p. 1, art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 25: O agente de segurança pública atuaria em legítima defesa ao repelir “injusta agressão ao direito à segurança pública”; o porte ilegal e ostensivo de fuzil, metralhadora, granada ou lançador de rojão, foguete ou míssil configuraria essa agressão.
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (texto inicial do PL 2393/2019)fichap. 1 (art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 25) e p. 3 (justificação)
Tramitação
Aguardando designação de relator na CCJ desde 13/09/2023, em tramitação conjunta com o PL 1521/2019. (CCJ)
- primáriaSenado Federal — Dados Abertos (/processo?codigoParlamentarAutor=5894)fichaitem "PL 2393/2019": campos autoria, ementa, situacaoAtual, dataSituacaoAtual
Norma resultante
Não há norma resultante desta proposição até a data de conferência. Proposta não é norma vigente. Sem norma resultante até 14/10/2026.
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Lacunas
- Críticas de especialistas e entidades ao projeto não foram pesquisadas; nenhuma é citada.
Histórico
- — Registro estruturado a partir do dossiê "Projetos e pautas de Flávio Bolsonaro no Legislativo" (evidências copiadas do dossiê). Pesquisa assistida; aguarda revisão humana de fontes.